
Nabas queria anular as apurações sobre o Banco Master
Carlos Newton
É inaceitável, inadmissível e intolerável que a Polícia Federal deixe de punir com o máximo rigor o perito João Cláudio Nabas, que integrava a força-tarefa da Operação Compliance Zero na investigação dos crimes cometidos no escândalo do Banco Master.
São claríssimas as evidências de que o servidor, especialista em crimes financeiros e fraudes previdências, aceitou suborno no banqueiro Daniel Vorcaro e vazou, propositadamente, informações sobre o conteúdo do principal celular apreendido, com diálogos incriminadores envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
VAZANDO ÀS CLARAS – Revelações da própria PF demonstram que João Carlos Nabas pediu a diversos integrantes da força-tarefa para vazarem as notícias. Como todos se recusaram, o perito se encarregou de espalhar as notícias, usando um computador da própria agência da PF, para facilitar sua identificação.
Ou seja, Nabas fez o possível e o impossível para que a PF descobrisse que ele era o autor dos vazamentos, de modo a comprometer as investigações, criando uma situação que é do interesse de Alexandre de Moraes e de Dias Toffoli, para que possam pedir anulação do inquérito devido ao vazamento dessas informações que o Supremo considerou sigilosas.
Diante dessas fatos, causam surpresa as notícias de que a Polícia Federal determinou o afastamento do perito para incriminá-lo apenas por violação de sigilo funcional (artigo 325 do Código Penal), cuja pena é de somente demissão, com detenção de seis meses a dois anos, a ser cumprida em liberdade.
CORRUPÇÃO PASSIVA – Devido à gravidade de seu crime, cometido para anular gravíssimas investigações que envolvem até ministros do STF, o perito precisa ser enquadrado também em corrupção passiva (artigo 317), que prevê pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Assim, somando-se com a pena do crime de violação de sigilo funcional, poderá pegar 14 anos, e ainda é possível haver agravante, por ter usado o computador da agência de PF.
Na expectativa de apenas ser demitido, mas continuar em liberdade para desfrutar do suborno de Vorcaro, que só opera na faixa dos milhões, o perito teve a audácia de procurar uma delegada federal que atua diretamente nas investigações e informá-la que mantinha uma relação antiga de vazamentos para a jornalista Malu Gaspar, de O Globo.
Segundo apuração do site ICL Notícias, a abordagem foi feita pessoalmente, e dias depois ele começou a enviar mensagens à delegada, para forçar que seus vazamentos se tornassem um escândalo igual ao que aconteceu no caso das gravações entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro. A delegada então comunicou o episódio aos superiores e exibiu as mensagens recebidas. Só então o perito foi afastado.
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P.S. – A estratégia de subornar o especialista da PF foi muito bem urdida pelos comparsas de Daniel Vorcaro que ainda continuam em liberdade, mas a manobra está destinada ao fracasso, porque o ministro-relator André Mendonça está atento a todas as tentativas de anular o inquérito por abuso de poder ou outras falsas justificativas. Desta vez, armação para deixar impunes os criminosos de elite não vai prosperar. (C. N.)
Será que é só ele. Nesse País o ilegal está se tornando legal. Essa tática também sempre foi usada pelos petistas para prejudicar seus oponentes
Sr. Newton
Acho que vamos de ter de guardar mais caminhões e carros, com esse desgoverno corruPTo da Facção 9Fingers tudo pode acontecer, até a volta da inflação com mais de dois dígitos…
Caminhão zero-km é guardado por 30 anos como proteção contra hiperinflação
https://www.uol.com.br/flash/?c=e72b7699f3c6b0ce3d821a9db7bfeb620260703
Esses vazamentos sempre aconteceram. Mas não há comparação com os diálogos de Moro com integrantes do MP (Dallagnol).
O perito cometeu crime funcional e parece ser um antigo informante à imprensa de investigações sigilosas..
Hierarquia de conceitos seguida pela processo penal brasileiro:
Vestígio: Qualquer marca, rastro ou objeto deixado no local do crime.
Evidência: O vestígio que, após passar por análise pericial, tem sua relação com o crime confirmada tecnicamente.
Prova: O laudo pericial ou depoimento formalizado que introduz a evidência nos autos, servindo de base para a sentença do juiz.
Assim, evidência NÃO é prova de coisa alguma
Admitindo-se como verdade o que foi dito, Tagliaferro (Red John) também é culpado de vazar procedimentos do sujeito do contrato de 129 milhões para a sociedade. Ou não ?
Foi ótimo que Nabas tenha admitido que foi o autor dos vazamentos. Sapão não pode anular porque não poderá afirmar que foi o gabinete de Mendonça que o fez.
Afinal, para a sociedade é importante ou não que um servidor público perceba o crime e o denuncie ? Creio que é bem melhor do que ser chamado de cúmplice ou chantagista (“Aí, doutor, tô sabendo disso, disso e mais aquilo. Não pode separar algum para mim ?”
Em um momento de minha vida, um encarregado de estação telefônica ordenou-me que instalasse um aparelho denominado “traffic jigger” na linha de um assinante. Ora, este aparelho imprimia os números de telefone para quem o assinate ligava. Respondi que não iria cumprir a ordem porque aquilo era crime previsto na constituição (“O sigilo das correspondências telegráficas e telefônicas é inviolável”, se não me falha a memória). Pouco tempo depois, fui demitido. Ainda bem que não denunciei ao JB (era o melhor que tínhamos). Hoje em dia, talvez fosse comentado que eu merecia a demissão, posto que desobedeci à ordem do chefe puxa-saco.
“para quem o assinante ligava“