Jorge Béja
Bolsonaro, o presidente da República, chamou Luiz Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal, de “filho da puta”. É uma baita ofensa. Imensa ofensa. A carga ofensiva desta injúria tem peso e consequências de tal ordem porque parte da boca do presidente da República.
E é inacreditável que tanto tenha ocorrido mesmo. Mas ocorreu, sim. O curto vídeo está na internet. Peço ao nosso editor, jornalista Carlos Newton, que não o reproduza neste meu artigo. Nem em artigo algum, porque repercute, dá elasticidade e divulgação.
CRIME DE INJÚRIA – Barroso tem agora o dever de, imediatamente, representar ao Ministério Público Federal para que instaure Ação Penal por crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa. .
Artigo 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;
Pena – detenção, de seis meses, ou multa.
E no caso da inércia do Ministério Público Federal, isto é, se a Procuradoria-Geral da República cruzar os braços e nada fizer em 5 dias úteis, então o cabe ao ministro, ele próprio, ingressar com ação penal privada subsidiária à pública. O foro competente é a própria corte que o ministro Barroso integra, o STF.
NÃO EXISTE DEFESA – Não vejo defesa para Jair. A prova é pública. A ofensa, por partir de quem partiu e por ofender quem foi ofendido, ganha proporções gigantescas.
Luiz Roberto Barroso também precisa ingressar na Justiça Federal de primeira instância em Brasília com outra ação. Esta para ir no bolso do Bolsonaro. É a ação reparatória por dano moral. E considerando o baita palavrão que Jair xingou o ministro, a repercussão, e o cargo que Barroso ocupa, a experiência e especialidade nesta área me fazem pensar em não menos de 1 milhão de reais. Daí pra cima.
E tem mais: se Barroso processar criminalmente Jair Bolsonaro e o STF decidiu pela condenação, é certo que Jair se tornará inelegível, na Lei da Ficha Limpa, porque será condenação definitiva e irrecorrível, por ter sido proferida pela Suprema Corte.