
Senado e Câmara defendem Lei da Dosimetria
Pepita Ortega
Globo
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite as ações que questionam a lei da dosimetria, editada para abrandar as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Congresso Nacional sustenta que a lei representa a vontade dos parlamentares e que não houve irregularidade na análise do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à norma.
Por ora, a aplicação da lei está suspensa, por determinação do relator, Alexandre de Moraes, até que o Supremo analise as ações que contestam a norma. O ministro pediu manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o caso.
SOBREPOSIÇÃO – Em resposta a Moraes, o Senado defendeu a conduta do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP) de considerar prejudicada parte da lei da dosimetria em razão de uma sobreposição com o projeto de lei antifacção, que endureceu a progressão de pena para o crime organizado. Como mostrou o Globo, ministros do STF indicam que o conflito deve ser um dos pontos relevantes do julgamento, ao passo que sinalizam uma validação da dosimetria pelo STF.
Segundo o Senado, a declaração de prejudicialidade é um instrumento consolidado, prevista no regimento interno, e que só foi aplicada uma vez que a sanção da lei antifacção tornou “inútil e contraproducente” a análise de questões que constavam do PL da dosimetria. A Casa alegou que a movimentação teve efeito “neutro” sobre o sistema penal, afastando suposto “desvio de finalidade”. Ainda sustentou que as modificações que fez no texto aprovado na Câmara somente melhorou a redação do projeto, confirmando a vontade dos deputados.
ASSIMETRIA – A advocacia do parlamento argumentou que a modificação não levou a um “agravamento” da situação de condenados por crimes comuns. “Não há, portanto, situação de vazio legislativo nem prejuízo concreto aos apenados, o que afasta, de plano, qualquer objeção fundada em suposta assimetria entre os interesses do Estado e os direitos dos réus”.
Foi defendido também que o abrandamento das penas não suprime a individualização da pena, que ainda é feita pelo Judiciário, e que crimes contra o Estado Democrático de Direito tem “características próprias que justificam tratamento legislativo diferenciado”. Segundo o Senado, a lei “não desconstitui decisões judiciais, não reabre o mérito de condenações transitadas em julgado e não afasta a autoridade” de decisões judiciais
“São delitos inseridos em contexto de intensa mobilização político-social, praticados frequentemente, por cidadãos sem antecedentes criminais, em situação de excepcional efervescência democrática, cuja punição serve não apenas à retribuição e à prevenção, mas também à reconciliação nacional e à consolidação das instituições democráticas”, sustentou a Casa.
AJUSTES – A Câmara reforçou os argumentos. Sustentou que as mudanças feitas pelo Senado apenas ajustaram a redação do PL da dosimetria, “aperfeiçoando tecnicamente” a proposta. “O Senado Federal atuou para corrigir imprecisões que poderiam gerar interpretações equivocadas, sem afetar a criminalidade violenta em geral”, sustentou a Casa. Destacou a votação do texto, argumentando que “manifestações tão claras e expressivas” do Legislativo tem que ser respeitadas “em prestígio à harmonia e à independência dos Poderes”.
Ainda de acordo com a Câmara, é uma prerrogativa dos parlamentares decidir sobre eventual “abrandamento do tratamento punitivo como opção legislativa”. “Se o legislador concluiu que o rigor executório anteriormente instituído se mostrava excessivo diante das peculiaridades dos fatos abrangidos pela norma e dos objetivos de pacificação social perseguidos, o abrandamento promovido revela-se juridicamente legítimo e constitucionalmente admissível”, registrou parecer apresentado a Moraes.
Sou contra a dosimetria, processos nascidos nulos devem ser anulados.
O que a Inteligência Artificial , o horror do jacu de gaiola, nos trás:
Juristas que contestam a legalidade de partes do processo sobre os atos de 8 de janeiro argumentam principalmente que houve excessos jurídicos e riscos às garantias constitucionais. Entre os pontos mais citados estão:
* uso amplo dos crimes de associação criminosa e tentativa de golpe, mesmo para participantes sem atuação direta;
* questionamentos sobre julgamentos coletivos e individualização limitada das condutas;
* críticas à competência do Supremo Tribunal Federal para julgar todos os acusados;
* alegações de penas consideradas desproporcionais em alguns casos;
* críticas ao uso extensivo de prisões preventivas e bloqueios de redes sociais;
* preocupação com possíveis restrições à liberdade de expressão e ao devido processo legal.
Por outro lado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procuradores e outros juristas defendem que os atos configuraram tentativa grave de ruptura institucional contra a democracia brasileira, justificando medidas rigorosas para proteger o Estado Democrático de Direito.
O debate jurídico envolve princípios como:
* devido processo legal;
* ampla defesa;
* proporcionalidade das penas;
* separação dos poderes;
* defesa da democracia constitucional.
A **Teoria do Direito Penal do Inimigo** foi desenvolvida pelo jurista alemão Günther Jakobs, na década de 1980.
Ela defende que o Estado pode tratar certos indivíduos não como “cidadãos”, mas como “inimigos”, quando considerados ameaças permanentes à ordem social, como terroristas, membros do crime organizado ou autores de crimes extremamente graves.
Segundo a teoria, o “inimigo” perde parte das garantias jurídicas normais, permitindo:
* punições mais severas;
* antecipação da punição antes do crime consumado;
* redução de direitos processuais e garantias individuais;
* maior poder repressivo do Estado.
Em democracias constitucionais, a aplicação dessa teoria é muito controversa. Críticos afirmam que ela pode:
* enfraquecer direitos fundamentais;
* relativizar a presunção de inocência;
* ampliar abusos estatais;
* abrir espaço para perseguições políticas ou judiciais.
Defensores argumentam que medidas excepcionais seriam necessárias contra ameaças extremas ao Estado e à sociedade.
Na prática, muitos estudiosos consideram que democracias podem adotar apenas elementos limitados dessa lógica em situações excepcionais, mas sua aplicação ampla tende a entrar em conflito com princípios do Estado de Direito, como igualdade perante a lei, devido processo legal e garantias individuais.
ChatGpt
A vagabundagem nem criativa é.
“A lei da dosimetria, editada para abrandar as penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.”?
Ou seria ‘a lei da dosimetria editada para abrandar principalmente as penas do ex-mito, inclusive de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.’