Os três Poderes agem ilegalmente ao aprovar penduricalhos salariais

Charge reproduzida da internet

Carlos Newton

Para não haver dúvidas a respeito das determinações da nova Constituição que estava sendo aprovada em 1988, doutor Ulysses Guimarães, na condição de presidente da Assembleia Nacional Constituinte, contratou uma comissão de filólogos, comandada pelo acadêmico Celso Cunha, para rever cuidadosamente cada dispositivo.

Não adiantou nada, dr. Ulysses não contava com as fraquezas humanas, jamais poderia imaginar que os condutores dos três Poderes da União pudessem se unir para desrespeitar as determinações constitucionais em causa própria, para elevar os próprios salários. Jamais passou pela cabeça do grande parlamentar que surgissem tantos penduricalhos que beneficiam apenas os maiores salários, jamais os menores, vejam a que ponto da baixeza administrativa o Brasil chegou.

A LEI É CLARA – Não se pode contestar a clareza da Constituição no artigo 37, que regula os maiores salários do serviço público com tal rigor que é o mais extenso dispositivo da Carta Magna.

“Art. 37 (…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

MAIS RESTRIÇÕES – Para reforçar o cumprimento do inciso XI do artigo 37, os parlamentares aprovaram também o artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias:

Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Não pode afirmar dúvida, sob hipótese alguma, o Português é de clareza absoluta, mas o Supremo não julgou dessa forma. Primeiro, interpretou que o direito adquirido não é bem assim, e por onde passa um boi, dizia Leonel Brizola, passa a boiada.

MAIS INTERPRETAÇÕES – No decorrer do período, foram ocorrendo outras interpretações com auxílios de moradia, creche, alimentação, educação, é um nunca-acabar. E haja criatividade para inventar penduricalhos, até chegar na abjeta PEC do Quinquênio, projeto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que é advogado, porém jamais leu ou entendeu os artigos 37 e 117 da Constituição.

De uma hora para outra, o bom Pacheco decidiu recriar os quinquênios para juízes, procuradores, delegados etc., com efeito retroativo e inclusão do período anterior como advogado, e sem efeito no teto. Em suma, um trem-da-alegria monumental, que vai dar prejuízo de R$ R$ 81,6 bilhões aos cofres públicos, entre 2024 e 2026, segundo estimativa do Senado.

Meus amigos, dá vergonha viver num país como esse, onde o cidadão-contribuinte-eleitor é explorado dessa forma pela elite do serviço público. Como diz Caetano Veloso, enquanto os homens exercessem seus podres poderes, somos uns boçais.

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P.S. 1 –
O pior é que esses velhacos que desviam os recursos públicos fazem-no à luz do dia e à frente de todos, baseados nas infames interpretações da lei, absolutamente espúrias, que o Supremo e o TSE estão acostumados a arquitetar, criando até mesmo a “presunção de culpa”, algo inexistente no Direito Universal e que um desembargador do TRE-PR usou tentando condenar Sérgio Moro. “Precisamos saber o intuito dele…”, alegou o ridículo magistrado. E assim la nave va, cada vez mais fellinianamente. (C.N.)

8 thoughts on “Os três Poderes agem ilegalmente ao aprovar penduricalhos salariais

  1. Gostaria que desse nome aos bois. Pois, quem está sempre ganhando bônus é a turma do legislativo em especial o judiciário. Agora querem aprovar pro judiciário o quinquênio. Acho que aprovaram para os juízes a cada 10 dias trabalhos tem direito a 1 de descanso

      • “Yah iria enviar yisrael a um cativeiro semelhante ao cativeiro do egito, de onde tinham acabado de sair, mas desta vez eles seriam levados em navios. Note que este verso diz que yisrael vai ser vendido a seus inimigos. Ele não diz que será vendido para os egípcios. Isto nos mostra que a menção do “egito” neste verso não é a terra física localizada no nordeste da áfrica, mas sim um cativeiro espiritual que é o reflexo da primeira escravidão egípcia. Nas escrituras, o egito era um símbolo de escravidão para os israelitas.”
        PS. Assim também representa “submissão e escravidão”, para os aderentes e arregimentados enlaçados pelas “coisas egípcias” das sociedades secretas!

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