Na ânsia de agradar ao governo Lula, O Globo publica informações erradas

Charge reproduzida do site O Cafezinho

Carlos Newton

Tudo começou com as redes sociais repercutindo as matérias exclusivas publicadas pela Tribuna da Internet, dando conta que o ex-presidente Jair Bolsonaro seria julgado novamente no Supremo, desta vez pela Segunda Turma, e havia amplas possibilidades de ser absolvido por 3 a 2, com votos favoráveis de Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

As primeiras matérias da Tribuna foram publicadas em dezembro, trazendo informações de que os advogados de Bolsonaro haviam errado ao encaminhar embargos infringentes ao relator Alexandre de Moraes, porque o recurso deveria ter sido enviado à Segunda Turma, que funciona como revisora da Primeira Turma, e vice-versa.

MORAES APROVEITOU – Esse erro processual da defesa de Bolsonaro foi aproveitado pelo ministro Moraes, que não mais poderia atuar no processo. Surpreendentemente, apesar dessa restrição regimental, ele decretou o trânsito em julgado e encerrou a causa, possibilidade que somente poderia ocorrer após o exame dos embargos pela Segunda Turma.

Bolsonaro mudou de advogados e entrou com uma ação de revisão criminal, uma alternativa que a Tribuna já havia aventado meses atrás, mas os novos defensores também cometeram erros infantis, que não cabe analisar agora.

O importante é entender que a ação de revisão criminal foi aceita, conforme o Regimento determina, e o novo processo começou a tramitar em maio na Segunda Turma, com forte repercussão aqui na Tribuna, mas sem destaque no resto da imprensa.

NOVO RELATOR – Ainda em maio, houve sorteio eletrônico e Nunes Marques se tornou relator. Na forma da lei, o novo processo foi então encaminhado para a Procuradoria-Geral da República, que opinou em junho, sugerindo o arquivamento. Mas o relator Nunes Marques não acolheu o pedido da PGR e manteve a tramitação, que está interrompida pelo recesso de julho.

O próximo passo agora é Nunes Marques apresentar seu relatório, ainda em agosto, para que os outros ministros tomem conhecimento e seja marcada a sessão presencial para julgar a revisão criminal, que deve acontecer em setembro.

Esta é a situação do processo que pode inocentar e libertar Jair Bolsonaro, dependendo dos votos dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux .

VALDEMAR EUFÓRICO – Na semana passada, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, foi informado das notícias que a Tribuna vem publicando e ficou eufórico com a possibilidade de  ocorrer uma virada no STF.

A resposta não tardou. Na quarta-feira, dia 8, O Globo divulgou informações manipuladas, dizendo que Costa Neto estava  equivocado, porque  “há vários obstáculos jurídicos que tornam remota qualquer possibilidade de reviravolta no cumprimento da pena de Bolsonaro”. E acrescentou:

Além da dificuldade da revisão criminal prosperar no STF, nem mesmo a anistia encampada pelo bolsonarismo no Congresso tornaria o ex-presidente livre de imediato. Após ser aprovado, o chamado PL da Dosimetria teve seus efeitos suspensos por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Mas, ainda que a decisão seja revista e a lei entre em vigor, Bolsonaro só deixaria o regime fechado em meados de 2028, como mostrou O Globo”.

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P.S. 1
– Esta reportagem, sem a menor base jurídica, foi um grave erro do jornalão, pois não existe qualquer restrição capaz de impedir que a condenação de Bolsonaro seja anulada. Pelo contrário, se ele for absolvido, o Alvará de Soltura tem de ser assinado no mesmo dia do julgamento. Aliás, é exatamente o que vai acontecer, conforme a Tribuna vem anunciando desde dezembro, com absoluta exclusividade.

P.S. – Desculpem a insistência, mas amanhã vamos voltar ao assunto, porque na sexta-feira, dia 10, depois que apontamos aqui na Tribuna o erro de O Globo, o jornalão teve a audácia de publicar nova matéria para desmentir nossas informações, sem ter o cuidado de consultar o Regimento do Supremo, para não sofrer outro vexame jornalístico. Aliás, se Roberto Marinho estivesse vivo, poderia morrer novamente, de tanta vergonha que sentiria, devido ao despreparo de seus jornalistas de política. (C.N.)

10 thoughts on “Na ânsia de agradar ao governo Lula, O Globo publica informações erradas

  1. Qualquer revisão criminal de processo originária do STF, seja de turma ou do Plenário, se conhecida pelo Plenário terá seu julgamento final no Plenário.

    O rito de andamento de uma revsão cruminal está previsto nos artigos 263 a 272 do RISTF.

    “Art. 6º Também compete ao Plenário: I – processar e julgar originariamente:
    a ) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro;
    b ) a revisão criminal de julgado do Tribunal; c ) a ação rescisória de julgado do Tribunal;”

    Atualmente está sendo decidido no STF se cabem embargos infringentes à revisões criminais não aceitas pelo Plenário, mas que teve número de votos favoráveis à sua aceitação igual oumaior que quatro. Então, se prosperar essa tese, caso a revisão criminal de Bolsonaro não for conhecida pelo Plenário, mas tiver votos suficientes, haverá a possibilidade de embargos infringentes.

    • Prezado Vidal,

      Por gentileza, pergunte a algum advogado o que significa “julgado do Tribunal“. Ele responderá que é o “julgado do Plenário“, que difere do “julgado de Turma“.

      Seu esforço inaudito para me desmentir é louvável, porém você precisa estudar mais, muito mais.

      Se observar com atenção o que diz o Regimento, verá que o Plenário só julga um determinado tipo de causa criminal. Todo o resto é processado pelas Turmas, como aconteceu com Bolsonaro, que foi julgado pela Primeira Turma e agora tem sua revisão criminal a cargo da Segunda Turma, conforme está acontecendo desde maio, com Nunes Marques de relator.

      Estude mais, Vidal, muito mais…

      Abs.

      CN

      • Claro CN, nem preciso desse conselho. Estudo bastante os assuntos e por isso debato com os fatos. Nesse caso, estudei bastante o RISTF, por isso minha divergência com o teu entendimento. do mesmo. Aliás, não li nem ouvi nenhum jurista que tenha uma interpretação diferente da minha.
        Sds.
        JV

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