O que estará faltando para o presidente decretar intervenção no Estado do Rio?

Fachin assume STF em meio crise interna e pressão externa

Fachin não consegue fazer os ministros se entenderem

Jorge Béja

A situação do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante à segurança pública, e mais ainda, à garantia do livre exercício do Poder Executivo, se encontra no momento propício para a decretação, pelo presidente da República, da intervenção federal, tantas são as esculhambações e desatinos.

Tudo é vergonhoso e danoso para a história e para o sentimento da população fluminense. Os motivos aqui indicados independem de comprovação, por serem públicos e notórios. E estão previstos expressamente no artigo 34, III e IV da Constituição Federal.

“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para….III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública…IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação “.

CAOS ESTADUAL – Em razão da notoriedade do caos em que se encontra a administração do Estado, o presidente da República nem precisa ser provocado, nem depende de solicitação ou requisição de qualquer dos Poderes do Estado do Rio para decidir sobre a decretação da intervenção.

E se tanto fosse exigido, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça, que ocupa provisoriamente o cargo vacante de governador, ele  próprio tem poder e legitimidade para endereçar a solicitação ao presidente da República.

É o que prevê o artigo 36, I, da Constituição Federal: “Art. 36 – a decretação da intervenção dependerá:  I – no caso do artigo 34, IV, de solicitação do Poder Executivo coacto…”.

INCOMPATIBILIDADE – Nada mais claro e evidente. O desembargador comanda o Tribunal de Justiça e não pode, ao mesmo tempo, governar o Estado e presidir o Poder Judiciário.

Diga-se ainda que as querelas que tramitam no Supremo Tribunal Federal, cujos ministros não se entendem a respeito da sucessão do governo do Rio, perderão sua eficácia e seus efeitos, ante à decretação da intervenção federal até 31 de dezembro de 2026.

2 thoughts on “O que estará faltando para o presidente decretar intervenção no Estado do Rio?

  1. Enfim uma voz se agiganta com a fórmula legal para salvar o Rio de Janeiro da debacle, do declínio rumo ao desconhecido. Tinha que ser você, ilustre advogado Jorge Béja.

    A Assembleia Legislativa perdeu as condições éticas para promover a eleição indireta depois do fiasco da eleição armada para sacramentar o secretário de Castro, Douglas Ruas.

    O ex- governador, em manobra planejada, renunciou na segunda, antes de ser cassado na terça-feira. Tudo cartas marcadas. Dizem que vai concorrer ao Senado através de uma liminar para garantir a impunidade e evitar a inelegibilidade por oito anos. Vai ter que combinar antes com os russos.

    Castro espera, que o seu apaniguado, Douglas Ruas de posse do mandato tampão de abril até dezembro, use a máquina para eleger Castro senador e ele também para governador.

    A maioria do STF decidiu que o prazo para concorrer a eleição direta será de 24 horas na contra mão da decisão do ministro Luiz Fux, que pretendia ser de seis meses.

    O PSD, Partido de Eduardo Paes recorreu e caiu pelo sorteio na Relatoria de Cristiano Zanin, que concedeu a liminar para a realização de eleição direta e encaminhou a decisão para o plenário. Uma confusão dos diabos é é assim que a figura infernal gosta. Ninguém se entende e o Rio vive dias de insegurança total, porque o presidente do Tribunal de Justiça não é do ramo, logo a máquina podre do Estado não vai ajudar o desembargador.
    Terrível.

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