Dino teve de “inventar” uma lei para mandar que Andrei reassuma a Polícia Federal

Flávio Dino.

Decisão absurda de Dino afronta o Princípio da Legalidade

Marina Rossi, Mariana Schreiber e Giulia Granchi
BBC News Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) a reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues e Leandro Almada da Costa aos cargos que ocupavam na Polícia Federal — respectivamente, Diretor-Geral e Delegado, e Delegado e Diretor de Inteligência Policial.

Os dois haviam sido afastados na terça-feira por decisão liminar do ministro André Mendonça, referendada em seguida por maioria formada na Segunda Turma do STF. Rodrigues recorreu a Dino, que reverteu a decisão com base em sete argumentos principais. Dino também proibiu, em caráter preventivo, que sejam impostas novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada com base em atos praticados no exercício regular de suas funções, e determinou que a Diretoria de Inteligência Policial da PF volte a funcionar normalmente.

NO PLENÁRIO – Segundo o ministro, a decisão estará submetida à autoridade do Plenário do STF, porque o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento

Em sua decisão, Dino afirma que Mendonça afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada a partir de um requerimento apresentado pelo partido Novo. Segundo Dino, o Código de Processo Penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer medidas cautelares em processos penais.

Dino cita o artigo 282, parágrafo 2º, do Código Processual Penal, segundo o qual as “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes” ou por iniciativa da autoridade policial ou do Ministério Público — nunca de uma agremiação partidária.

COMPETÊNCIA – Dino também questionou quem tinha poder para julgar o caso. Ele lembrou que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto um procedimento próprio reconhecendo que a competência para examinar essa controvérsia era do Plenário, e não de um colegiado menor.

Se isso é verdade, argumentou o ministro, a decisão individual de Mendonça — ainda que submetida à Segunda Turma para referendo — passou por cima de uma instância que já tinha sido chamada a decidir.

Dino argumentou que a decisão de Mendonça teria se sobreposto a um procedimento no qual o próprio ministro figura como parte, já que os relatórios de inteligência que fundamentaram o afastamento também tratavam de suposto monitoramento dirigido a ele.

OUTROS ARGUMENTOS – O relator chegou a questionar, no texto, se “uma parte pode ser juiz de si mesma” — e concluiu que, nesse caso, caberia a Mendonça se dirigir ao presidente do STF ou ao Plenário, não decidir sozinho.

Na decisão, Dino chamou atenção para outro fato que, segundo ele, reforça a necessidade de cautela: a notícia de que Mendonça teria se reunido com o empresário Daniel Vorcaro — investigado em processos sob a própria relatoria do ministro — nas dependências de uma empresa privada, com intermediação de pessoas ligadas a investigações em curso no Judiciário.

O ministro afirmou que não está fazendo nenhum julgamento sobre o que aconteceu nesse encontro, mas o citou como parte de um contexto que, em sua avaliação, pede mais moderação da magistratura — especialmente em plena campanha eleitoral.

MAIS ALEGAÇÕES – Para o ministro, suspender as atividades de inteligência da Polícia Federal, como determinou Mendonça, pode travar centenas de investigações em andamento – inclusive algumas que estão sob sua própria relatoria.

 

Dino lembrou que casos de grande repercussão, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, só foram esclarecidos justamente graças ao trabalho de inteligência da PF, o que reforçaria o risco de uma paralisação ampla da área.

Dino não é o único a levantar essas questões. Ao pedir vista do processo ainda na Segunda Turma, o decano do STF (ministro que ocupa a cadeira há mais tempo), Gilmar Mendes, já havia sinalizado as mesmas preocupações: a possível ilegitimidade do partido para fazer o pedido e a competência do Plenário para julgar o caso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Flávio Dino arranca a máscara da face e mostra ser um jurista tão manipulador quanto Alexandre de Moraes. Ele está afrontando o Princípio da Legalidade “Nullum crimen, nulla poena sine praegevia lege” (Não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina). Este princípio determina que, se uma conduta não é explicitamente proibida por lei, ela é juridicamente permitida. Ou seja, você tem a liberdade de agir onde a lei silencia. No caso, a lei permite que “medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes“. E o Partido Novo é justamente uma das partes, a autora. Simples assim, mas Dino resolveu reinventar a lei. (C.N.)

12 thoughts on “Dino teve de “inventar” uma lei para mandar que Andrei reassuma a Polícia Federal

  1. O super heróico, que seria cômico se não fosse trágico, PalaDino, terrivelmente comunista, “deu lhe uma chapuletada” (DIDIER JR. Freddie, 2011) no terrivelmente evangélico.

    Nesse momento as igrejas se mobilizam e esse teatro dos horrores só aumenta a polarização, a rejeição e põe em perigo a reeeeeeleição de Lula.

    O problema é que os concorrentes estão piores do que a IA e parecem que copiam e colam os mesmos discursos.

    STF e Lula são autocarburantes.

    Se destroem por incompetência própria.

    Mesmo tendo os inimigos mais fracos.

  2. Como disse a Academia da Fumaça e Pó

    O Pai dos Burros sabe “indicar”….

    A Baleia Encalhada está pagando o pão com mortadela

    Os corredores dos Escritórios das Facções e as privadas dos Sindicatos do Crime estão bem limpinhos e cheirosos..

    aquele abraço

  3. Segundo o ministro, a decisão estará submetida à autoridade do Plenário do STF, porque o partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento

    Pull the other one (Conta outra).

  4. O STF virou uma carcaça; só se espere mais putrefação

    O autoritarismo, o patrimonialismo e a corrupção, inclusive dos modos, mataram o STF tal como o conhecíamos antes do inquérito das fake news

    Flávio Dino, que trata o Maranhão como se fosse capitania hereditária, resolveu dar a sua colaboração ao caos que reina no STF desde que a prioridade de boa parte dos ministros se tornou salvar a pele de Moraes.

    Com a sua decisão de hoje, escrita com a pena da arrogância, de reintegrar Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da PF, o ministro afrontou a maioria colegiada da 2ª Turma e também o presidente do STF, Edson Fachin, responsável pelo julgamento do recurso da AGU contra a determinação de André Mendonça.

    Decisão tomada sob o pretexto risível de evitar “danos irreparáveis” a processos, Dino tenta lançar uma sombra de suspeição sobre o colega, agora inimigo, requentando a história do encontro que Mendonça teve com Daniel Vorcaro, quando o fraudador se passava por banqueiro, na sede do instituto do qual o ministro era sócio.

    Estamos no terreno das equivalências desonestas, onde Dino manobra o seu trator como ninguém, certamente para os aplausos, e também para as gargalhadas dos companheiros de luta pela democracia em causas próprias, das quais a mais urgente, repita-se, é a de Moraes, que não admite ver investigada a relação promíscua que mantinha com o perpetrador da maior fraude financeira da história do país.

    Só os ingênuos nutrem ilusões que já deveriam estar perdidas. O autoritarismo, o patrimonialismo e a corrupção, inclusive dos modos e dos costumes, mataram o STF tal como o conhecíamos antes da abertura do inquérito das fake News, marco inicial da putrefação do tribunal.

    Sete anos depois, o que existe é uma carcaça imersa no caos, que provoca engulhos cada vez que somos obrigados a passar perto dela. Só se espere mais decomposição.

    Fonte: Metrópoles, Opinião, 09/09/2026 11:10 Por Mario Sabino

  5. Agora todos sabem quem são os bandidos. O sujeito participou do golpe dos respiradores, participou da encenação do 8 de janeiro, quando foi, na verdade, o maior culpado pela quebradeira e agora, se investe como o responsável pela moralidade quando é o maior imoral na proteção de quem já deveria estar preso. O Brasil está fedendo a “merda” e a culpa não é da direita.

  6. Daqui a pouco aparece alguém propondo a construção de um busto homenageando o narcotraficante GorDino do CV.

    O STF tornou-se um covil de ladrões e traficantes e o Brasil segue rumo à ditadura narco-socialista luloxandônica.

  7. A porca está tentando convencer a quadrilha que Mendonça usou um pedido do partido Novo para afastar os PFs. Não foi por isso.

    Infelizmente, este blog não aceita documento no formato PDF. Eu tenho a petição 16.662 feita pelo ministro André Mendonça. Há quem já a conheça.

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