Falavinha provou que as denúncias não têm sustentação
Catarina Scortecci e Renata Galf
Folha
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná começou a julgar na tarde desta segunda-feira (1°) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula. as representações apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega.
Primeiro a votar, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, votou pela improcedência do pedido. Em seu voto, ele disse que, para comprovar tese das siglas autoras, de que os gastos de pré-campanha devem ser somados, seria preciso comprovar três situações, o que, afirma ele, não foi feito no processo.
SITUAÇÃO DIFERENTE – Falavinha cita a demonstração das despesas de campanha dos demais candidatos, para se verificar se houve efetivo desequilíbrio, além da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador no Paraná.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”
O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. Na maioria dos roteiros das passagens aéreas, segundo Falavinha, apenas três eram para o Paraná. O relator aponta que a agenda de Moro só se voltou ao Paraná a partir de 10 de junho de 2022.
DENÚNCIA VAZIA – “Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda o relator. Ao analisar os diferentes gastos apontados pelo PT e pelo PL, Falavinha avaliou que vários deles não poderiam ser somados como pré-campanha.
Também rejeitou despesas relativas a motorista particular, serviços de segurança e escolta de Moro — neste contexto, fez menção a riscos que ex-juiz correria, conforme notícias veiculadas.
Falavinha refutou tese do PL de que a contratação de serviço advocatício, no caso de contrato da União Brasil com o primeiro suplente, Luis Felipe Cunha, teria consistido em caixa 2, considerando os elementos do processo. Adicionou que não poderia se falar em simulação no contrato e adicionou que o serviço não foi restrito a Moro.
SEM LAVA JATO – Ele frisou, porém, que era certo que a contratação teve características que causavam estranheza, como o alto valor (R$ 1 milhão por 4 meses) e a falta de especialidade em Direito Eleitoral do contratado.
Antes de apresentar seu voto, Falavinha fez uma introdução em defesa da independência do juiz e da impessoalidade. Também disse que o juiz “deve ficar restrito ao processo, ao que consta nos autos”, com autonomia em relação à opinião pública.
“Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse ele na sequência.
SETE JUÍZES – A corte do TRE é formada por sete juízes. Além do relator, também votam os juízes José Rodrigo Sade, Cláudia Cristina Cristofani, Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e o próprio presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson.
Os demais magistrados podem pedir vista (mais tempo para análise). Foram reservadas as sessões de 1º, 3 e 8 de abril para o caso.
Se condenado, o ex-juiz perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. E seriam realizadas novas eleições para substituí-lo na cadeira do Senado. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Parafraseando o ditado alemão, ainda há juízes no Paraná, que analisam os processos e fazem os julgamentos na forma da lei. No Paraná, Deltan Dallagnol foi absolvido por unanimidade. No TSE, foi cassado, também por unanimidade, e há algo de podre nisso. O ministro-relator, Benedito Gonçalves, não poderia atuar no caso, por ter sido investigado na Lava Jato. Foi ele quem inventou a “presunção de culpa”, para condenar Dallagnol. E que ninguém esqueça: Benedito é pai daquele jovem que gosta de exibir o enriquecimento ilícito, mostrando na internet as joias valiosas e as caríssimas roupas de grife, que ostenta nas viagens ao exterior. (C.N.)