Já não se fazem generais como antigamente; na Câmara, Pazuello desrespeitou a bandeira nacional

Na Câmara, Pazuello justifica erro em número de óbitos da covid-19 ...Jorge Béja

O general Pazuello, ministro interino da saúde, deu um péssimo exemplo nesta terça-feira, ao ser ouvido na Câmara dos Deputados. Ele usou máscara de proteção contra o coronavírus-19, de tecido em que metade era a Bandeira Brasileira. Esse gesto do general a lei considera “manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional”, conforme dispõe a Lei nº 5700/71, artigo 31, item nº III:

“São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: (…)

III – usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca……

CONTRAVENÇÃO – E a mesma lei considera contravenção o gesto do general.

Artigo 35: “A violação de qualquer disposição desta Lei é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência (do salário-mínimo) vigente no país, elevado ao dobro nos casos de reincidência”.

Artigo 36: “O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá o rito previsto para as contravenções penais em geral”.

Fernando Ferry, deixe a Secretaria de Saúde e volte a ser diretor do Hospital Gaffrée & Guinle

Coronavírus: Secretário do RJ diz que pandemia é hiperdimensionada ...

Ferry realizou uma gestão primorosa no Hospital Gaffrée & Guinle

Jorge Béja

Fernando Ferry, volto a pedir: deixe o cargo que recentemente você assumiu de Secretário de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e volte, imediatamente, a ser o diretor do Hospital Gaffrée e Guinle. Você gosta de mim. E eu gosto de você. Sabemos disso, que um gosta e respeita o outro. Você me respeita como pessoa humana e como advogado. Eu também o respeito como pessoa humana e médico.

E essa admiração recíproca não é recente. Tem mais de trinta anos. Quando você foi chamado pelo governador para assumir a Secretaria de Saúde, eu disse a você: não aceite, não vá. Mas você aceitou e assumiu.

OUTRO ALERTA MEU – Após à posse, outro alerta meu: Fernando, deixe o cargo. Você tem uma trajetória nobre de vida, como pessoa e médico. Você é superior, dedicado ao próximo, competente, honestíssimo e tantos e tantos outros predicados. Este não é o seu lugar. Peça exoneração. Mas você não pediu. Nem me respondeu.

Fernando, você há trinta anos curou o menino Wando Soares Costa. Você e a doutora Norma Rubini. Só você e doutora Rubini sabem o quanto foram importantes para o restabelecimento do menino. Aos nove de idade, Wando começou a ter febre, muita febre e apareceram caroços no pescoço do menino, morador em Belford Roxo.  E você detectou: HIV.

Mas onde contraiu o vírus? Então, sua mãe, dona Diva, me constituiu advogado. A única hipótese teria sido a transmissão por causa das transfusões de sangue que Wando se submeteu num hospital público federal da zona sul do Rio, quando lá nasceu. E uma ação na Justiça Federal do Rio condenou a Previdência Social a pagar indenização vitalícia ao Wando (dano moral mais pensão mensal). Os peritos judiciais constataram que foram as transfusões de sangue que infectaram a pequena criança com o HIV.

VOCÊ FOI UM HERÓI – E você, Fernando, mais a médica Norma Rubini, cuidaram do Wando, numa época que ainda não se tinha os recursos que temos hoje. Você foi um herói. Curou muitos enfermos. Devolveu a felicidade, a esperança e o gosto de viver a milhares de pessoas que as tinham perdido. Tudo lá no Gaffrée, o hospital que você levantou e dele fez uma fortaleza no combate ao HIV.

Estávamos juntos. Eu ajudava você, seus pacientes e o Gaffrée. Sempre com a inestimável ajuda da repórter Beatriz Thielman do Fantástico e que já não está mais entre nós e com o punho forte da então juíza federal Salete Maria Polita Maccalóz, que já nos deixou também, após integrar o Tribunal Regional Federal do Rio, onde chegou ocupar o cargo de Corregedora-Geral.

Tudo era feito com integral dedicação e gratuitamente. Wando cresceu, casou e sobreviveu ao HIV. Wando Soares Costa, uma linda criança, um lindo rapaz, um belo homem e grande pai. A mãe dele, dona Diva, uma santa que viveu entre nós. Como dona Diva se dedicou à causa do filho Wando! E tudo isso graças a você, Fernando Ferry, à sua especialização, a dedicação, o empenho em salvar pessoas — pessoas pobres — que estavam perto de nos deixar.

NA SECRETARIA – Agora, Fernando, após entrevistas que você concedeu à TV Globo e à GloboNeews, ensinando, comentando, dissertando, alertando tudo sobre como se defender do coronavírus-19, você foi ser secretário de saúde do Estado do Rio de Janeiro. Não, Fernando, foi um passo errado. Deixe o cargo o mais rapidamente possível. A história da Secretaria de Saúde do RJ é história de corrupção.

Para lembrar apenas dois nomes: Gilson Cantarino (governo Garotinho & Rosinha) e Sérgio Cortes (governo Sérgio Cabral). Ambos foram presos. É uma secretaria marcada por histórias de corrupção. O doutor Edmar Santos, tão festejado e enobrecido pelo atual governador Witzel, foi exonerado.

Mas caiu pra cima e continuou no governo porque o próprio Witzel o nomeou, logo em seguida à exoneração, para integrar um grupo de “notáveis” para fiscalizar o dinheiro da saúde, a compra de material, de respiradores, a edificação de hospitais de campanha…. E tudo acabou escandalosamente. E quem paga por isso, quem é vitimado por isso é o povo fluminense.

AGIU O TRIBUNAL – Em boa hora o Tribunal de Justiça do RJ impediu que Edmar Santos tomasse assento no tal grupo de “notáveis”. Logo ele, suspeito (ou investigado) de conduta ilícita à frente da pasta. Enquanto isso um tal de Gabriel Neves (creio que o nome dele é esse), subsecretário de Edmar foi para a cadeia.

E você, Fernando Ferry, foi o chamado para ocupar essa vaga de uma secretaria com histórico sujo. Saia daí, Fernando Ferry. É mais um pedido que lhe faço. Ainda mais agora que o governador, no auge da pandemia, flexibiliza o isolamento social e autoriza o funcionamento parcial de shoppings, restaurantes, bares, a volta do futebol…Um retorno à festa, em meio ao flagelo.

Se você não deixa a Secretaria fica implícito que você concorda com esta desequilibrada flexibilização do governador Witzel. Volte para o Gaffrée, Fernando Ferry. Lá é que é o seu lugar. Não comprometa a sua biografia. Aceitar ser secretário de saúde do Estado do Rio de Janeiro, que seja por um dia só, já é desonra para quem é honrado.

Psiquiatra propõe a interdição de Bolsonaro por problemas mentais e a suspeição do procurador-geral

Charge do Aroeira (Arquivo Google)

Carlos Newton

O Dr.Ednei Freitas, um dos mais renomados psiquiatras e psicanalistas do pais, que é articulista da Tribuna da Internet, enviou para as Comissões Executivas do PDT, PSB e para os deputados que também estão habilitados no Inquérito 4.831 do Supremo, que investiga o presidente Jair Bolsonaro, uma mensagem na qual sugere que peticionem arguindo a suspeição e/ou impedimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, pelas razões que constam do artigo publicado aqui na TI pelo jurista Jorge Béja.

Além disso, o Dr.Ednei Freitas pede que seja arguida também a insanidade mental do investigado Jair Messias Bolsonaro, conforme autoriza o artigo 149 do Código de Processo Penal. Neste ponto, como psiquiatra e psicanalista, ele indica quais as doenças mentais que Bolsonaro demonstra ser portador.

RAZÕES DA SUSPEIÇÃO – Na mensagem aos partidos e parlamentares, o psiquiatra carioca envia o artigo publicado por Jorge Béja, que justifica a suspeição por ter sido o procurador indicado fora da lista tríplice votada pelos procuradores de todo o país, desprezando a tradição, que é fonte de Direito Consuetudinário.

Alem disso, disse o jurista, “sem acanhamento, Bolsonaro declarou, publicamente, que no caso de uma terceira vaga para ter assento no Supremo Tribunal Federal, seu preferido, seu favorito, seu predileto é Augusto Aras. A declaração pegou tão mal que o próprio Aras se sentiu “desconfortável”. Sim, “desconfortável”, pois foi a essa a palavra, o substantivo, o sentimento que o doutor Augusto Aras externou a respeito da declaração do presidente”.

“Um procurador-Geral da República que declara sentir-se “desconfortado” para o desempenho do cargo, no tocante à primazia, à exclusividade, de decidir sobre o oferecimento, ou não, de denúncia-crime contra o presidente da República, ou se autodeclara impedido, ou se autodeclara suspeito”, frisou Béja, citando as diversas leis e regulamentos que impõem essa declaração.

INSANIDADE MENTAL – Em seguida, o psiquiatra Ednei Freitas discorre sobre o estado de saúde do presidente. “Como médico, psiquiatra e psicanalista há quase cinquenta anos, observo  “in oculi” e por meio das imagens, falas, gestos, atitudes, ações e reações que os noticiários diariamente mostram, que o investigado Jair Messias Bolsonaro demonstra ser portador de insanidade mental”, disse o especialista, acentuando haver motivos para interdição,  segundo o artigo 149 do Código de Processo Penal.

”Sobre o número de mortes causadas pelo Coronavírus-19, o presidente deu resposta agressiva: “E daí? Lamento. Eu sou Messias, mas não faço milagres”. A soberba, todavia, revela-se no uso de outras expressões que depois utilizou: “eu sou a Constituição”, “tenho a caneta”, “o presidente sou eu”, “quem manda sou eu”, afirmou o Dr. Freitas, acrescentando que o presidente não estava a fazer blague. “

As atitudes habituais permitem supor possível Transtorno de Personalidade Paranóide (antigamente chamava-se Psicopatia),  objeto de classificação internacional de doenças da Organização Mundial de Saúde, em livro específico sobre doenças mentais.

SINTOMAS CLAROS – “Nessa classificação, o Transtorno de Personalidade Paranóide tem por características a indiferença insensível face aos sentimentos alheios; uma atitude flagrante e persistente de irresponsabilidade e desrespeito a regras; a baixa tolerância à frustração; a incapacidade para experimentar culpa e propensão a culpar os outros”, assinalou o psiquiatra, acrescentando sintomas como “combativo e obstinado senso de direitos pessoais; tendência a experimentar autovalorização excessiva e preocupação com explicações conspiratórias”.

Depois de citar diversos exemplos do comportamento anormal do presidente, o Dr. Ednei Freitas enviou aos deputados e parlamentares o link do artigo do dr. Jorge Beja na Tribuna da Internet, publicado nesta quarta-feira, dia 3. Confira aqui.

Augustos Aras tem obrigação moral de se declarar impedido de atuar contra Bolsonaro

Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, afirma Augusto Aras

Por ser ligado a Jair Bolsonaro, Aras não pode participar do inquérito

Jorge Béja

Os mesmos motivos que tornam um juiz suspeito e/ou impedido de atuar no processo também recaem sobre o promotor de justiça. É o que dispõem o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Civil (CPC), sendo este um diploma subsidiário e suplementar àquele. Constata-se que Augusto Aras está mais do que impedido, mais do que suspeito para o exercício do múnus que detém – o de oferecer ou não, denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro.

Ou seja, de dar início, ou não, junto ao Supremo Tribunal Federal, com uma ação penal contra o presidente, que sempre se inicia com o oferecimento de denúncia-crime a cargo do Procurador-Geral da República. Só ele e ninguém mais, detém este exclusivo poder. É o único legitimado para tanto.

LISTA TRÍPLICE – Os impedimentos e/ou suspeições começaram quando Bolsonaro desprezou a lista tríplice que o colégio de procuradores da República envia ao presidente, que deve nomear um dos três que integram a lista. É a tradição. E tradição, usos e costumes e a praxe são fontes do Direito.

Mas Bolsonaro não quis saber nada disso. Nomeou um de sua preferência, fora da lista tríplice: Augusto Aras. Aí reside a primeira causa de impedimento e/ou suspeição para o preferido pelo presidente ser o promotor de justiça que avaliará a conduta do próprio presidente no exercício da presidência, para o fim de incriminá-lo ou não perante o Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro teve seus motivos, razões e interesses de nomear Augusto Aras para o cargo de Procurador-Geral da República. Aí reside o primeiro motivo de impedimento e/ou de suspeição: o favoritismo. 

MAS TEM MAIS – Na semana passada, sem acanhamento, Bolsonaro declarou, publicamente, que no caso de uma terceira vaga para ter assento no Supremo Tribunal Federal, seu preferido, seu favorito, seu predileto é Augusto Aras. A declaração pegou tão mal que o próprio Aras se sentiu “desconfortável”. Sim, “desconfortável”, pois foi a essa a palavra, o substantivo, o sentimento que o doutor Augusto Aras externou a respeito da declaração do presidente.

Um procurador-Geral da República que declara sentir-se “desconfortado” para o desempenho do cargo, no tocante à primazia, à exclusividade, de decidir sobre o oferecimento, ou não, de denúncia-crime contra o presidente da República, ou se autodeclara impedido, ou se autodeclara suspeito.

DOIS EMPECILHOS – Estão reunidas da declaração do chefe do Ministério Público Federal, as hipóteses tanto de impedimento quanto suspeição Tudo junto, portanto. São empecilhos, são obstáculos que o próprio doutor Aras, por antecipação, reconheceu que recaem sobre sua pessoa, no tocante à exclusividade que o cargo lhe confere, que é o de decidir se abre, ou não, processo-crime contra o presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

Portanto, soma-se ao “favoritismo”, decorrente da escolha de Aras fora da lista tríplice, este outro impedimento e/ou suspeição que passou a recair sobre o doutor Augusto Aras pela garantia dele ser o indicado para o STF, numa terceira vaga que sobrevenha.

RECOMPENSA – Para as relações institucionais de um presidente da República com o procurador-geral da República, tanto soa como promessa de recompensa. E quando um presidente da República externa publicamente tal promessa, é de se entender que  existe, subjacente, algo tão feio, tão inconfessável, que o próprio beneficiado da recompensa se autodeclara “desconfortado”.

Aliás, uma declaração que revela decência, pudor, constrangimento. E um juiz ou um promotor de justiça que assim se sente, em face do réu que o juiz vai julgar, ou da pessoa a quem cumpre ao promotor decidir se oferece ou não denúncia-crime, são eles, juiz e promotor, suspeitos, impedidos de atuar.

QUESTÃO ÉTICA – São situações que o próprio Direito Natural, a própria relação institucional, que deixa de ser independente, os torna impossibilitados de agir, ou deixar de agir. Nem é preciso recorrer à legislação processual, civil e/ou penal, para o embasamento legal. Este é de ordem moral, ética, de pudonor, de honestidade.

Não seria o caso do doutor Augusto Aras convocar seu substituto para estar à frente neste honroso e elevado mister que é o de oferecer, ou não, denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro?

Ou lhes falta assessoria jurídica ou estão eles no mundo da lua

Confronto à vista: Celso de Mello é o relator do pedido de ...

Por falta de assessoria, Heleno atacou Celso de Mello injustamente

Jorge Béja

O alerta do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), de que a eventual apreensão do celular de Jair Bolsonaro poderia deflagrar crise institucional, assunto que será abordado no final desta postagem, faz lembrar um fato que ocorreu aqui no Rio no final dos anos 70. O então Capitão dos Portos expediu ordem de demolição do Bar Flor do Grumari. Motivo: o estabelecimento estava edificado em Terreno de Marinha, bem pertencente à União.

Então, a família Monteiro (mãe e filhos), proprietária do bar, há anos e anos situado na praia de Grumari (Zona Oeste do Rio), me constituiu advogado para impedir a demolição.

MANUTENÇÃO DE POSSE – Imediatamente ingressei na Justiça Federal com Ação de Manutenção de Posse. Sustentei que era preciso fazer perícia para constatar se o estabelecimento, ainda que parte edificado próximo à avenida e outra parte atingia a areia da praia, estava mesmo edificado em Terreno de Marinha. Isto porque, pelo Decreto-Lei 9760/1946, Terreno de Marinha é aquele medido a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente. Sem perícia, para garantir que o estabelecimento, estava construído em Terreno de Marinha, era impreciso, era temerário.

Por livre distribuição, a ação foi para a 3a. Vara Federal, cujo titular era o cultíssimo e destemido juiz Carlos David Santos Aarão Reis, que concedeu liminar, proibindo a demolição do estabelecimento. Na decisão, o magistrado observou que eventual desobediência àquela ordem constituiria Atentado.

REPÚDIO À DECISÃO – Por falta de assessoria jurídica, naquela época a Marinha do Brasil enviou ao Juiz veemente repúdio à colocação que o magistrado fez em sua decisão liminar. Revoltadíssima, a Marinha disse ao Juiz que atentado quem cometia eram os “terroristas” contra o governo militar (daquela época). Se via que o insurgimento da Marinha decorreu do desconhecimento da lei. Da falta de um assessoramento jurídico, que nem precisava ser de excelência, mas mediano. Isto porque “atentado” era um instituto do Direito, previsto no artigo 879 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Nada tinha a ver com o “atentado” a que se referiu o Ministério da Marinha.

Atentado, figura do Direito Processual Civil, se dava quando a parte cometia, no curso do processo, “qualquer inovação ilegal no estado de fato”, dentre outras situações. Na decisão, o Juiz alertou que o Capitão dos Portos cometeria “atentado”, caso violasse, modificasse, alterasse, inovasse na edificação do estabelecimento, ou turbasse a posse mansa e pacífica que a família Monteiro, há décadas detinha sobre o bem, e cuja edificação e funcionamento a liminar garantia.

UM NOVO ATENTADO? – Agora, meio século depois, algo muito semelhante acontece. O ministro Celso de Mello não mandou apreender o celular do presidente da República. O que o ministro fez foi apenas cumprir a lei, na tramitação do inquérito policial.

O ministro recebeu pedido neste sentido de um partido político que se habilitou a postular no inquérito do caso Moro X Bolsonaro (confesso que desconheço a que título terceira pessoa possa se habilitar num inquérito policial para nele funcionar, peticionar, requerer…) e o ministro  fez o que estava obrigado a fazer. Ou seja: encaminhar, apenas encaminhar (e este é o verbo que a imprensa ignora, principalmente, sistematicamente e, quiçá, obstinadamente os repórteres e comentaristas da GloboNews), encaminhar a petição ao Procurador-Geral da República para conhecer o pedido do partido político e decidir se aceita a sugestão. Sim, mera sugestão. E não mais que sugestão.

LEGITIMIDADE– E só Augusto Aras – atual Procurador-Geral da República – é quem detém a legitimidade exclusiva para apresentar denúncia-crime contra o Presidente da República e requerer diligências nos autos deste inquérito, sem prejuízo da defesa do ex-ministro Sérgio Moro ter o mesmo direito por ser ele investigado.

Foi daí que surgiu o alerta ameaçador do general Augusto Heleno e que tem forte conotação de semelhança com a petição que a Marinha do Brasil enviou, no caso Bar Flor do Grumari, ao Juiz Federal Aarão Reis, na década de 70. Ambos desarrazoados. Ambos demonstram faltar assessoramento jurídico. Ou, tanto há 50 anos como agora, todos estão do mundo da lua. Aarão Reis não tinha chamado ninguém de “terrorista”. Também Celso de Mello não mandou apreender o celular de Bolsonaro. Nem ameaçou expedir tal ordem. Nada disso. E nem o PGR Augusto Aras vai fazer tal pedido. E se fizer, Celso de Mello certamente negará, por invadir a privacidade do presidente da República, como invadida já foi quando forçado a exibir o resultado do teste que JMB fez para o coronavírus-19.

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PS
  – Quarenta anos depois, a ação de Manutenção de Posse terminou e ficou comprovado que o Bar não estava edificado em Terreno de Marinha. Sobreveio Ação de Usucapião contra o dono do terreno, que era particular, e a família Monteiro se tornou proprietária de toda a área. (J.B.)

Inquérito das “fake news” é uma inovação absolutamente inconstitucional

Inquérito do STF descobriu 'ameaças reais' contra o Supremo, diz ...

Toffoli deveria ter pedido abertura de inquérito à Procuradoria

Jorge Béja

Este inquérito que investiga ataques e ameaças contra o Supremo Tribunal Federal e seus ministros tem imperfeições tão marcantes que podem ser chamadas de “nulidades insanáveis”. Começou mal e vai terminar pior. Começou mal porque mandado instaurar por ministro do STF. Ministro do STF é juiz. E juiz não instaura inquérito. Juiz julga ações civis, penais, trabalhistas e referentes a matérias outras.

Juiz é quem está investido do poder de jurisdição. E jurisdição (“jurisdictum”) significa “que tem o poder de dizer o Direito”, mas tão só e exclusivamente nas ações que lhe são submetidas a julgamento.

ENVIAR AO MP – O máximo que um juiz pode e deve fazer, quando tem o juiz ciência de indícios ou mesmo da prática de crime ou crimes, além daquele(s) que está(ão) sob seu julgamento nos autos do processo que preside, é extrair e enviar peças e/ou informações ao Ministério Público para a instauração de inquérito policial, o que não significa ordem, determinação, obrigação da instauração do inquérito policial. Eis a letra do artigo 40 do Código de Processo Penal:

“Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

Mas o MP não se vê obrigado a oferecer denúncia, uma vez que juiz não diz o que o MP deve ou não deve fazer. Magistratura e Ministério Público são independentes em suas ações e decisões. Não há subordinação. Menos, ainda, hierarquia.

SUGERIR INQUÉRITO – No caso de ofensas ao STF e/ou a seus ministros, que não se deram em autos de processo, mas fora deles, cumpria ao presidente da Corte enviar à Procuradoria-Geral da República tudo o que dispunha a respeito, sugerindo a abertura de Inquérito Policial a ser presidido por um Delegado da Polícia Federal.

Mas não foi isso que aconteceu. O ministro-presidente, Dias Toffoli, ele próprio instaurou inquérito(!). E ele próprio, sem sorteio, escolheu um ministro para ser o relator: Alexandre de Moraes.

E Moraes deu curso ao inquérito. Melhor dizendo, presidiu – sem poder, sem ter legitimação para tanto – o inquérito policial. Que erro crasso! E as diligências inquisitoriais (próprias do inquérito policial) foram sendo executadas por ordem, não de um Delegado da Polícia Federal que deveria presidir o Inquérito, mas por ordem do Judiciário, do ministro Moraes.

PGR FICOU DE FORA – Indaga-se: e o Ministério Público Federal, isto é, a Procuradoria-Geral da República, que detém o múnus, a legitimidade de atuar junto ao STF, onde ficou neste Inquérito no qual deveria atuar e dela (PGR) partir a sua instauração?

Ficou de fora. Ficou naquele prédio enorme lá de Brasília. E o Procurador-Geral e todos os demais ficaram em seus gabinetes.

Daí surge apenas uma pergunta a fazer: terminado este capenga Inquérito Policial e feito o Relatório final, para qual destinatário os autos serão enviados em seguida e finalmente?

Se for para o ministro Moraes, o que o ministro irá fazer, uma vez que não poderá julgar fatos e provas que o inquérito policial conseguiu reunir?

NADA PODERÁ JULGAR – Moraes nada poderá julgar, nem sozinho nem em companhia dos 10 outros ministros. A estes cabem decidir recursos e as ações judiciais da exclusiva competência da Corte, tais como Habeas-Corpus, Mandados de Segurança, Recursos Extraordinários e poucos outros mais. O que fará o ministro Alexandre de Moraes, ao receber aquele catatau de papéis que formaram os autos do inquérito policial? Esta é a pergunta.

Isto porque sem denúncia oferecida, nem Moraes sozinho nem as turmas e nem o plenário do STF poderá julgar apenas com base no inquérito policial. E denúncia só pode ser apresentada (oferecida) e subscrita no STF pelo Procurador-Geral da República.

ESTÁ FORA DE SI – Mas Bolsonaro, que ouviu falar que o este inquérito é nulo, não externa sua crítica de forma elevada, serena. Aliás, Bolsonaro nem deveria se manifestar sobre este inquérito, ainda que cheio de defeitos, porque o presidente da República nele não é parte, nele nem é investigado e nele deveria ter todo o interesse, porque os Poderes da República são independentes, mas são harmônicos.

E, por causa deste inquérito que não lhe afeta nem lhe diz respeito, JMB profere palavrões, fica descontrolado, irritado, exaltado, xinga, faz ameaça, atenta contra a Democracia. E assim perde ainda mais a razão. Razão e motivo que não tem para tanta irritação, confronto, ameaças e choques. Mas que este tal inquérito é capenga, isto é mesmo.

Celso de Mello jamais determinaria a entrega dos celulares de Jair Bolsonaro

Ministro Celso de Mello anula júri por cerceamento de defesa

Celso de Mello está relatando também outras três notícias-crime

Jorge Béja

Defendo que o resultado do exame médico de um presidente da República é documento pessoal e a Justiça não pode obrigar a sua exibição pública. Também a apreensão do celular de um presidente da República seria indevida e a Justiça não poderia expedir ordem neste sentido.

O celular do presidente da República contém troca de mensagens também pessoais, intimas, que não podem e nem devem se tornar públicas.

NÃO HAVERÁ ENTREGA – Daí porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu não pedir ao ministro Celso de Mello a apreensão (ou entrega) do celular do presidente. Até porque, se pedisse, o ministro Celso de Mello não vai autorizar.

No caso em tela, não é verdade que o ministro do Supremo tenha requisitado busca e apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. Relator do inquérito sobre Moro, Mello apenas encaminhou à Procuradoria Geral da República) três notícias- crime contra Bolsonaro, todas protocoladas por parlamentares.

Nos três despachos sobre as petições 8.829, 8.820 e 8.813, Mello não determina que o celular do presidente seja apreendido, mas apenas fez o que a lei determina, isto é, endereçou o pedido ao PGR, que é o titular de eventual ação penal contra o Presidente da República. Só ele tem legitimidade constitucional para pedir ao STF abertura de procedimento criminal (ação penal) contra o presidente. Ninguém mais. Ele é o que os Romanos denominavam de “Dominus Litis” (Dono da Lide).

ATAQUE DE HELENO – Agora, pelo simples fato de ter o ministro Celso de Mello cumprido a lei, cumprido com o seu dever, aproveitar-se disso o experiente – mas sem assessoria jurídica – ministro Augusto Heleno para acenar com a possibilidade de crise institucional, de acenar com a possibilidade do fim da democracia, aí a situação é outra. Outra, de extrema gravidade. Não foi alerta válido. Foi alerta contra a democracia, contra o Estado Democrático de Direito. Contra a Constituição.

“A Força das Forças Armadas” não pode ser mais forte do que “A Força do Direito” e “A Força da Constituição”. As Forças Armadas são criações da Constituição Brasileira e as criaturas não podem se voltar contra seu criador.

Murilo Melo Filho conta como Juscelino conseguiu o primeiro milagre de Brasília

JK e  Bloch, um de seus melhores e mais fiéis amigos

Sebastião Nery

Três dias antes de morrer, Juscelino viera de sua fazendinha em Luziânia e pernoitaria no apartamento do primo Carlos Murilo, em Brasília. Estava triste e deprimido por tantas injustiças e perseguições, e fez a esse seu primo e meu xará a seguinte confissão que, autorizado por ele, agora, pela primeira vez, vou revelar:

– Meu tempo aqui na terra está acabando. Tenho o quê? Mais dois, três ou cinco anos? O que eu mais quero agora é morrer. Não tenho mais idade para esperar. Meu único desejo era ver o Brasil retornar à normalidade democrática. Mas isso vai demorar muito e eu quero ir embora.

JK ESTAVA SEM DINHEIRO – Estava sem dinheiro e tomou 10 mil cruzeiros emprestados. Tendo Ulysses Guimarães e Franco Montoro como companheiros de voo, viajou para São Paulo e desceu em Guarulhos, porque o aeroporto de Congonhas estava fechado. Ficou hospedado na Casa da Manchete, em São Paulo.

No dia seguinte, JK despediu-se de Adolfo Bloch, que depois revelava:

– Ele deu-me um abraço tão forte e tão prolongado que parecia estar adivinhando ser aquele o nosso último encontro. E chegou a mostrar-me o bilhete da Vasp, como prova da sua viagem, naquela noitinha, para Brasília.

E morreu dormindo. Mas, desde a véspera, havia telefonado para seu fiel motorista, Geraldo Ribeiro, pedindo-lhe que fosse a São Paulo buscá-lo de carro, e marcando um encontro no posto de gasolina, quilômetro 2 da Dutra.

PERGUNTA-SE HOJE – Por que Juscelino estava despistando e escondendo a sua real intenção de não ir para Brasília e sim de retornar ao Rio? Não queria que a dona Sarah soubesse? Seria algum encontro amoroso? E era.

Esta é uma das muitas, numerosas histórias contadas pelo veterano jornalista e acadêmico Murilo Melo Filho (nasceu em Natal, com a revolução de 30), com mais de meio século de redações, em seu livro, “Tempo Diferente”, primorosa edição da Topbooks, sobre 20 personalidades da política, da literatura e do jornalismo brasileiro:

– Aqui estão contadas histórias reais e verazes, acontecidas com tantos homens importantes no universo literário e político do país, que viveram num tempo diferente: Getúlio, JK, Jânio, Café Filho, Lacerda, Chateaubriand, Tristão de Athayde, Augusto Frederico Schmidt, Carlos Drummond de Andrade, Celso Furtado, Evandro Lins, Austregésilo de Athayde, Guimarães Rosa, Jorge Amado, José Lins do Rego, Rachel de Queiroz, Raimundo Faoro, Roberto Marinho, Carlos Castello Branco, Otto Lara Rezende.

NA TRIBUNA DA IMPRENSA – Conta Murilo Melo Filho: – Eu era então (em 1956) chefe da seção política da Tribuna da Imprensa, jornal de oposição, dirigido por Carlos Lacerda, que movia feroz campanha contra JK. Apesar disso, ele sempre me distinguiu com especial atenção e, na sua segunda viagem a Brasília, me convidou para acompanhá-lo.

Saímos do Rio num Convair da Aerovias-Brasil e aterrissamos numa pista improvisada, perto do Catetinho. Às quatro horas da madrugada do dia 2 de outubro, ainda noite escura, JK já estava de paletó esporte, camisa de gola rolê, chapéu de aba larga, botinas e um rebenque, batendo à porta de nossos quartos, e convidando-nos para irmos com ele visitar as futuras obras. Brasília era um imenso descampado:

– Aqui será o Senado, ao lado da Câmara, mais adiante os Ministérios. No outro lado, o Supremo e o Palácio do Planalto, onde irei despachar.

Naquela nossa primeira noite em Brasília, após um dia de calor escaldante, os engenheiros estavam na varanda do Catetinho, em torno de uma garrafa de uísque, que era bebido ao natural, isto é, quente, porque em Brasília não havia ainda energia elétrica e, portanto, não havia gelo, que era artigo de luxo. Juscelino, presente, comentou:

– Vocês sabem que eu não gosto de uísque. Mas que uma pedrinha de gelo, nos copos, seria muito bom, seria.

Nem bem ele acabou de pronunciar essas palavras, o céu se enfarruscou e uma chuva de granizo despencou sobre aquele Planalto, levando os boêmios candangos a aparar as pedras, jogar nos copos e tomar uísque com gelo.

Era o primeiro milagre de Brasília.

BILHETE DE ADOLPHO – E este bilhete de Adolpho Bloch a Murilo Melo Filho, que ia ser o primeiro diretor da sucursal da “Manchete” em Brasília:

– “Murilo, aí vai esta lancha para você fazer relações públicas no lago de Brasília. Não faz economia em relações públicas. Nós, os judeus, perdemos o Cristo por falta de relações públicas. E fizemos um mau negócio, porque um homem como aquele não se perde”.

O “nãomeperturbe.com.br” chega tarde e é inversão de valores e negação da cidadania

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Charge do Gilmar e Val Gomes (Arquivo Google)

Jorge Béja

A criação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) do site “nãomeperturbe.com.br”, com a promessa de garantir que milhões de pessoas que nele se cadastrarem não serão mais importunadas com as ligações que o telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações (Algar, Net/Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e Tim) infernizam diariamente nossas vidas, sem piedade, sem respeito, sem pudor, para oferecer serviços e coisas mais, é um serviço estatal que já veio tarde demais. Muita gente já adoeceu de tão perturbada ficou com o “bombardeio” diário nos nossos telefones. Sou um deles.

Mas existe um grande equívoco da Anatel. Ou melhor, uma inversão covarde de valores e negação da cidadania. Não somos nós, cidadãos, que devemos nos cadastrar para que a Anatel faça a perturbação contravencional cessar.

CONTRAVENÇÃO – “Perturbação do sossego alheio”, constitui Contravenção Penal. É a própria Anatel quem deveria proibir as concessionárias de perturbar o sossego de todos nós, em nossas casas e em todos os lugares. E para isso o povo nem precisaria pedir, pois a Anatel sabe e tem conhecimento da reiteração das ações ilícitas e, ainda assim, obriga que o povo peça socorro à agência para fazer a ilicitude cessar, ou melhor, a contravenção penal que a própria agência sabe que está sendo cometida contra milhões de pessoas.

Independentemente do novo serviço, é a Anatel, por deter o poder de fiscalização e o poder de polícia sobre as concessionárias, quem deveria proibir, severamente, que as concessionárias persistam nas infrações que já duram anos e anos.

E com o avanço tecnológico, mecanismos para isso é que não faltam. A Anatel conhece. A Anatel sabe como fazer. O dever-obrigação é dela.  Em todo caso, ainda bem que a Anatel se mancou e criou este tal de “nãomeperturbe.com.br”. Vamos aguardar para ver se vai funcionar de verdade.

Eduardo Bolsonaro, embaixador nos EUA, a insensatez e os caminhos democráticos

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Charge do Gilmar Fraga (Arquivo Google)

Jorge Béja

O assunto que predomina nos noticiários é a anunciada – ainda não confirmada, mas quase certa –  indicação pelo presidente Jair Bolsonaro de seu filho, Eduardo, deputado federal por São Paulo, para ocupar o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Parece falta de sensatez. E é.  O filho não tem nenhuma bagagem de vida nem intelectual para ser embaixador do Brasil em país nenhum. Mas o fato não é tão escandaloso como se pensa. Afinal, o Brasil é assim!

O médico cubano Raymel Kessel, de 39 anos, que veio para o Brasil em  2014 dentro do programa “Mais Médicos”, e aqui se casou com uma brasileira com quem tem um filho, está desempregado. Ao tentar se inscrever no concurso para gari no Piauí, foi recusado. Não aceitaram sua inscrição, por ser ele médico! Foi apenas este o motivo da recusa. O Brasil é assim!

LIBERTAÇÃO – Um condenado a 30 anos de reclusão fica na cadeia apenas 5 anos, quando ganha o direito de voltar à rua. É a lei de progressão de regime. O Brasil é assim!.

Dentro do chamado “quinto constitucional”, advogados recém-formados, sem nenhuma experiência profissional e sem prestar concurso algum, são nomeados  para serem desembargadores dos Tribunais de Justiça, dos Estados e da Justiça Federal, os TRFs.

Não faz muito tempo, a assunção ao cargo de desembargadora por advogada sem a menor experiência foi tão questionada que o pai da nomeada, um ministro de Tribunal Superior, justificou que no desempenho do cargo a filha ganharia a experiência que lhe falta. O Brasil é assim!

SIGILO DE FONTE – Um jornalista estrangeiro, radicado no Brasil, divulga ao país e ao mundo mensagens criminosamente obtidas e que afirma terem sido trocadas entre um juiz federal e membros da Promotoria Pública Nacional, a respeito de processos criminais que investigaram a corrupção no país, e nada acontece ao jornalista. Tem ele a proteção da “lei do silêncio” sobre a fonte (se é que ele próprio não é a fonte), e por isso o crime desaparece, deixa de existir. É uma espécie de “excludente de ilicitude ou de criminalidade” que, absolutamente, não consta nas leis penais brasileiras. O Brasil é assim!.

Então, por que tanta celeuma em torno do gesto do presidente da República? Afinal, o Brasil é assim! Bolsonaro é o presidente do Brasil eleito pelo povo brasileiro e a prerrogativa de fazer a indicação é, constitucionalmente, dele. Somente dele e de mais ninguém. Resta ao Senado Federal aprovar ou não. É da democracia.

AÇÃO POPULAR – E se o Senado aprovar a indicação e isto ferir a Constituição e as leis do país, aí caberá ao Poder Judiciário dar a última palavra, ratificando ou cassando (anulando) o ato presidencial. E para que isso aconteça, qualquer cidadão brasileiro poderá ingressar com Ação Popular junto à Justiça Federal do lugar onde reside, com pedido de anulação da indicação ou da nomeação de Eduardo Bolsonaro para embaixador do Brasil nos Estados Unidos. Para propor Ação Popular não é preciso pagar custas processuais. E, obrigatoriamente, a ação começa perante o juiz singular da primeira instância que, com uma “canetada” só, pode conceder liminar e derrubar o ato presidencial.

Também a Procuradoria-Geral da República e os partidos políticos são partes legítimas para dar entrada no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, também visando derrubar a eventual nomeação do filho do presidente.

Compreende-se a celeuma que o presidente Bolsonaro criou. Mas, dentro da ordem, da democracia e do Direito, tudo será resolvido. E Bolsonaro cumprirá a decisão judicial, mesmo lhe sendo adversa e lhe custe enorme desgaste político. Mas não será desmoralizante para o presidente. Será apenas uma derrota dentro do processo democrático. Nada mais.

A prova de fé e de bom católico que Rodrigo Maia nos deu nesta quinta-feira

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Rodrigo Maia deu uma entrevistas emocionante a Datena, ao vivo

Jorge Béja

Foi quase agora. No final da tarde de hoje, quinta-feira, (11/7), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, concedeu entrevista ao vivo e exclusiva ao apresentador José Luis Datena, dentro do programa que apresenta, o “Brasil Urgente” da TV Bandeirantes. Datena fez perguntas simples e interessantes e Maia respondeu com conhecimento de causa, sem hesitação, com calma e firmeza.

Maia fez um resumo do dia de ontem quando a Câmara aprovou por 379 votos o projeto de Reforma da Previdência. E falou também sobre os próximos passos.

NOSSA SENHORA – Quando Datena indagou o que Maia achava de ser ele “o general” que comandou a votação, por ora vitoriosa, da Reforma da Presidência, tal como o presidente Jair Bolsonaro assim chamou o presidente da Câmara, Maia respondeu que não era “general”. Que ele era o presidente da Câmara dos Deputados e que os deputados representam o povo brasileiro. “A vitória não é minha, mas do Brasil, do povo brasileiro”, disse Maia.

Foi exatamente neste momento que aconteceu o ponto alto da entrevista. Sem ninguém esperar, Maia deu uma sublime demonstração de fé, de bom cristão e católico que é. Maia tirou do bolso uma imagem de Nossa Senhora e disse, exibindo a imagem numa medalha bem em frente à câmera do cinegrafista: “Essa aqui é que nos protege e Ela está sempre comigo”. Foi emocionante.

CARTAZES – Doravante, àqueles que protestaram na porta da igreja quando Rodrigo Maia casou, exibindo cartazes em que se lia “Por favor, não procriem”, creio ter chegado a hora de levantar outros cartazes com a frase: “Procriem, e procriem muito”.

Naquele dia do casamento Eu não levantei aquele cartaz. Mas se estivesse lá, levantaria. Hoje, não mais. Hoje levanto este outro cartaz. E os leitores?

Governo precisa pedir logo a extradição do sargento que andava com uma mala de cocaína

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O interior do avião e considerado território brasileiro

Jorge Béja

Não sei o que o governo brasileiro, no caso o presidente Jair Bolsonaro, está esperando para pedir ao governo da Espanha a extradição do sargento da Aeronáutica preso ao desembarcar em Sevilha com 39 quilos de cocaína numa mala que portava.

Isto porque, não obstante a prisão e o flagrante terem ocorrido fora do território nacional, a ação criminosa teve início no Brasil e o Código de Processo Penal Militar ( artigo 92, letra “b” ) é claro ao determinar que, neste caso, a competência é da Justiça Militar do Brasil.

DIZ A LEI – A conferir: “Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acordo com as seguintes regras:

a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou quando execução.aqui teve início.

COMPETÊNCIA – Idêntica disposição contém o Código Penal, ao tratar da Extraterritorialidade. Mas o caso aqui é o Código de Processo Penal Militar que prevalece.

A competência da Justiça da Espanha é concorrente com a da Justiça Militar do Brasil. Mas não se põe em dúvida que, se a extradição for pedida pelo governo brasileiro, a Espanha não negá-la-á, ainda mais em se tratando de militar no exercício da função de dar apoio à comitiva do senhor presidente da República.

E mais ainda: o transbordo da droga se deu em avião da Força Aérea Brasileira ( um dos aviões que servem à presidência ) e a lei considera que o seu interior, tal como acontece com os navios de guerra, é território nacional brasileiro.

Brasil é uma federação e a reforma da Previdência deve incluir estados e municípios

Charge do Martins (Arquivo Google)

Jorge Béja

Os brasileiros nos últimos meses assistem e convivem com um inútil debate a respeito da inclusão, ou não, dos Estados e Municípios na reforma da previdência. Previdência Social é matéria constitucional. E o projeto enviado ao Congresso pelo presidente Bolsonaro é de Emenda à Constituição para que outras regras previdenciárias passem a ter vigência, em substituição às atuais. Portanto, a emenda que vier a ser votada e aprovada é a que vai valer, após publicada, em todo o território nacional.

Certamente disporá, dentro muitos outros assuntos, sobre os direitos sociais, do homem e da mulher, dos trabalhadores rurais, dos professores, dos servidores públicos, da magistratura, do tempo de contribuição, do cálculo do benefício… De tudo, enfim, que diga respeito à filiação à previdência e os direitos dos filiados.

DEBATE ESTÉRIL – Debater sobre inclusão ou exclusão dos Estados e Municípios na Reforma Previdenciária Nacional é debate estéril. É pura perda de tempo. Isto porque o balizamento está na Constituição Federal. Estados e Municípios, mesmo sendo entes autônomos e independentes, eles não poderão criar regras previdenciárias que venham colidir com a Constituição.

Para as mesmas categorias profissionais mencionadas na Constituição, Estados e Municípios não poderão dar mais nem dar menos do que estabelece a Constituição Brasileira. Somos uma Federação. E, como tal, é a Lei Maior que dispõe sobre a divisão política do território nacional, a estruturação dos Poderes, a forma de Governo, sobre os direitos e garantias dos governados e tudo mais.

A Federação Brasileira compreende a União, os Estados-membros,o Distrito Federal e os Municípios. E, ao menos no tocante aos direitos sociais e previdenciários, a unificação das normas é a regra que não pode ir de encontro, mas ao encontro da Constituição Brasileira.

INCONSTITUCIONAL – Digamos que este(s) ou aquele(s) Estado(s), Município(s) ou o Distrito Federal resolvam criar um sistema previdenciário próprio e que exija desta(s) ou daquela(s) categoria(s) profissional(s) tempo de serviço, escancaradamente ou não, inferior ou superior àquele que a Carta Federal institui para a aposentação das mesmas categorias. Se tanto vier a ocorrer, haverá inconstitucionalidade. E se acionado, o Supremo Tribunal Federal assim vai declarar e derrubar a eventual lei que esteja em confronto com a Constituição.

Queira ou não queira, a adesão de Estados e Municípios à Reforma da Previdência é objetiva. Não se discute. É constitucionalmente implícita. É a nova ordem nacional em matéria previdenciária. E os Estados-Federados não têm soberania para disporem de forma contrária ao que dispuser a Emenda Constitucional que está em gestação no Congresso.

Por falar em Reforma Previdenciária, todos nós brasileiros precisamos saber, reconhecer e compreender que a assunção de Jair Bolsonaro ao poder representa, por si só, uma Reforma Geral.  Reforma Generalizada. Reforma de costumes, de valores, de cidadania, de educação, de convivência… Reforma para alcançar a civilidade, o progresso, a paz…

PÁTRIA AMADA – O governo Bolsonaro está bem definido no slogan, no brado, na máxima que, em feliz hora, adotou: “Pátria Amada Brasil”. Quando Bolsonaro enviou a PEC da Previdência ao Congresso e disse em seguida “Fiz a minha parte”, o presidente mostrou sua forma independente, dinâmica e honesta de governar. Sim, porque os brasileiros não aceitam mais o “me dá lá que te dou cá”. Não aceitam chicanas, acumpliciamentos, negociatas, mensalões ou mensalinhos, troca de favores. São formas imoralíssimas e abjetas de governar.

E pela vez primeira temos um presidente diferente. Pode até lhe faltar certo traquejo, certa diplomacia para tão elevado cargo. Mas é preferível assim, do que termos um presidente que fala muitos idiomas, de bela e encantadora retórica, de muita cultura, e doutor em tudo… mas ladrão, corrupto, traidor da pátria. Isso ninguém deseja. E Bolsonaro é tão diferente que para o próprio presidente fica até difícil desentortar está árvore chamada Brasil, que de tão torta, não cresceu, não floriu e a corrupção foi o fruto que deu.

Aprovar projeto de abuso de autoridade é gesto vingativo do Senado contra a Lava Jato

Charge do Amarildo (amarildo.com.br)

Jorge Béja

É imoral. É desonesto. É covarde. É sórdido e é inconstitucional o projeto de lei que o Senado aprovou e que pune juiz e promotor por abuso de autoridade. É baixo, indigno, vil e vingativo. Se for transformado lei e levado à sanção presidencial, Bolsonaro o vetará. E se depois o veto cair, o Supremo Tribunal Federal vai derrubá-lo por suas próprias torpezas. O sentido vingativo e a ignorância jurídica são de tal ordem que até o promotor de justiça foi conceituado como autoridade, quando autoridade não é.

Na ordem jurídica nacional só existem duas autoridades: a judicial (juízes) e a judiciária (delegados de polícia). O que sobra são “autoridades políticas”, ocasionais e transitórias.

INVIOLABILIDADE – As mesmas imunidades que têm deputados e senadores – a inviolabilidade civil e penal por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos – a magistratura também tem. Seria um contra-senso proteger e imunizar parlamentares e não dispensar o mesmo tratamento aos juízes no exercício do seu poder-dever de jurisdição. Isto é, o de julgar e sentenciar, com liberdade e sem nada temer, os processos que lhes são submetidos. Além disso, o abuso de autoridade já consta previsto como crime no Código Penal desde 1940:

“Artigo 350 – Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem a formalidades legais ou com abuso de poder. Pena de detenção, de um mês a um ano“.

IMUNIDADE – Também o Código de Processo Civil, tanto o novo código de 2015 quanto todos os outros anteriores, deixa o juiz imune a responsabilização quanto a suas opiniões, palavras e votos. Somente prevê responsabilização do magistrado quando determina:

“Artigo 143 – I – no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II – recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte”.

LIÇÃO MAGISTRAL – Colhe-se esta belíssima passagem de sua obra “O Juiz e a função jurisdicional“, da autoria do respeitabilíssimo jurista e magistrado brasileiro, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que foi Mário Guimarães (1889-1976):

Razões mais fortes, porém, aconselham a irresponsabilidade [do juiz]. Primeiramente, uma política social: os juízes pagam tributo inexorável à falibilidade humana. Erram porque são homens. Se obrigados a ressarcir de seu bolso [ou serem apenados criminalmente], ficariam tolhidos, pelo receio do prejuízo próprio, na sua liberdade de apreciação dos fatos e da aplicação do Direito. Não se coadunaria com a dignidade do magistrado coagi-lo a descer à arena, após a sentença, para discutir, como parte, o acerto de suas decisões”

Nesta quarta-feira, a sala da CCJ do Senado foi palco-salão de uma tragédia

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No lugar de Moro, que deveria estar depondo é Glenn Greenwald

Jorge Béja

Nesta quarta-feira, 19 de Junho de 2019, a sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado foi palco-salão de uma tragédia. Uma vítima inocente sentou-se numa espécie de banco dos réus para ser interrogado! Ninguém enxerga isso? Uns dizem que Moro saiu-se muito bem… Que Moro mostrou que não cometeu infração alguma…. Que Moro respondeu, com segurança, a todas as perguntas…Mas calma lá!  Que crime Moro é acusado de ter cometido?

Ele, sim, é que foi vítima de crime covarde, quando teve invadida sua privacidade e o criminoso-invasor apoderou-se das mensagens e as tornou públicas, em capítulo, em pílulas, em etapas! Isso, se o teor das gravações conseguidas criminosamente forem mesmo verdadeiras.

ERRO DE PESSOA – Quem deveria estar sentado atrás daquela mesa e sendo interrogado é esse estrangeiro Glenn Greenwald, um criminoso que nem o nobre ofício de jornalista acoberta seus crimes, por ele cometidos e/ou por ele divulgados.

Quem segura a escada para o ladrão roubar também responde pelo crime de roubo. Quem divulga mensagens de terceiros, conseguidas criminosamente, ainda que não seja o divulgador quem as gravou, é tão bandido quando quem gravou, quem copiou, quem invadiu.

Quem também deveria estar sentado atrás daquela mesa para ser interrogado era a doutora Raquel Dodge que, na chefia do Ministério Público Federal, cruzou os braços e não pediu à Justiça a busca e apreensão do material criminoso em poder do tal Greenwald.

CASO NEYMAR – Enquanto isso, o mesmo Ministério Público (o Ministério Público é uno e indivisível, seja estadual, seja federal), pediu e obteve na Justiça a busca e apreensão do celular da “cândida” jovem Nájila Trindade, que foi a Paris para passear com Neymar e ver como ficou a Catedral de Notre Dame e voltou acusando o jogador de tê-la estuprado e de outros crimes. Tudo gravado, segundo ela, pelo seu celular.

Mesmo assim e apesar da tragédia, nosso presidente Jair Bolsonaro resumiu, acertadamente, tudo numa frase a respeito da covardia que fizeram com Sérgio Moro: “Vão quebrar a cara. Podem procurar outro alvo”.

Não existe juiz neutro para julgar acusados de cometer crimes de lesa-pátria

Charge do Alpino (Arquivo do Google)

Jorge Béja

Nesta Terra de Santa Cruz chamada Brasil, nenhum juiz federal criminal é neutro, rigorosamente neutro, isento e equidistante  para julgar réus denunciados por terem se apropriado, roubado, furtado, desviado, se apoderado do dinheiro da Nação Brasileira, dinheiro que ao povo pertence. Isto porque ele, o juiz, também é povo. Ele, o juiz, também é vitimado. Ele, o juiz, é gente como a gente. Ele, o juiz, também é parte no processo. Ele, o juiz, tem convicções, sentimentos e reações que são perfeitamente humanas.

O magistrado não é um robô. Não é um Super Homem. Não é um ser extraterrestre.  Não é uma máquina. Não é um estranho, um estrangeiro que veio de fora para decidir essas causas horrorosas. Ele tem corpo, alma e sentimentos como todos temos.

TENDÊNCIAS – Da mesma forma que a Justiça do Trabalho é tida e vista como paternalista, porque a parte pedinte é, via de regra,  o empregado, parte mais fraca… Da mesma forma que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor considera todos nós, adquirentes e compradores de produtos e serviços como sendo a parte hipossuficiente (no sentido financeiro, social e literal), a parte sempre mais frágil e fraca, em tudo e por tudo, também no foro federal criminal e nos crimes de lesa-pátria, de assalto aos cofres nacionais, os ladrões dos dinheiros do povo são gatunos de uma população imensa e inteira de hipossuficientes, de coitados, de enganados, de pungados, de sem vez, de sem voz e de sem nada.

Diante deste quadro, verdadeiro e geral, como exigir do magistrado que tape a vista, que venda os olhos e não intervenha, ele próprio, para buscar a verdade e, de acordo com as provas produzidas, condenar ou absolver aquele ou aqueles que foram denunciados por terem roubado o dinheiro do povo?

LIBERDADE DE AGIR – A intervenção pessoal do magistrado é sempre útil e legalíssima. Pode o juiz, de per si, ordenar a intimação de pessoa cujo nome nem aparece no processo, para depor na sua presença e dela colher informações que o magistrado, de ciência própria, sabe que vão contribuir e, quiçá, decidir a questão. E se o próprio juiz da causa não intimar para depor, pode e deve o magistrado fornecer a informação ao Promotor de Justiça para que requeira, uma vez que o Ministério Público em tais processos é sempre o dono da ação (dominus litis).

Ora, ora, que pecado o brasileiro e também vitimado Sérgio Moro cometeu ao repassar ao Promotor Federal o nome de uma testemunha? Que outro pecado o mesmo juiz cometeu ao indagar se estaria por vir “outra operação”?

LADO A LADO – Sim, no processo penal, o promotor de justiça é a parte acusadora e o réu a parte acusada. Mas por que nos juízos de primeira instância e mesmo nos tribunais os promotores sentam-se ao lado direito do juiz (na primeira instância) e também ao lado direito dos presidentes (nos tribunais), enquanto que os advogados ficam distantes, ora em pé ora sentados, sempre num plano inferior ao da autoridade judicial?.

Se constata, portanto, que até mesmo pelas disposições das salas de audiência e julgamento nos fóruns e nas turmas, câmaras e plenários dos tribunais, a proximidade e a intimidade entre quem julga e quem acusa existem, e isso não está fora da ética e, sim, dentro da tradição. E não compromete a distribuição de justiça.

E OS HACKERS? – O gângster  (ou gângsteres) que criminosamente invadiu os celulares do então juiz Moro e dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato  e que estão disseminando e divulgando, por etapas e capítulos, o que é atribuído ao que seriam  mensagens daquelas autoridades, precisam ser identificados e processados e rigorosamente punidos.

A pretensão deles é desmoralizar o então juiz e promotores públicos, esquecendo-se que até 17.3.2017, quando a Lava Jato completou três anos, dos duzentos investigados que foram denunciados pelos promotores federais, o juiz Sérgio Moro condenou noventa e dois e absolveu vinte e nove. Foram decisões calcadas nas provas existentes do processo.

Procuradoria-Geral da República precisa agir contra os crimes que atingem Moro e membros do MPF

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Raquel Dodge se omite diante dos crimes e não toma providências

Jorge Béja

É dever da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir à Justiça Federal que expeça ordem determinando que todo o material, em poder do site “Intercept Brasil” e referente à invasão e captação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a membros do Ministério Público que atuam no combate à corrupção, que todo o material seja imediatamente apreendido e entregue à Polícia Federal.

Para tanto, que a procuradora-geral Raquel Dodge peça Mandado de Busca e Apreensão, com ordem de prisão, se o material não for encontrado ou se houver resistência, ocultamento ou obstaculização ao êxito da diligência. Mas a PGR está de braços cruzados. Nada faz. E a procuradora-geral sonha em ser reconduzida…

PROCURADORIA OMISSA – Diz a PGR que foi aberto inquérito policial. A ser verdade, o que já foi feito de concreto no inquérito? Por que o recolhimento (busca e apreensão) do material não foi solicitado à Justiça Federal?

Enquanto isso, a inércia ministerial permite que partes, pedaços e porções de um corpo de delito inteiro venham sendo expostos, em capítulos, à curiosidade pública, denegrindo a imagem daqueles que atuaram e conseguiram penetrar na engenhosa trama que saqueou o dinheiro do povo brasileiro, identificando-os, submetendo-os ao devido processo legal e levando-os à prisão.

Tudo é gravíssimo. Tudo é inconcebível. Tudo é barbárie e contrário à civilidade, à civilização e à vontade soberana do povo brasileiro que, ao eleger Jair Bolsonaro presidente, externou sua repulsa aos governos passados, mentirosos, impatrióticos e corruptos.

MONSTRUOSIDADES – Tudo é literalmente hediondo. Seja aquele monstro que matou com 7 tiros o jovem ator, com 4 tiros seu pai e com 2 tiros sua mãe, quando a família foi à casa da namorada do filho para se apresentar e conversar com os pais da moça e o pai dela matou todos eles, ou seja o invasor ou invasores dos celulares do juiz e dos promotores e se apoderaram dos conteúdos a eles atribuídos.  Não faz diferença. Tudo é crime.

Mas no caso do monstro, a polícia de São Paulo e do país inteiro está à procura do matador para levá-lo ao cárcere. E os corpos das inocentes vítimas, perfuradas de tiros, não foram exibidos. Já no caso das interceptações ocorridas contra o juiz e os procuradores da República, as autoridades judiciárias e judiciais não estão caçando quem cometeu o crime.

Enquanto isso,  pedaços, porções e partes do corpo de delito veem sendo exibido pela mídia, em etapas ou capítulos.

SIGILOS PÉTREOS – Tanto é inviolável o direito à vida, como também são invioláveis o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados, de mensagens, por que meio forem. São preceitos que nem precisariam constar (como constam) da Constituição Federal, por serem comezinhos, naturais, primaríssimos. Desrespeitar um ou outro, ou desrespeitar um e outro, é crime.

Vê-se como altamente suspeito, a gerar desconfiança e fundada dúvida, que um grave crime cometido, não apenas contra a privacidade de um juiz e de determinados promotores públicos, mas contra toda a magistratura nacional e contra toda a promotoria pública nacional, não receba a reprimenda pronta e imediata da parte dos próprios poderes da República atingidos: o Judiciário e o Executivo. Perdão, mas democracia não é isso. Nem isso é o denominado Estado Democrático de Direito, a permitir perversões, violências e destruições de vidas e reputações.

Supremo errou feio ao liberar venda de subsidiária de estatal sem lei e licitação

Charge do Ze Dassilkva (nsctotal.com.br)

Jorge Béja

Parece que o “pacto” que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tóffoli, sem poder e sem amparo legal, em nome do  Judiciário, vai assinar com os presidentes dos dois outros poderes, ainda que impróprio e por todos censurado, parece que o “pacto” já começou a dar certo, mesmo que os termos e as regras do tal acordo ainda não tenham sido divulgadas. A constatação decorre do julgamento, pelo plenário do STF, da questão sobre a possibilidade da venda de subsidiárias de empresas públicas, de economia mista…das chamadas estatais, enfim.

Após três sessões inteiras, demoradas e cansativas, a Corte decidiu que para vender o controle acionário de subsidiárias não é preciso autorização legislativa, nem licitação, mas apenas competitividade. Basta o presidente da República querer, portanto. O STF concedeu uma espécie da outorga ao presidente da República do poder que Luis XIV dava a si próprio: “L’État C’Est Moi” (o Estado sou eu).

EMPRESA-MÃE – Para o STF, somente a venda das ações da chamada empresa-mãe é que precisa autorização legislativa e licitação. Ao final da terceira e última sessão, ocorrida nesta quinta-feira, o ministro Dias Tóffoli, que a presidiu, chegou a alinhavar como ficará a Ementa, que é o resumo do julgamento:

“A alienação do controle acionário de empresa pública e sociedade de economia mista exige autorização legislativa e licitação. A exigência de autorização legislativa, todavia, não se aplica na alienação do controle de suas subsidiárias e controladas”.

Em outras palavras, e focando no caso concreto que estava em causa: para vender a Petrobras é preciso de lei que autorize a venda. Para vender suas subsidiárias e controladas, não. Nem licitação precisa.

TUDO ERRADO – Mas não é isso que se aprende nos bancos das faculdades e nem o que prevalece para a Ciência do Direito, desde os seus primórdios e até os dias atuais e, quiçá, para todo e sempre.

Se é preciso lei que autorize a criação de empresa estatais e de suas subsidiárias — e assim diz a Constituição Federal —, também é preciso existir lei prévia que autorize tanto a venda da empresa quanto a de suas subsidiárias e controladas, visto que em todas elas (empresa-mãe e empresas-filhas) o controle acionário é sempre estatal e o que é estatal só ao povo pertence e só o povo pode autorizar sua venda e até mesmo sua extinção. E quem representa o povo é o Congresso Nacional.

Além disso, todos os senhores ministros, por mais eruditos e eloquentes que sejam, nenhum deles fez referência à máxima que o Direito Brasileiro herdou dos Romanos, sintetizada nesta sábia frase: “Accesio cedit principali”. Ou seja, o acessório sempre segue o destino do principal.

OBRIGATORIEDADE – Ora, ora, se o principal (Petrobras) precisou de lei autorizativa para a sua criação e também precisa de lei para a sua venda ou extinção, suas subsidiárias e controladas, que lhe são acessórias, seguem o mesmo destino: também precisam de lei prévia autorizativa. Não apenas precisam de lei prévia bem como precisam, também, de licitação. Mas os ministros para evitar falar em licitação, falaram e decidiram que precisa haver “competitividade”. E competitividade não se dá por meio de licitação? Ou se dá por meio de “porrada”, para saber quem é o mais forte?

Não se pode medir “competitividade” a não ser com a abertura de um certame, no mínimo de um leilão, para saber quem paga mais. É, caríssimo colega doutor João Amaury Belem, agora entendo porque o ilustre advogado, o mais notável na defesa dos proprietários de imóveis em matéria de tributação dos IPTUs em todo o país, sempre me diz, de viva voz e por e-mail que está decepcionado com a Justiça brasileira, com a magistratura, com as decisões judiciais. Dou-lhe toda razão, doutor Belem. Eu também estou. E muito.

Uma visão jurídica, social e conjuntural da contenda entre Neymar e a modelo

Modelo diz que Neymar não quis usar camisinha. Será mesmo?

Jorge Béja

O “caso Neymar”, gerado pelas acusações por parte de uma modelo, também brasileira, da prática de crime(s) que o jogador teria cometido contra ela, lá em Paris, cidade para onde a mulher viajou para ter encontros amorosos com o jogador, sugere a abordagem de duas questões que certamente são indagações que passam pela cabeça de muita gente. Seriam a polícia e a justiça brasileiras competentes para investigar e julgar crimes que teriam acontecido em Paris, segundo relata a mulher? Caso positivo, poderá haver condenação?

À primeira vista, não. As autoridades judiciárias e judiciais brasileiras não seriam competentes para agirem no caso. Isso por causa da chamada territorialidade. O Código Penal Brasileiro fixa a regra geral de que a justiça do lugar em que ocorreu o crime é que é a competente para julgar o criminoso que o cometeu.

NO LOCAL – Exemplo: para crimes cometidos na cidade (comarca) pernambucana de Exu, só ao juiz de Exu compete julgar, ainda que as partes envolvidas – vitima(s) e criminoso(s) – lá não residam. Se assim é instituído no âmbito do território nacional, com muito mais razão o mesmo raciocínio se aplica para crimes ocorridos fora do Brasil.

No entanto, o jogador e a modelo são brasileiros e ambos voltaram ao Brasil e hoje se encontram no território nacional. Aí a competência é das autoridades judiciária (polícia) e judicial (justiça) de nosso país. Isto porque o artigo 7º do Código Penal, ao tratar especificamente da “Extraterritorialidade”, determina que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, entre outras hipóteses, os crimes praticados por brasileiros se o agente (acusado) entrar no território nacional. No “caso Neymar”, ambos, acusadora e acusado são brasileiros e voltaram ao Brasil. Logo, é juridicamente legal e possível que as autoridades brasileiras investiguem e julguem o caso.

DILIGÊNCIAS – Já no tocante às diligências investigativas e à possibilidade ou não de condenação, seja no campo cível da reparação do dano e no criminal, que são campos independentes, tudo será muito difícil. E demorado.

Apenas a título de mero exercício de raciocínio, a modelo não viajou a Paris para passear com o jogador. Mesmo tendo sido com a finalidade de ocasionais encontros amorosos em hotel –  como está sendo contado, publicado e não desmentido –, a consensualidade dos parceiros não dá, principalmente ao homem, o “direito de propriedade” sobre a mulher.

Nem no casamento, o homem passaria a ser detentor de uma carta branca para o marido forçar a esposa ao ato sexual. Raciocinar contrariamente seria um regresso à escravidão.

DELEITE SEXUAL – Ainda que este “programa” internacional tenha sido para o deleite sexual de ambos, do jogador e da modelo, esta não perde a sua dignidade, os seus atributos da personalidade, o seu valor como pessoa humana, dotada de corpo e espírito.

Não será porque ela viajou a Paris só para “transar” que seu parceiro, mesmo que tenha ocorrido a hipótese de ter ele arcado com todos os custos e preço da empreitada, possa ele fazer da mulher o que bem entender.

Não, não pode. Nesta quarta-feira, o presidente Bolsonaro, referindo-se ao caso, disse mais ou menos assim: “Ela atravessou todo o oceano e agora… hoje à noite, depois do jogo, vou ao vestiário dar um abraço no Neymar…”. A fala presidencial foi bastante descuidada. E machista.

E AS PROVAS? –

Mas tudo dependerá de provas. Prova de que houve o tal “estupro”. Prova de que o jogador agrediu a modelo. E compete à modelo o dever de produzir a(s) prova(s), que podem ser de todas as espécies, testemunhal, documental, pericial, circunstancial…. Mas tudo muito difícil, em razão da distância e do tempo decorrido.

O ônus da prova cabe a quem acusa. E o processo penal não foi instituído para o acusado provar sua inocência, e sim para o acusador provar a autoria e culpa do acusado. Para terminar: é lamentável que neste nosso Brasil, em que tudo, rigorosamente tudo está em crise, tudo está destruído e o país precisando ser refundado, o “caso Neymar” venha sendo a pauta que ocupa o noticiário.

A respeito de duas passagens do discurso de Bolsonaro nesta sexta-feira em Goiânia

Imagem relacionadaJorge Béja

Nesta sexta-feira (dia 31) o presidente Jair Bolsonaro, ao discursar para uma multidão de fiéis que compareceram à Convenção das Assembleias de Deus em Goiânia, acenou com a possibilidade de indicar para o Supremo Tribunal Federal (STF) um ministro que seja evangélico. E também externou inconformismo com o julgamento que está ocorrendo na Suprema Corte – suspenso quando seis ministros votaram a favor – a respeito da criminalização da homofobia. Para Bolsonaro, o STF estaria legislando.

Quanto à indicação de candidato evangélico para integrar o STF, a preferência presidencial não encontra amparo na Constituição, que exige tão somente idade mínima de 35 anos, notável saber jurídico e ilibada conduta. Além disso, o Estado é laico.

MAIS MINISTROS – Uma análise mais atenta e cuidadosa da declaração de Bolsonaro leva a crer que o presidente leu e gostou do artigo publicado aqui na Tribuna da Internet, que sugeria a expedição de Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para elevar, de 11 para 16 o número de ministros da Corte .

Explica-se: Bolsonaro assumiu o compromisso de indicar Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, para ocupar a primeira vaga a ser preenchida no STF. Moro não é evangélico.  Como o presidente diz agora que seria a hora de indicar um “ministro evangélico”, da fala presidencial deduz-se que Bolsonaro, além de Moro, quer indicar outro (ou outros) ministro para o STF. Neste caso, só uma PEC, desde que aprovada pelo Congresso, poderia alterar a composição do STF, a fim de serem levados à Corte um ministro evangélico e mais Sérgio Moro.

HOMOFOBIA – Já quanto ao inconformismo do presidente, no que tange à questão da homofobia ser considerada crime pelo STF, aí o presidente acertou em cheio. O STF não pode legislar. Para que uma ação ou omissão seja considerada crime é preciso existir, previamente, uma lei que assim defina, ou seja, que aquela ação ou omissão seja, especificamente, considerada criminosa pela lei.

É o chamado “Princípio da Reserva Legal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal””). Está no artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição. Com a mesma redação, assim também consta no Código Penal (artigo 1º).

E o STF não pode decidir se esta ou aquela ação ou omissão seja considerada criminosa, sem que lei anterior a considere. Só a lei pode dizer o que é e o que não é crime. O STF, não. Há um Projeto de Lei na Câmara do Deputados (PL 122 de 2006) que pretende transformar a homofobia em crime. Mas está parado há 13 anos!

SEM ANALOGIA – O STF também não poderá decidir que homofobia seja considerado crime por analogia, porque o Direito Penal não admite analogia. A Lei 7716, de 5.1.1998, define o preconceito de raça, etnia, religião ou procedência nacional como crime. E homofobia não se enquadra em nenhuma dessas quatro hipóteses.

É verdade que o artigo 5º, inciso XLI da Constituição dispõe que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

É a lei, diz a Constituição – e não a Suprema Corte – , que definirá a homofobia como crime e estabelecerá a pena e tudo mais.