Defesa de Bolsonaro é muito hábil e vai dificultar a condenação dele no caso das joias

Charge do Toni (O Correspondente)

Carlos Newton

O comentarista Renato Galeno gosta do jogo político e marca o editor da Tribuna com a delicadeza do zagueiro Ananias, que ficou famoso na década de 50 por derrubar os atacantes adversários e quebrar-lhes as canelas. O comentarista insinua que o editor da  TI é bolsonarista e sugere que se proponha logo uma estratégia de defesa capaz de inocentar o ex-presidente no caso das joias, e assim vamos atendê-lo, na medida do possível.

De início, é preciso lembrar que a defesa de Bolsonaro já tem uma linha estabelecida, seguindo a sugestão do ex-senador tucano Arthur Virgílio Neto, que divulgou a existência da Portaria 59, baixada discretamente no final do governo Michel Temer para livrar o então presidente dos vexatórios problemas enfrentados por Lula da Silva e Dilma Rousseff, que tiveram de devolver grande número de presentes recebidos.

HOUVE AUDITORIA – Há alguns anos, foi promovida uma auditoria e ficou constatado que os presidentes petistas levaram indevidamente 556 presentes não-personalíssimos — Lula se apossou de 434 objetos, enquanto Dilma ficou com 117 bens.

Por decisão do TCU, os dois devolveram praticamente todos esses bens, num processo que envolveu buscas por 80 itens que pareciam ter sido “extraviados” — a maioria, obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil. E algumas peças até hoje não foram devolvidas.

No caso de Bolsonaro, ainda terá de ser feita a auditoria, para realmente se saber quantas joias recebeu, e talvez nem seja possível listá-las, porque muitas delas jamais foram registradas na Presidência, porque passaram diretamente do produtor para o consumidor, conforme foi flagrado no caso de Bento Albuquerque, aquele almirante de águas turvas que emporcalhou a farda na Alfândega.

LINHA DE DEFESA – Assim, a estratégia é argumentar que pertencem a Bolsonaro todos os objetos personalíssimos, tipo relógios, abotoaduras, canetas, anéis masculinos, rosários islamitas, ou seja, os bens pessoais que ele possa portar, enquanto seriam de Michelle todas as joias femininas, incluindo relógios, colares, pulseiras, anéis, brincos etc., conforme estabelece a Portaria 59, que chama de “consorte” a primeira-dama  — e bota sorte nisso, para uma menina criada na maior favela de Brasília e que acabou morando no Palácio da Alvorada,

O advogado Paulo Cunha Bueno vai seguir nessa linha traçada por Arthur Virgílio, alegando que não houve substituição dos termos da Portaria 59 e a definição de objetos personalíssimos continua valendo, o que realmente é verdadeiro.

CRIME IMPOSSÍVEL – Antes da conclusão do inquérito pela Polícia Federal, a defesa vai pedir de volta as joias que foram entregues em março ao Tribunal de Contas da União. A manobra do advogado, ao argumentar que os objetos pertencem ao acervo privado do ex-presidente, visa a tumultuar e sobrestar (suspender) a investigação.

Nessa mesma linha, atendendo à sugestão do comentarista Renato Galeano, o editor da Tribuna pode então indicar ao defensor de Bolsonaro a alegação de “crime impossível”  — como matar um cadáver ou seduzir uma prostituta…

No caso de se apossar clandestinamente das joias e vendê-las, conforme já assinalamos aqui na TI, Bolsonaro chegou a formar uma quadrilha para furtar o que já lhe pertencia, criando uma Piada do Ano Universal, imbatível mesmo, não importa o que Donald Trump faça.

SUGESTÕES À PROCURADORIA – A estratégia da defesa é excelente e a Procuradoria terá de se virar para enfrentá-la. Pode apontar, com justa razão, que os bens não podiam ser vendidos sem que a União fosse consultada sobre o interesse em adquiri-los, conforme determina a Portaria 59, mas isso nem é crime, não põe ninguém na cadeia.

O representante do Ministério Público Federal pode também alegar evasão de divisas e sonegação de impostos, mas isso também não é crime e Bolsonaro está cheio de dinheiro, paga facilmente qualquer multa.

Hoje, ele e Michelle recebem perto de R$ 135 mil mensais, têm patrimônio de R$ 20 milhões, que inclui mais renda de alugueis e aplicações, além de R$ 5 mil diários, provenientes do investimento dos R$ 17,2 milhões do Pix, que aumentam como uma bola de neve financeira, pois dinheiro atrai dinheiro.

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P.S.1 
– Bem, são essas reflexões do editor da TI sobre o rumoroso inquérito das joias, que somente dará em forte condenação se o Supremo “reinterpretar” alguma lei.

P.S. 2 – Problema mesmo é o inquérito dos atos golpistas, com um montão de celulares sob perícia. Essa investigação vai liquidar Bolsonaro eleitoralmente, porque com novas condenações ele nunca mais poderá nem mesmo votar. Mas continuará vivo politicamente e seu apoio pode decidir a próxima eleição presidencial, não tenham dúvidas. (C.N.)

18 thoughts on “Defesa de Bolsonaro é muito hábil e vai dificultar a condenação dele no caso das joias

  1. LIVRAI-NOS DE TODO O MAL, AMÉM?
    O Brasil é prova viva de que um dantesco inferno criminal pode perfeitamente ser administrado por um lucrativo sistema judicial. (L.C. Balreira).
    “Quem nunca pecou que atire a primeira pedra”, disse Jesus Cristo. A partir de então, os cristãos jamais dispensaram o uso de trancas, fechaduras, cadeados, cintos de castidade, castelos, espadas, canhões, cofres, etc. (L.C. Balreira).
    Nós, seres humanos, surgimos neste planeta para aterrorizar e destruir sem parar a vida de quintilhões e quintilhões de animais de uso e de consumo. Quantos cavalos, esses belos animais, matamos em nossas guerras religiosas e territoriais de milhares de anos, da forma mais terrível possível? Animais das florestas e savanas de todo o planeta! Os próprios seres humanos inocentes que destruímos, por pura insanidade e maldade? Quantos cães domésticos maltratamos e matamos, que deixamos morrer nas ruas carcomidos por doenças e desprezo? Ontem mesmo, o Brasil viu na TV uma mulher diabólica aviltando, ultrajando, horrorizando, destruindo os corações, mente e corpos de 18 cães, que já estavam canibalizando um colega de via crucis já morto de fome! Esse é o país não laico de maioria cristã que você quer que sejamos, Bolsonaro! Foi só esse tal Jesus que sofreu, Micheque? Precisamos destruir tudo que tocamos? Inclusive o próprio planeta em que vivemos? Vocês estão rindo do quê, humanos? Estão gargalhando em suas diversões, do quê, cristãos? Que espécie de monstro criou a humanidade à sua imagem e semelhança? (L.C. Balreira).

  2. Essa tese de que a Portaria tem validade acima de Leis e Decreto Leis é uma coisa que não se sustenta juridicamente.

    Se o item do decreto lei de 2002 não valeu a respeito dos presentes devolvidos por Lula e Dilma, porque a Lei de 1991 era superior, o que dirá uma Portaria que só vale para determinados servidores de alguns órgãos, internamente.

    O STF já colocou várias vezes a que as Portarias não estão entre as fontes de direito administrativo e que servem apenas para instruções a seus subordinados, sendo não capazes de revogar leis. Portanto, os advogados sabem disso e só devem colocar isso para uma esperança do processo baixar à primeira instância, após negativa do TCU e MPF, se acionados.

    • Caramba, que confusão você faz, Vidal.

      O TCU mandou a Casa Civil regulamentar os presentes presidenciais. Como já existia o decreto a respeito, foi feita a portaria.

      O governo só pode baixar medida provisória (a ser aprovada) ou decreto e portaria (de vigência imediata). É a portaria que regulamenta decreto. Apenas isso, assim simples, sem essa confusão que você faz.

      Abs.

      CN

      • Caro CN,
        Caso pesquisares, verás que uma Portaria não pode, entre outras coisas, ir além do uma lei estabelece. Os tribunais não a adotam como dispositivo abrangente.

        Lembremos que a recomendação do TCU, era para melhor entendimento do que seriam presentes personalíssimos, seguindo a linha da auditoria de 2016.

        Aliás, essa Portaria em questão, nem foi assinada pelo ministro da Casa Civil e sim,espuriamente, por uma Secretária. O que não vale uma nota de 4 Reais.

        Aliás, o TCU quando mandou os ministros devolverem relógios valiosos ganhos de um país árabe, nem citou tal Portaria e sim leis.

  3. Estimado amigo, como sempre impecável! Apenas ligeiríssimo equivoco na digitação: o Palácio é “da” Alvorada e não “do”. Abraço!

  4. Se a defesa bem lembrada por Arthur Virgilio e pelo Editor Carlos Newton não for considerada suficiente, seguir-se-á uma carreta de água fria represada, transbordante e então rompida por uma CPMI das Jóias, abrangendo os mais recentes presidentes.
    Que tal?

  5. Uma portaria da presidência da República pode mudar um decreto do TCU?
    O responsável por bens, dinheiro e valores públicos federais, tem de submeter suas contas ao TCU sob forma de tomada ou prestação.

    As decisões do TCU possuem força de título executivo,: artigo 71, parágrafo 3º da Constituição Federal.

    Portaria fundamenta-se sempre em lei, regulamento ou decreto anterior, sua base jurídica.
    Portaria, é um ato normativo interno.

    A data do decreto 4,344 do TCU sobre acervo, é de dia 6 de dezembro de 2016 e a data da portaria 59 de Temer, é do dia 8 de de novembro de 2018, isto é, após o decreto do TCU.

    Tem mais: a Portaria nº 124 de 2021 revoga o texto de Temer. dispões apenas sobre acervo museológico, sem quaisquer menção ou discussão sobre itens personalíssimos.
    Presentes recebidos pelos chefes de estado, são institucionais e dados o país, dever ser analisados e catalogados pela Diretoria de Documentação Histórica da Pres. da República.

    O valor das joias, é muito considerável, não poderia entrar nessa categoria, até pelo Código de Ética do funcionalismo público.

  6. ..””O comentarista Renato Galeno gosta do jogo político e marca o editor da Tribuna com a delicadeza do zagueiro Ananias, que ficou famoso na década de 50 por derrubar os atacantes adversários e quebrar-lhes as canelas..”””

    Sr. Newton, por falar nas canelas

    Lembrei de dois cavalos, ops, errei, dois jogadores que eram volantes , um no time do Santos e outro no São Paulo

    Dema no Santos e Chicão no São Paulo, se não me engano , Chicão chegou a jogar na verdadeira Seleção Brasileira..

    Batiam nas canelas pra cima, não ficava nada em pé….

    A bola passava, mas o jogador adversário era jogado nas arquibancas onde ficava pregado na cadeira…

    Bons tempos onde se jogava bola..

    Bom , hoje em dia, são raríssimas vezes em que paro na frente de uma televisão para assistir a essas aberrações que alguns tem coragem e a cara-de-pau de chamar de futebol……

    Dema foi Campeão Paulista no Santos em 1.984.

    Chicão, foi Campeão Brasileiro no São Paulo em 1.977

    Grande Abraço

    AGM…

    PS.

    Aguardamos mais alguma pauladas na cabeça…..

    E vamos em frente que atrás vem o luladrão de sempre…

    eh!eh!eh!eh

  7. Para o pessoal da antiga que gosta de futebol, tendo jogado ou não, lembro que o Bangu teve Zózimo, quarto-zagueiro dos mais finos e que foi bi-campeão mundial; outro que não deu a mesma sorte foi Mário Tito, beque central dos melhores! Quanto ao Ananias, igualava-se a tantos outros, como Waldemar Carabina, Vítor (SP), Pinheiro, Tomé(BOT-RJ), Procópio e a lista é extensa. Não falo de política porque dá engulho e tá na hora do almoço…

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