Frederico Vasconcelos
Folha
O pedido de afastamento dos juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira Lima e dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, magistrados que atuaram na Lava Jato, gerou manifestações de juízes da área criminal que temem ser punidos no futuro por suas convicções como julgadores.
Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, tentou anular, em sessão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma reclamação disciplinar oferecida pelo PT em 2019. O julgamento tinha oito votos pelo arquivamento.
BARROSO ALERTA – “Eu considero que a represália deste Conselho a uma decisão jurisdicional porque os ventos mudaram é um fator que vai contaminar negativamente toda a magistratura”, alertou o presidente CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
“O juiz vai ficar com medo de, se mudar o governo, ser responsabilizado pela convicção que tinha naquele momento”, disse Barroso. Ele leu notas de associações de magistrados manifestando “indignação pelo afastamento primário, prematuro e desnecessário de quatro juízes cuja reputação é ilibada”.
Durante a sessão, o subprocurador-geral José Adonis Callou de Sá disse que não via motivação suficiente para o afastamento cautelar dos juízes e desembargadores.
MUITO RECEIO– “Tenho muito receio das consequências entre juízes e membros do Ministério Público que atuam nas varas de combate à lavagem de dinheiro”, afirmou.
Em 2019, Sá deixou a coordenação do grupo que auxiliava o PGR Augusto Aras nos desdobramentos da Lava Jato no Supremo. Agora, teme-se que ocorra no Judiciário o que aconteceu no Ministério Público, o esvaziamento das equipes quando Aras desmontou as forças-tarefas.
O açodamento do corregedor gerou várias interpretações.
TENTANDO AGRADAR – A divulgação do afastamento dos magistrados um dia antes da sessão teria sido uma estratégia para forçar Barroso a colocar o assunto em análise; Salomão estaria afinado com interesses de ministros do STF antilavajatistas, como Gilmar Mendes; o corregedor pretenderia agradar Lula, de olho numa vaga no Supremo;
As graves imputações a um colegiado seriam uma tentativa de enterrar o argumento de que o então juiz Sergio Moro não condenou Lula sozinho, pois teve suas decisões confirmadas no TRF-4.
Decisões controvertidas de Gilmar Mendes, que reviu votos proferidos, foram usadas por advogados do PT, em benefício de Lula, sem maiores esclarecimentos em plenário.
CONTRA MORO – O CNJ manteve sem julgamento, por mais de dois anos, recursos que poderiam ter levado ao afastamento de Sergio Moro dos processos da Operação Lava Jato, na época em que ele era juiz.
Os fatos tratados na investigação atual alcançariam processos que envolviam advogados parentes de ministros do STF e do STJ, como o caso da Fecomércio.
Os desdobramentos serão conhecidos quando Barroso trouxer o voto-vista, dia 21 de maio. O presidente propôs “a conclusão do julgamento e a abertura de processo disciplinar na hipótese de se encontrar alguma infração na correição extraordinária.”
SEM PROVAS – Operadores de direito que acompanharam a última sessão do CNJ não viram provas novas. Supõem que se o corregedor tivesse algum fato novo, de impacto, já teria divulgado.
“Em nenhum momento utilizamos informações da Operação Spoofing” [deflagrada pela Polícia Federal para investigar intercepção de mensagens de autoridades], disse Salomão.
“Fizemos uma correição extraordinária a partir de mais de 30 reclamações. Foi uma correição isenta, de forma profunda”, disse o corregedor. “Nós ouvimos depoimentos de várias testemunhas.”
MAIS TEMPO – Experientes investigadores levantam a hipótese de que o grupo que esteve em Curitiba precisaria de especialistas que dominam as técnicas de rastreamento, e de mais tempo para extrair informações sistematizadas.
Sem citar nomes, Barroso diz que houve “uma evidente manipulação do Conselho e da jurisdição para impedir a conclusão do julgamento”.
Em outubro de 2021, houve o arquivamento da reclamação, por oito votos a zero. Um ano e meio depois, o então conselheiro Mário Henrique Goulart Maia deixou o colegiado sem apresentar seu voto. O processo ficou paralisado.
SEM JUSTIFICATIVAS – Faltou fundamentação em votos de conselheiros que apoiaram o afastamento dos magistrados da Lava Jato. “Eu não acho que a manipulação de prazos para conseguir voto ou para mudar alguma coisa seja legítima. Eu não faço isso. Na vida, a gente deve viver o que prega”, disse Barroso.
Salomão correu para garantir os votos dos dois conselheiros indicados pela OAB, Vinícius Jardim e Marcello Terto, cujos mandatos terminaram na semana passada.
Ao votar, Jardim disse que a corregedoria é “o órgão mais estruturado do CNJ, no aparato tecnológico, recursos humanos, orçamentários”, para que “exerça suas funções sem que os demais conselheiros tenham que reprisar, refazer e revisar todos os atos”. Ainda segundo ele, a corregedoria “nos traz, no caso, presunção de veracidade”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Onde se lê presunção de veracidade, por favor leia-se presunção de culpa, algo que não existe no Direito Universal, mas está se tornando moda aqui no Brasil. Antes de proclamar o resultado da sessão, e prometer que traria o voto-vista em maio, Barroso afirmou: “Se a maioria entender que deve anular o julgamento, anula o julgamento. Paciência, vou lamentar, mas faz parte da vida num colegiado. Mas eu repito que eu acho que é errado o que estará acontecendo”. É errado e deprimente. (C.N.)
Lê-la história do principal condenado, ele quer destilar seu ódio naqueles que fizeram parte da lava jato
Barroso, mostrando-se não despudorado, valida “O Andaime”!
“MAIS TEMPO – Experientes investigadores levantam a hipótese de que o grupo que esteve em Curitiba precisaria de especialistas que dominam as técnicas de rastreamento, e de mais tempo para extrair informações sistematizadas.”
Questão de arbítrio. Simples como é a justiça.
Houve erros? Foram sistêmicos? Má fé óbvia?Claro que não, vejam as instancias.
Poupe.
Como gosta de se vangloriar o supersupremo ministro Gilmar Mendes, o Direito Brasileiro é o mais dinâmico do mundo, inova e se renova a cada novo dia e a cada novo processo. Do jeito que estamos hoje a presunção de inocência foi abolida, se é culpado até se provar que é inocente. Enquanto isto, dependendo do humor do Xandão cabeça de ovo, já se vai puxando cadeia até o transitado em julgado, será que esta norma ainda existe no “dinâmico” Direito Brasileiro?