Bolsonaro recorre, Morais vai recusar, mas ainda caberá agravo à 2ª Turma

Moraes segue em frente, ainda que só com um braço. Por Moisés Mendes

Moraes tenta cercear a possibilidade de Bolsonaro se defender

Carlos Newton

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal os anunciados embargos infringentes, contra a condenação a 27 anos e três meses na trama golpista.

O resultado dessa iniciativa já é sabido, porque o recurso será respondido e negado pelo relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes. Mesmo assim, o processo não estará concluído, porque o Regimento Interno do STF abre a possibilidade de agravo ao “órgão competente”.

No caso, ao contrário do que se pensa, esse “órgão competente” não é o Plenário do Supremo, e sim a Segunda Turma, que é encarregada de examinar e decidir recursos contra atos da Primeira Turma, e vice-versa.

BATALHA FINAL – Embora a grande imprensa não comente essa possibilidade de recurso, descartando-a com a maior desfaçatez e concordância, é justamente o que determina o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei. Artigo 335Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em cinco dias, para o Tribunal, que o julgará na primeira sessão.

É muito triste ver a mídia fazendo esse papel submisso e vassalo, quando deveria estar informando corretamente sobre o processo e denunciando qualquer irregularidade cometida no julgamento, que deve ser feito obedecendo estritamente à legislação pertinente. Mas a imprensa faz exatamente o contrário e até comemora e exalta as ilegalidades cometidas pelos ministros, a pretexto de estarem salvando a democracia.

Moraes pode até encaminhar ao Plenário esse agravo, ele saberá inventar uma boa desculpa, mas na realidade quem julga ação penal são as Turmas, cabendo recurso de uma para outra. Para evitar essa confusão, o advogado de Bolsonaro precisa enviar o agravo ao presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes.

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P.S.
No Supremo de hoje em dia, qualquer manobra ilegal é possível, porque a lei, como diria a ex-ministra Zélia Cardoso de Melo, é como o povo, apenas um detalhe. Até mesmo a suspeição foi extinta, sem a menor cerimônia. Ainda bem que Ruy Barbosa não está por aqui para ver o que fizeram com o moderno tribunal que ele ajudou a criar, nos moldes da Suprema Corte norte-americana. (C.N.)

Num julgamento absurdo, Ramagem foi condenado sem existirem provas

Caso Ramagem: veja a posição do relator do tema na Câmara e como base do governo reagiu

Ramagem é vítima de um erro judiciário abominável

Carlos Newton

É preciso que se diga, que se repita, que se insista em proclamar que a Justiça está vivendo no Brasil a fase mais abjeta de toda a História Republicana, numa situação protagonizada pelo ministro Alexandre de Moraes e pelo procurador Paulo Gonet.

Os dois agem como se tivessem recebido da maioria dos integrantes do Supremo uma licença especial para prender e destruir a vida de todo brasileiro que possa ser chamado de bolsonarista. E tal procedimento é tomado com descumprimento de leis, jurisprudências e diretrizes do próprio Supremo

PERVERSIDADE – Por incrível que pareça, essa licença realmente existe, de modo informal, porque  nove ministros do STF apoiaram o exagero e a perversidade com que Moraes e Gonet comandam o processo de um suposto golpe.

Aliás, julgou-se e condenou-se uma tentativa de golpe de estado que foi cogitada, mas nunca ocorreu, pois não se viu nenhum tanque nas ruas, não foi disparado um só tiro e não ocorreu registro de mortos e feridos.

Além disso, como as Forças Armadas sequer entraram em prontidão, vamos ter dificuldades para contar essa história a nossos filhos e netos.

FUX, TAMBÉM – Notem que incluímos Luiz Fux nessa cambulhada que se tornou o Supremo, porque desde o início ele apoiou as ilegalidades propostas pelo relator Moraes, que usou toda sua criatividade malsã para “duplicar” os crimes que os manifestantes do 8 de Janeiro teriam cometido.

Não mais que de repente, mais de mil brasileiros foram presos e considerados “terroristas”, para responder por  ”invasão de prédio público” e por “depredação de objeto tombado”, que são crimes duplicados. Vamos e venhamos, ou o acusado fez uma coisa ou fez a outra. Dizer que fez as duas simultaneamente é Piada do Ano. Da mesma forma, todos foram condenados também por “abolição violenta do estado democrático de direito” e por “golpe de estado”, como se fossem crimes distintos.

O mais incrível é a condenação por “organização criminosa armada”. Seria Piada do Século, como se milhares de pessoas pudessem se reunir e se organizar para delinquir, e portando “armas” que jamais foram vistas, fotografadas ou filmadas, o que se viu foi apenas um singelo bastão de batom.

SOMENTE DOIS – Luiz Fux se sujou pelo resto da vida ao apoiar esse festival de ilegalidades e erros judiciários. Apenas dois ministros defenderam a aplicação realista das leis – Nunes Marques e André Mendonça. Na undécima hora, porém, quando a Primeira Turma julgava Bolsonaro e o núcleo central do tal golpe, Fux repentinamente acordou do pesadelo e balançou a tribuna do Supremo.

Em 429 páginas, deu um voto histórico, absolvendo todos os acusados, à exceção do general Braga Netto, que a seu ver queria realmente dar o golpe, e do tenente-coronel Mauro Cid, um militar covarde, que usou o instituto da delação premiada para tirar o corpo fora.

Nos demais julgamentos, Fux já não estava presente na Primeira Turma, mas seu grito de revolta deu frutos. Por falta de provas, o procurador Gonet e o relator Moraes deixaram de condenar o general Estevam Theóphilo, cujo único crime teria sido comparecer ao Alvorada a chamado de Bolsonaro. Quando deixou o palácio, imediatamente o general foi à casa do comandante do Exército, Barros Freire, para relatar o ocorrido. Enciumado, o comandante depôs contra o general, dizendo “não se lembrar” se o oficial teria lhe procurado em casa, vejam a que ponto chega a sordidez de determinados militares.

RAMAGEM INOCENTE – Incluído na primeira leva de condenados, o deputado Alexandre Ramagem não teve direito à absolvição total por falta de provas. O procurador Gonet e o relator reconheceram que nada havia em relação à tal Abin Paralela, mas o condenaram por organização criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

É um erro judiciário absurdo, vergonhoso e inaceitável. Em 2022, quando teriam ocorrido os crimes, desde abril Ramagem havia deixado o cargo e voltara a morar no Rio, onde passou o resto do ano fazendo campanha para se tornar deputado federal, e se elegeu com quase 60 mil votos.

Portanto, Ramagem é um acusado que simplesmente estava ausente da cena do crime durante todo o tempo do planejamento e da execução. Eis a síntese da questão.

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P.S. –  
Espera-se que, no próximo julgamento dos embargos infringentes pela Segunda Turma, os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça não esqueçam de absolver um réu tão inocente quanto os famosos Irmãos Naves. Durante o Estado Novo, no interior de Minas Gerais, os irmãos Joaquim e Sebastião Naves denunciaram à polícia a fuga de seu sócio e parente com o produto da venda de uma safra de arroz. No entanto, os irmãos acabam sendo presos e acusados injustamente de terem assassinado o desaparecido. Eles sofrem diversas torturas para confessar o que não fizeram e suas mulheres são violentadas. Quinze anos mais tarde, a suposta vítima reapareceu. Mas quem se interessa? (C.N.)

Logo saberemos se a defesa de Bolsonaro caiu na armadilha de Moraes

Não podemos deixar Moraes sozinho nessa', diz leitora - 27 ...

Moraes bolou um plano genial para destruir Bolsonaro

Carlos Newton

Nesta sexta-feira, dia 28, ou na próxima segunda-feira, dia 1º, já deveremos estar sabendo se as defesas de Jair Bolsonaro e dos outros réus fizeram a coisa certa, apresentando embargos infringentes à Segunda Turma, ou se caíram na armadilha do ministro Alexandre de Moraes e encaminharam esses recursos ao Plenário ou à Primeira Turma.

Todos precisam estar atentos ao ardil preparado pelo relator, que decretou propositadamente a ilegal extinção do processo, para fazê-los recair em erro ao recorrer.

NADA A VER – O fato concreto é que a Primeira Turma não tem mais nada a ver com o processo. Portanto, os embargos infringentes não devem ser encaminhados a ela.

Da mesma forma, não podem ser apresentados ao Plenário, que também não tem nada a ver com isso, não é órgão revisor das Turmas.

Quem julga, em grau de recurso, as decisões da Primeira Turma é a Segunda Turma, e vice-versa. Esse procedimento foi adotado justamente para que os réus criminais possam ter direito a duas instâncias, o que reduz em 50% a possibilidade de erros judiciários.

COISA JULGADA – Essa confusão foi armada astuciosamente por Moraes, para tumultuar as estratégias das defesas, nessa fase crucial do processo.

Vejam o que diz o artigo 335 do Regimento do STF: “Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”.

Notem que ainda não houve decisão contra os embargos, porque eles nem foram apresentados, vejam só a esperteza da jogada de Moraes.

RITO CORRETO – Assim, se os advogados de defesa quiserem recorrer da extinção prematura do processo usando agravos, precisam se dirigir à Segunda Turma que é “o órgão competente para o julgamento do recurso”, pois os trabalhos estão encerrados na Primeira Turma, repita-se ad nauseam.

Os advogados não podem bobear. Precisam fazer dois recursos simultâneos, ambos a serem dirigidos à Segunda Turma, o órgão competente para rever decisões da Primeira Turma, algo que não compete ao Plenário.

Um dos recursos é o agravo contra o encerramento ilegal do processo, e o outro recurso é o embargo infringente, tendo como base as afirmações do voto absolutório de Luiz Fux na Primeira Turma.

DE PROPÓSITO – Repita-se que toda a confusão está sendo provocada propositadamente por Moraes, aproveitando o fato de o Regimento não especificar a quem dirigir o agravo, criando a possibilidade de ser destinado à Segunda Turma, por engano.

É um golpe genial, mas os advogados de defesa somente cairão na armadilha se forem movidos pela raiva e não estudarem as normas processuais.

Moraes só conseguiu montar essa arapuca porque se trata de uma situação absolutamente nova, e o funcionamento harmônico das duas Turmas ainda está em desenvolvimento.

DUAS TURMAS – Lembrem que somente em 2014 o Regimento transferiu do Plenário para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários, destinados a apurar crimes atribuídos a autoridades com foro privilegiado no STF. 

Desta vez é o mais importante julgamento da História Republicana, mas está sendo conduzido de forma ilegal pelo relator Alexandre de Moraes, que atua como juiz, promotor e vítima, ao mesmo tempo, sem se declarar suspeito, e conseguiu transformar em terroristas os participantes de um simples quebra-quebra.

Como o destino anda a cavalo, hoje Moraes e a esposa também são considerados terroristas nos Estados Unidos E vida que segue, diria João Saldanha.

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P.S.
Na sexta-feira ou na próxima segunda, já saberemos se os advogados de defesa caíram na artimanha de Moraes. Façam suas apostas e comprem pipocas. (C.N.)

Manobra desesperada de Moraes tenta evitar a absolvição de Bolsonaro

Moraes vai corrigir advogado por gafe, mas erra pronúncia em francês

Moraes tenta encontrar uma saída, mas está muito difícil

Carlos Newton

A cada decisão equivocada ou descabida, o ministro Alexandre de Moraes mostra que sua ascensão ao Supremo foi o que de pior poderia acontecer à Justiça brasileira. Com repetidos descumprimentos das leis, seus desmandos são de tal ordem que chegam a ser assustadores.

O mais incrível, porém, é que esses atos ultrajantes são acatados e até elogiados por sete dos atuais integrantes do STF, e também pelo ministro Luís Roberto Barroso, que acaba de se aposentar.

MAIS UM ERRO – Ao  tomar a decisão de encerrar nesta terça-feira o processo do golpe de estado, alegando que os advogados perderam o prazo para recorrer, Moraes está mais uma vez descumprindo as leis – no caso, o próprio Regulamento do Supremo Tribunal Federal, que o ministro já deveria até ter decorado, mas demonstra desconhecer.

O artigo 334 do Regimento Interno, que tem força de lei, mostra que declarar o trânsito em julgado foi um erro crasso e primário do ministro Alexandre de Moraes, que se diz professor de Direito, mas precisa voltar urgentemente a frequentar as aulas da Faculdade.

Art. 334. Os embargos de divergência e os embargos infringentes serão opostos no prazo de quinze dias, perante a Secretaria, e juntos aos autos, independentemente de despacho.

PROPOSITADAMENTE – Isso significa que Moraes encolheu para apenas cinco dias o prazo de apresentação dos embargos infringentes, que são o derradeiro recurso para provar a inocência de réus que estejam sendo julgados de forma errônea, propositadamente ou não. No caso, o temido relator está agindo propositadamente.

É claro que Moraes sabe ter decidido de forma equivocada. Não há dúvidas a esse respeito. Assim, a pergunta que não quer calar é a seguinte: O que pretende ele, ao cometer erro tão primário?

O objetivo do relator é apressar o andamento do processo, fazendo as defesas se precipitarem, ao apresentar os embargos infringentes antes do prazo de 15 quinzes dias.

SEGUNDA TURMA – Como os embargos infringentes serão apresentados à Segunda Turma, Moraes tenta forçar que isso aconteça enquanto o colegiado é presidido por Gilmar Mendes, que fica até 31 de dezembro,  quando será substituído por Nunes Marques.

Com Gilmar arquivando os recursos das defesas, Moraes acredita (?) que o processo estará realmente transitando em julgado e não haverá mais possibilidade de ser revista a condenação de Bolsonaro e dos demais.

Assim, essa jogada de Moraes, ao descumprir a lei para apressar o processo, poderia ser considerada magistral e definitiva, um xeque-mate nas defesas dos réus. Mas ainda há controvérsias.

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P.S.Vejam que no Supremo brasileiro a lei não tem mais importância. Para os ministros, o que interessa são as manobras e o interesse político. Neste contexto, o relator Moraes se julga o suprassumo da Justiça, mas é apenas um iniciante, um aprendiz de feiticeiro, conforme demonstraremos aqui, no momento oportuno. Se deixarem, é claro. (C.N.)   

Receita “perde o prazo” e deixa de investigar ilegalidades da TV Globo

globo ditadura

Charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Há alguns anos, a Tribuna da Internet, com absoluta exclusividade, noticiou uma anormal transação financeira, envolvendo a microempresa GME Marketing Esportivo Ltda., com capital de apenas R$ 10 mil, criada em 2001, e a TV Globo Ltda. (depois Globo Comunicação e Participações S/A), dos irmãos Marinho, à época, em 2006, com patrimônio de cerca de US$ 2,7 bilhões de dólares.

Essa inexplicável transferência bilionária, entre a raquítica empresa que explorava eventos esportivos e um dos maiores grupos de comunicação do planeta, chamou a atenção dos cidadãos bem informados e da editoria desta Tribuna, que buscou na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro a confirmação para ato societário aparentemente fora de propósito e ilegal, simulado.

ERA FRAUDE – Os documentos mostraram que era tudo fraude. Sem autorização do governo federal e do Ministério das Comunicações, em abril de 2006 Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho, concessionários de serviço público de radiodifusão, transgredindo o Regulamento das Telecomunicações (Decreto 52.795/63), transferiram para a GME Marketing Esportivo Ltda., sem autorização prévia do Poder Concedente, a quantia de R$ 5,5 bilhões, equivalente a todo o patrimônio dos cinco canais de TV Globo, localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Brasília. 

Surpreendentemente, quatro meses depois, em 1º. de setembro de 2006, os Marinho encerraram as atividades da GME, de quem sempre foram sócios ocultos, e devolveram à Globo Comunicação e Participações S/A a quantia de R$ 5,8 bilhões, ou seja, cerca de R$ 300 milhões a mais, de um lucro adicional que tiveram em apenas quatro meses. 

EMPRESAS FANTASMAS – Em verdade, todo o patrimônio, todas as ações da Globo retornaram para três empresas fantasmas e sem atividade econômica, denominadas RIM 1947 Participações S/A, JRM 1953 Participações S/A e ZRM 1955 Participações S/A, de propriedade de Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho, respectivamente. 

Detalhe importante: essas manobras societárias foram comunicadas aos governos anteriores sem que investigação alguma tivesse sido implementada, e a resposta, infelizmente, só nos chegou agora, no atual governo Lula, informando, porém, que nada mais pode ser feito

E a desculpa foi a alegação de decadência, ou seja, da perda de prazo do Poder Público para cobrar responsabilidades de funcionários que teriam sido omissos e até dos supostos beneficiários dessas  ilicitudes societárias descritas.

DIZ O GOVERNO – O documento-resposta da Ouvidoria do Ministério da Fazenda diz o seguinte: Conforme informou a área técnica responsável, a denúncia ora questionada reporta-se a fatos ocorridos no ano calendário de 2006, portanto, alcançados pelo instituto da decadência. Portanto, não há ação a ser tomada no âmbito da Receita Federal. Ademais, vale frisar que a RFB não comunica ao denunciante as providências por ventura tomadas, uma vez que, em geral são de natureza sigilosa”.

Ou seja, a manifestação oficial adota a tese de que, em nome da segurança jurídica, quem der causa à decadência por omissão ou prevaricação não responderá por supostos desvios de conduta “ad aeternitatem”.

Mas esse entendimento não pode prosperar, pois infringe o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

AO CONTRÁRIO – A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores prevê que a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, sendo certo que a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário independe de ação penal ou de ação por improbidade administrativa.

A lei deve ser cumprida, para evitar que os agentes causadores de danos fiquem impunes, pondo em risco os verdadeiros interesses públicos.  

No Brasil, temos três Poderes e a Rede Globo, que, a cada dia, é mais monopolista e poderosa em todos os setores. Imbatível.

JUNTO AOS DITADORES – Em 60 anos, a Organização Globo esteve ao lado dos ditadores Castelo Branco, que lhe entregou de bandeja a TV Paulista (canal 5 de São Paulo) em 1965;  Costa e Silva; Garrastazu Médici; Ernesto Geisel, que aprovou a falsa regularização societária da Globo em 1977, homologando centenas de termos falsos de transferência de ações do canal 5 de São Paulo.

Também apoiou João Batista Figueiredo; José Sarney; Fernando Collor até onde deu; Itamar Franco; Fernando Henrique Cardoso, Lula 1 e 2, que em 2008 renovou as concessões dos seus canais até 2022; Dilma 1 e 2 até  onde foi possível; Michel Temer; Jair Bolsonaro que, esquecendo as ameaças trombeteadas, renovou suas concessões até 2037.

E agora apoia Lula de novo, que foi trucidado pela Globo, ao longo da operação Lava Jato, mas deu a volta por cima e a perdoou. Vida que segue, diria João Saldanha.

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P.S. –
Em novembro de 2013, a respeitada deputada federal Luiza Erundina encaminhou contundentes questionamentos ao Ministério das Comunicações, indagando, por exemplo, como pôde a Receita Federal ter emitido certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, se a GLOBOPAR, à época, era provável devedora da vultosa quantia de R$ 615 milhões referente a Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) não recolhido? Seria mera coincidência com a mega transferência do patrimônio líquido da organização para a GME Marketing Esportivo Ltda., em setembro de 2006? Quem saberá? (C.N.)

Desta vez, o problema de Bolsonaro é a falta de tratamento psiquiátrico

Bolsonaro tentou abrir tornozeleira com ferro de solda

Bolsonaro cismou que sua tornozeleira tinha uma escura

Carlos Newton

Recebi uma mensagem de Luiz Trigueiro, um grande amigo de Helio Fernandes, que acompanha e colabora conosco desde a antiga Tribuna da Imprensa, e resolvi transcrever, em função de sua oportunidade:

“Ótimas matérias, como sempre. Quanto ao Bolsonaro e família, nenhuma surpresa. Eles não precisam de inimigos. Eles se autodestroem. Não é o caso de prisão, mas de tratamento psiquiátrico”.

TRISTE FAMÍLIA – Concordo plenamente. Nem o mais psicodélico dos roteiristas seria capaz de criar uma família como essa e entregar a ela o controle de uma nação como o Brasil, que está entre as dez mais importantes neste início de século.

Quem chegou mais perto foi o escritor polonês Jerzy Kosinski, radicado nos Estados Unidos, ao escrever “Being There” (O Videota), sobre a história de um jardineiro analfabeto que se torna conselheiro de políticos.

O livro foi transformado em filme (“Muito Além do Jardim”), dirigido por Hal Ashy, fez um sucesso extraordinário e deu a Peter Sellers o Globo de Ouro de melhor ator.

GRAVES SEQUELAS – Aqui no Brasil o fenômeno Bolsonaro foi incentivado em 2018 pelo então comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, e o atentado de Adélio Bispo levou o candidato à vitória, mas custou-lhe a saúde, que sofreu graves sequelas.

Na eleição de 2018, contei aqui na Tribuna um encontro que tive com Bolsonaro em 2007, em seu gabinete na Câmara, quando fui pedir-lhe apoio contra a independência das nações indígenas, que seria obtida através de um Tratado da ONU que Lula e o chanceler Celso Amorim mandaram a delegação brasileira assinar na ONU.

Expliquei a situação ao então deputado duas vezes e percebi que ele não estava entendendo direito o que eu tentava expor nem como ele deveria proceder. A partir dessa experiência pessoal, passei a considerá-lo um completo idiota, conforme já escrevi diversas vezes aqui na Tribuna.

COMPROVAÇÃO – Depois do episódio da oposição às vacinas e de tantas situações grotescas em que Bolsonaro se meteu, minha opinião continua a mesma.

Vejam agora o caso da tornozeleira eletrônica, com o ex-presidente achando que o equipamento estava sendo usado para grampear suas conversas. Assim, na certeza de que isso estava acontecendo, Bolsonaro usou um instrumento de solda para tentar abrir a tornozeleira e conferir se havia microfone.

Não conseguiu, fez um papel ridículo e perdeu a prisão domiciliar. 

FALTA DE PREPARO – O mais chocante no episódio é o despreparo demonstrado por Bolsonaro e seus filhos Flávio e Eduardo, ambos formados em Direito.

Eles mostraram que não conseguem entender também o que significam os embargos infringentes, que ainda serão julgados pela Segunda Turma do Supremo, onde Bolsonaro tem o apoio majoritário de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

É incrível que Bolsonaro e os filhos tenham tão pouca capacidade de entendimento de assuntos jurídicos. Afinal, Fux teve tanto trabalho para redigir aquele voto de 429 páginas para defender a absolvição do ex-presidente, que agora fica parecendo inútil, porque Bolsonaro não tem a menor condição para voltar a ser presidente.

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P.S. –  Da mesma forma, Lula da Silva também demonstra não ter validade nem capacidade para governar o país. Portanto, em 2026 merecemos a chance de escolher alguma pessoa mais qualificada e decente para fazê-lo. (C.N.)

Governo Lula finge investigar podridão da Globo, mas não “descobre” nada…

Tribuna da Internet | CGU recebe denúncia contra TV Globo e manda Ministério explicar ilegalidades

Reprodução do Arquivo Google

Carlos Newton

Há alguns meses a Presidência da República atendeu a um pedido de investigação sobre ilegalidades cometidas pela Organização Globo e deu até prazo para a apuração para ser concluída. Assim, os órgãos técnicos do Ministério das Comunicações debruçaram-se a verificar por que os governos militares de Castelo Branco a Ernesto Geisel (1964 – 1979) favoreceram o jornalista Roberto Marinho na transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A.

Assim, foram examinados diversos atos ilegais, com que o criador da Organização Globo ludibriou mais de 600 acionistas da TV Paulista, incluindo dezenas de grandes empresários e políticos de renome e destaque na vida nacional.

GLOBO X TUPI – A explicação é mais do que óbvia. O jornalista Roberto Marinho foi favorecido pelos militares porque precisava de uma emissora de TV em São Paulo para ter condições de enfrentar a Rede Tupi, criada por Assis Chateaubriand, que à época era uma espécie de “Cidadão Kane” brasileiro, muito ligado aos políticos. Sem um canal em São Paulo, Marinho não teria faturamento para manter a Rede Globo.

Para se apossar criminosamente dessas ações da Rádio e TV Paulista, detentora do canal 5, Roberto Marinho alegou às autoridades federais, ao longo de 12 anos, que a maioria desses acionistas já teria falecido ou se encontrava em endereços desconhecidos.

Era mentira, a maioria continuava ativa, com forte presença nas colunas políticas e sociais, era fácil constatar que não haviam morrido.

ASSEMBLEIA FANTASMA – Escudado nessa justificativa estapafúrdica, que o regime ditatorial aceitou prazerosamente, o criador do Grupo Globo simulou a realização de uma Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) em 10 de fevereiro de 1965, à qual compareceu apenas um acionista, de nome Armando Piovesan (titular de apenas duas ações, num conjunto de 30 mil ações ordinárias e preferenciais).

Com base nesse simulacro de Assembleia-Geral Extraordinária, o audacioso Roberto Marinho passou a ser proprietário de 95% do capital social do canal 5 de São Paulo, transformando em pó as ações dos mais de 600 sócios-fundadores da companhia aberta, que nunca foram informados da realização dessa AGE fantasma. Foi usurpação a custo zero.

O mais espantoso, repita-se, é que a legitimidade do ato societário foi garantida pela presença de um único acionista, Armando Piovesan, que na oportunidade estaria representando a família Ortiz Monteiro, proprietária de 52% do capital social inicial da empresa.

FRAUDES SUCESSIVAS –A ata da falsa Assembleia indica que Armando Piovesan apresentou falsas procurações dos quatro maiores acionistas, entre os quais Hernani Junqueira Ortiz Monteiro e Manoel Vicente da Costa, que já tinham morrido há anos, vejam a que ponto chegou a audácia de Roberto Marinho.

Portanto, foi através da falsa Assembleia-Geral Extraordinária que o criador da Organização Globo assumiu ilegalmente a concessão da TV Paulista, outorgada originalmente à família Ortiz Monteiro.

Todas essas ilegalidades foram apresentadas no pedido de apuração encaminhado ao governo Lula pelos herdeiros da família Ortiz Monteiro, que há décadas tentam na Justiça o reconhecimento de seus direitos.

NO REGIME MILITAR – Na época, quando essa falsa Assembleia-Geral foi considerada “legal” pelo regime militar, o sócio controlador da TV Paulista era o então deputado federal Oswaldo Ortiz Monteiro, que não teve como enfrentar Roberto Marinho.

Oriundo do PTB, Ortiz Monteiro era dono de outras empresas, inclusive uma indústria de vagões ferroviários, cujo maior cliente era o governo federal. Temendo ser perseguido por Marinho e pelo regime militar, ele até entrou no partido governista, a Arena.

Somente depois de sua morte, em 1984, é que seus filhos resolveram entender o que realmente tinha acontecido com a TV Paulista, pioneira em teledramaturgia e que fizera grande sucesso com a novela “O Ébrio”, estrelada por Vicente Celestino.

OLHOS VENDADOS – No Ministério das Comunicações, é mais do que notória a ilegalidade dos documentos de Marinho, que se tornou um segredo de polichinelo. Mas a “investigação” ordenada pelo Planalto não deu em nada.

É claro que Lula não tem coragem de enfrentar a família de Roberto Marinho, um dos mais poderosos brasileiros de seu tempo (1904-2003).

Assim, os técnicos do Ministério das Comunicações foram orientados a desconhecer as múltiplas ilegalidades, que em investigação anterior não passaram despercebidas ao Ministério Público Federal, cujo parecer destaca que Marinho cometeu “crimes de falsidade ideológica e estelionato”.

DESCUMPRIMENTO – Para o Ministério das Comunicações não teve a menor importância o fato de Roberto Marinho, por mais de 12 anos, 1965-1977, ter descumprido as determinações condicionantes que lhe foram feitas pela Portaria 163/65-Contel, assinada pelo presidente Castelo Branco.

Uma delas advertia que a transferência do controle da TV Paulista perderia efeito se em 180 dias Marinho não regularizasse o quadro de acionistas da empresa.

Essa exigência, desafiadoramente, ele nunca cumpriu, pois ao fazê-lo, em fevereiro de 1977, encaminhou ao Ministério das Comunicações centenas de termos de transferência de ações dos acionistas tidos como mortos, mas, que, “cautelarmente”, teriam outorgado procurações aos então diretores da Globo, que, à época dessas irregularidades nem trabalhavam para Roberto Marinho (Portaria 430/77-Dentel).

ASSUNTO ENCERRADO – Enfim, para o Ministério das Comunicações do governo Lula, o assunto está encerrado:

“Verifica-se que a discussão cinge-se aos atos ilícitos supostamente praticados pelo jornalista Roberto Marinho para aquisição de ações da Rádio Televisão Paulista S/A, atual TV Globo de São Paulo. Esses fatos dizem respeito ao direito dos acionistas da concessionária que teriam sido lesados pela conduta ilícita imputada ao jornalista. Eventual irregularidade não tem o condão de macular a outorga do serviço, pois não foi relatada qualquer ilicitude no processo de concessão ou de renovação da outorga”.

Caramba! Diante de tantas provas de ilegalidade, o governo tem a desfaçatez de afirmar que “não foi relatada qualquer ilicitude no processo de concessão ou de renovação da outorga”.

ATOS DE BOA FÉ – Omissão e negligência no exame dessas falsidades documentais junto à Administração Federal seriam atos de boa-fé justificadores para outorga de concessão para a exploração de serviço público e sua posterior renovação? Ora, esse argumento afronta os artigos 5º, inciso XXII, e 37 da Constituição.

Também não foram considerados ilegais os atos irregulares mais recentes implementados pelos sócios herdeiros de Roberto Marinho, que transferiram todo o capital da Globo Comunicação e Participações S/A, de R$ 5,5 bilhões, para a sociedade GME Marketing Esportivo Ltda, com capital anterior de R$ 10 mil, sem aprovação prévia oficial e com sócios desconhecidos pelo governo federal, infringindo o Decreto 52.795/63. Quatro meses depois, a GME devolveu aos três irmãos sócios-proprietários da Rede Globo a quantia de R$ 5,8 bilhões, ou seja, à época, cerca de R$ 300 milhões a mais.

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P.S. – É um assunto que poderia ser levado ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e também na própria ONU. E a
manhã você saberá o que os órgãos da Receita Federal acharam dessa patrimonialização da raquítica GME Marketing Esportivo Ltda. (C.N.)

Sigilos de Lula mostram que o país está longe de ser uma democracia

Tribuna da Internet | Fracasso da democracia no Brasil não a torna o pior dos regimes

Charge do Duke (O Tempo)

Carlos Newton

Quando um jornalista faz sozinho a cobertura de algum assunto importante, isso é sinal de que alguma coisa está errada, porque toda situação que tem relevância precisa ser conhecida e analisada, sob o enfoque do interesse público.  

Neste Brasil do século XXI, contudo, os jornalistas ainda são travados por blindagens absurdas, embora, em regime democrático, o sigilo jamais possa prevalecer.

DEMOCRACIA? – Portanto, fica claro que o país ainda não desfruta de uma democracia plena, e ainda será preciso trabalhar muito para se atingir esse patamar ideal.

Há um claro retardamento dos três Poderes da República, seus representantes funcionam como exploradores do povo, pois se preocupam mais em adicionar penduricalhos em seus salários do que em trabalhar pelo interesse público.

Vejam o caso de Lula da Silva. Na ânsia de se eleger em 2022, o candidato petista anunciou que, com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação, se fosse eleito, iria acabar com todos os sigilos de 100 anos impostos pelo então presidente Bolsonaro, entre eles as visitas que a primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu no Alvorada. Mas era tudo mentira, porque Lula no governo aumentou o sigilo ainda vez mais.

ACREDITARAM NELE – É claro que muitos eleitores indecisos acreditaram nas palavras de Lula, pois jamais poderiam imaginar que ele, depois de empossado, fizesse exatamente o contrário do que prometera. No atual mandato, desde o início o presidente petista vem decretando sigilo a torto e a direito, como se dizia antigamente.

Em 2023, seu primeiro ano de governo, Lula impôs sigilo de 100 anos para 1.339 pedidos de informações. A principal justificativa foi se tratar de dados pessoais de membros do governo. O levantamento foi feito pelo jornal O Estado de São Paulo e o DataFixers.org.

Entre os principais sigilos estão a lista de visitantes de Janja e a relação dos militares da guarda presidencial em serviço dia 8 de janeiro de 2023, vejam que coisa intrigante. Por que ninguém pode saber quem estava de serviço no Planalto no dia do quebra-quebra? Aliás, cadê as imagens das câmeras do Ministério da Justiça, que o então ministro Flávio Dino fez questão de ocultar? Mistério…

IATE DA JANJA – Agora, os gastos de dona Janja da Silva com aluguel do iate Iana 3 tornaram-se o mais novo sigilo da gestão petista.

Além da fatura do fretamento do navio de Lula e Janja, que dispõe de todos os serviços de um hotel cinco estrelas, o Planalto também gastou com aluguel e contratação de serviços de navios de apoio e de outras embarcações que realizaram deslocamentos pontuais de Lula e sua comitiva na região de Belém, onde o navio, por seu tamanho, ficaria mais encalhado do que o governo de Sua Excelência.

É mais uma demonstração da dificuldade de ser jornalista no Brasil.

PLIM-PLIM – Em meio a essas distorções pouco democráticas e nada republicanas, é preciso lembrar que o Brasil funciona como um país que parece viver a serviço da Organização Globo, que se mantém acima das leis e dos regulamentos.

Ao exercer uma espécie de monopólio no setor da comunicação, o grupo formado pela família Marinho acoberta claramente qualquer governo, para ter a contrapartida de ser por ele também acobertada. Este será nosso tema de amanhã, com o artigo “Governo Lula finge investigar podridão da Globo, mas não descobre nada…”.

Vamos mostrar que este ano o Planalto mandou apurar irregularidades antigas de Roberto Marinho e atuais de seus filhos, deu prazo fatal para ser feita a apuração, a coisa até parecia ser séria, mas agora o Ministério das Comunicações e a Receita Federal dizem não ter encontrado nenhuma ilegalidade. 

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P.S.
As investigações sobre a Organização Globo s
eriam a Piada do Século, porém não se deve fazer graça com assuntos tão sérios e graves. Como diria Shakespeare, ao constatarmos que há algo de muito podre entre o governo Lula e a Organização Globo, chega-se à conclusão de que o Brasil realmente ainda vai demorar bastante até ser considerado uma democracia verdadeira. (C.N.)

Bolsonaro deve continuar preso; disputa agora é entre cela e “sala de estado maior”

Gilmar Mendes se prepara para rejeitar o último recurso de Bolsonaro

Gilmar Mendes manda soltar mais quatro que estavam sob prisão preventiva - Espaço Vital

Charge do Nani (nanihumor.com)

Carlos Newton

Com a publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico, passa a valer o acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a sua condenação a 27 anos e 3 meses, por ter liderado a suposta tentativa daquele golpe que não existiu, porque nenhum militar saiu às ruas e não houve tiros nem mortos ou feridos, como diz a ministra aposentada Eliana Calmon, ao ridicularizar os processos conduzidos pelo relator Alexandre de Moraes.

Essas palavras de Eliana Calmon, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, quando denunciou “os bandidos de toga”, estão fazendo grande sucesso nas redes sociais, mas até agora Moraes não teve coragem de mandar censurá-la, conforme tem procedido com tantos cidadãos anônimos e sem defesa.

NOVOS PRAZOS – Com a publicação do acórdão, começaram a ser contados os novos prazos para apresentação de recursos pela defesa, pois o Código de Processo Penal estabelece prazos diferentes para os recursos que restam.

Os novos embargos de declaração (chamados de “embargos dos embargos”) têm cinco dias. Ou seja, precisariam ser apresentados até segunda-feira, dia 24. No entanto, como há vários réus representados por advogados diferentes, o prazo é em dobro  para todas as manifestações processuais, inclusive para a interposição desses embargos.

Assim, o prazo para embargos dos embargos passa a ser de 10 dias úteis nesses casos.  E os embargos infringentes com efeito modificativo, que têm 15 dias para serem formalizados, passam a 30 dias.

PRISÃO DOMICILIAR – Bolsonaro está em prisão preventiva domiciliar, devido a seu estado de saúde, somente depois do esgotamento dos recursos é que Moraes definirá o futuro dele. Mas isso só acontecerá após o julgamento dos embargos infringentes,  quando a ação penal estará realmente concluída, transitando em julgado.

Detalhe importantíssimo: os embargos de declaração (se houver) serão votados pela Primeira Turma, que condenou Bolsonaro por 4 a 1. Concluída essa última fase, a ação passa para a Segunda Turma, que terá a missão de analisar, manter ou rever o julgamento da Primeira Turma, questionado pelos embargos infringentes.

Será uma disputa jurídica sensacional, que pode começar ainda em dezembro, se os recursos forem antecipados.

GILMAR PRESIDE – Até 19 de dezembro, quando o Judiciário entra em recesso, a Segunda Turma estará sendo presidida por Gilmar Mendes, que já adiantou seu voto e vai fazer o possível e o impossível para manter a condenação de Bolsonaro e dos demais réus do chamado núcleo central.

Mas é esperado que algum ministro faça pedido de vista, atrasando o julgamento, que somente ocorreria em janeiro, quando a presidência da Segunda Turma já estará sendo exercida por Nunes Marques, que foi nomeado ministro por Bolsonaro e deve apoiá-lo.

Como Bolsonaro tem três votos garantidos na Segunda Turma (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça), é claro que será buscada uma brecha processual para conseguir a absolvição dele, algo que vai levar à loucura os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que completam o quadro da Turma.

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P.S.
Vai ser o mais sensacional julgamento da História Republicana. Gilmar Mendes tentará acelerar o andamento, mas não vai conseguir. Portanto, comprem bastante pipoca. (C.N.) 

Gilmar vai tentar recusar o recurso de Bolsonaro, mas não conseguirá

Gilmar Mendes diz que Brasil era governado por "gente do porão"

Gilmar vai perder o mais importante julgamento de sua vida

Carlos Newton

Os jornalistas resistem, mas um dia terão de entender o que significa o embargo infringente. Na verdade, é o mais importante recurso que existe para evitar a concretização de gravíssimos erros judiciários, que acontecem sempre que se condena um inocente. Interessante notar que se trata de um instrumento processual ainda em fase de desenvolvimento, sem existência de jurisprudência formada ou de súmula vinculante, que indicam o melhor rumo a se tomar nos julgamentos.

Apesar de não ser um recurso já estratificado, sua importância é mais do que reconhecida. Basta dizer que o embargo infringente tem sido aceito normalmente pelo STF e, em 7% dos casos, conseguiu reverter decisões não unânimes que prejudicavam os direitos dos réus. Algum crítico pode dizer que 7% é pouco, mas na verdade é um percentual da maior relevância, especialmente quando se compara com as decisões do Superior Tribunal de Justiça, onde menos de 1% dos condenados ganha absolvição.

DIZEM OS NÚMEROS – Segundo o jornalista Daniel Gullino, de O Globo, de 180 decisões tomadas em ações penais desde 2013, o resultado foi positivo em 13, o equivalente a 7%. Os casos bem-sucedidos envolvem principalmente réus do Mensalão, que conseguiram reverter parte de suas condenações. Incluem ainda três ex-deputados federais, em julgamentos mais recentes.

Dos 13 casos de embargo infringente com decisão favorável no STF, 10 ocorreram em 2014, no julgamento do primeiro escândalo de corrupção em governo de Lula da Silva. O esquema do Mensalão envolvia o pagamento de propina a integrantes de partidos políticos para que votassem alinhados ao  Planalto no Congresso.

“Nestes casos, as defesas questionaram apenas um dos crimes da condenação. Assim, oito dos réus foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. Outros dois réus conseguiram a absolvição por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, e o ex-tesoureiro do PP, João Claudio Genu” – relata Daniel Gullino.

CASO DE DIRCEU – Portanto, a importância do embargo infringente ficou consagrada no Mensalão, porque a nova decisão garantiu redução nas penas de dez condenados. No caso de José Dirceu, por exemplo, a punição passou de dez anos e dez meses para sete anos e 11 meses. Nada mal.

O embargo infringente, previsto no Código de Processo Penal, é um instrumento utilizado para pedir a reavaliação de uma decisão não unânime. Em determinas situações, pode permitir novo julgamento por outro órgão colegiado. No caso de Bolsonaro e os outros réus, como foram julgados pela Primeira Turma, agora os recursos infringentes terão de ser submetidos à Segunda Turma.

Os pedidos, portanto, devem ser dirigidos ao presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, que deve recusá-los liminarmente, por entender que nem poderiam ter sido apresentados, porque não houve dois votos pela absolvição, mas apenas um, conforme o entendimento no julgamento de Paulo Maluf em 2018.

CABE RECURSO – O que nenhum jornalista divulga é que, se Gilmar Mendes recusar o embargo infringente, cabe recurso ao plenário da Segunda Turma. E o resultado deve ser de 3 votos a 2 pela aceitação e análise do embargo, com Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça a favor, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficarão contra. Só então começa o julgamento, em que Luiz Fux vai esmiuçar as 429 páginas de seu voto, para encontrar um argumento que justifique a reforma da decisão da Primeira Turma.

Em sua reportagem, Daniel Gullino entrevista Renato Vieira, doutor em Direito Processual Penal pela USP, que bota mais fogo na fogueira. Ele afirma que os requisitos de apresentação impostos pelo STF são rigorosos demais:

“Nenhum tribunal prevê um quórum qualificado para admitir embargos, basta um voto minoritário. E nenhuma outra previsão existe de qualificar a natureza da decisão para admissão dos embargos, só o Supremo exige que ela seja de absolvição”.

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P.S. –
É por essas e outras que o editor da Tribuna da Internet insiste em afirmar que há grandes possibilidades de Jair Bolsonaro ser absolvido na decisão do embargo infringente, devido aos múltiplos erros processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes. A imprensa amestrada pode tentar esconder essa realidade, como está ocorrendo, mas a verdade é uma força irrefutável. E já ia esquecendo: o julgamento pela Segunda Turma é definitivo e não cabe recurso ao plenário. (C.N)

O Hotel Fasano, o Banco Master e a fraude que virou caso de polícia

Quem é Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que foi preso pela PF?

Vorcaro contratou a mulher de Moraes para defendê-lo

Carlos Newton

A liquidação do Banco Master pelo Banco Central e a prisão de Daniel Vorcaro, no momento em que embarcaria para um paraíso fiscal, jogam luz sobre um esquema que vinha fermentando há mais de um ano.

Não se trata de um episódio isolado, mas da ponta de um emaranhado de operações mal explicadas, disfarces contábeis e negócios de ocasião, em que até o Hotel Fasano Itaim acaba entrando no radar — e não por glamour, mas por suspeita de blindagem patrimonial.

GOLPE NA PRAÇA – A cronologia é implacável. Em 2024, o Ministério Público Federal requisitou investigação sobre a possível fabricação de carteiras de crédito “insubsistentes”, um eufemismo elegante para papéis sem valor real, vendidos em série.

O Banco Central confirmou o cheiro de queimado no início de 2025, ao identificar operações repetidas e crescentes de crédito consignado entre Master e BRB. Ordenou a interrupção e enviou o famoso “relato de fato” à PF.

Em vez de saneamento, as instituições teriam substituído ativos ruins por outros igualmente sem lastro — a velha maquiagem financeira.

NEGÓCIO SUJO – Mesmo assim, em 31 de março, o BRB aprovou a compra de 58% do Master por R$ 2 bilhões. As autoridades enxergaram ali não um ato de confiança, mas uma tentativa de juntar os balanços para esconder o problema. O Banco Central, cada vez mais desconfiado, pediu informações sem parar. Em setembro, vetou a operação e deixou claro que não embarcaria em aventuras regulatórias. Foi o início da derrocada.

É nesse intervalo que surge a operação mais fina — e também mais suspeita — envolvendo o Hotel Fasano Itaim. No fim de maio, o BTG Pactual anunciou a compra de ativos pessoais de Vorcaro, incluindo o prédio onde funciona o Fasano, avaliado em cerca de R$ 400 milhões.

A justificativa oficial era reforçar a liquidez do Master, que vivia seu romance atribulado com o BRB. Mas a pergunta que não quer calar é simples: a venda foi um negócio legítimo ou uma manobra para proteger patrimônio às vésperas do colapso?

PÉSSIMO TIMING – Em qualquer cenário, o timing é péssimo. Quando um banco está sob investigação, e o controlador se desfaz de seu principal ativo imobiliário justamente para uma instituição sólida, é natural que se pergunte se os credores não foram prejudicados. Credor não pode ficar com papel podre enquanto imóvel de luxo troca de mãos com aparência de normalidade. O BC sabe disso. A PF também.

Com o veto ao BRB, veio a segunda tentativa de salvação: a venda relâmpago para a Fictor, com investidores árabes e tudo. O anúncio apareceu na imprensa antes de chegar ao Banco Central — sempre um mau sinal. Era outra cortina de fumaça. A PF monitorou Vorcaro, antecipou a prisão, evitou a fuga e deflagrou a Operação Compliance Zero, com mandados de prisão, busca e afastamento do presidente do BRB e de três diretores. O Master foi liquidado no mesmo dia. Fim da linha.

Resta esclarecer a venda do Fasano. Não é apenas um detalhe de luxo: pode ser a peça-chave na investigação de eventual fraude contra credores. É preciso saber quem avaliou, por quanto, quando e com que propósito. Transparência não combina com operações feitas às pressas, enquanto a casa desaba.

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P.S. 1 – Como sempre, a verdade acaba aparecendo, conforme anunciamos há alguns meses, ao enviar farto material probatório às autoridades – Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e Tribunal de Contas. O vigarista Daniel Vorcaro contratou a advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, julgando que ficaria impune e protegido. Então, fiquem de olho, porque, pelo visto, a ressaca desse caso ainda está longe do chamado check-out.

P.S. 2 – A fuga dele não era para Dubai, mas para o paraíso fiscal de Malawi, um país sem saída para o mar situado no sudeste da África, definido pela topografia de regiões montanhosas dividida pelo Vale do Rift e pelo enorme lago Malawi. A extremidade sul do lago faz parte do Parque Nacional do Lago Malawi, cujas águas cristalinas são muito procuradas para mergulho e recreação. A cidade peninsular de Cape Maclear é conhecida pelos seus balneários. Esse era o verdadeiro destino de Vorcaro, porque o Brasil não tem acordo de extradição com esse país. (C.N.)

Erros grotescos no Supremo transformaram Moraes num personagem caricato

A charge desta quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 é de Paulo Sergio. *  As charges não representam necessariamente a posição do iMaranhense. 🔔 l  Veja mais como essa no perfil do

Charge de Paulo Sérgio (Instagram)

Carlos Newton

Existe um ditado jurídico muito importante – “Iura novit curia” (o juiz conhece o direito/a lei) – que se refere à necessidade de o magistrado aplicar a norma jurídica pertinente ao caso, desprezando outras leis específicas invocadas pelas partes. Ou seja, o juiz tem sempre a obrigação de conhecer, interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, não podendo basear sua decisão apenas nas leis apresentadas pelos defensores e acusadores.

Em sua pequena carreira no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes tem desrespeitado continuamente esse ditado, com a situação se agravando a partir de 2019, quando passou a conduzir o Inquérito do Fim do Mundo, no qual depois incluiu o processo do golpe de Estado. 

LEI MAGNITSKY – Esses grosseiros erros processuais agora se voltam contra o próprio Moraes e favorecem a defesa de Bolsonaro e de outros envolvidos.

A situação é tão grave que Moraes se transformou num dos mais notórios magistrados atingidos por sanções da importantíssima Lei Magnitsky, criada em 2012 para facilitar o combate a grupos terroristas, como a Al Qaeda, e também para punir autoridades estrangeiras acusadas de corrupção e/ou infrações de direitos humanos.

Esta rigorosa legislação foi inicialmente instituída para punir autoridades russas no episódio da morte do advogado Sergei Magnitsky, que havia denunciado um esquema bilionário de fraude fiscal. Com o passar dos anos, a lei passou a ter maior alcance e hoje é considerada uma das principais ferramentas de sanção unilateral dos EUA contra  violações de direitos humanos ou corrupção no mundo inteiro.

Cerca de 700 estrangeiros já foram alcançados pela lei. Em setembro de 2024, os EUA também aplicaram sanções a seis magistrados do Judiciário venezuelano, após a reeleição ilegal do presidente Nicolás Maduro.

POSIÇÕES ESTRATÉGICAS – De acordo com o Tesouro norte-americano, os magistrados ocupavam posições estratégicas no Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), equivalente à Suprema Corte, e foram responsabilizados por obstruir o processo eleitoral e suprimir garantias democráticas básicas.

Não foi o primeiro episódio de retaliação contra a Venezuela. Em 2017, outros oito magistrados já haviam sido sancionados, por usurparem funções da Assembleia Nacional tomando decisões que ampliaram os poderes do regime de Maduro.

Portanto, Alexandre de Moraes e sua mulher, a advogada Viviane Barci, estão em péssima companhia. Até agora são os únicos brasileiros atingidos pela matriz USA., os demais sancionados na filial Brazil apenas perderam os vistos.

ERROS GROTESCOS – Para os americanos, Moraes tem status de “terrorista” pelos erros  cometidos ao perseguir militantes e blogueiros bolsonaristas, mandando prender e pedindo extradição para o Brasil por supostos crimes de opinião, que a Justiça dos EUA considera protegidos pela liberdade de expressão.

Apesar da gravidade das acusações, ele continuou cometendo seguidos erros processuais também no julgamento do 8 de Janeiro e dos envolvidos no suposto golpe que jamais existiu, pois não houve tropas nas ruas, tiros ou violência contra o regime, apenas invasão e depredação de patrimônio público, que são crimes com pena máxima de três anos, que réus primários nem cumprem.

Restringiu ao máximo o direito de defesa, proibindo que os advogados tivessem acesso ao inteiro teor dos autos, cometendo um festival de aberrações jurídicas. Chega a ser constrangedor. 

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P.S. 1 – Hoje, Moraes tornou-se exemplo de como um juiz não deve proceder, e está arriscado a permanecer nesta situação pelo resto da vida. Aliás, os americanos jamais tiraram da Lei Magnitsky nenhum dos quase 700 sancionados.

P.S. 2 – E o pior é que Moraes acredita que jamais cometeu nenhum erro, apesar de seus notórios exageros nas investigações e nos julgamentos do 8 de Janeiro e do golpe, tornando-se uma espécie de Napoleão de hospício, que forma tropas no pátio e dá ordem unida aos demais pacientes. (C.N.)

Entenda como Fux pode atuar no Supremo para conseguir “descondenar” Bolsonaro

Imprensa internacional repercute condenação de Bolsonaro; veja destaques - Estadão

A possibilidade de prisão leva Bolsonaro ao desespero

Carlos Newton

Existem semelhanças e diferenças entre os casos da “descondenação” de Lula da Silva em 2021 e agora a tentativa de anular também a condenação de Jair Bolsonaro, no próximo julgamento da Segunda Turma.

Conforme já explicamos aqui, a grande imprensa, sem se preocupar em estudar o caso, aceitou a justificativa do ministro Gilmar Mendes, de que existe jurisprudência para arquivar o recurso de embargos infringentes, a ser apresentado pela defesa de Bolsonaro.

APENAS PRECEDENTES – Mas as aparências enganam, porque o que existe são apenas precedentes, que não têm a força vinculante da jurisprudência ou da súmula.

Note-se que, em 2021, a “descondenação” de Lula foi feita inteiramente fora da lei, porque baseada em “incompetência territorial absoluta”, uma invenção feita pelo relator Edson Fachin, que criou um dispositivo que não existe em nenhuma lei no Brasil e não é adotado em nenhum dos demais 2016 países do mundo.

Na época, houve poucas críticas e hoje Fachin é até considerado um excelente jurista, vejam a que ponto chegamos em matéria de esculhambação jydiciária.

A HISTÓRIA SE REPETE – Agora, a tentativa de “descondenar” Bolsonaro será feita na Segunda Turma, que analisa e decide os recursos contra julgamentos da Primeira Turma, onde o ex-presidente pegou prisão de 27 anos e três meses.

A informação espalhada por Gilmar Mendes afasta de pronto qualquer possibilidade de Bolsonaro ser “descondenado”, mas nossa política surrealista costuma desmentir Karl Marx e tem demonstrado que, do lado de baixo do Equador, a História se repete não somente como farsa, mas também como realidade.

DIZ GILMAR – O precedente citado por Gilmar Mendes e repetido pelos jornalistas que o representam nas redações da grande imprensa menciona o julgamento da ação penal 863/SP, tendo como réu o ex-prefeito Paulo Maluf, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Decidida pelo plenário, a tese adotada foi no sentido de que um voto vencido não autorizaria o cabimento de embargos infringentes. Seria necessário haver dois votos vencidos pela absolvição para justificar o referido recurso. Assim, a ementa do julgado apresenta a seguinte tese:

O cabimento de embargos infringentes em face de decisão penal condenatória, proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios próprios“.

PRISÃO DE BOLSONARO – É com base nessa justificativa, divulgada por Gilmar Mendes, que a imprensa amestrada engoliu a isca e passou a desmentir a existência de qualquer chance de recurso para Bolsonaro na Segunda Turma do Supremo, mesmo tendo três ministros a seu favor: Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.

Os jornalistas esquecem de citar que já houve uma mudança no precedente, sugerida por Fux na ação penal 929/AL, para possibilitar que plenário aceitasse apenas um voto absolutório para analisar e aprovar embargos infringentes. A proposta foi aprovada em 2018, depois do precedente citado por Gilmar.

É possível esperar que, entre as razões apresentadas em seu voto de 429 páginas, Fux encontre  argumentos que possam justificar o recebimento dos embargos infringentes, em função do enorme número de irregularidades processuais cometidas pelo relator Alexandre de Moraes.

A principal falha de Moraes foi cerceamento de defesa, uma ilegalidade cometida repetidas vezes, inclusive por não permitir que os advogados de defesa tivessem acesso total dos autos.

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P.S. –
Por óbvio, trata-se de um julgamento político. Justamente por isso, terá também um desfecho político. E o resultado final, para o país, será trágico. Mais uma vez, nas eleições, teremos de escolher entre um criminoso condenado por dez magistrados, sempre por unanimidade, e um outro criminoso, rei das rachadinhas, condenado por 10 votos a um. Por isso, ao votar no ano que vem, não esqueça de tampar o nariz. A fedentina será insuportável. (C.N.)

Imprensa esconde a possibilidade de Bolsonaro ser absolvido no STF

Gilmar Mendes diz que STF pode ajustar decisão sobre penalização de jornais

Gilmar não sabe o que fazer para condenar Bolsonaro

Carlos Newton

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de julgar nesta sexta-feira, dia 14, os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado núcleo central contra a condenação deles pela tentativa de golpe de Estado.

Com o término do julgamento, o relator proclama o resultado, o que deve ocorrer nesta segunda-feira, dia 17. Depois, será publicado o acórdão, documento que divulga o resultado do julgamento. A partir daí, começa a correr mais um prazo para a apresentação de recursos.

Os advogados podem apresentar novos embargos de declaração (os chamados “embargos dos embargos”). Nesse caso, o prazo é de cinco dias. Outra possibilidade é interposição dos embargos infringentes, que possuem efeito modificativo, ou seja, podem confirmar, derrubar ou reformar a decisão anterior. O prazo para esse recurso é de 15 dias.

TUDO DE NOVO – No julgamento que terminou, os ministros da Primeira Turma já consideraram que não havia o que ser alterado no resultado do julgamento que condenou Bolsonaro e aliados. As defesas, contudo, podem insistir que alguns dos seus questionamentos não foram abordados e até pedir absolvição.

No caso dos embargos infringentes, é como se o julgamento começasse de novo, com outros juízes e novo relator – ou seja, desta vez Alexandre de Moraes está de fora, junto com seus colegas da Primeira Turma – Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanon. Tudo agora está a cargo dos ministros da Segunda Turma, e será escolhido novo relator, entre Gilmar Dantas, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux, que passou a ocupar a vaga de Luís Roberto Barroso, que se aposentou.

E claro que agora é outra realidade. O placar na Primeira Turma foi de 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos demais. Com a entrada de Fux na Segunda Turma, a expectativa passou a ser de 3 a 2 a favor de Bolsonaro & Cia. Parece algo irreal, mas Bolsonaro só será condenado se Nunes Marques ou André Mendonça votarem contra ele, que os nomeou para o Supremo.

IMPRENSA AMESTRADA – Nas redes sociais, essa possibilidade de Bolsonaro ser absolvido é muito comentada, determinados influenciadores entram em êxtase ao “analisar” a questão. Mas a imprensa amestrada tenta desconhecer o assunto e repete a versão que Gilmar Mendes espalha, sempre em “off”.

Gilmar admite que os embargos infringentes servem para questionar julgamentos não unânimes, mas destaca que “o entendimento atual” do STF é de que esse recurso só pode ser apresentado quando houver dois votos divergentes no julgamento pelas turmas, e no caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um voto pela absolvição, emitido pelo ministro Luiz Fux. Por isso, uma tentativa nesse sentido não deverá prosperar.

Contudo, Gilmar não explica que se trata apenas de um “precedente”, numa votação apertada, de 6 a 5, sobre Paulo Maluf, e também não esclarece que qualquer precedente pode ser desprezado em votação de turma ou de plenário, por não ter efeito vinculante, o que somente ocorre com jurisprudência ou súmula.

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P.S. 1 –
A situação é tão surrealista que um dos assuntos preferidos da imprensa amestrada é a possibilidade de Bolsonaro ser preso na penitenciária da Papuda. Mas como ser preso, se o julgamento ainda vai acontecer e ele tem maioria absoluta na Segunda Turma, de 3 a 2, com os votos de Fux, Marques e Mendonça?

P.S. 2 – Se a votação fosse este ano, com Gilmar Mendes presidindo a Segunda Turma, ele iria lutar como um leão para manter a condenação de Bolsonaro. Mas essa possibilidade “non ecziste”, diria Padre Quevedo, porque um dos três (Fux, Marques ou Mendonça) poderia pedir vista e transferir a votação para janeiro, quando o próprio Nunes Marques será o presidente da Segunda Turma. Comprem bastante pipocas. (C.N.)

Segunda Turma: recurso final de Bolsonaro não será decidido na gestão de Gilmar

Arquivos #MinistroGilmarMendes - Blog do Ari Cunha

Charge do Cláudio Aleixo (Arquivo Google)

Carlos Newton

Nos bastidores do Supremo Tribunal Federal trava-se uma corrida contra o tempo, com os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli tentando encontrar uma maneira de impedir o julgamento do recurso derradeiro a ser apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. Trata-se de embargos divergentes, que podem ser impetrados quando não existe unanimidade na condenação, que é exatamente o caso do ex-presidente, devido ao voto de Luiz Fux, favorável à absolvição, na Primeira Turma.

As equipes de Mendes e Toffoli estão dedicadas a encontrar alguma brecha na legislação ou no regimento do tribunal, para impedir que o recurso de Bolsonaro seja admitido e entre em julgamento. Se não conseguirem evitar a votação, o ex-presidente será absolvido, pois na Segunda Turma ele conta com três votos a seu favor, de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, restando derrotados os dois votos pela condenação, a serem emitidos por Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

NOVO PRESIDENTE – Para evitar o novo julgamento, Gilmar e Toffoli estão espalhando a notícia de que o recurso poderá ser evitado liminarmente, devido a um precedente no caso de um dos processos contra Paulo Maluf por corrupção e lavagem de dinheiro. Para que esse veto ocorra, porém, é preciso saber quem estará na presidência da Segunda Turma quando for apresentado o recurso derradeiro de Bolsonaro.

Por enquanto, o presidente é Gilmar Mendes, que deve acelerar ao máximo o andamento, para que ocorra ainda no decorrer de seu mandato, que termina em 31 de dezembro. A dúvida é saber quem será o substituto de Gilmar na Segunda Turma: Dias Toffoli ou Nunes Marques?

A dúvida é cabível porque existe lacuna no Regimento. Diz apenas que a substituição será por antiguidade. Assim, Gilmar vai tentar empurrar a presidência para Toffoli, mas há controvérsias, porque Toffoli é antigo no Supremo, mas ainda é um novato na Segunda Emenda, onde só entrou em maio de 2023. Portanto, o mais antigo, no caso, é Nunes Marques, que deve dirigir os trabalhos no julgamento final de Bolsonaro.

DIZ O REGIMENTO – Como se dizia antigamente, essa discussão pode até ser bizantina, porque o presidente de Turma somente manda quando tem maioria. No caso de Gilmar ou Toffoli, são minoritários e mandam ao estilo do Rei da Inglaterra. O Regimento do Supremo é claro sobre isso:

Art. 135 § 2º Da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

E o órgão competente é justamente a Segunda Turma, reforçada com o processualista Luiz Fux. Se Gilmar ou Toffoli recorrerem, basta a defesa de Bolsonaro apresentar agravo e a Segunda Turma será obrigada a julgar os embargos infringentes de Bolsonaro, com o resultado que todos já sabem – 3 a 2 a favor da absolvição do ex-presidente.

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P.S.
A situação está nesse pé. Virou um assunto-tabu, nenhum ministro dá entrevistas a respeito. É uma questão complicadíssima. A grande mídia divulga pitacos de advogados de todo tipo, mas nenhum deles sabe o que dizer, porque a maioria tem preguiça de ler o Regimento do Supremo. Os que conseguem ler, muitas vezes não entendem nada, mas ficam dando pitacos e peruadas. Chega a ser ridículo o comportamento desses advogados. (C.N.)

Além de “absolver” Bolsonaro, Fux tentará aprovar a candidatura dele

Bolsonaro teme o crescimento da grama à sua porta | Metrópoles

Bolsonaro ainda não entendeu direito o esquema de Fux

Carlos Newton

“Bomba! Bomba!”, diria Ibrahim Sued em seu programa na TV Globo, se tivesse oportunidade de revelar, com absoluta exclusividade, o esquema do ministro Luiz Fux para inocentar Jair Bolsonaro no julgamento dos recursos que apresentará à Segunda Turma.

E a novidade-bomba é que agora podemos acrescentar que o novo ministro da Segunda Turma tem condições também de recuperar a elegibilidade do ex-presidente, para que ele volte a ser candidato em 2026.

POSSIBILIDADE REAL – O fat0 concreto é que a situação de inelegibilidade parecia imutável, mas as armadilhas do destino fizeram com que surgisse uma possibilidade real de modificação.

É que Fux, tempos atrás, foi nomeado relator dos recursos apresentados por Bolsonaro contra a decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornaram inelegível. Ao se transferir para a Segunda Turma, Lux levou consigo o julgamento desses recursos que podem validar a candidatura de Bolsonaro agora, em 2026.

Juristas ligados ao PT, no entanto, questionam como isso pode ser feito, porque Bolsonaro  foi condenado a ficar oito anos inelegível por atacar, sem provas, o sistema eleitoral brasileiro durante uma reunião com embaixadores no Palácio do Alvorada, em 2023, e por abuso do poder ao politizar uma comemoração de 7 de Setembro.

RECURSO VIÁVEL – Ocorre que a defesa do ex-presidente apresentou  recursos viáveis, ao alegar que toda comemoração de Independência é ato político e que Bolsonaro sofrera um “capitis diminutio” (capacidade diminuída). Trata-se de um termo usado no Direito Romano, referindo-se à diminuição indevida da capacidade jurídica de uma autoridade.

Motivo: Bolsonaro foi condenado por repetir um ato já praticado pelo então presidente do TSE, Edson Fachin, que convocara o corpo diplomático para falar mal do então presidente, por suas críticas à urna eletrônica sem impressão do voto.

Ora, se Fachin reuniu os embaixadores e nada sofreu, por que Bolsonaro deveria ser punido por repetir o ato, fazendo exatamente a mesma coisa? Isso não tem a menor lógica, qualquer pessoa percebe.

FUX RELATOR – Na Primeira Turma, Cristiano Zanin foi escolhido relator desses recursos ao TSE, mas recusou, afirmando estar suspeito para atuar no caso, que foi então transferido para Fux, que agora vai relatá-lo na Segunda Turma.

Como se sabe, no Supremo os magistrados podem levar para outra Turma os casos em que são relatores, se os julgamentos ainda não tiverem começado.

Assim, por ser relator dos recursos contra a condenação de Bolsonaro no TSE, há a expectativa de que Fux segure o processo até a fase pré-eleitoral para, aí sim, retomar o julgamento em outro contexto.

HORA DE PAUTAR – A marcação do recurso na Segunda Turma também poderá ser feita pela própria defesa de Bolsonaro, se entrar com uma liminar antes das convenções partidárias, para exigir o julgamento que lhe possibilitaria uma nova candidatura.

A Primeira e a Segunda Turma não têm diferença dentro da hierarquia do STF. Elas foram criadas para agilizar os processos no Supremo e abriram brechas que Alexandre de Moraes usou pra condenar muitos réus e que Luiz Fux usará agora para absolvê-los.

As Turmas  não têm especificações e podem julgar qualquer caso. E a troca de turma também não é algo incomum. A ministra Cármen Lúcia pediu em 2021 para se transferir da Segunda para a Primeira Turma. Já o ministro Dias Toffoli fez o caminho contrário em 2021. Mas é preciso haver vagas, como a que foi providencialmente aberta por Luís Roberto Barroso para abrigar Fux.

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P.S. – O novo recurso de Bolsonaro — embargos infringentes — deve ser apresentado assim que for feita a publicação do acordão pelo gabinete de Alexandre de Moraes. (C.N.)

Ninguém acredita que Fux liberte Bolsonaro, mas a possibilidade é concreta

Fux de toga, com pastas embaixo do braço, em pé em sala do STF e com olhar confiante

Sem apoio de Barroso, Fux não conseguiria achar a brecha

Carlos Newton

O ministro Luiz Fux é considerado um dos maiores processualistas do país, a ponto do novo Código de Processo Civil, adotado em 2015 e que já sofreu alguns aprimoramentos, tenha sido apelidado do “Código do Fux”.

Neste final de ano, quando o país está dominado por uma polarização extremamente acirrada, Fux surpreendeu a opinião pública ao se posicionar contra as decisões do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro é dos demais acusados ​​de golpe de estado.

429 PÁGINAS – Na reta final do julgamento, a primeira surpresa foi Fux ter anunciado que não votaria a favor da denúncia e da prisão de Bolsonaro.

Na ocasião, pediu licença a outros ministros para que não sofresse aparte durante a leitura do seu voto, que demorou mais de 13 horas, por ter 429 páginas.

O calhamaço não teve maior efeito, porque os ministros da Primeira Turma se sentiram afrontados pela atuação de Fux e nem se importaram em saber a procedência dos argumentos jurídicos que ele apresentou aos borbotões. Resultado: os erros e exageros de Moraes não foram confirmados e Bolsonaro pegou 27 anos e quatro meses.

NA OUTRA TURMA – O esquema de Fux só se tornou possível com a cumplicidade de Luís Roberto Barroso, que se aposentou exatamente no momento necessário. Sem que o julgamento do golpe de estado tivesse acabado, Barroso sumiu e Fux puderam trocar de Turma, para substituí-lo.

Assim, de uma hora para outra, Bolsonaro passou a ter maioria na Segunda Turma, que vai julgar seu recurso mais importante, com condições totais para absolvê-lo, no início do ano.

O único ministro que poderia evitar é Gilmar Mendes. Como presidente, tentará fazê-lo, mas não conseguirá, porque cabe recurso ao plenário da Segunda Turma, onde Fux e Bolsonaro têm maioria.

PRECEDENTE – A outra arma que Gilmar tem em mãos é fraca, por se tratar de um reles precedente de 2018, no caso Maluf. Com escassos 6 a 5 aprovou-se um precedente altamente discutível, porque anula sem expressiva maioria um dispositivo do Código de Processo Penal e cria grave empecilho ao amplo direito de defesa. 

Como Fux e Bolsonaro agora têm maioria na Segunda Turma, podem atropelar ou tal precedente com total segurança, porque não há força vinculante de jurisdição ou súmula.

Na verdade, Gilmar e os outros ministros que o seguem ainda não encontraram a brecha jurídica que possa neutralizar o esquema de Fux para absolver 

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PS
Quando for publicado o acórdão condenando Bolsonaro e os outros acusados, a defesa do ex-presidente terá 10 dias (Código de Processo Penal) ou 15 dias (Regimento do Supremo) para recorrer à Segunda Turma. No caso, fica valendo o prazo mais extenso, de 15 dias. Será então escolhido o relator, que poderá até ser o presidente da Turma, Gilmar Mendes, ou algum outro membro, como o próprio Luiz Fux, o que facilitará muito seu trabalho para “absolver” Bolsonaro. (CN)

Erro de Moraes abriu a brecha jurídica para Fux “absolver” Bolsonaro

Alternativa local: entenda como a sanção a Moraes pode ser contornada

Moraes errou tanto que já é considerado “terrorista” nos EUA

Carlos Newton

Um dos ditados mais conhecidos é “quem com ferro fere, com ferro será ferido”. Sua origem é a Bíblia, no Evangelho de São Mateus (26:52). Antes do martírio de Jesus, o apóstolo Pedro saca a espada e fere um serviçal do magistrado que fora levar a ordem de prisão. Jesus cura o homem ferido e repreende Pedro.  A advertência exata é: “Guarde a espada! Pois todos os que empunham a espada, pela espada morrerão”.

O ditado cristão pode ser aplicado agora a Alexandre de Moraes, no polêmico julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais acusados de participar do golpe de estado contra Lula da Silva.

PRECIPITAÇÃO – Como todos os mortais, o ministro Moraes tem lá os seus defeitos, entre os quais se destacam a vaidade e a precipitação, que o levaram a cometer erros primários no penoso ofício de julgar, especialmente ao conduzir o “Inquérito do fim do mundo”, aquele que não acabará nunca, algo jamais visto em nenhum dos 216 países da ONU.

Este apelido foi dado ao Inquérito das Fake News, aberto no Supremo em 2019 pelo então presidente Dias Toffoli, para evitar críticas aos ministros, porque ele fora flagrado recebendo uma mesada de R$ 100 mil do escritório de advocacia de sua mulher, sem declarar ao Imposto de Renda, e queria considerar como fake news esta acusação.

Nesse inquérito na terra do nunca jamais, o relator Moraes tem cometido muitos erros, ao incluir outras investigações alheias a fake news, além de estar agindo como vítima, acusador e julgador simultaneamente, o que viola a imparcialidade.

VIROU TERRORISTA – Moraes cometeu tantos erros que acabou perseguindo jornalistas e militares de direita, com desrespeito à liberdade de expressão, impondo censura prévia à atuação deles nas redes sociais, decretando-lhes prisão e pedindo sua extradição a países onde se refugiaram, como Estados Unidos e Espanha.

O resultado desse radicalismo foi a inclusão de Moraes e sua mulher na severa Lei Magnitsky, que os considera “terroristas” por desrespeitarem direitos humanos, no estilo de “quem com ferro fere, com ferro será ferido”.

Exageros à parte, nada consegue parar Moraes, que resolveu aplicar um golpe ao julgar Bolsonaro e os demais, agendando pauta na Primeira Turma do STF, embora se tratasse de um julgamento que só  poderia ser feito no plenário, devido à sua máxima importância. 

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P.S. 1– Agora, Luiz Fux está aproveitando justamente este erro de Moraes para armar um esquema processual destinado a absolver Bolsonaro. Foi por isso que Fux se transferiu para a Segunda Turma, que vai julgar o recurso derradeiro do ex-presidente, os embargos infringentes. 

P.S. 2 – Se Gilmar não conseguir dar um golpe jurídico para evitar que o recurso de Bolsonaro vá a julgamento, o ex-presidente será inocentado na Segunda Turma por 3 votos a 2, e o processo transitará em julgado, porque o STF tem consolidado o entendimento de que não cabe recurso ao plenário contra a condenação proferida por uma das Turmas nessas ações penais que são de competência delas. O recurso é sempre de uma Turma para outra, e o plenário não é chamado a opinar, que seria a única forma de voltar a condenar e prender Bolsonaro. (C.N.)

Gilmar errou! Não há “jurisprudência” para evitar absolvição de Bolsonaro

Gilmar Mendes e seu reflexo social

Charge do Kacio (Arquivo Google)

Carlos Newton

Em discussões jurídicas, cada operador do Direito (advogado, promotor, procurador, defensor ou magistrado) faz uma narrativa que apresenta argumentos contra ou a favor do réu. É justamente o que está acontecendo agora com o esquema armado pelo ministro Luiz Fux para absolver Bolsonaro na Segunda Turma do Supremo, sem possibilidade de recurso ao plenário, conforme as regras previstas em lei, que temos analisado aqui na Tribuna da Internet.

Do outro lado do ringue, na condição de presidente da Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes vai fazer o possível e o impossível para anular o esquema de Fux, defendendo narrativas altamente discutíveis no campo processual, em que Fux é considerado o maior especialista brasileiro.

NOTÍCIA FAKE – Desesperado com a solidez da narrativa de Fux, Gilmar Mendes tem distribuído a destacados jornalistas algumas informações distorcidas, que não correspondem aos fatos, como diria Cazuza.

O melhor exemplo é a informação taxativa de que “existe jurisprudência no Supremo para derrubar de pronto a tese de Fux”, embora seja baseada na Constituição, nas leis e nos regulamentos.

Com todo respeito, o decano do STF que nos perdoe, mas não existe “jurisprudência” sobre isso no STF. Se existir, que ele então a apresente logo, para que a gente possa ir cuidar de outros assuntos. Porém, o ministro jamais o fará, porque essa jurisprudência simplesmente “non ecziste”, como diria Padre Quevedo.

UM PRECEDENTE – Gilmar Mendes apenas tenta ganhar tempo ao informar que há jurisprudência, pois o que existe é apenas um “precedente” (o caso Maluf), em que se exigiu dois votos contrários para haver embargos infringentes, e Bolsonaro agora só tem um. 

Um ministro com a experiência do decano do Supremo jamais poderia confundir “precedente” com “jurisprudência”.

Aliás, nas aulas do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), criado em 1998 por Gilmar e os procuradores Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gonet,  ensina-se que “precedente é decisão de um caso concreto que pode servir como exemplo para outros casos”. E “jurisprudência é o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis, que deve servir de exemplo para todos os casos”.

PRECEDENTE FRACO – A narrativa que Gilmar usa é fraca e altamente discutível, por citar esse mero precedente, aprovado por escassos 6 a 5, como se fosse possível anular um direito de defesa garantido pelo Código de Processo Penal e pelo Regimento do próprio Supremo:

Art. 609 – Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade (…)

Ou seja, trata-se de um precedente abusivo, que exige algo que o Código não determina – os tais “dois votos” – e jamais deve virar jurisprudência, podendo ser quebrado, normalmente, a qualquer momento, por revogar um claro direito de defesa.

GILMAR EMPAREDADO – Portanto, como não existe jurisprudência, o presidente Gilmar Mendes não poderá recusar liminarmente a análise dos embargos infringentes de Bolsonaro, pois significaria cerceamento de defesa.

Se o fizer, cabe recurso a ser julgado pela própria Segunda Câmara, na qual Gilmar é minoria. É óbvio que os três ministros (Fux, Marques e Mendonça) vão obrigá-lo a aceitar o embargo infringente de Bolsonaro, na forma da lei.

O fato concreto é que Gilmar está juridicamente emparedado, porque tem de obedecer às leis e aos regulamentos, que garantem a todo réu o direito de apresentar embargos infringentes. Mesmo assim, sempre é cabível um golpe jurídico no Supremo, como ocorreu na libertação de Lula e depois na ‘descondenação’. E para golpes jurídicos não existe recurso.

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P.S. — Se Gilmar não conseguir dar esse golpe jurídico e o recurso de Bolsonaro for a julgamento, o ex-presidente será inocentado por 3 votos a 2, e o processo transitará em julgado, porque o STF tem consolidado o entendimento de que não cabe recurso ao plenário contra a condenação proferida por uma das Turmas nessas ações penais que são de competência delas. O recurso é sempre de uma Turma para outra, e o plenário não é chamado a opinar, que seria a única forma de ter maioria para condenar e prender Bolsonaro. (C.N.)