Flávio Dino manda ouvir CNJ antes de reconduzir desembargadores afastados

Dino é relator da ação apresentada no STF pela defesa dos desembargadores

Dino deve suspender o afastamento dos desembargadores

Lucas Mendes
da CNN

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste informações sobre a decisão que manteve o afastamento de dois desembargadores que atuaram em processos relacionados à operação Lava Jato.

Dino é o relator de uma ação apresentada no Supremo pela defesa dos desembargadores. O pedido é para que sejam revogados os afastamentos até que haja uma decisão definitiva do caso.

PEDIDO DE INFORMAÇÕES – “Os pedidos serão analisados após as informações do Conselho Nacional de Justiça, as quais considero indispensáveis para a análise das alegações de violação a direito líquido e certo suscitadas pelos impetrantes”, escreveu o ministro no despacho, assinado na sexta-feira (19) e divulgado nesta segunda (22).

Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz recorreram ao STF contra decisão do CNJ que os afastou de suas funções no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa diz que a ordem do CNJ é excessiva, ilegal, inconstitucional e inadequada. Os magistrados são defendidos pelo advogado Nefi Cordeiro, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

AFRONTA AO DIREITO – “O afastamento de desembargadores federais que nunca tiveram em sua vida profissional qualquer registro de fato desabonador, não só configura afronta à independência judicial, como põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”, sustentou a defesa dos magistrados.

O recurso, chamado de mandado de segurança, foi apresentado pela defesa dos desembargadores na quinta-feira (18), dois dias depois de o CNJ manter o afastamento que havia sido determinado pelo corregedor nacional Luís Felipe Salomão.

A maioria dos conselheiros do CNJ manteve, na semana passada, o afastamento dos dois desembargadores que atuaram em processos da Lava Jato ordenado pelo corregedor nacional.

DECISÃO JUDICIAL – “Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso, é impedir a livre atuação julgadora”, sustenta a defesa.

A decisão de Salomão foi tomada na esteira de um procedimento que apura possíveis irregularidades na condução de processos, especialmente em acordos de leniência e de colaboração premiada.

Salomão justificou “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria” ao afastar os magistrados.

JUIZ DA LAVA JATO – O afastamento se deu por causa de um suposto descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Em julgamento da 8ª Turma do TRF-4, os desembargadores teriam burlado determinação do ministro Dias Toffoli e aprovaram a suspeição do então juiz da Lava Jato, Eduardo Fernando Appio.

A suspeição havia sido determinada por Loraci e referendada por Thompson Flores e Danilo Pereira Júnior (atual juiz da Lava Jato e que, à época, atuou no tribunal como juiz convocado).

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Mais um vexame judicial, mais uma Piada do Ano, essa gente não se emenda. Considerar suspeito o juiz Eduardo Appio foi uma condenação exemplar dos três desembargadores, porque ele é totalmente parcial e assinava suas decisões com a sigla “LUL22”, vejam se é possível coonestar uma maluquice dessas. Só no Brasil, mesmo… (C.N.)

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