Ministério das Comunicações achou os documentos falsos
Carlos Newton
Com absoluta exclusividade, a Tribuna da Internet tem o desprazer de informar aos seus leitores e comentaristas que, de fato, a Rádio Televisão Paulista, canal 5 de São Paulo, foi transferida indiretamente ao jornalista e empresário Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, por meio de procurações, subestabelecimentos, recibos anacrônicos e de atas de assembleias societárias com falsificações materiais e ideológicas que não poderiam ser aceitas pelo CONTEL e DENTEL, órgãos de fiscalização da radiodifusão durante a ditadura militar (1964/1985).
Esse canal de televisão tinha sido outorgado a centenas de acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A, por meio do decreto 30.590, de 22 de fevereiro de 1952, assinado pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Mas entre 1965 e 1977, Roberto Marinho obteve autorização do governo militar para assumir o controle dessa empresa de comunicação, com base na Portaria 163/65 e depois na Portaria 430/77, desde que o empresário provasse a legalidade da posse das ações ordinárias e preferenciais, sua aquisição e sobretudo a regularização de seu quadro de acionistas.
NA ILEGALIDADE – Com a conivência dos governos militares, apoiados sem restrições pelo agradecido empresário, o comprovante de que os acionistas da emissora estariam cientes e com seus direitos de propriedade assegurados nunca foi apresentado, mesmo porque inexistente. Inventado e simulado, cautelarmente.
Assim, a TV Paulista, canal 5, sob o comando de Roberto Marinho, por longos 12 anos, infringiu as leis que regulavam e regulam o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão no Brasil. Ele foi advertido e cobrado por escrito por diversos funcionários do Ministério das Comunicações, mas, sem sucesso. Como disse o ex-presidente João Batista Figueiredo (1979/1985), “brigo com todo mundo, menos com o Roberto Marinho”. Ele estava certo.
Tudo correu bem, até que no início de 1980 um dos acionistas da Rádio Televisão Paulista, o advogado Ariovaldo Nogueira, ajuizou ação de indenização contra a TV Globo, cobrando seus justos direitos de acionista, no que, posteriormente, foi acompanhado por outros sócios que também se consideravam lesados.
FALSIDADES DENUNCIADAS – A partir da década de 80, com o fim da ditadura, entraram em cena as herdeiras dos ex-controladores da TV Paulista, que denunciaram ao governo federal, ao Ministério Público e à Justiça essas ilicitudes societárias e sobretudo a utilização de documentos forjados para tentar “esquentar” a transferência indireta da concessão de serviço público.
Sob justificativa de uma insustentável prescrição dessas falsificações, essas irregularidades cometidas por Roberto Marinho, reiteradas vezes denunciadas, ganham agora dimensão inimaginável. Em dois processos administrativos arquivados no Ministério das Comunicações, acabam de ser descobertos incontáveis termos de transferência de ações da maioria absoluta dos sócios verdadeiros, dados como mortos, tendo como único beneficiário e cessionário de todas as ações o próprio Roberto Marinho.
Essas mais de quinhentas páginas com sequência numérica adulterada, informes falsos, foram assinadas por dois diretores da própria TV Globo de São Paulo. Um, como procurador de centenas de acionistas mortos ou moradores em endereços desconhecidos, e outro, como procurador do próprio doutor Roberto.
SEM PROCURAÇÕES – Mas, junto a esses termos de transferência das ações não foi encontrada nenhuma procuração validando os documentos “assinados” pelos corajosos procuradores, já que na verdade não tinham procuração dos cedentes e do cessionário.
Em seguidas oportunidades, as autoridades de fiscalização de emissoras de televisão, ao tratarem dessa matéria, recentemente, fizeram questão de ressaltar que a nulidade dessas portarias só seria examinada se ficasse comprovada a má-fé com que teriam ou não agido os beneficiários desses atos administrativos.
“E agora, José?”, diria Drummond. O que Lula vai fazer com esses documentos falsos de Marinho. Como já divulgamos aqui na Tribuna, desta vez quem solicitou a reanálise dos procedimentos administrativos que envolveram a edição das Portarias 163/65 e 430/77 foi a Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, em abril passado, atendendo a parecer da intrépida advogada da União, doutora Danielle Lustz Portela Brasil, subscrito em dezembro de 2019.
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P.S. 1 – A portaria 430, de 11 de fevereiro de 1977 (regularização do quadro de acionistas), foi assinada pela engenheira Regina Maria da Cruz Braga, no exercício do cargo de Diretora da Divisão de Radiodifusão do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL). Em entrevista ao editor da Tribuna, ela explicou que permaneceu no DENTEL durante a gestão do ministro Quandt de Oliveira. “Quando ele saiu, eu também preferi me afastar, devido às ingerências políticas que havia e eu não queria sofrer pressões” (…) “Mas isso aí não foi a transferência de concessão para ele (Roberto Marinho) não, são só ações trocando de titularidade. Com certeza meu pessoal não ia bobear nisso, de jeito maneira, depois eu olhava página por página..”
P.S. 2 – São quinhentas folhas de termos de transferência de ações com informes falsos, repetitivos. Na melhor das hipóteses, a diretora assinou a Portaria 430/77, ignorando que a simulada “comprovação da regularidade societária fabricada” só foi anexada ao processo depois da publicação do ato administrativo, em nome do Dentel. Tudo não teria sido produzido no Dentel Regionalwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww (SP) onde tramitou esse processo?
P.S. 3 – Estou escandalizado com o ocorrido. É realmente inacreditável a impunidade de Roberto Marinho! Amanhã, darei alguns nomes de empresários famosos que tiveram suas ações da TV Paulista transferidas ilegalmente para o nome de Marinho. Foram considerados “mortos”, mas estavam vivos e seus endereços e de suas empresas eram conhecidíssimos. (C.N.)