
Erros ampliam crise que já divide o STF
Arthur Guimarães de Oliveira
FolhaA decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que reintegrou Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal após medida de André Mendonça sucede erros do colega, e é questionada por especialistas ouvidos pela Folha.
Mendonça determinou na terça-feira (8) o afastamento de Andrei sob o argumento de supostos monitoramento ilegal e produção de relatório indevidos. Relator de investigação sobre suspeitas de irregularidades em emendas relacionadas à produção do filme “Dark Horse”, Dino reverteu a ordem nesta quarta (9). Horas depois, o presidente da corte, Edson Fachin, suspendeu as liminares de ambos sobre o comando da Polícia Federal.
PROBLEMAS DE COMPETÊNCIA – O advogado e professor Aury Lopes Jr, doutor em Direito processual penal, diz que a decisão de Dino tem problemas de competência e foi dada em meio a uma sequência de medidas que considera juridicamente heterodoxas do ponto de vista do processo.
Para ele, a ordem de Mendonça já era questionável pela falta de legitimidade do partido Novo para fazer o pedido, pela ausência de necessidade de proferir uma decisão liminar como aquela, e pelo fato de não haver investigação aberta contra Andrei.
“A decisão do ministro André gera essa perplexidade, que na verdade [se insere em] um conjunto de perplexidades que já vêm desde o inquérito das fake news, uma sucessão de erros. Então existe uma sucessão de atropelos de regra do jogo. Um erro de um ministro não justifica o erro de outro ministro”, diz ele.
PILATES JURIDISCIONAL – De acordo com o professor, a decisão de Dino é problemática porque Andrei recorreu da medida de Mendonça em outro expediente relatado por outro ministro de uma outra turma. “Dino fez um pilates jurisdicional para atrair o feito para ele poder decidir”, resume. “Foi uma manobra juridicamente incompreensível.”
O STF é dividido em duas turmas de cinco ministros cada, além do plenário, formado pelos atuais dez integrantes da corte da corte. Mendonça integra a Segunda Turma, e Dino, a Primeira. As turmas julgam processos de forma independente, e nenhuma tem primazia sobre a outra —apenas o plenário está acima das duas.
Na fundamentação da decisão, Dino cita atropelos processuais de Mendonça, defende que a competência era do plenário, afirma que o Novo não tinha legitimidade para pedir medidas cautelares em investigações criminais e diz que a decisão do colega pode impactar seus próprios procedimentos em apuração.
BASE PARA A REVERSÃO – A criminalista Maíra Salomi, professora da FGV Direito SP, diz que os erros de Mendonça deram base para a reversão, principalmente por preencherem os requisitos de probabilidade do direito e risco de dano necessários para a concessão de uma liminar como a de Dino.
A advogada também afirma que a determinação de Dino pode ser questionada quanto à competência. “Acho frágil a fundamentação da competência dele”, afirma Salomi. “Qualquer ministro que tenha investigação própria poderia dar uma decisão como essa. Banaliza a fundamentação.”
Ela critica, ainda, a opção por mais uma decisão monocrática em meio à crise entre os ministros. Na avaliação dela, embora tecnicamente fundamentada, a medida agravou o conflito ao permitir que um ministro se sobreponha à decisão de outro.
MAIS GRAVE CRISE – O impasse é o mais recente episódio de uma crise já considerada a mais grave da história recente do STF, após revelação de mensagens trocadas entre o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes, nas quais o ex-banqueiro pede informações sobre o andamento do processo contra a instituição e chega a questionar se deveria fugir do país.
Doutor em Direito processual penal pela USP, o advogado Renato Vieira afirma que Mendonça cometeu um primeiro equívoco ao acolher um pedido de medida cautelar apresentado por um partido político e por avançar na sua competência ao determinar o afastamento do diretor-geral.
De acordo com ele, Andrei, por saber que Dino é relator do caso das emendas, conseguiu um “atalho”, o que considera um caminho “discutível”. “Não há ligação direta que chegue ao diretor-geral da PF nem para acusá-lo do cometimento de alguma irregularidade e nem para para dizer que ele merece um salvo-conduto também. Então, os dois lados, tecnicamente, estabelecem uma relação que fica difícil ver”, afirmou ele.
RISCO INSTITUCIONAL – A cientista política Marjorie Marona, da Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro), diz que, independentemente da disputa, o caso estabelece um risco institucional. “Cada um dos movimentos dessa escalada criou um precedente que passa a estar disponível para o próximo ministro em qualquer direção.”
Segundo ela, a questão agora é saber se a corte vai conseguir submeter os seus próprios integrantes a escrutínio sem transformar as investigações em perseguição, e o devido processo legal em proteção corporativa. “A briga entre os dois ministros foi o formato que a crise assumiu, e esse formato foi dado pelo desenho institucional do STF”, diz.
Até a decisão de Fachin, ainda não se tratavam de respostas institucionais, segundo a especialista. “Tudo isso se torna um pouco mais grave porque a gente tá entrando no período eleitoral, sem procedimento definido, com o STF no centro do debate político”, acrescenta.
O jornazismo segue livre, leve e solto.
O botequeiro do narcotraficante GorDino do CV fala em erro do Mendonça. Qual erro? não diz, pois sabe que os ‘red donkeys’ acreditam em qq mentira que beneficie o entubador de jumentos, Lula da Silva.