CPI aprova quebra de sigilo bancário e fiscal de Lulinha, filho do presidente

CPI do INSS é interrompida após empurra-empurra entre governistas e oposição

Governistas iniciaram o tumulto e a TV Senado saiu do ar

Deu no Estado de Minas

A oposição aprovou a quebra de sigilos bancário e fiscal e a convocação de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, na CPI Mista do INSS. E o caos se instalou na sessão desta quinta-feira pela manhã. O requerimento sobre Lulinha fazia parte dos 87 pedidos que estavam para ser votados em bloco, todos juntos.

Essa votação em conjunto era uma manobra dos governistas, que não deu certo, para rejeitar em bloco os requerimentos, que incluem também a convocação de Frei Chico, irmão de Lula.

FORA DO AR – Com a confusão, começou um empurra-empurra entre parlamentares, e a transmissão da sessão foi cortada pela TV Senado..

O filho de Lula é investigado por causa da suspeita de que ele teria sido sócio oculto do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Em uma mensagem apreendida pela Polícia Federal, o Careca do INSS pede a um operador que faça o pagamento de uma parcela de R$ 300 mil à RL Consultoria e Intermediações, uma empresa em nome de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha.

Quando a Frei Chico, irmão de Lula, ele é vice-presidente de um dos sindicatos que lesavam a remuneração de aposentados e pensionistas.

3 thoughts on “CPI aprova quebra de sigilo bancário e fiscal de Lulinha, filho do presidente

  1. Decisão anormal de Gilmar mostra que STF ultrapassa todos os limites para se proteger

    Para barrar a investigação do Legislativo, ministro afrontou o princípio do juiz natural, arrumando um atalho para uma prevenção esdrúxula

    A decisão de Gilmar que anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que pertence ao colega Toffolli e irmãos, expõe um modus operandi escandaloso utilizado por parte expressiva da Corte para se proteger.

    Mais do que o mérito em si da decisão, o modo pelo qual foi fabricada uma prevenção no caso é de constranger até mesmo quem entende apenas basicamente o funcionamento do princípio do juiz natural.

    O flagrante drible na regra se deu quando a Maridt – leia-se Dias Toffoli – apresentou um habeas corpus para contestar a decisão dentro de um mandado de segurança já arquivado da CPI da Pandemia.

    A manobra se deu para fazer de Gilmar o juiz prevento do caso, evitando o sorteio ou a distribuição para outro magistrado.

    O absurdo é tão cristalino que é preciso pouca explicação para evidenciá-lo. Gilmar deveria ter abdicado de decidir. Não é o caso de prevenção.

    O mandado de segurança arquivado não tinha qualquer relação o caso em questão. E o fato de ter sido desarquivado apenas para a concessão da decisão e arquivado novamente em sequência completa o escárnio.

    Se havia qualquer prevenção no caso específico, seria para Mendonça, que já havia tomado decisões acerca da CPI do Crime Organizado, inclusive relacionada aos irmãos de Toffoli, donos da Maridt.

    Depois de rifar o mesmo Toffoli do inquérito relacionado ao Banco Master para se livrar de uma crise de imagem sem precedentes, o STF novamente mergulha nela por uma decisão que tenta tirar do Parlamento – fiscal do Judiciário – o poder de se imiscuir sobre suspeitas envolvendo a relação do ministro com aquele que, até outro dia, era seu “investigado”.

    (…)

    Fonte: O Estado de S. Paulo, Política, 27/02/2026 | 18h06 Por Ricardo Corrêa

Deixe um comentário para Espectro Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *