Ia explodir o aeroporto, pegou 9 anos; fez um selfie, pegou 17 anos. Isso é Justiça?

Tentativa de atentado não tem elo com 8 de Janeiro, diz preso

George Sousa, um perigoso terrorista. foi poupado

Carlos Newton

Na Justiça, todos os caminhos levam a Roma, depois do Código de Hamurabi, na Babilônia, e das leis da Grécia Antiga. O Direito Romano consolidou tudo, com base na lógica, na razoabilidade e na racionalidade. Todas as leis, para serem adotadas, têm de ser lógicas, razoáveis e racionais. E todos os regimes políticos precisam obedecer aos critérios das leis. Fora disso, não existe direito nem democracia, apenas ditadura.

No Brasil, vive-se uma situação anômala. Ainda não há ditadura, mas o direito está perdendo a lógica, a razoabilidade e a racionalidade.

NUVEM PASSAGEIRA – Devemos acreditar que se trate de um fenômeno passageiro, porque não há condições de a democracia sofrer retrocesso; o mais provável é que o direito volte a ser exercido com base nas leis e sem interpretações e adaptações que nos surpreendam a cada momento.

Vamos analisar um exemplo definitivo. Em 15 de maio, o juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, condenou dois envolvidos no caso da bomba colocada em caminhão de combustível próximo ao Aeroporto de Brasília. George Washington de Oliveira Sousa foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão e Alan Diego dos Santos Rodrigues à pena de cinco anos e quatro meses, ambos em regime inicial fechado.

A sentença não causou polêmica nem despertou comentários. Passou batida, porque houve consenso de que a pena tinha sido justa, aplicada a dois terroristas que tentaram e não conseguiram causar uma explosão que poderia matar centenas de pessoas na véspera de Natal.

HAVIA AGRAVANTES – Havia até agravantes, porque George Sousa levara para Brasília diversas armas de fogo, acessórios e munições com o propósito de distribuir os armamentos a indivíduos dispostos a usá-los no cumprimento de seu intuito de possibilitar um golpe de estado. Mesmo assim, só pegou 9 anos e quatro meses de prisão, sem maiores comentários.

Quatro meses depois, o Supremo condenou Aécio Lucio Costa Pereira a 17 anos de prisão, 100 dias/multa e pagamento de sua parte nos R$ 30 milhões por danos coletivos. Sem nenhuma prova de ter participado do vandalismo, sem estar armado, foi punido dessa forma exagerada.

Em tradução simultânea, uma das autoridades está errada. Ou o juiz Osvaldo Tovani, que sentenciou dois perigosos terroristas a penas menores, ou o Supremo, que condenou a 17 anos um trabalhador de estatal que invadiu prédio público e fez uma foto selfie, apenas isso, sem a menor prova de que tenha cometido crime algum além de invadir prédio alheio, que nem dá cadeia aqui no Brasil? Quem errou? O juiz ou o Supremo?

COMPETÊNCIA – É uma maluquice judicial: por que os dois terroristas foram julgados na primeira instância e o servidor foi punido direto pelo Supremo?

A Constituição Federal é claríssima a esse respeito. Em seu artigo 102, inciso I, define quem o Supremo pode julgar nos casos de crimes comuns. Servidor de estatal não tem foro privilegiado nem está relacionado em nenhuma das alíneas.

E agora, quem explica essa disparidade de competência? Talvez o ministro Edson Fachin, aquele que inventou a competência territorial absoluta e conseguiu “descondenar” Lula…

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P.S.
Caramba! Que Justiça é essa que alivia perigosos terroristas e pune com rigor extremo um trabalhador que fez um selfie dentro do Congresso, considerando-o como se também terrorista fosse, e ainda mais perigoso para a sociedade. Tem alguma lógica? É razoável? Seria racional? Claro que não. Isso não é Justiça, é Justiçamento, em meio à mais completa esculhambação jurídica. (C.N.)

14 thoughts on “Ia explodir o aeroporto, pegou 9 anos; fez um selfie, pegou 17 anos. Isso é Justiça?

  1. Com o quê, então, tais figuras deveriam ser canonizadas ou, no mínimo, receber medalhas à exemplo do finado “santo” matador miliciano – Adriano da Nóbrega -, sócio da familícia no Escritório do Crime…

    Arre, égua!

  2. Carlos Newton, pergunto: A única saída seria uma denúncia( “arrazoado coletivo”), endereçado ao Tribunal de Haia, para reverter essa sádica “anormalidade”?

  3. Atenção, contém “textão”.

    Se eu fosse advogado de algum réu do Oito de Janeiro, adotaria a seguinte linha de defesa: diria que ele foi vítima de circunstâncias acima de sua governabilidade e de seu entendimento provocadas pela institucionalização da censura prévia pelo TSE em 20/10/22 (Processo TSE n° 0601522-38.2022.6.00.0000). Assim, da perspectiva do réu, o país não mais estava na plena vigência do Estado Democrático de Direito no dia 8/1/23. Portanto, não estando, não haveria como tentar abolir algo que, da sua perspectiva, não mais existia na data em que o evento ocorreu. Diria mais, diria que não se pode condenar alguém que tenha agido motivado por um erro de entendimento sobre a situação que se apresentava, erro este provocado por terceiros, não pelo réu. Acrescentaria que não se pode condenar um réu, num processo concreto, com base num “sujeito oculto” (Bolsonaro) que se beneficiaria do suposto “golpe” de que o réu é acusado de participar, pois o ex-presidente não é réu no processo concreto. E, ademais, os processos em que está sendo investigado, não tiveram (ainda) sentença transitada em julgado. Sendo assim, como podem usar uma investigação que ainda não foi concluída e que se refere a terceiros para condenar o réu no processo concreto em que ele está sendo acusado? Finalizaria dizendo que toda ação tem consequências e que, indiretamente, aquela decisão do TSE resultou nos distúrbios do Oito de Janeiro nos quais o réu veio a se envolver.

    Com base nessa argumentação, clamaria pela inocência do réu.

  4. Certamente o juiz de primeira instância condenou o terrorista que tentou explodir uma bomba no aeroporto de acordo com lei, se houve erro, o erro é da lei.

    O criminoso que invadiu o prédio dos três poderes não foi condenado a 17 anos por ter tirado uma selfie para se vangloriar dos crimes praticados. Foi condenado por cinco crimes.

    Eu tenho pena de um chefe de família desempregado, de famílias brasileiras que passam fome e de crianças que morrem de doenças provenientes da subnutrição etc etc.

    Não tenho pena de quem colaborou e apoiou um presidente que queria implantar uma ditadura de extrema direita, certamente seria sangrenta e tiraria nossa liberdade.

    • Ele não falou em crime algum, Nélio, e pegou 17 anos porque postou o selfie nas redes sociais. O segundo, que se vangloriou do quebra-quebra e fez selfie, pegou menos 3 anos porque não postou nas redes sociais. O problema é essa falta de critério.

      Abs.

      CN

  5. Desde que Sua Excremência, Rosa Weber, doou o exemplar da Constituição que existia no $tf, o Brasil deixou de ser um estado baseado nas leis. A escalada ditatorial aumentou dia-a-dia, com interferência do stf noutros poderes, atos de censura, perseguição a jornalistas, violação da liberdade de imprensa, cassação de mandatos populares, prisões arbitrárias e os tais dos processos do fim do mundo.

    Somente ingênuos acreditam num retorno à normalidade, sem uma forte reação da maioria do povo, os “manés”, atacada pelo consórcio de ladrões e narcotraficantes que se apossou do país para “extirpar” os críticos do regime.

    A tese do (auto) retorno à normalidade é semelhante ao “deixa botar só a cabecinha” da excrementíssima sinistra Carmem Lúcia. No julgamento dos “terroristas”, a censora cretina votou pela condenação ilegal dos réus.

    O deputado cassado, Deltan Dallagnal, escreveu um ótimo artigo relacionando 10 absurdos no julgamento conduzido pelo ministro pcc. Um deles, é essa questão da competência apontada pelo Carlos Newton.

  6. O governo Lula decidiu cortar R$ 12,5 bilhões dos gastos com benefícios da Previdência Social no Orçamento de 2024. A medida foi aprovada pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social e responsável por definir e avaliar as diretrizes previdenciárias.

    Obs: não é problema meu. Afinal, não sou aposentado.

    • O objetivo é reduzir o gasto obrigatório com Previdência para assim sobrar mais dinheiro para investimento no ano que vem. A projeção também ignora a fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje em 1,69 milhão de pessoas.

    • “Afinal, há que se pensar nos esfomeados e cumpanheros enchendo os bolsos por aí a fora. E que se dane a minha fome !”, dirá um cretino qualquer.

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