Pedro do Coutto
Lendo-se com atenção o despacho do ministro Dias Toffoli invalidando o acordo de leniência da Odebrecht com a Operação Lava Jato, verifica-se, inevitavelmente, que seus efeitos concretos voltam-se contra as pressões exercidas sobre a empreiteira para forçá-la a delações, atribuídas ao ex-juiz e, agora senador, Sergio Moro, e a membros do Ministério Público, como é o caso de Deltan Dallagnol, que atuaram conjuntamente com a 13ª Vara de Curitiba.
Não é fato que o despacho possa gerar absolvições e reabilitações de condenados pela Justiça. Quanto à total reabilitação do presidente Lula da Silva, a manifestação de Dias Toffoli tem esse objetivo. Mas é preciso considerar que todos os processos contra ele julgados por Sergio Moro já foram anulados pelo Supremo Tribunal Federal com base no princípio da parcialidade. Aliás, como se observa, uma decisão muito grave para um juiz de Direito.
ANULAÇÃO – Não creio que as condenações de políticos sejam anuladas. Muito menos a devolução de dinheiro obtido ilegalmente, como foi o caso de personagens da Petrobras que devolveram milhões de dólares à empresa pelos prejuízos que causaram. Não faria sentido que os que, como Pedro Barusco, fizeram devoluções à estatal obtivessem agora o direito de reaver o que devolveram. Não tem cabimento.
Por isso, é que no fundo a decisão de Dias Toffoli não causará reflexos, restando apenas a hipótese de a Odebrecht, que mudou de nome, tivesse, isso sim, que devolver o valor das quantias que tenham conseguido deduzir da corrupção com que se envolveram. Corrupção, inclusive, praticada em obras no exterior. Reportagens de Daniel Gullino e Jan Niklas, O Globo, e de José Marques, Folha de S. Paulo, edições desta quinta-feira, focalizam amplamente a questão e deixam no ar um elenco de hipóteses que poderão decorrer do despacho repentino de Dias Toffoli.
Na minha opinião, só funcionará como instrumento de alcançar Sergio Moro, que de juiz de Curitiba tornou-se um personagem nacional que cometeu o grande erro, como definiu o juiz Joaquim Barbosa, de aceitar ser ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. Rompeu com Bolsonaro na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, mas dele se reaproximou na campanha eleitoral de 2022, ao ponto de assessorá-lo no debate que travou na TV Globo. Realmente, a movimentação do senador Sergio Moro foi surpreendente. Saiu de magistrado para o plano político aberto.
CENTRÃO – Finalmente, o presidente Lula decidiu ampliar a participação do PP e do Republicanos, nomeando André Fufuca para o Ministério dos Esportes no lugar de Ana Moser e Silvio Costa Filho para Portos e Aeroportos. Na minha opinião, ridícula a foto distribuída pelo governo com o ministro Alexandre Padilha no meio dos dois ministros sorrindo e destacando um aperto conjunto de mãos.
O momento não era festivo. Tratava-se de nomeações, mas também de demissões, sobretudo de uma atleta que esteve nessa primeira hora com a campanha de Lula pela Presidência. No O Globo, reportagem de Jeniffer Gularte, Sérgio Roxo, Alice Cravo e Lauriberto Pompeu. Na Folha de S. Paulo, de Julia Chaib, Mariana Holanda, Renato Machado e Thiago Rezende.
SUPERSALÁRIOS – Numa entrevista a Geralda Doca e Vitória Abel, O Globo, e a Natália Garcia, Marianna Holanda e Vitória Azevedo, Folha de S. Paulo, nas edições de quarta-feira, o ministro Fernando Haddad afirmou que vai dirigir suas atenções para conter os supersalários no serviço público que apresentam níveis de remuneração muito altos.
Os salários já estão limitados por emenda constitucional ao teto dos ministros do STF. Logo, deve haver apenas observação quanto à ruptura do teto através de critérios sem base legal.
Mas o ministro Fernando Haddad, digo, devia incluir nas suas preocupações a questão dos subsalários e também, no caso do serviço público federal, o congelamento durante os quatro anos do governo Bolsonaro quando sequer tiveram os índices de inflação repostos. Foram diminuídos, portanto. O que é absolutamente inconstitucional. A dívida para com os servidores federais é muito grande.