Histórias do cacique ACM que deixaram de ser contadas

ACM chegou à Assembleia e virou “líder da oposição” de mentirinha

Sebastião Nery

Em 1952, Antônio Carlos Magalhães, médico sem medicina, funcionário sem função da Assembleia Legislativa da Bahia (“redator de debates”) e repórter político do jornal “O Estado da Bahia” na Assembleia, ficou furioso com um discurso do líder do PSD criticando o ex-interventor e líder da UDN no Estado, Juracy Magalhães, e gritou:

– Cala a boca, idiota!

Perdeu o emprego e ganhou a proteção de Juracy, amigo de seu pai, o médico e ex-deputado Francisco Magalhães, e de seu padrinho, o reitor da Universidade Federal Edgard Santos. Em 1954, Juracy o pôs na chapa para deputado estadual. Não se elegeu, ficou como primeiro suplente.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR – Mas naquele tempo havia “eleição suplementar” sempre que, por algum motivo, não se realizava em algum município. Antonio Balbino, o governador eleito pelo PTB, com a UDN e uma dissidência do PSD, forçou a barra e garantiu a eleição de Antonio Carlos na “eleição suplementar”.

Antonio Carlos chegou à Assembleia e virou “líder da oposição” de mentirinha ao governo de Balbino. O líder do governo era Waldir Pires, do PTB-PSD. Em 1958, Antonio Carlos e Waldir se elegeram deputados federais. Antonio Carlos pela UDN, Waldir pelo PSD. Waldir eleito por Balbino. Antonio Carlos por Juracy e por Balbino, a quem sempre chamou de “patrão”.

LACERDA COBROU – Na Câmara, embora da bancada da UDN, liderada por Carlos Lacerda, que agressivamente combatia Juscelino, logo Antonio Carlos se tornou amigo de infância de JK, com direito a poderes federais na Bahia. Lacerda cobrou:

– Soube que você esteve ontem em segredo com o Juscelino.

– Estive com ele, sim, às 11 horas. E o Magalhães Pinto esteve às 7:30.

Em 1961, na Câmara, o deputado Tenório Cavalcanti, seu colega da UDN do Rio, atacava o ex-ministro da Educação de Dutra e ministro da Fazenda de Jânio, o baiano Clemente Mariani, dono do Banco da Bahia. ACM o aparteou: “V. Excia pode dizer o que quiser, mas na verdade o que V. Excia é mesmo é um protetor do jogo e do lenocínio, porque é um ladrão.

“VAI MORRER AGORA” – Tenório sacou um revolver:

– Vai morrer agora mesmo!

– Atira!

Nem Tenório atirou nem Antonio Carlos morreu.

Dez anos depois, em 1972, Antonio Carlos, governador nomeado da Bahia, soube que o banqueiro Clemente Mariani, pressionado por Delfim Neto, ia vender o Banco da Bahia ao Bradesco. Chamou Mariani ao palácio:

– Doutor Mariani, isso é ruim para a Bahia. Se o senhor quer vender o banco, o Estado compra pelo preço que o senhor vai vender.

– Não, Antonio Carlos. Não vou vender. Você acha que eu teria condições de vender o Banco da Bahia e me enterrar na Bahia?

VINGANÇA DE ACM – No dia 2 de julho de 1973, Antonio Carlos voltava da parada da Independência da Bahia, o advogado Prisco Paraíso lhe telefonou do Rio comunicando que o Banco da Bahia tinha sido vendido ao Bradesco. O governador chegou ao palácio, fez um decreto desapropriando a casa de Clemente Mariani e transformando-a numa escola para excepcionais.

Não era uma casa qualquer. Era um belo latifúndio urbano, no alto do morro da Barra, por cima da praia da Barra. O mundo quase veio abaixo. Mariani era o dono da Bahia. Recorreu à justiça, que manteve a desapropriação, “por interesse e utilidade publica”.

NÃO COMETA O ERRO – Em 1967, presidente estadual da Arena, Antonio Carlos foi nomeado prefeito de Salvador. Eu cassado, encontrei-o no hotel Califórnia, no Rio:

– Antonio Carlos, você é jovem (40 anos), não cometa o erro de Juracy, que quis fazer da Bahia uma Capitania Hereditária e não fez nem o sucessor.

– Pois vou fazer mais do que ele fez. Juracy mandou 30 anos na Bahia, de 1932 a 1962. Vou mandar 40 anos. (Mandou de 1967 a 2007).

Em episódios totalmente ridículos, Trump continua tentando impedir a posse do eleito Biden

Monólogo Bolsonaro – Trump. A charge do Frank Maia | Desacato

Charge do Frank (Arquivo Google)

Helio Fernandes

Até o dia 20 de janeiro, (quando seu mandato termina), Donald Trump usará de todos os recursos ilegais, que se transformam em episódios inéditos, totalmente ridículos.  Contratou um advogado para contestar a vitória de Joe Biden na Georgia. Perdeu, como todos esperavam, até o próprio Trump, que assinou com o advogado um contrato salarial condicionado ao resultado do julgamento.

Derrotado, o advogado não receberia nada. Vitorioso, Trump pagaria 8 milhões (esse condicionamento nem é inédito, mas a banca assinando).

RECUO DE BOLSONARO – Eu tinha certeza que Bolsonaro recuaria. É a questão levantada por ele mesmo, da denúncia de países que comprariam madeira do Brasil de forma ilegal.

Comentei anteontem que se não confirmasse as acusações, iria precisar de um “advogado constitucionalista”.

Como tudo aconteceu com o repórter acertando inteiramente, é indispensável à responsabilização constitucional do Presidente da Republica.

O ‘NÃO’ RACISMO PREVALECE – Num supermercado de Porto Alegre, (e que fosse de outra cidade) um negro foi espancado selvagem e cruelmente até morrer. Nem explicação nem justificativa, era negro. Muita gente assistindo, ninguém para ajudá-lo a viver

Bonito, louvável, elogiável, o ato, o fato e o discurso de Luiz Fux. Presidente do STF, pediu um minuto de silêncio em homenagem ao negro assassinado.

Foi o discurso pessoal do ministro, que emocionou e mostrou a importância de exercer esse cargo. Fux não tem ligação maior com  o estado ou sua capital. É carioca, nascido, vivido e encarreirado aqui. Quando foi escolhido para o  STF, era desembargador do Superior Tribunal de Justiça.

Demorou, na Argentina, o atrito quase rompimento entre o presidente e a vice Cristina Kirchner

Sem saída, Alberto Fernández terá de recorrer ao FMI

Helio Fernandes

A vice eleita em parceria com um adversário praticamente inimigo, não demorou para explodir. Cristina Kirchner não esconde, fala abertamente em todos os lugares: ‘Os votos da eleição são meus, nada do combinado foi cumprido’.

Mas na verdade o que separa o “cabeça”’ da chapa, Ernesto Fernández, e a ex-presidente, que se diz enganada e traída, tem nome e sobrenome, mas é repudiado mundialmente por três letras amaldiçoadas: FMI.

LEMBRANDO JK – Presidente eleito e ainda não empossado, (mas garantido pelo general Lott, ministro da Guerra), Juscelino foi viajar ao exterior por 30 dias. Quem era importante no mundo, recebeu o presidente.

O mais inesquecível para jk, foi o conselho do ditador Antonio Salazar (mas mestre em Economia pela Universidade de Coimbra). Disse ele ao líder brasileiro: “Presidente, se o senhor quiser governar todo o mandato, não recorra ao FMI”.

JK governou os cinco anos, não esqueceu do conselho recebido em Portugal.

SEGUNDA ONDA – A pandemia dos testes e a proliferação de ofertas de vacinas.

O mundo caminha para o que chamam de “segunda onda”, uma parte do mundo, apavorada, a outra seduzida, porque agora perderam a responsabilidade, seriedade, credibilidade e oferecem ao brasil, “vacinas salvadoras”, que somente podem ser utilizadas, a partir de junho de 2021.

Bolsonaro sofre derrota humilhante com a lista de militares obrigados a se vacinar

Ministério da Saúde nega acordo com Doria para compra de vacinas chinesas após pressão de Bolsonaro | NSC Total

Charge do Zédassilva (Arquivo Google)

Helio Fernandes

As derrotas seguidas de Bolsonaro, aceleraram a corrida para a reeleição em 2022. Mais ou menos há 6 meses, o homem forte do governo (Hamilton Mourão, general e  vice presidente eleito) disse  textual e publicamente: ‘”Continuo no jogo, começando por 2022”. Completou: “Não abro mão para ninguém, exceto para Bolsonaro, que tem direito a uma reeleição”.

Não demorou muito, deixou implícito e explicito que ficaria satisfeito com a mesma chapa de 2018, vitoriosa. E no poder. E querem enfrentar essa dupla, com um vago Luciano Huck.

GUERRA DA VACINA – Bolsonaro decidiu que só seria vacinado quem quisesse, festejando a breve suspensão dos testes, o que considerou positivo e chamou “mais uma vitória de Jair Bolsonaro”, acrescentando: “Só vai se vacinar quem quiser, querem transformar o Brasil em um país de maricas”.

Logo em seguida,  o o próprio governo publicou uma lista com mais de 60 militares obrigados a se vacinarem. A derrota foi ainda pior porque foi publicada e constatada pelo Ministério da Defesa.

A total desinformação sobre o tempo que falta para existir uma vacina de verdade. que possa realmente salvar vidas, virou um pandemônio em meio à pandemia.

SÓ EM MARÇO – Quando haverá uma vacina de verdade, pela qual tantos brigam agora, sem nenhuma informação? Na guerra pela imaginária vacina, com boa vontade só teremos algum resultado concreto  em março. E olhe lá.

Com tudo o que tem acontecido, Bolsonaro está revoltado e derrotado em sua própria base militar. Na verdade, derrotadíssimo. E agora o presidente da República não sabe o que fazer.

Quem pode acreditar que essas vacinas realmente trazem imunização contra a covid-19?

Charge: Vacinas. -

Charge do Cazo (Arquivo Google)

Helio Fernandes

Impossível inventar um  nome ou uma forma de derrotar esse monstro, que está assassinando e  desmoralizando o mundo. Além disso, acreditando na vacina dos chineses ou na do Vladimir Putin, “o democrata da KGB”. E mais grave, reverenciar esse mistificador, que garantiu, em três meses, “entregarei ao mundo a vacina salvadora”.

Duvidei de tudo isso ao contestar o que foi prometido e garantido pelo democrata do KGB.  Além do mais, deu o prazo de “3 meses para   o mundo poder utilizar a vacina”. Esse prazo já foi embora, Putin vai continuar por aqui, enganando  o mundo. Não quero dar prazo. Esse “democrata quer completar 24 anos  no poder, sem nenhuma eleição.”

TRUMP FELIZ – Tendo ido votar depois do debate, Trump estava feliz. Foi na florida, um dos chamados  estados-chaves, que pode decidir a eleição. O presidente ficou o dia todo, conversou intensamente, desfilou como vencedor. O rival Joe Biden soube logo, ficou preocupadíssimo.

Aqui no Brasil, o ministro do Meio Ambiente brigando com o governo. O insensato, incompetente, desabrido Ricardo Salles, ataca o sóbrio, competente, intocável ministro-secretário do governo, que saia para se defender, não dava mais tempo.

Salles  jazia no chão. Derrubado por Maia, Alcolumbre e deputados, senadores.

O DESTRUIDOR – Comentário geral sobre Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente, repetindo Rodrigo Maia: “Além de insatisfeito de destruir o meio ambiente, quer destruir o governo”. Que republica!

O prefeito Bruno Covas, em 24 horas, ultrapassou Russomanno. Tem praticamente garantido o segundo turno. E a seguir a reeleição. Fui grande amigo e admirador do avô.

Alcolumbre se enrola todo no caso do senador da cueca e Bolsonaro está otimista com o STF

otação do orçamento para a próxima terça

Alcolumbre faz questão de aparecer por qualquer motivo

Helio Fernandes

Depois de resolvido sem estardalhaço o caso Chico Rodrigues, surgiu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e quer anular tudo, passando o decidido para o Conselho de Ética ratificar.

O que foi resolvido sem controvérsia. 1- o ministro Luís Roberto Barroso concordou em retirar a decisão contra Chico Rodrigues. 2- o senador aceitou, sem protesto, pedir licença do mandato, por 4 meses.  3- nenhum problema, o suplente é o filho do próprio Chico Rodrigues.

Tudo tido e havido como resolvido, o presidente  Alcolumbre pede o processo, quer que o Conselho de Ética seja ouvido, o que só acontecerá daqui a alguns meses.

Qual será a “segunda intenção” do Alcolumbre? Desde que foi presenteado com a presidência do Senado e do Congresso, achou muito pouco. Continua achando.

RENÚNCIAS NO URUGUAI – Dois ex-presidentes, o esquerdista José Pepe Mojica, combatente de todos os momentos,  e o conservador Julio Maria Sanguinetti, conservador mas democrata.

Os dois, com mandatos a cumprir no Senado, renunciaram abraçados. Consideram que o Uruguai não precisa mais deles.

Uma belíssima lição de democracia.

BOLSONARO ANIMADO – Em conversas nem tão reservadas, tem deixado bem claro que as derrotas no Supremo foram mais por abandono e desinteresse dele, do que pela força dos adversários. Ele mesmo abandonou vários julgamentos, desprezando e se desinteressando de questões que poderia ganhar até com facilidade.

Agora considera que interessadíssimo como está, e com mais um ministro a seu favor, a situação no Supremo ficará mais equilibrada ou até mesmo vinculada como vitória do governo.

PS- É uma espécie de superotimismo, com a nomeação de apenas mais um ministro.

PS2-. É lógico que a grande modificação-revolução, foi a mudança da Turma para o Plenário.

PS3- É importante considerar que agora a comunidade assistirá julgamentos verdadeiros com 11 Ministros votando de verdade, pois Dias Toffolli ficará isolado em casa o tempo todo.

Os cem anos de Helio Fernandes, o decano dos jornalistas do Brasil e do mundo

TRIBUNA DA INTERNET | Helio Fernandes completa 98 anos e continua escrevendo como nunca

Helio Fernandes é um fenômeno no jornalismo mundial

José Carlos Werneck

Neste sábado, o jornalista Helio Fernandes completou 100 anos de vida .E o que é mais importante: 100 anos muito bem vividos. Quem fala com ele, ao telefone, tem a satisfação de ouvir do outro lado da linha uma voz firme, forte, jovem e cheia de esperança. É, sem dúvida, uma grande  lição de vida para todos.

Helio Fernandes está atuante firme e forte, escrevendo seu artigo diário no seu blog  heliofernandesonline.blogspot.com, e participa ativamente do Facebook, onde posta textos a todo momento. E sempre dando entrevistas a pesquisadores, cientistas sociais, historiadores e documentaristas.

JUSTIÇA SOCIAL – Desiludido com os rumos que o país está tomando, mas nunca desanimado e sem estímulo para continuar sua luta por um país melhor e com mais Justiça Social.

Certa ocasião, quando me falou que estava ficando velho, eu lhe disse que seus artigos estão magníficos e cada vez melhores e lembrei-lhe a frase de seu genial irmão Millôr Fernandes: que “Só o Gustavo Corção, ao contrário dos bons vinhos, era quanto mais velho, pior!”. Helio riu muito. Um riso satisfeito e pleno. Realmente, sua trajetória de vida é um exemplo para as novas gerações.

Daqui nossos votos de muita saúde e felicidade a este grande jornalista brasileiro pelo seu centenário!

###
BOLSONARO ENFIM INCORPORA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS À REELEIÇÃO

Helio Fernandes

A primeira e a última antes da eleição presidencial de 2022. Essa consulta cujo primeiro turno é importantíssimo, tem sido abandonada pelos nomes nacionais. Quem mais se arrisca visivelmente, é o presidente Bolsonaro, que já devia ter incorporado à campanha presidencial de 2022 a municipal que não demora.

Mas só agora Bolsonaro incorporou a eleição municipal á presidencial. Não tinha legenda, só se preocupava com a reeleição. Agora mudou de comportamento e de roteiro, está satisfeito com a repercussão municipal, não demora estará filiado a um partido muito antes do que esperava.

###
P. S – A eleição presidencial de 2002 tem apenas 4 nomes ou candidatos, sendo que um deles, (o que mais  esbanja dinheiro que não é dele) eliminado pela própria arrogância ou incompetência.

P.S. 2- Não vou citá-los, nominá-los, identificá-los agora. A vida politica brasileira caiu tanto, que em 2 anos, não haverá possibilidade de alteração do quadro de candidatos.

P S 3- Apenas previsto no meu comentário analise. Deixem que eles se identifiquem, forçada ou voluntariamente.

CRESCE NO SENADO A REAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DO TSE

O senador Chico Rodrigues, apanhado em flagrante com 33 mil reais na cueca, foi punido pelo ministro Barroso: 90 dias afastado do cargo.

Apesar de Brasilia estar cheia de assuntos do mais alto interesse, polêmicos e tumultuados, o ” caso do dinheiro na cueca’, como vem sendo chamado, explodiu contra e a favor do senador e do ministro. A repercussão é lamentável. E polarizou a polêmica.

Primeiro, o senador, que criou o caso e ficou em posição moral insustentável, indefensável, de onde surgiu esse dinheiro, que teve que ser escondido ás pressas?  E de forma execrável?

Só pode ser de propina, mas 33 mil e em dinheiro, caiu muito a reputação. E se agravou com o movimento de outros parlamentares para justificá-lo e anular a punição.

Talvez consigam, mas ele ficará identificado como ‘ o senador do dinheiro na cueca’.

O problema do ministro Barroso é constitucional e possível abuso de autoridade. Continuará inatingido e respeitado, é questão de interpretação.

Talvez o caso acabe no STF.

###
OS MILICIANOS DOMINAM  O RIO, AUMENTAM SEU PODER

Matam, exercem sua força incontestável, transformam o Rio num campo de  batalha. Desta vez, os milicianos  foram superados, 17 deles foram fuzilados. Alguns tentaram “conciliação” – especialistas que conhecem a fundo os três lados, (milicianos, traficantes, policiais corruptos ) chamam de ” paz de cemitério”.

Acontece que isso já dura há anos, milicianos, traficantes, facções criminosas. Protegidos e garantidos pelo chamado “poder politico”, quase sempre corrupto e corrompido escolhendo a quem apoiar.

Os moradores, são vitimas e dominados por todas as alianças criminosas.

Por que o presidente Bolsonaro não decreta intervenção federal no Estado do RJ? Motivos é que não faltam

Vídeo de reunião aumenta pressão sobre Bolsonaro | Notícias e análises sobre os fatos mais relevantes do Brasil | DW | 12.05.2020

Bolsonaro precisa exercer seu direito de intervir no Estado

Jorge Béja
Jornal da Cidade Online

Compete, privativamente, ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Só a União (governo federal) pode intervir nos Estados e no Distrito Federal. E só os Estados podem intervir em seus Municípios. Eis a previsão constitucional (CF artigos 84, X, 34 e 35), estampada nos seus princípios gerais. No entanto, há situações, hipóteses e formalidades para as intervenções. Mas aqui não vamos tratar de todas elas.  previstas na Constituição, mas apenas de uma, urgente, necessária, gritante e que reclama imediata intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

Com o passar dos anos e por  culpa exclusiva dos governantes que nas últimas décadas foram ocupar o Palácio Guanabara, o Estado do Rio de Janeiro apodreceu e fede. Todos os seus municípios estão, também, em situação de catástrofe. E o pior dos piores é o município da capital (a Cidade do Rio de Janeiro), que já foi sede do governo federal, foi Estado da Guanabara e hoje nele reinam a insegurança, a desordem e a corrupção generalizada e de proporções gigantescas. São fatos públicos e notórios. E fatos públicos e notórios não dependem de comprovação. Todos sabem. O país inteiro sabe. E isso não é retórica. Está na lei:

“NÃO DEPENDEM DE PROVA OS FATOS NOTÓRIOS” (Código de Processo Civil, artigo 374, I ).

Mas vamos à mais urgente das situações que justificam a imediata intervenção federal no Estado do RJ: “O comprometimento da ordem pública”.  É o que prevê o artigo 34, item III, da Constituição Federal, aqui reproduzida tal como reza a Carta Republicana.

” A UNIÃO NÃO INTERVIRÁ NOS ESTADOS NEM NOS MUNICÍPIOS,  EXCETO PARA…III – PÔR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA  ORDEM PÚBLICA”.

Todos sabemos que Ordem Pública diz respeito à normalidade da vida da sociedade, do regular e probo funcionamento da Administração Pública. E Ordem é uma situação que garante a tranquilidade, a paz, o bem-estar social, a incolumidade física, mental e dos bens de todas as pessoas. E tudo isso, e muito mais, é o que falta no Estado do Rio de Janeiro há décadas, onde preponderam a violência urbana, a corrupção e muitos outros males de toda sorte. A situação chegou a tal ponto que um ministro do Superior Tribunal de Justiça, com uma canetada e de forma individual (monocrática), afastou do exercício da governadoria o governador Wilson Witzel por 180 dias. E Witzel — que por ter sido juiz federal era o símbolo da esperança,  da legalidade, da austeridade, da honestidade —, teve contra si tão contundentes e comprovadas acusações da prática de crime(s) da parte da Procuradoria-Geral da República, que o ministro não hesitou ao decretar o seu imediato afastamento do exercício do cargo.

Pronto. Aí está um fato gravíssimo, público e notório,  para que o presidente da República Jair Bolsonaro com base nele (tomado como “prova emprestada”, como admitem o Direito e a legislação) e em consequência dele,  decrete a intervenção federal no Estado do RJ. Nada mais forte. Nada mais justo. Nada mais do que justificado. Nada mais do que constitucional.  E decretação de intervenção federal nos Estados e no DF, no caso de “comprometimento da ordem pública”, não depende de qualquer outra formalidade. É ato discricionário do presidente da República. E a discricionariedade está fincada no binômio “conveniência e oportunidade”, vedado ao Judiciário se imiscuir a respeito do ato presidencial.

A intervenção federal da União no Estado do RJ, pelo motivo aqui indicado, nem precisa de requisição do Supremo Tribunal Federal, muito menos de representação do Procurador-Geral da República ou de qualquer outra formalidade, como é exigido para a intervenção federal por outras razões. Insista-se: quando o motivo da intervenção é o “Grave Comprometimento da Ordem Pública” — como é o caso do Estado do RJ —, tem o presidente da República o poder-dever discricionário de intervir. Basta baixar o decreto de intervenção, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução, sendo aconselhável, desde logo, a nomeação do interventor.

E para que não se venha dizer  que o presidente Bolsonaro, caso decida pela intervenção no Estado do RJ, tomou medida ditatorial, é conveniente que o decreto,  se baixado for, seja apreciado pelo Congresso Nacional. Assim é nas Democracias. O presidente Jair Bolsonaro não tem berço no Rio. Nasceu em Glicério, São Paulo. Mas seu berçário político, seu eleitorado, enquanto deputado,  são todos do Estado do Rio de Janeiro que dele pede e espera o melhor que possa dar.

Neste 6 de setembro de 2020, o pequeno mártir Bernardo Uglione Boldrini faria 18 anos de idade

Caso Bernardo: quatro anos depois, como vivem os acusados de matar o menino | GaúchaZH

Bernardo Uglione Boldrini revive na fè dos brasileiros

Jorge Béja

Parece que foi ontem, mas não foi. O meigo e pequeno “Bê”, como era carinhosamente chamado por seus amiguinhos, colegas e vizinhos, foi imolado em 14 de abril de 2014. Tinha 11 anos de idade.  Também parece que foi mentira, mas também não foi. Os que imolaram e martirizaram “Bê” até à morte foram seu pai, a madrasta, a secretária do consultório do pai e seu irmão.

E o motivo da imolação da criança também parece que foi outra mentira, mas também não foi: a incessante busca pelo amor que o pai lhe negava dar. Bernardo só queria o amor do pai e nada mais. E por isso foi assassinado!

EM MEIO À DOR – A vida do mártires é sempre dolorosa. Se já não vem ao mundo em meio à dor, o sofrimento da martirização surge no curso da vida. Sem clemência. Sem piedade. Sem compaixão. E a todos apanha. Mesmo os de tenra idade, como foram os inocentes mártires de Herodes.

Mas a justiça dos homens até que não demorou tanto a ser feita.  Cinco anos após o crime, sete jurados do Tribunal do Júri fizeram justiça.

Em março de 2019, a juíza Sucelene Verle leu a Sentença. A soma das penas passa de 100 anos. Leandro Boldrini (médico e pai de Bernardo), 33 anos e 8 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Graciele Ugulini (madrasta de Bernardo), 34 anos e 7 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Edelvânia Wirgonovicz (secretária do consultório do pai de Bernardo), 23 anos por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Evandro Wirgonovicz (irmão de Edelvânia), 9 anos e 6 meses em regime semiaberto por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

CIDADE SAGRADA – Não. A pequena cidade de Três Passos, do nosso Rio Grande do Sul, onde Bernardo nasceu e viveu até morrer aos 11 de idade, não escreveu seu nome na História como a cidade “que teve o infortúnio de ser o local onde moravam alguns monstros que detestavam crianças”, como alguém anteviu naquela ocasião.

Após condenação de réus por assassinato, túmulo de Bernardo tem homenagens em Santa Maria | Rio Grande do Sul | G1

Túmulo de Bernardo Boldrini é um roteiro de romarias

O tempo vem se encarregando de mostrar que a nossa Três Passos é tão sacra quanto a pequena Riva, de Domingos Sávio, quanto Assis, de Francisco, ou Narvonne, de Sebastião, Lima, de Rosa, Pádua, de Antonio. Ávila, de Teresa, Salvador, da irmã Dulce, Guaratinguetá, de Antonio de Sant’Ana Galvão…

Túmulo de Bernardo tem homenagens em Santa Maria |“BÊ” VIVE… – O pequeno mártir Bernardo Uglione Boldrini não morreu. “Bê” vive. Vive entre nós, como este mesmo lindo sorriso, este mesmo lindo rostinho, este mesmo lindo olhar. A vida é eterna. E a eternidade está no Espírito e não na carne, que tem início, meio e fim.

Bernardo vive e opera milagres. Basta pedir. Basta ter fé. Basta rogar que “Bê” intercede a Deus por nós. Bernardo viajou de Três Passos para ficar perto de Deus e na elevação dos altares. Neste 6 de Setembro de 2020 Bernardo estaria completando 18 anos de idade.

Criminosos que lesaram a sociedade têm agora a vantagem do empate na Segunda Turma

Charge do Mariano (site Charge Online)

Jorge Béja

O ministro Edson Fachin, integrante da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, vai levar ao plenário da Corte para que seja revista uma praxe, uma tradição, até regimental, em que as votações quando terminam empatadas favorecem o réu em matéria penal. É o conhecido “In Dubio Pro Reo”, princípio que se opõe ao “In Dubio Pro Societate”. Isto porque nos últimos meses, nos julgamentos pela 2ª Turma ocorreram 9 empates e os réus (todos em ações penais) tiveram êxito na sua pretensão.

O STF tem duas turmas. Cada turma é formada por 5 ministros. Mas com a licença médica do ministro Celso de Mello e a vacância da sua cadeira para o próximo mês, em razão da aposentadoria compulsória do ministro Celso, a 2a. Turma está e estará desfalcada e assim permanecerá ainda por algum tempo,

ADIAR AÇÕES CRIMINAIS – Fachin levará ao plenário a proposta para que seja adiado, até a recomposição total do quorum das turmas, o julgamento dos recursos em ações criminais, à exceção dos habeas corpus. O adiamento, até a recomposição da turma, é uma boa proposta. As ações penais são privadas ou públicas. Privadas, quando dependem da iniciativa da parte lesada-ofendida. Pública, quando a legitimidade para dar início à ação é exclusiva do Ministério Público.  E ação penal pública é sempre aquela em que vitimada é a sociedade como um todo.

Não é justo que um agente público, com ou sem a participação de agentes outros que não sejam também públicos, condenado(s) pelos chamados crimes de lesa-pátria, de lesa-majestade, crimes decorrentes da improbidade administrativa,  que saquearem dinheiros públicos, de propriedade da sociedade, sejam beneficiados pelo princípio do “In Dubio Pro Reo” quando, na quarta instância recursal, no caso o STF, o julgamento de seus recursos terminem empatados.

Isso é prá lá de injusto. Pois é justamente aí que se caracteriza e deve ser empregado o princípio “In Dubio Pro Societate”, porque vitimada foi a sociedade.

MAIS UMA OPÇÃO – E vai aqui uma sugestão alternativa para o ministro Fachin. Caso a sua proposta a ser levada ao plenário da Suprema Corte não venha ser aprovada, então, alternativamente, que seja debatida e votada esta outra, qual seja, no julgamento dos recursos criminais contra condenações decorrentes de atos de improbidade administrativa, que prevaleça o princípio do “In Dubio Pro Societate”, nos casos de empate. Que o empate não beneficie o réu condenado que recorreu.

É preciso proteger a sociedade contra os ladrões dos dinheiros públicos. Já basta a existência de quatro instâncias: o juiz singular que julgou (1ª instância), o tribunal local que julgou o recurso (2ª instância), o Superior Tribunal de Justiça (3ª instância) e o Supremo Tribunal Federal (4ª instância). São instância demais.

Tudo em benefício do réu que lesou e vitimou toda a sociedade. É justo, então, que em benefício do ladrão dos cofres públicos prevaleça o princípio da dúvida quando, na quarta instância, o resultado do julgamento do seu recurso for empate? E, por isso, sejam desconsideradas de todas as condenações que o ladrão sofreu pelas três instâncias que percorreu?

LEVA VANTAGEM – E para encerrar esta sugestão. Permanecer como está é que não pode. Isto porque o réu-condenado que recorre já sabe que leva vantagem sobre a sociedade que lesou. Sim, vantagem. Porque o julgamento já tem inÍcio com dupla possibilidade de vitória, contra uma de derrota. Isto mesmo. Maioria (3 a 1) ou empate (2 a 2) em seu favor e (3 a 1) em seu desfavor.

Em nome do Brasil, da Ordem Jurídica e da Legalidade, que tudo isso seja mudado. É uma brutal desproprocionalidade e tremenda injustiça contra a sociedade brasileira.

No caso Marielle, o STJ atropela a Constituição e constrange o Google e todos nós

Legislação não permite devassa nos arquivos dos usuários da Internet

Jorge Béja

Todos queremos a elucidação mais completa possível do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e do seu motorista Anderson Gomes. Mas tudo na forma da lei. A decisão desta quarta-feira (26) da 3a. Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obriga a empresa Google Brasil a fornecer à investigação as Identificações IP (Protocolo da Internet) e Device ID (Identificação de computadores e celulares) das pessoas que, entre os dias 7 e 14 de março de 2018, acessaram o Google em pesquisa sobre Marielle Franco (1), Vereadora Marielle (2), Agenda Vereadora Marielle (3), Rua dos Inválidos (4) e Casa das Pretas (5), é decisão esdrúxula e teratológica por ferir a Constituição Federal (CF) no tocante à inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida  privada das pessoas (CF, artigo 5º, X) e do sigilo de correspondência e das comunicações (CF, artigo 5º, XII).

Espera-se que a empresa Google do Brasil, sem tardar,  dê entrada no Supremo Tribunal Federal com Mandado de Segurança e pedido de liminar (ou outro remédio jurídico que seus advogados entenderem adequado), a fim de cassar a decisão do STJ.

SIGILO INVIOLÁVEL – Cuidemos do artigo 5º, X, da Constituição Brasileira. Diz textualmente: “É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”.

A oração final deste dispositivo constitucional (“salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução”) poderia ensejar entender que a decisão do STJ está conforme à Carta da República. Não. Não está. E não está porque nenhuma lei dá permissão para uma devassa, ampla e generalizada, nos arquivos e nos dados de todos nós usuários da Internet e dos quais a empresa Google é fiel depositária e guardiã.

Sim, devassa ampla e generalizada. Verdadeira “bisbilhotice”, como disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao votar e proibir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborasse “dossiê”, “lista” ou “relatório” de pessoas “antifascistas”.

POR ANALOGIA – Vamos à analogia, que é fonte do Direito. O Código de Processo Penal (CPP), ao dispor sobre a Busca e Apreensão, é bastante cuidadoso. Isto para que não ocorra abuso, excesso, invasão de privacidade no diligenciamento, visto que nem tudo pode, nem tudo deve. Diz o CPP que “O mandado de busca deverá indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador, ou no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem” (artigo 243).

Se vê o detalhamento, a especificação, a destinação objetiva, a precisão que, obrigatoriamente, que todo Mandado de Busca e Apreensão nele deve constar.

Mas nesta decisão do STJ a generalidade, a amplitude, a abrangência, a indiscriminação é que destoam do bom Direito, da razoabilidade, e agridem a Constituição Federal.

E TUDO PODE – A limitação restringe tão somente ao tempo: de 7 a 14 de Março de 2018. De resto, tudo pode. A inviolabilidade de nossos dados, a privacidade de todos nós, indiscriminadamente de todos nós usuários da internet e acessantes do Google, desde ontem, quarta-feira (26), estão oficialmente escancaradas, judicialmente quebradas. O STJ obrigou a empresa Google a exibir e entregar tudo à investigação do caso Marielle Franco. Por isso é de suma importância — e a sociedade exige — que a empresa Google recorra ao Supremo Tribunal Federal o quanto antes, para impedir que a devassa ocorra.

DANOS COLETIVOS – É devassa perigosa e causadora de danos coletivos de toda sorte. Todo cuidado é pouco. Se o leitor, entre os dias 7 a 14 de Março de 2018, acessou o Google para saber onde fica, no Rio, a Rua dos Inválidos… ou se procurou saber se lá existe imóvel para vender ou alugar…. se quis saber sobre a história daquela rua… ou se informar sobre a “Casa das Pretas”… ou sobre a vereadora Marielle Franco… cuidado.

Precate-se, porque o leitor poderá ser investigado. Quiçá ser chamado à Polícia ou à Justiça para dar explicações. E outras consequências mais — tais como a busca e apreensão de seu celular e/ou de seu computador—, consequências todas funestas, perturbadoras, preocupantes e estressantes, ainda que o leitor-investigado nada tenha a ver com o caso. Tudo isso e muito mais pode acontecer, como resultado da decisão do Superior Tribunal de Justiça imposta ao Google. Por isso pede-se: Google, recorra já ao STF.

É preciso compreender e ter piedade de Jair, que ignora a magnitude do cargo que ocupa

Bolsonaro passou uma fase zen, mas já voltou a ser o Jair

Jorge Béja

Nós, brasileiros, não devemos e nem podemos censurar, criticar, repudiar e nos indignar com os xingamentos, as ofensas, o vocabulário, o palavrório chulo, nem com as ameaças a jornalistas que o presidente Jair externa e outras falas e gestos que lhe são próprios. Ao contrário, devemos ter compreensão. Os obstáculos e as vicissitudes da vida só são possíveis de serem atenuados, quiçá superados, através da compreensão.

Aceitação, conformação e confrontamento, não. Não, porque aceitação e conformação são irmãs gêmeas que não curam, não resolvem e ainda deixam sequelas. “Tenho que me conformar e aceitar, né? O que fazer, né?”. Eis a sequela. Eis o queixume, o estigma, a mágoa, o pesar, o desgosto, que são resíduos que permanecem, não desaparecem e não cicatrizam jamais.

PIOR É O CONFLITO – Já o confrontamento é ainda pior. Confrontamento é conflito. E todo conflito, de que forma e de que natureza seja, desgasta, acaba com a nossa saúde, física e mental, e nos leva até à perda da vida.

Precisamos compreender Jair. Para o vírus da ignorância, só a vacina do saber, do conhecimento e da cultura é capaz de eliminar a doença que o vírus dissemina. E mesmo assim quando ainda houver tempo. Porque quando tarde demais, a vacina é ineficaz.

Portanto, é preciso, compreender Jair e dele ter piedade. Compreensão e piedade porque Jair – que não assumiu o poder fruto de um golpe, mas em razão do voto democrático dos eleitores –, Jair demonstra ignorar a importância, a nobreza, a magnitude, a majestade, a honorabilidade do cargo de presidente da República.

ALVOS MACULADOS – Quando Jair xinga, faz ameaça, solta impropérios e outras aleivosias mais, os alvos maculados e vitimados não são as pessoas humanas, e sim a República, a civilidade, a urbanidade, e principalmente, o cargo de que está, temporária e transitoriamente investido.

Assim como não se pode exigir de alguém que não saiba, nem nunca aprendeu, que entre na cabina de uma aeronave e pilote um avião, ou que se sente ao piano e toque uma peça musical, também não se pode exigir nem esperar que Jair tenha altivez, compostura, atitudes e comportamentos inerentes, adequados e próprios à solenidade do cargo para o qual foi elevado.

Daí porque é preciso compreender. Compreender Jair, presidente do Brasil. E perdoá-lo. E dele nada esperar que seja diferente do que ele é. Ou que venha acontecer milagrosa transformação. Aquela vacina não faz mais efeito. Ela existe. Mas é para ser aplicada desde a tenra idade. Agora é tarde demais.

Planos de saúde não podem romper contratos de seus segurados mais idosos

Charge do Brum (Aquivo do Google)

Jorge Béja

Os contratos de planos de saúde são regidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON). E no tocante aos serviços que o plano presta, estes estão dispostos na lei dos planos de saúde, além da eventualidade de outros, mas sempre em superabundância, em favor de quem contrata o plano. Nunca em desfavor…

O que importa saber é que nem o CODECON, nem a lei dos planos de saúde e nem o Código Civil permite a inserção da chamada “cláusula potestativa”, que é aquele que concede e contempla apenas a uma das partes — e sempre a parte contemplada é a mais forte —, o direito de romper com o contrato, desmotivadamente, a qualquer tempo, ainda que antecedido de aviso prévio, como está ocorrendo com alguns planos de saúde de menor porte, ao cancelar contratos de segurados com mais de 60 anos.

ALGO ULTRAJANTE – O que a Tribuna da Internet está noticiando é algo nefasto, abusivo, lesivo e ultrajante contra a pessoa humana, mormente contra os idosos.

Se todo consumidor é tratado pelo CODECON com parte vulnerável e hipossuficiente, com muito mais força e razão a pessoa idosa está numa situação muito mais acentuada e grave de vulnerabilidade e hipossuficiência.

O noticiado merece um artigo especial sobre tão relevante assunto, que tem feição de “caso de polícia”.

Jorge Béja não tem direito de renunciar à profissão que lhe propicia amparar os mais necessitados

Gama Livre: João Amaury Belem lança a anticandidatura de Jorge ...

Bendl apela a Béja para que não abandone a Advocacia

Francisco Bendl

Encontro-me na casa do meu filho mais moço, onde nesta segunda-feira meu destino será decidido no hospital. Mas a TI é o meu vício, repito, então não posso deixar de ler seus artigos diariamente. Lendo as notícias últimas postadas, me deparei com esse artigo do excelso Dr. Béja, um cidadão que admiro, respeito, e o tenho na minha mais alta conta.

Tenho a pretensão de afirmar que somos amigos, e sinto muito orgulho por isso, além da honra que me ele me concede.

SEM RENÚNCIA – Decepcionado com o retrocesso da Justiça, o eminente articulista não precisa renunciar à sua nobre e importante função. Na razão direta que um médico existe para nos curar das doenças e evitar que sintamos as dores decorrentes, o advogado cura o maior sofrimento, que é a injustiça!

Em qualquer patologia a dor é localizada; a dor da injustiça reflete em todo o organismo e na mente de cada um de nós. Trata-se da mais lancinante, cruel, pungente, invasiva e hedionda das dores.

O responsável ou o quem tem poderes para nos aliviar dessa carga insuportável de emoções negativas é o advogado.

UM COMPROMISSO – Ele não faz o Juramento de Hipócrates, mas tem o compromisso de buscar a Justiça, de sanar problemas e, principalmente, de evitar o desespero e o sofrimento da injustiça, que dilacera a alma e o corpo!

Béja é um dos mais notáveis profissionais que conheci e que possui este país. Solidário, humano, um cidadão ímpar… É também reconhecido pela sua excepcional capacidade profissional, um advogado de renome nacional e internacional, que honra a nós todos pelo reconhecimento que possui no meio jurídico e social.

A sua decisão de renunciar apoia a injustiça, se renunciar à sua profissão que tanto a enobreceu e segue dando de si para essa alta qualidade através de seus serviços prestados.

DESDE O NASCIMENTO – Abandonar a advocacia depois de tanto tempo é desprezar o próprio nascimento nas escadas do Fórum, onde Deus havia mostrado para o guri recém-nascido qual seria a sua vida depois que crescesse. Assim, o nosso querido articulista erra, pois desobedece o Criador e promove exatamente o combate da sua vida inteira, a injustiça.

Se, atualmente, o nosso Poder Judiciário deixa a desejar, renunciar à função significará para essa “justiça”, hoje tão criticada e até mesmo incompreensível, uma adesão importantíssima para o seu comportamento contestável, pois duvidoso.

Ora, Béja é um combatente; um dos mais aguerridos e corajosos. Não pode e não tem o direito de desertar porque a sua retaguarda não está lhe dando suporte suficiente.

CAMINHO FACILITADO – Se ele deixar de ser o soldado da Justiça, sua poderosa inimiga, a injustiça, terá o caminho mais facilitado para nos derrotar fragorosamente.

Não, Beja precisa manter o posto, continuar sendo o nosso sentinela, lutar como vem fazendo há tantos anos! Não pode demonstrar fraqueza para um oponente esperto, experiente, matreiro.

Béja sabe o lado fraco desse inimigo, que deixa seus flancos frágeis, pois só sabe atacar sorrateiramente, sem se preocupar que a Justiça pode lhe cercar e derrotar frente à frente! Mas quem tem essa vitória na sua estratégia e táticas é o próprio Béja.

NÃO ESTÁ SOZINHO – O mestre da Advocacia saberá como contornar mais esse ataque covarde, essa tentativa de a injustiça vencer a honestidade, o correto, o certo, porque deve permanecer na luta, no combate, nessa guerra.

Béja precisa saber que não está sozinho e pode contar conosco. Se não somos especialistas em leis como o nosso advogado, ele tem plena consciência da nossa voluntariedade para um Brasil menos injusto.

Queremos lhe acompanhar nessa guerra, nesses confrontos, que têm sido constantes e rotineiros. A injustiça não pode nos alijar do nosso comandante, do nosso general, do nosso soldado no combate ao mal, ainda mais à injustiça ocasionada por aqueles que teriam a obrigação juramentada de cumprir com as regras, as leis, as normas, os mandamentos constitucionais.

PODER MONOCRÁTICO – Embora a Carta Magna esteja sendo substituída por decisões monocráticas, e esse está sendo o grave problema atual, predominando a questão pessoal, que tem sido a influência negativa nessas sentenças ou concessões de liminares.

Se Béja nos abandonar, nos deixará à própria sorte e, em consequência, devemos dar adeus à cidadania, ao Direito, à Justiça. Se formos derrotados pela injustiça, pela vontade de homens poderosos, porém injustos, o país perde o seu sentido; o povo será apenas um amontoado de gente sem rumo, sem ordem, sem limites.

Que Brasil queremos? O deles ou o nosso? Da Justiça ou da injustiça? Da Constituição Federal ou de interesses e conveniências de alguns?

UMA SINALIZAÇÃO – Béja é o farol nesse mar que navegamos à noite, violento, ondas enormes, perto da costa. Ventos fortes e correntezas poderosas querem nos atirar de encontro às pedras.

Béja sinaliza de longe às embarcações que devem seguir a sua orientação, a luz, que mostra o curso a ser tomado são e salvo.

Apagar esse farol seria permitir – da mesma forma como está fazendo a injustiça – que navios se choquem contra os rochedos e afundem, levando consigo vidas humanas preciosas, e o mar deixe de ser usado como águas que levam progresso, pessoas, que as desembarcam em portos amigos e sólidos. Não quero e não aceito perder um dos mais brilhantes soldados e comandantes que temos nesta Nação.

POR UM FIO – Assim como eu me encontro por um fio, quase que me entrego às doenças, se não fossem as correntes que estou sendo alvo de atenções e desejos de meus amigos, que rezam por mim e querem o meu bem, Béja está na mesma situação: tem amigos, tem admiradores que o respeitam, tem quem o ame como ser humano incomparável!

Béja nasceu nas escadarias do Forum porque a Justiça deve ser escalada pouco a pouco, e se deve ter paciência, que não se pode arrefecer, que se deve perdurar, que se deve ser forte, que se deve ser invencível porque ao lado da Justiça!

Quero a tua resposta, meu caro amigo, que será renunciar à renúncia! Um forte abraço e lembranças à Profª Clarinda, sua esposa, e aproveito para lhe mandar meus respeitos e minha consideração.

A história do menino que nasceu no Fórum do Rio e não acredita mais na Justiça

O menino assistia julgamentos atrás da cortina vermelha

Jorge Béja

A Justiça decreta a prisão de Queiroz e sua mulher e manda ambos para o cárcere. Depois, a Justiça mantém a prisão de ambos, porém domiciliar. Em seguida, a Justiça manda os dois de volta para o cárcere. Logo após, a mesma Justiça mantém o casal preso no conforto da casa!!! Não, não é esse o Judiciário em que militei por 74 anos. Não é a Justiça que conheci e dela participei e a integrei por toda a minha vida.

Não é a Justiça à qual meus antepassados serviram, desde o humilde cargo de “fiel de cartório” (era quem costurava, com um agulhão e corda-barbante, os autos físicos de processo para anexar petição), até o mais alto, o de magistrado. Assim foi com meu pai, meus 3 irmãos, meus 3 tios, meus 8 primos e atualmente, uma sobrinha e outra sobrinha-neta…Toda a família, enfim. Gerações a serviço da Justiça. A Justiça de verdade.

VAI-E-VEM – Agora, nestes tempos de pandemias generalizadas, quando vejo o vai-e-vem do Caso Queiroz, quando vejo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, perder prazo para interpor recurso – e com justificativa absurda e inadmissível –,  renuncio à honrosa prerrogativa que o artigo 133 da CF e artigo 2º do Estatuto da Advocacia me outorgam, e a todos os demais advogados brasileiros, com a mesma redação, o de ser administrador da Justiça: “O advogado é indispensável à administração da Justiça”…

Sim, 74 anos. É a idade que tenho. Isto porque nasci no Fórum do Rio de Janeiro. Literalmente. E no Fórum me criei. No dia 23 de abril de 1946 minha mãe, que carregava no seu abençoado ventre uma  criança de 5 quilos, deu à luz nas escadas do prédio do então chamado Palácio da Justiça. O Rio era a capital federal. E o Palácio da Justiça ficava na Rua Dom Manoel nº 29.

Ciumenta, minha mãe, sozinha e com seu “barrigão”, saiu cedo de Bento Ribeiro, subúrbio do Rio. Pegou um trem. Desembarcou na Central do Brasil. Pegou um bonde e foi até o Palácio da Justiça para ter certeza de que seu marido estava lá. Tudo por ciúme. O marido era bonitão mesmo.

DEU À LUZ – Quando subiu os primeiros degraus do Fórum da Rua Dom Manoel, deu à luz um filho menino. O parto foi feito por funcionários. Dois juízes que chegavam ao prédio vieram para auxiliar: Amilcar Laurindo Ribas e Ivanio da Costa Carvalho Cauiby, e o advogado Romeiro Neto. Mãe e filho (ainda com o cordão umbilical preso), meu pai e servidores do Fórum, todos foram imediatamente levados para o Hospital do Servidores do Estado, na Rua Sacadura Cabral. E até hoje o HSE está lá, imponente como era antes.

E aos 7 de idade, o menino que nasceu no Fórum passou a ser levado ao plenário do Tribunal do Júri para sortear jurados. Naquela época a lei obrigava que o sorteio fosse feito por um menor de idade. Enfiava a mãozinha num caixa-redonda (urna) de madeira e cada cédula que tirava com o nome do jurado entregava ao juiz-presidente, até formar o Conselho de Sentença.

ASSISTIA AOS JULGAMENTOS –  Depois, o menino ficava entre as altas e bem cuidadas cortinas vermelhas para assistir aos julgamentos cujos jurados sorteou. “Saia daí, criança não pode ficar aqui”, disse um oficial de justiça para o menino. “Não saio”, o menino respondeu. O oficial foi se queixar ao juiz. E o menino ouviu o juiz-presidente do Tribunal do Júri responder: “Deixa o menino aí atrás, ele nasceu no Fórum e no Fórum vai crescer”.

E assim foi. O juiz acertou em cheio. Décadas depois, colocaram em exposição uma foto do menino e a certidão de nascimento, que estão lá até hoje. Mas era uma outra Justiça. Era austera. Era respeitada. Todos eram cultos e compromissados com a verdade, com a lei e com a justa distribuição da Justiça.

Ainda menino, e escondido entre os cortinões vermelhos que até hoje estão lá no salão do Tribunal do Juri do Palácio da Justiça da Rua Dom Manoel nº 29 (hoje museu), assisti aos julgamentos de Ronaldo e Cássio Murilo (caso Aída Cury), da Neide, que ficou conhecida como “fera da Penha”, condenada pela morte da menina Taninha, e muitos outros julgamentos famosos.

ERA UM RITUAL – Toda terça-feira, por volta das 13 horas, o juiz- presidente do Tribunal do Júri, trajando suas vestes talares pretas, atravessava todo o corredor do 1º andar até chegar à 11a. Vara Cível. E à entrada da vara, aquele homem alto e majestático falava assim, dirigindo-se a meu Pai: “Béja, onde está o menino? Trouxe ele hoje? Preciso dele”. E o menino ia de mãos dadas com o magistrado até o plenário do Tribunal para sortear jurados. Caminhando lado a lado, o menino era franzino, calça curta e quase invisível, tão pequeno era.

A esta Justiça, no seio da qual nasci e me criei, a quem servi, a quem ajudei a administrar – como está na CF e na lei – e nela militei, hoje, sete décadas depois dela me afasto para não continuar a sofrer tanta desilusão. É decepcionante. Cada dia uma surpresa, pouco ou nada coerente, justa e perfeita. Até a raça negra de um homem serviu para a magistrada agravar a pena daquele que a Justiça condenou. Não. Estou fora. Renuncio.

Maia não tem poderes para engavetar os pedidos de impeachment de Bolsonaro

Roda Viva | Rodrigo Maia | 18/07/2016 - YouTube

Maia está se outorgando “poderes” que jamais lhe foram concedidos

Jorge Béja 

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, nesta segunda-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou não ter encontrado embasamento legal nos quase 50 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro enviados ao Congresso até agora. “Destes que estão colocados, eu não vejo nenhum tipo de crime atribuído ao presidente, de forma nenhuma”, disse

Questionado sobre o motivo de ainda não ter ‘engavetado’ os processos, Maia justificou que ocuparia tempo na agenda do Congresso, que deve focar em pautas sobre o coronavírus. “Estamos no meio de um processo de pandemia e qualquer decisão agora leva um recurso ao plenário e nós vamos ficar decidindo impeachment sem motivação para isso. É por isso que eu não decido.”

ABUSO DE PODER – A Constituição Federal e leis ordinárias não lhe outorgam este poder. Cabe ao presidente da Câmara submeter qualquer pedido de impeachment, no mínimo, a uma comissão para emitir parecer sobre a tramitação ou trancamento e até mesmo extinção de qualquer pedido de impeachment. Ainda assim, no caso de decisão denegatória liminar — como se o presidente da Câmara fosse magistrado —, caberia recurso para que a Câmara como um todo decidisse.

Mas o que se tem visto é o presidente da Câmara dos Deputados engavetar pedidos de impeachment, quando o correto seria dar-lhe seguimento. Ele é apenas o recebedor, o destinatário, o receptor do pedido. Não mais do que isso. Quem decide é o plenário, ou, no mínimo, uma comissão de alto nível.

Ou seja, Maia está extrapolando seus poderes.

Quarentena de oito anos não impediria candidatura de Sérgio Moro à Presidência

TRIBUNA DA INTERNET | Juiz de garantias é mais um capítulo na luta ...Jorge Béja

No seu artigo de hoje, terça-feira (4/8), intitulado “Sórdidas acusações a Sérgio Moro podem dar errado e levá-lo a se candidatar em 2022”, o editor da Tribuna da Internet, jornalista Carlos Newton, demonstra com clareza e com didática que quanto mais se bate em Sérgio Moro, mais ele se projeta e mais provoca sua candidatura a presidente da República em 2022.

Está em articulação no Congresso a criação de lei que condicione a 8 anos o tempo de desincompatibilização para que magistrados se candidatem a cargos eletivos. Lei casuística, justamente para que o ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça não se candidate à presidência em 2022. Se tanto vingar, a malsinada, perversa, idiota, maluca e frustrada lei levará o nome de “Lei Sérgio Moro”.

PRAZO DE VALIDADE – Mas terá pouco tempo de duração. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de 4 ou 5 páginas no máximo, perante o Supremo Tribunal Federal ( ou mesmo um Mandado de Segurança ) receberá liminar para considerar a tal lei contrária à Constituição. E quando for julgada pelo plenário da Corte haverá unanimidade confirmando a liminar. E assim, a lei bandida sairá do cenário legislativo nacional.

Vamos explicar o motivo. Ao tratar dos Direitos Políticos, a Constituição Federal, no artigo 14, dispõe sobre princípios e condições de elegibilidades e inelegibilidades. Mas não tratando o artigo 14 de todas as hipóteses, casos e situações, o parágrafo 9º do mesmo artigo delega para a lei complementar o estabelecimento de outros casos e hipóteses de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.

Foi com base neste parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal que surgiu a Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 e que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

LEI COMPLEMENTAR – Sabemos que lei complementar é aquela que ingressa no ordenamento jurídico nacional com o propósito de completar e explicar algo que faltou à Constituição. A lei complementar diferencia-se de lei ordinária desde o quorum para a sua formação. A lei exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada, enquanto que a lei complementar exige maioria absoluta.

E foi sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90 que Sérgio Moro deixou a magistratura (2018) e ainda o cargo de ministro da Justiça(2020). Logo, Sérgio Moro passou a ter o direito adquirido e praticou ato jurídico perfeito, consubstanciado nas duas renúncias. Ato jurídico perfeito porque era-lhe lícito e juridicamente possível e legal renunciar à magistratura e ao cargo de ministro de Estado.

E o que diz a Lei Complementar nº 64/90 especificamente a respeito da situação de Sérgio Moro?.

SEIS MESES – Diz a referida lei que são inelegíveis para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, os ministros de Estado e os Magistrados, dentre outros ( nºs 1 e 8, da letra “a”, do item II do artigo 1º ).

Portanto, será inútil a adoção, agora, de uma lei para impedir que Sérgio Moro se candidate à presidência da República em 2022. Isto porque é princípio consagrado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que as leis só valem para o futuro, a partir da sua publicação. Não retroagem. E quando expressamente dizem que retroagem, não pode ser para punir o que a lei anterior não punia. E proibir um cidadão brasileiro, sobre o qual não recai qualquer impedimento de elegibilidade, de se candidatar a presidente da República é punição das piores e mais graves que podem existir, para todo e qualquer fim de direito, seja eleitoral, civil e/ou penal.”

SIMPLES E FÁCIL – Aí está o equacionamento simples e fácil de entender o motivo que levará à anulação pelo STF de uma aventureira lei destinada a proibir Sérgio Moro de ser candidato à presidente da República em 2022.

Moro deixou de ser magistrado e ministro de Estado sob a vigência da Lei Complementar nº 64/90. Garantiu, portanto, a quarentena de 6 (seis) meses até chegar o pleito geral de 2022 e até quando a eventual lei maluca, casuística e dirigida a uma só pessoa, no caso Sérgio Moro (e isto constitui outra inconstitucionalidade que abordaremos em artigo próximo) entrar em vigor, ainda que seja por pouco tempo. Não adianta tramar contra Sérgio Moro.

E quanto mais se bate nele, mais ele se projeta e vai agigantando seu eleitorado.

Augusto Aras está blefando ou vai anular todas as condenações feitas pela Lava Jato

Aras endurece medidas contra bolsonaristas e tenta conter ...

Augusto Aras alega ter provas, mas ainda não exibiu nenhuma…

Jorge Béja

As declarações do Procurador-Geral da República Augusto Aras, tais como “a força tarefa da lava jato é uma caixa de segredos”, “50 mil documentos invisíveis à Corregedoria são 50 mil documentos sob opacidade”, “caberá a eles apurar a verdade, a extensão, a profundidade e os autores e coautores e os partícipes de tudo que declarei”, “porque me acostumei a falar com provas, e tenho provas, e essas provas já estão depositadas perante os órgãos competentes”, “é hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure”…

São mais do que declarações. São acusações, pesadas e comprometedoras, contra a força-tarefa da Lava Jato. Quem fala em “opacidade”, em “autores e coautores e partícipes”, quem fala em “provas”, em “correção de rumos”… não está se referindo a heróis, a atos heróicos, virtuosos. Nem a respeito do que é justo, bom, valioso e legal.

ANULAR AS AÇÕES – Quem fala assim, se refere a coisas ruins, a tudo que não presta.  Não presta e que pode levar à anulação das ações penais derivadas da referida operação, que teve Curitiba como o epicentro. Se não de todas, de muitas.  Aras está com raiva. Seu semblante é de briga. Não sorri. Tom de voz agressivo e desafiador. Testa sempre franzida. Dedo em riste (digitus erexit).

Caso não esteja com razão, perderá. E nunca mais vai se levantar. Perderá, será processado, punido e terá um triste fim de carreira.  Mas se estiver com razão, no final poderá dizer autoexaltações tais como: “Vim, vi e venci”. “Venci o bom e justo combate”.  “Comigo, como Procurador-Geral da República, a verdade veio à tona e a Justiça foi feita”.

LAVAJATISMO – A referência de Aras à Lava Jato como “lavajatismo”, é qualificação pejorativa. É desqualificação. É depreciar, rebaixar e menosprezar tudo o que a Polícia, o Ministério Público e a Justiça de todas as instâncias, no âmbito federal, fizeram e decidiram ao longo dos anos.

Aras diz ter provas, pois “me acostumei falar com provas e tenho provas”. Certamente que são provas para derrubar a Lava Jato, seus processos e condenações. Para exaltá-la é que não são. E a derrubada da Lava Jato leva de roldão a desconstituição, a anulação e o desfazimento das ações penais, mesmo as já concluídas, que dela (da Lava Jato) derivaram e que dela derivam, para as que ainda estão em curso.

Ou seja, investigações, inquéritos e ações penais que tiveram início, meio e fim (ou ainda em tramitação), com base nas investigações e provas que o “lavajatismo” obteve, e Aras, agora, coloca sob suspeição.

SEM VALIDADE – E se tanto acontecer e Aras comprovar o que disse, tudo cai. Tudo perde a validade. E todos os condenados voltam a ser inocentes, até prova em contrário. E os presos serão soltos. Até mesmo as quantias recuperadas serão restituídas. Ou permanecerão depositadas à disposição da Justiça. Será uma “tsunami” na história da investigação político-policial-judicial do Brasil. Será vergonhoso. Será catastrófico, para a Lava Jato. Os erros judiciários no nosso país não são poucos. O mais famoso deles é o chamado “Caso dos Irmãos Naves”.

Tudo vai depender das provas que Augusto Aras diz tê-las. Se forem provas robustas e que representem nulidades processuais insanáveis, provas forjadas, conluios e outras de grande peso, caberá, para as ações penais findas, o recurso da Revisão, previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal. Isto é:

  1. a) quando a condenação se fundou em depoimento, exames ou documentos comprovadamente falsos;
  2. b) quando a condenação decorreu contra texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos:
  3. c) quando, após a condenação, forem descobertas novas provas de inocência do condenado.

A QUALQUER TEMPO – São as hipóteses que no Código de Processo Penal autorizam o recurso da Revisão. E mais: recurso de Revisão pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo após o cumprimento da pena e até mesmo pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do condenado que já tenha morrido.

Mesmo que o Código de Processo Penal não inclua o Ministério Público como parte legítima, ao lado do vitimado pelo erro judiciário e de seus parentes, para iniciar o recurso de Revisão, a própria Procuradoria-Geral da República detém implicitamente esta legitimidade. Sim, porque quem é parte legítima para acusar e pedir a condenação é, também, parte legítima para reconhecer o erro que cometeu e pedir a anulação do processo a que deu origem.

Além disso, sendo o Ministério Público parte legítima para impetrar Habeas Corpus, por que não será, então, parte legítima para pedir a correção-reparação de erro que a própria instituição cometeu?. E os advogados dos condenados e acusados não vão cruzar os braços em defesa de sua clientela. Porém, vai ser preciso, primeiro, que Augusto Aras traga as provas. Afinal “me acostumei a falar com provas e tenho as provas”.

Marco Civil da Internet é abusivo, porque concede à Justiça poder de censura

Censura

Charge do Duke 9dukechargista.co.br)

Jorge Béja

A Lei de Imprensa (nº 5250) que o presidente Humberto de Alencar Castelo Branco assinou em 1967, tida pelo Supremo Tribunal Federal como incompatibilíssima com a Constituição Federal de 1988, daí advindo a declaração pela Corte da inconstitucionalidade de seus 77 artigos.

A referida lei punia com penas de detenção, prisão e reclusão os mais nefastos “abusos no exercício das liberdade de manifestação do pensamento e informação”, tais como “fazer propaganda de guerra, de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe”. “Publicar e divulgar segredos de Estado…, notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional…”. “Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados que provoquem perturbação da ordem pública ou alarma social…”

PENAS PESADAS – E incluía muitos outros crimes mais. Mas sempre com penas de detenção, prisão, reclusão e reparação pecuniária dos danos, materiais e morais, cujos valores a própria Lei de Imprensa fixava previamente, mormente nos casos de calúnia, difamação e injúria, até mesmo contra as autoridades e o presidente da República.

Mas a Lei de Imprensa não continha qualquer dispositivo dando ao Judiciário o poder de fechar jornal, periódico, revista, emissora de rádio, de TV enfim, qualquer meio de comunicação social. Se internet existisse naquele tempo estaria ela incluída nesta lei, ou expressamente ou tacitamente, se por analogia não pudesse. Sim, porque tudo, outrora e hoje em dia, era e é comunicação, era e é interação social, por meios antigos e/ou modernos..

MARCO DA INTERNET – Se vê, portanto, que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) é lei muito mais inconstitucionalíssima do que a Lei de Imprensa de 1967, tida como lei da ditadura militar. Porque a lei 12.965/2014, no artigo 12, e nos subsequentes, dá ao Judiciário o superpoder de suspender, tirar do ar, retirar do conhecimento público, ainda que o conteúdo seja criminoso, e com uma canetada só, sem prévio direito de defesa, texto que uma pessoa venha veicular pelas redes, que venha enviar a outra ou outras.

A “inconstitucionalíssima” Lei de Imprensa era inofensiva à Constituição Federal, se constata agora, depois que a lei sobre o Marco Civil da Internet foi promulgada e entrou em vigor em 2014.

FAKE NEWS – Não se está fazendo aqui a defesa de ninguém. Muito menos das “fakes news” e das ofensas contra autoridades constituídas, mas apenas pugnando por tratamento igualitário, apenas comparando épocas e legislações a respeito do mesmo tema (comunicação social): a época do regime militar e do pós regime militar. Ou seja, a Lei de Imprensa e o Marco Civil da Internet. A época da chamada ditadura e a época da democracia.

Nesta terça-feira (dia 28), a deputada, professora de Direito r criminalista Janaína Paschoal e eu trocamos mensagens a respeito. E Janaína concordou comigo. E se mostrou muitíssimo preocupada.

Calem a boca, senhores! A rede hoteleira não está tendo prejuízo nenhum

Nani Humor: Turismo no RioJorge Béja

A rede hoteleira, pelo menos aqui no Rio de Janeiro, tendo à frente os suntuosos hotéis nacionais e internacionais, vem reclamando que está suportando prejuízo acima de 700 milhões… Que os hotéis estão vazios, sem hóspedes… Que o prefeito do Rio suspendeu os eventos do Réveillon, Carnaval e outros mais, sem consultar a rede de hotelaria… Que era preciso ouvi-los antes para, só depois, ser tomada qualquer decisão…. Que eles precisam ser amparados, caso contrário quebram.

Calem a boca! Não reclamem, senhores! A rede hoteleira, não está tendo prejuízo nenhum. Apenas, deixando de lucrar. E deixar de lucrar não é prejuízo. É mera paralisação do lucro. Lucro que há anos e anos é de alta monta.

SERVIÇO INDISPENSÁVEL – Sim, a existência de hotéis é de suma importância: hospeda, emprega, uns suntuosamente, outros nem tanto. Seja como for, os hotéis são indispensáveis.

Mas acima da necessidade da existência de hotéis nas cidades, mormente no Rio de Janeiro, e mais localizadamente na orla da zona sul (Copacabana, Ipanema, Leblon…), para onde os turistas ricos de toda parte do mundo vão,  está indiscutivelmente a saúde da população.

Ao invés de reclamar, porque a rede hoteleira não coloca à disposição seus hotéis para o abrigo dos pobres, dos que sobrevivem nas favelas sem condições de isolamento, todos amontoados num cômodo só, abandonados, sem água, sem saneamento, sem tudo? Nesta quadra pela qual passa a Humanidade, a hora é de dar, de distribuir, de amparar… Jamais de reclamar. Ainda mais reclamar de “prejuízo”!!.

É HORA DE DAR – Os senhores, da rede hoteleira, não sabem o que é ter prejuízo. Já lucraram demasiadamente. Estão multimilionários. E não vai aqui a menor crítica ao capitalismo, ao enriquecimento fruto do trabalho, da justa causa. Só que agora, quando passam por uma pausa no enriquecimento que acumularam ao longo de anos e anos, reclamam dos governantes.

Prejuízo financeiro quem tem é aqui minha vizinha, Mara Alonso, que sobrevive de uma barraquinha na praça pública. vende roupas usadas. Ela tem um “brechó”. E não ganha um centavo há 4 meses. Ela e milhões e milhões de outros que estão sem tudo e sem nada.

O marido dela é um PM do Rio que tem um fusquinha ano 1971, velho, enferrujado e que só pega, só anda, só sai do lugar quando alguém empurra. Ganha do Estado uma miséria. Mas o casal é um casal de fé. Gente de bem e do bem, como é o povo brasileiro. O marido todos os dias vai para a rua. Fardado, se expõe em defesa da nossa segurança. O pai dele, em 7 dias,  morreu semana passada no Hospital Zilda Arns, em Volta Redonda: Covid-19. E a idosa mãe, que ficou viúva inesperadamente em 7 dias, após 49 anos de casamento com o mesmo marido, ela veio morar aqui com o filho e a nora, em apartamento alugado. E essa tremenda dor vai crescendo aos milhares nesta nossa Pátria Amada – Brasil.

COMEMORAR O QUÊ? – E mais: vocês, hoteleiros, reclamam que as comemorações do Réveillon, do Carnaval e outras mais são necessárias. Que não podem deixar de acontecer, porque terão agravados os prejuízos, mesmo estando o Brasil caminhando a passos largos para o número de 100 mil mortos pelo coronavírus-19, média de mais de 1 mil mortos por dia. Pergunto: o que temos para comemorar, para celebrar, para brindar, senhores? Comemorar e brindar a desgraça e o luto? Desgraça e luto não se comemoram. São sofrimentos. Sofrimentos coletivos e que a todos apanha. Luto é recolhimento. Luto é oração. Luto é dor. Dor da saudade. Soltar fogos no Réveillon 2020/2021?

Fogos é sinal de alegria, de felicidade, de saúde e paz. E neste 2020 a Humanidade perdeu a alegria, a felicidade, a saúde e a paz. Então, soltar fogos a que pretexto?.Calem a boca, senhores da hotelaria. Abram seus hotéis para os pobres poderem cumprir o isolamento. E cuidem-se. Não queiram coroar com o maldito vírus o trágico 2020. E que passe logo. E digamos o mais breve possível: “E o vento levou”, não é mesmo, lindíssima Olivia de Havilland?