Carlos Newton
Os dois próximos passos do misterioso caso das joias devem ocorrer esta semana. O ministro Alexandre de Moraes tem de responder à defesa de Jair Bolsonaro, que requereu o encaminhamento do inquérito para a 6ª Vara Federal Criminal de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, porque as joias foram apreendidas no aeroporto local. E o outro passo será uma ação a ser apresentada pelos advogados no Tribunal de Contas da União, pedindo a devolução das joias que ainda estão retidas, sob argumento de que pertenceriam a Bolsonaro e Michelle.
A mudança de foro para Guarulhos foi requerida pelos advogados como justificativa para adiar o depoimento do ex-presidente e da ex-primeira-dama. Mas não tem a menor chance de ser aceita por Moraes nem pelo plenário do Supremo, qualquer recurso somente servirá apenas para atrasar o inquérito.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – Na petição, os advogados Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser alegam que Moraes não pode continuar atuando no inquérito, porque a Procuradoria-Geral da República já apontou o “declínio de competência” do caso.
No entanto, o pedido não tem base legal e a Procuradoria está completamente equivocada em sua manifestação. Existe jurisprudência de que o Supremo tem competência para julgar crime comum do presidente da República mesmo após encerrado o exercício do mandato.
Nesses casos, a competência do STF para julgar o presidente é mantida sempre que os ilícitos penais tiverem sido cometidos durante a gestão (in officio) e estejam relacionados com o exercício do mandato (propter officium). É exatamente a situação do caso das joias, em que são investigadas as ocorrências referentes aos presentes recebidos em função do exercício da Presidência e no decorrer do mandato.
AÇÃO CONTRA O TCU – No caso da ação a ser movida contra o Tribunal de Contas da União, a coisa muda de figura. É a primeira vez que se faz juridicamente a alegação de que as joias masculinas e femininas pertencem ao presidente ou à primeira dama, nos termos da Portaria 59.
O próprio TCU determinou à Casa Civil que regulamentasse o decreto sobre os presentes presidenciais, para definir o que seriam os objetos “personalíssimos”. A Secretaria-Geral da Presidência, no governo Michel Temer, então baixou a Portaria 59, em 2018, reconhecendo entre os bens personalíssimos as joias, canetas, pastas e outros objetos de uso pessoal ofertados ao presidente e à primeira-dama.
Além disso, decidiu que as dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe de Gabinete Pessoal da Presidência da República e pelo Secretário de Administração, com assessoramentos técnicos pertinentes da Coordenação-Geral DDH/GP, da Comissão de Curadoria e da DILOG/SA.
SEM REVOGAÇÃO – A Portaria 59 foi revogada pela Portaria 124, já no governo Bolsonaro, cujo texto tinha lacunas e nem se referiu aos objetos “personalíssimos”.
Isso significa que a definição da norma anterior continua juridicamente valendo e as joias realmente pertenceriam a Bolsonaro e Michelle, o que é uma condição lógica. Lembro que certa vez o Brasil deu à Rainha Elizabeth um conjunto sensacional de colar, pulseira e brincos de águas marinhas. É claro que essas joias pertencem à Coroa e não ao Reino Unido.
É essa realidade que será levada ao TCU pela defesa de Bolsonaro, tumultuando ainda mais o inquérito. E se o tribunal rejeitar a pedido, caberá recurso ao Supremo, que terá de julgar essa ação administrativa antes de concluir o inquérito, por se tratar de situações conexas, vejam bem a confusão reinante na Ilha da Fantasia.
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P.S. – Lembrem que não se pode distorcer o sentido das palavras. “Personalíssimo” é tudo o que a pessoa usa no cotidiano, portando e levando consigo, seja um anel ou uma cueca, uma caneta ou uma calcinha, um colar ou um sutiã, um relógio ou uma gravata. Pense sobre isso. (C.N.)
O TCU já se manifestou a respeito. Uma Portaria não vale nada.
Qualquer regulamentação, caro quadrúpede, como a que o TCU determinou à casa Civil, é feita via Portaria….kkkkkk
Regulamentar roubo?
A idiotice é algo lamentável.
Vejam só, o alerta escritural, por muitos desapercebido e que assim admoesta:
Onde Deve Estar Nosso Coração
(Leia Eclesiastes 10:2-3)
Bom dia,meu povo
Feliz Domingo
“Para não se cair na tolice, precisa-se ter motivação correta de coração. O sábio observou: “O coração do sábio está à sua direita, mas o coração do estúpido está à sua esquerda. E também, qualquer que seja o caminho em que o estulto andar, seu próprio coração é falto, e ele certamente diz a todos que é estulto.” — Ecl. 10:2, 3.
No uso escritural, a “direita” amiúde representa uma posição de favor (Veja Mateus 25:33.) Portanto, estar o coração do sábio à sua direita indica que o inclina para o proceder bom e favorável. O estulto, porém, é motivado na direção errada, visto que seu coração está “à sua esquerda”. Ele é muito parecido à pessoa destra que, se não puder usar sua mão direita, é desajeitado com a esquerda, incapaz de fazer bem o que precisa ser feito. Visto que lhe falta boa motivação, ou “coração” à sua direita, o estulto é facilmente reconhecido pelo que é. É como se ele ‘dissesse a todos que é estulto’. Por não querer correção e conselho, tal pessoa logo chama também de ‘estultos’ aqueles que procuram ajuda.”
Bolsonaro recebeu as joias em função e ser naquele momento o presidente da república.
De acordo a decisão do TCU em 2016, que possuem força de título executivo., as joias valiosas que Bolsonaro recebeu como presidente da república, pertencem ao estado.
Quem “respalda” Moraes?
Quem é o “cabeça”, que permite isso, pois se trata de alguém que se sente “poderoso” e crê ter suas razöes pra bagunçar o coreto com toda essa liberdade e acima de qualquer “fôrça”!
“A Função da(o) Cabeça”!
“A cabeça é o único membro pensante de um corpo. É a cabeça que tem o comando e controle de todo o corpo. A cabeça ordena, e o corpo obedece. Pernas não andam sozinhas pela rua, levando junto de si o corpo, sem que haja ordem e determinação da cabeça. O coração acelera por ordem da cabeça, ou desacelera quando a cabeça está calma, a respiração pode parar por ordem da cabeça ou prosseguir, sempre controlada pela cabeça. O corpo, com todos os seus membros, somente obedece às ordens e controle da cabeça. Os membros do corpo não são órgãos pensantes ou com poder próprio de decisão, senão apenas obedecem à cabeça. A cabeça tem igualmente a propriedade de planejar, o que não é uma propriedade do corpo. A cabeça planeja, e o corpo somente executa o planejamento da cabeça.
A origem de todas as coisas está na Cabeça, e não no corpo. Qualquer membro do corpo que tenha atitudes independentes da Cabeça, certamente não irá executar a vontade da Cabeça, trazendo sérios problemas para si mesmo e para o corpo.”
Caro CN o Nélio Jacó e o Jose Vidal são duas pessoas ou uma só, pois teimam, retrucam e apoiam-se conjunta e prontamente, como se fossem parte de um mesmo clubístico e avesso corpo?
Bah!
Que idade tem essas estacionadas imaturidades?
Disney, pensaria ser uma exclusivista e torta cópia do “Clube do Bolinha”!
O erro das análises do Carlos Newton é achar que o Brasil vive num “estado democrático de direito”. Ora, após a nomeação de narcoraficantes e aliados de para as cortes superiores, entrou em vigor o “estado NARCOcrático sem direito”.
Quando se trata do Bolsonaro o objetivo dos narcotraficantes petistas, sob a direção do excrementíssimo ministro pcc, é assassiná-lo fisicamente. O primeiro passo é mandá-lo pra cadeia; o segundo, encomendar o seu “suicídio” ao comando vermelho.
Caros amigos: Falta pouco, pra ser feliz e só basta retirar a impregnada craca ou “escória”, senão vejamos, em:
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