Zambelli intimada a apresentar defesa por escrito contra perda de mandato

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) chegou a afirmar, em entrevista, ser “intocável” na Itália por ter cidadania italiana

Na Itália, Zambelli citou Pizzolato, um petista que fugiu

Deu na CNN

Os advogados da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) apresentarão, por escrito, a defesa da parlamentar contra a perda de mandato.

Foragida na Itália, Zambelli foi notificada nesta semana. Ela tem um prazo de cinco sessões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apresentar a sua defesa.

CONFIRMOU RECEBIMENTO – A parlamentar licenciada foi notificada por e-mail na última terça-feira (17). Ela já deu ciência do recebimento da notificação. O caso será relatado pelo deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Após a apresentação da defesa, o relator terá cinco sessões para apresentar um parecer.

Pelos prazos regimentais, o processo pode ficar apenas para agosto, após o recesso parlamentar. Após a Comissão, o caso segue para o plenário da Câmara dos Deputados.

Em maio, Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, perda de mandato na Câmara dos Deputados e o pagamento de indenização de R$ 2 milhões por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A parlamentar recorreu, mas foi derrotada por unanimidade em julgamento da Primeira Turma da Suprema Corte.

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NOTA DA REDAÇÕ DO BLOG –
A deputada está foragida na Itália. A intimação é mera formalidade. Quanto à modesta multa de R$ 2 milhões, faz parte da bizarrice atual do Supremo, que vive num mundo do faz de conta. É a chamada multa de São Tadeu: de ele não pagar, nem eu. (C.N.)

1 thoughts on “Zambelli intimada a apresentar defesa por escrito contra perda de mandato

  1. Detalhe técnico. A Deputada foi para o exterior muito antes do seu julgamento transitar em julgado (o que na verdade transitou muito antes do prazo final, “graças” a um empurrãozinho ao Moraes). Ela já estava sendo chamada de “foragida”. Pode, Arnaldo? Pela Constituição Federal, que o STF rasgou, ninguém pode ser considerado culpado antes do transito em julgado – Art. 5º, inciso LVII.

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