Foi o TCU que mandou a Casa Civil definir o que é ‘presente personalíssimo’ do presidente

Tributação, multas a serem pagas e rendimentos: saiba o que Bolsonaro pode  fazer com os R$ 17 milhões

Pessimamente assessorado, Bolsonaro roubou o que já era seu

Carlos Newton

Está ficando cada vez mais palpitante esse episódio protagonizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que se deu ao trabalho de formar uma quadrilha para roubar relógios, joias e peças valiosíssimas, sem perceber que todos esses bens, na forma da lei, pertenciam e ele e à sua mulher Michelle. A esse respeito, citamos até a máxima do padre e pensador François Rabelais — “A ignorância é a mãe de todos os males”.

O certo é que os artigos publicados com absoluta exclusividade aqui na Tribuna da Internet estão despertando indevida polêmica e gerando equivocadas controvérsias, que nem deveriam existir, porque nos limitamos a divulgar a legislação que existe sobre “presentes presidenciais”. Não defendemos teses exóticas nem emitimos opinião — apenas citamos a letra fria das leis, como se dizia antigamente.

PITACOS E PERUADAS – Nessa fase de polarização, a verdade é que poucos se interessam em pesquisar a legislação, pois preferem “reinterpretar” os temas sob as respectivas óticas lulista e bolsonarista, numa disputa estéril e histérica.

Vamos, então, recapitular.  A Lei 8.394/91 e o Decreto 4.344/02 regulamentaram de forma incompleta o recebimento de presentes oficiais, pois abrangeram apenas os objetos recebidos em cerimônias oficiais. E depois, em 2016, surgiu um acórdão do Tribunal de Contas da União, a respeito da “natureza privada” dos 568 e 144 presentes recebidos pelos ex-presidentes Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Detalhe: o acórdão do TCU não inovou em nada, nem deveria fazê-lo, pois o tribunal não pode ter atuação legislativa.

PRINCIPAL TRECHO – O mais importante na decisão do TCU foi a seguinte determinação: “Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que aperfeiçoe o inc. II, parágrafo único, art. 3º, do Decreto 4.344/2002, para evidenciar que os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes da República nas audiências com chefes de Estado e de Governo por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou quando das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil, sejam incorporados ao acervo da União, excluídos os itens de natureza perecível e personalíssima (vestuário, perfumes etc)….

Isso significa que o próprio TCU  determinou à Casa Civil que “aperfeiçoasse” o que diz o decreto 4.344 sobre “acervos documentais privados dos presidentes da República”, especificamente.

O Planalto só cumpriu a determinação dois anos depois, em 2018, quando o governo Michel Temer baixou a Portaria 59, que regulamentou o Decreto 4.344 e passou a considerar como bens personalíssimos do presidente os presentes de uso pessoal, tipo caneta, relógio, abotoadura, anéis, além das joias presenteadas à “sua consorte”, conforme diz o texto que publicamos ontem.

SEM CONTROVÉRSIA – Como se vê, não há polêmica jurídica, pois se trata apenas de uma sequência legislativa — lei, decreto e portaria, que se completam entre si.

A surpresa foi saber que três anos depois a Portaria 59 foi revogada pelo governo Jair Bolsonaro, ao baixar a Portaria 124, em 17 de novembro de 2021.  Quer dizer, a própria cúpula do Planalto revogou a lei que considerava pertencerem a Bolsonaro e Michelle os preciosos relógios, canetas, joias etc. que depois viriam a ser usurpados pelo próprio dono, vejam que maluquice estratosférica.

E agora, o que acontecerá? — eis a pergunta que todos fazem e a resposta vai depender das providências que forem tomadas, porque o futuro a Deus pertence, como dizia Armando Falcão, um ministro que Roberto Marinho emplacou no governo Geisel.

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P.S.
1O assunto é tão psicodélico que ninguém sabe o que vai dar. A única coisa certa que se pode dizer, sem medo de errar, é que Bolsonaro formou uma quadrilha para roubar e vender objetos que lhe pertenciam. Ele poderia até alegar que a definição de bens “personalíssimos” continua em vigor, porque a Portaria 59 é a única norma legal que já existiu a respeito, foi revogada pela Portaria 124, mas continua na nuvem, como se diz na cibernética, e tem valor jurídico subsidiário.

P.S. 2 – Realmente, no bom Direito, quando uma norma anterior é revogada, a posterior precisa conter texto substitutivo, mas isso não aconteceu, porque a Assessoria Jurídica do Planalto sempre primou pela incompetência durante a gestão de Bolsonaro, e a ignorância — como se sabe — é a mãe de todos os males. (C.N.)

30 thoughts on “Foi o TCU que mandou a Casa Civil definir o que é ‘presente personalíssimo’ do presidente

  1. Então o ex-senador Arthur Virgilho esta correto no que disse; mas por ignorância, foi ridicularizado aqui neesa tribuna. O Thiago Pavinato já tinha dito o mesmo, bem como a Gazeta do Povo.

    Nesse imbróglio, o único que não mudou foi Bolsonaro. Desde o início ele disse que não roubou, desviou ou se apropriou de objeto algum. Que é o que dizem os personagens citados acima.

    Agora, o CN retificou o que tinha dito anteriormente e admite que Bolsonaro nada fez de ilegal. Quem te orientou quanto a verdade?

  2. DUPLIPENSAR*… ou de como BROXAnaro e seu entorno angelical

    # não roubaram jóias
    # não negaram a Covid-19 (“gripezinha” que matou mais de 666 mil pessoas)
    # não mantêm nenhuma relação com matadores milicianos (Adriano da Nóbrega, Fabrício Queiroz, Ronnie Lessa, Élcio Queiroz, etc, etc, etc)
    # não compraram cerca de 51 imóveis com dinheiro vivo
    # não roubam dinheiro público via extorsão de funcionários de seus gabinetes
    # não fazem apologia da tortura
    # não foram canonizados ainda porque Jesus Cristo não quer junto a Deus gente mais virtuosa que Ele.

    STF, PF, TCU… etc, etc, etc estão todos errados com relação ao “caso das jóias ‘de BROXAnaro e sua virtuosa Milcheque’… que, diga-se de passagem, jamais mandou secar o espelho d’água do Palácio da Alvorada para afanar as moedas ali jogadas por turistas por décadas e décadas…
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    * “O poder de manter duas crenças contraditórias na mente ao mesmo tempo, de contar mentiras deliberadas e ao mesmo tempo acreditar genuinamente nelas, e esquecer qualquer fato que tenha se tornado inconveniente.”
    George Orwell, in 1984

  3. O assessor de Bolsonaro era o Cid filho. O Cid pai não era e nunca foi assessor do ex-presidente, ele é reconhecidamente um melância anti-bolsonaro. Qualquer ação que tenha feito, terá que responder por ela.

    O Cid filho diz que é “Hora de proteger o papai”. Não adianta dizer que fez a mando de Bolsonaro, tem que apresentar provas ou será comparado ao Hacker do PT, um vigarista militar semelhante ao vigarista civil.

    Como disse Bolsonaro desde o início desse imbróglio, “Torço para que ele (Cid filho) não tenha feito nenhuma besteira”.

    Hora de proteger minha família’, diz Mauro Cid após decidir que vai admitir venda de joias a mando de Bolsonaro
    https://atrombetanews.com.br/2023/08/18/hora-de-proteger-minha-familia-diz-mauro-cid-apos-decidir-que-vai-admitir-venda-de-joias-a-mando-de-bolsonaro/

  4. Esta CPI do 8 de janeiro, é um circo, mas esta servindo para que se tenha ideia da TOLICE que foi o governo Bolsonaro.
    Desde que foi eleito o Bolsonaro esta levando uma surra contínua de estratégia do lula e da esquerda.
    Inclua-se ai neste rol dos NÉSCIOS, Deltan Dallagnol e Sérgio Moro.
    O Sérgio Moro foi chamado de “criminoso”, na cara por um indivíduo sem a mínima moralidade, e não teve a capacidade de se indignar com o fato. se queixou ao presidente da sessão, que apenas advertiu o depoente, como exigiu que o senador o respeitasse também .
    Hoje, já se pode imaginar que o convite ao Sergio Moro para ser ministro do Bolsonaro, era já uma estratégia para retira-lo da 13 vara, e começar a melar a lava jato.
    Ficou pouco tempo como ministro, o Bolsonaro logo arrumou uma encrenca com ele e o demitiu.
    Com esse grau de tolice da direita, podemos nos preparar para perpetuação no poder da esquerda.

  5. Michel levou presentes caros?
    Então está fora da lei. O TCU em 2016 detalhou o que seriam presente personalíssimos e mais, quando considerou que o Decreto Lei de 2002 não poderia servir de justificativa para determinados presentes recebidos fossem considerados itens pessoais do presidente..

    Do relatório do TCU

    “3.1 Inadequação do inc. II do art. 3º do Decreto 4.344/2002
    a) Situação encontrada
    Consoante o inc. II do parágrafo único do art. 3° do Decreto 4.344/2002 não integram o
    acervo privado do Presidente da República os presentes trocados ou recebidos em “cerimônias de trocas de presentes”, nas audiências com chefes de estado e/ou de governo em visitas oficiais ou viagens de estado, os quais devem ser integrados ao patrimônio da Presidência da República
    e, não, do cidadão eleito Presidente da República.

    Desse montante, foram verificados 361 presentes que podem ser registrados como de
    cunho pessoal (grã-colar, medalhas personalizadas etc) ou de consumo direto pelo recebedor: bonés, camisas, camisetas, gravata, chinelo, perfumes etc”

    “A não ser que – argumentando-se pelo absurdo – o objetivo do decreto regulamentador seja legitimar a doação de obras de arte e objetos tridimensionais de qualquer valor a presidentes da República, a título de acervo documental. Desta forma, por exemplo, um governo estrangeiro poderia doar um Picasso, a título de presente, ao Presidente da República e este Picasso incorporar-se-ia ao seu
    patrimônio, com todas as consequências funestas do ato. Há, portanto, nítido choque entre a conduta administrativa da presidência da república e a única interpretação aceitável usada com relação ao decreto 4.344/2002 e à Lei que lhe dá substrato.””

    A Portaria 59 foi o caso e pode servir de punição a Michel Temer, caso ele tenha levado algum presente de valor, coisa que desconheço. Lembrando que uma Portaria é inferior hierarquicamente às leis e Decretos Leis. Qualquer um que leia sobre isso deveria saber.

    • “excluídos os itens de natureza perecível e personalíssima (vestuário, perfumes etc)….”

      Pergunta: presentes de valor elevado, como joias, quadros, podem ser considerados personalíssimos?

      Pelo jeito, CN concorda com a Portaria que contraria a interpretação que o TCU deu ao Decreto Lei de 2002, numa intenção espúria e ilegal para favorecer quem? Temer? Se for comprovado que ele levou presentes não personalíssimos estará lascado.

      Talvez agora até concorde que Lula possa reouver os presentes que devolveu por ordem do TCU.

      • Deixa de ser ridículo, José Vidal.

        Você não consegue me desmentir, porque apenas mostrei o que dizem as normais legais (lei, decreto e portarias), e agora você começa a querer “interpretar” meu texto.

        Vou indicá-lo para ministro do Supremo, porque lá eles valorizam as interpretações…

        CN.

        • Não se apoquente caro CN.

          O que são as hierarquias em se tratando de leis, decretos e portarias?

          Primeiramente valem as Leis, depois os Decretos Lei e somente após, as Portarias.

          O que o TCU escreveu? Que o Decreto Lei de 2002 não poderia expandir a lei de 1991 como justificativa do presidente se apossar de presentes de alto valor recebidos.

          Ora, se o Decreto Lei que é superior às Portarias, não poderia afrouxar regras de trocas de presentes, o que dirá uma Portaria?

          Abraço e sempre ao dispor da verdade.

          • Desculpe, Vidal. Como sempre, você está distorcendo a verdade.

            Publiquei aqui hoje a determinação do TCU mandando a Casa Civil regulamentar o Decreto, mas você não leu.

            Bem, Decreto é regulamentando por Portaria, você deveria saber disso, mas insiste em alegar o contrário, sabe-se lá o porquê…

            E foi assim, em cumprimento à determinação do TCU, que surgiu a Portaria 59, para definir o que significa bem personalíssimo. A definição foi clara e na época não suscitou nenhuma crítica.

            Aliás, qualquer pessoa sabe que “bens são personalíssimos” são aquela que a pessoa usa, individualmente, como camisas, cuecas, sapatos, relógios, abotoaduras, canetas, óculos e joías, tipo colares, brincos, pulseiras, anéis, brincos etc.

            Nota-se que a Portaria seguiu o Direito Consuetudinário. Num processo sobre divórcio, o juiz nem pergunta a quem é esse anel, esse relógio, essas abotoaduras etc.? Essas peças personalíssimas sempre têm dono, pertencem a pessoas físicas, e não a jurídicas.

            Mas você acha que nada disso importa, a única coisa que interessa é sua devoção a Lula, a alma mais honesta deste planeta.

            CN

          • Caro CN,
            custo a acreditar que li essas barbaridades que escreveste, já que não te considero um ceguidor: olha só o acórdão de 2023 pelo TCU, ratificando o entendimento do que seja bem privado e público, como bem detalhado em 2016:

            “c) determinar ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro que, nos termos do item 3, inciso, III, da Resolução 3, de 23 de novembro de 2000, da Comissão de Ética Pública, entregue, no prazo de cinco dias úteis, os itens em seu poder, caracterizados como bens públicos de
            elevado valor, recebidos como presentes na visita da comitiva presidencial à Arábia Saudita, assim
            como as armas recebidas dos Emirados Árabes Unidos, devendo ser juntado, de imediato, a este processo o correspondente comprovante da entrega’, sendo que:
            c.1) as armas devem ser entregues na Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, no edifício-sede da corporação em Brasília em Brasília;
            c.2) as joias em seu poder devem ser entregues na Caixa Econômica Federal, Agência 210
            sul, código 0816, em Brasília/DF;

            9.3. determinar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária, tendo em vista a inquestionável natureza de bem público de
            elevado valor, insusceptível de incorporação em acervo privado, deverá ser entregue à Caixa
            Econômica Federal na unidade referida no subitem anterior, após efetuados os devidos trâmites para
            desembaraço aduaneiro, a serem providenciados pelas autoridades competentes ”. “

  6. Está ficando patente que o caso das jóias é um boi de piranha com um claro propósito de esconder a legalização ou esquecimento does bilionário a escandalos do PT.

    Os bolsonaristas são amadores e acreditavam que sua ação conjunta com PT para passar pano nos corruptos os blindariam também .

    Mas temos uma justiça legisladores cega de um olho só. Bolsonaro é um frouxo, além de ter baixo nível intelectual. . A pirralhada e sua justiça personalissima levantam a bola pra ele chutar e fica inerte.

    https://odebateon.com.br/corrupcao-relembre-os-principais-escandalos-nos-governos-de-lula-e-dilma/

  7. Presentes dados ao presidente, só deviam pertencem a ele, dentro de um valor estipulado, que poderia ser de R$ 1000,00 ou um pouco mais.
    Se todos os presentes recebidos pelo presidente de plantão do Brasil de outro país pertencesse a ele e não a união estaria abrindo um precedente para corrupção.
    Exemplo: O presidente poderia pedir joias no valor de centenas ou milhões de reais em troca de algo de interesse do país que está interessado em algo do Brasil.
    Ainda: um presidente vendilhão da pátria, poderia em comum acordo com presidente de outro país pedir uma mansão nos EUA no valor de R$ 10 milhões (tem brasileiro com mansão nos EUA neste valor) em troca da venda da Petrobrás a preço de banana, Reitero; isto serve apenas com exemplo.
    Num país onde a corrupção é um modo de enriquecimento, tudo é possível

  8. A que ponto chegou o País, o povo e as instituições!!!

    Grupos de corruptos se digladiam pelo poder!!!
    No entanto, para mim, o mais triste é ver 2/3 da sociedade se debatendo entre estes dois grupos, mostrando o quanto perdemos de valores, de princípios e de qualidade. .

    Sem querer misturar as coisas, me veio a mente os caminhões/conteúdos de quando Lula retirou-se, pelo voto, do Planalto. Tais fatos foram investigados e concluídos.
    https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/10/o-que-aconteceu-com-presentes-dados-a-lula-e-dilma-por-lideres-estrangeiros.ghtml

    Ao longos dos últimos anos, parcela importante e consciente da sociedade brasileira tem posto fora, sem qualquer resultado maior, muita energia.

    Quando será que poderemos, reunidos em favor do Brasil e dos brasileiros, debater e encontrar caminhos que nos levem a um futuro positivo!

    Fallavena

    • Caro Fallavena,
      quando é que os votos ganhadores foram em alguém realmente interessado em mudanças de longo prazo que beneficiem a maioria?

      Quais os caminhos a um futuro positivo? Colocarei alguns temas abaixo em que há muita divisão de interesses, mas que, em geral, são suplantados com assuntos que não levam a nada (escândalos, costumes, etc.):

      – Reindustrialização;
      – Tecnologia própria;
      – Educação básica e educação superior;
      – Reformas necessárias (tributária, política, judiciária);
      – Privatização;
      – Saúde;
      – Bolsa família.

  9. Quando se trata de acusar Bolsonaro e defender o narcotraficante Lula o “raciossímio” da trinca de “J” (jako, jaku & joze) é esse:
    – joias do Bolsonaro: ilegal
    – joias do ladrão Lula da Silva: legal.

    O cérebro dessa gente necrosou há décadas.

  10. “Em resposta, o presidente do TCU afirma que essa confusão está relacionada a um patrimonialismo inserido na cultura brasileira, de que agentes públicos ainda teriam “muita dificuldade em separar o público do privado”.

    “No mais das vezes o presente não é oferecido à pessoa da Presidência da República, mas à instituição Presidência da República do Brasil”, afirma Bruno.

    Questionado sobre quais condições os chefes de estado poderiam guardar os itens para si, o presidente do TCU destaca:

    “O presente tem que ser personalíssimo e de baixo valor, aí ele pode ir para o acervo pessoal do presidente. Se não, ele precisa ir para o acervo da Presidência da República, que é uma instituição nacional e que, portanto, é a real destinatária desses presentes”, esclarece. ”

    Qualquer tentativa para ludibriar o entendimento do TCU de 2016, como o pastor evangélico que assinou uma Portaria citada por admiradores do boçalnaro, deve ser punida, bem como os beneficiários de tais esquemas fraudulentos.
    https://cultura.uol.com.br/noticias/57520_bruno-dantas.html

  11. “Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente” Bruno Dantas no voto em 2016.

    “De acordo com a jurisprudência desta Corte de Contas desde 2016, para que um presente possa ser incorporado ao patrimônio pessoal da autoridade é necessário atender a um binômio: uso personalíssimo, como uma camisa de futebol, e um baixo valor monetário”

    https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-determina-devolucao-de-presentes-em-cinco-dias-uteis.htm

    • Ai, meu Deus, quadro é obra de arte, não se trata de objeto personalíssimo.

      Será difícil entender que objeto personalíssimo é aquele que você pode usar e portar, como anel, pulseira, óculos, caneta, abotoadura, cueca, meia, carteira, isqueiro, ou será que na família do José Vidal se carrega quadros de pinturas dentro do bolso????

      E a tal grande esmeralda? O sujeito vai portar como? Vai enfiar onde?

      São dúvidas que o raciocínio arguto de Vidal vai soltando pelo vento.

      CN

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