
Supremo avalia intervenção de André Mendonça
Dimitrius Dantas
O Globo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira a decisão do ministro André Mendonça que determinou ao Congresso Nacional a prorrogação da CPI do INSS.
Inicialmente, a análise da ação estava prevista para o plenário virtual a partir da semana que vem, mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, marcou a análise de forma presencial.
URGÊNCIA – A decisão ocorreu poucos dias antes do encerramento da comissão, previsto para o dia 28 de março. Segundo o ministro, a medida era urgente já que existia risco de tornar ineficaz o direito dos parlamentares.
Na decisão proferida nesta segunda-feira, o ministro André Mendonça ordenou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), receba no prazo de 48 horas o requerimento que reúne as assinaturas necessárias para extensão e faça a leitura do documento, estendendo os trabalhos.
O ministro ainda estabeleceu que, caso a ordem não seja cumprida neste prazo, o requerimento será considerado automaticamente recebido e lido, autorizando a presidência da CPI a dar continuidade aos trabalhos.
SINALIZAÇÃO – A decisão foi tomada em ação movida pelo presidente da CPI, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, não dar sinais de que convocaria a sessão do Congresso para ler o requerimento de extensão do prazo de funcionamento da comissão. De acordo com o presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), os trabalhos devem durar mais 60 dias.
Ao decidir pela extensão, Mendonça citou o precedente da CPI da Covid, que passou a funcionar no Congresso por determinação do então ministro do STF Luís Roberto Barroso. A Constituição estabelece que o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito é um direito das minorias no Parlamento e que elas devem funcionar quando são preenchidos os requisitos legais.
“A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares (…) Nesse contexto, o reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão”.
Na fotos do jornais de hoje sobre Segurança Pública parecia reunião das muitas podridões que pululam da Praça dos Podres Poderes. Seria autofagia JurídicaPartidária se mandassem Investigar Exemplarmente e Seriamente aquela gente posando de sérios e castos. O rio Tietê é mais limpo do que aquela gente toda. . Que Nação é essa onde os Presidentes do Senado e Câmara Federal não aparecem para dar expediente e vivem se escondendo do Povo e das Mídias para não responderem pelo envolvimento deles com as centenas de Inconstitucionalidades do Poder Executivo e Judiciário, claro do Legislativo e com as suas Impressões Digitais, como falam os Processos, destas “duas almas penadas” Omissas e Prevaricadoras que junto ao Executivo e Judiciário Rasgam a Constituição todos os dias e empurram o Brasil para além do fundo do poço? Quando voltaremos ver a Constituição da República Federativa do Brasil ser Cumprida e Respeitada pelos Três Poderes desta Nação em Decomposição Moral, Ética e Jurídica ????