
Charge do Laerte (Folha)
Ana Gabriela Oliveira Lima
Folha
A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição. Seu objetivo é assegurar que todos possam emitir opiniões e ideias sem retaliação. A Carta Magna protege a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato. Além disso, determina que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O tema também é pensado à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. O artigo 19 do documento determina que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
EXISTEM LIMITES – O direito, entretanto, tem limites quando esbarra em crimes estabelecidos pela legislação. Alguns exemplos no Brasil são casos de racismo, bullying, crimes contra a honra e ataque à democracia, segundo Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP.
Há, também, zonas cinzentas que podem chegar aos juízes em situações concretas. O debate fica mais complexo pela amplitude de casos, que podem ir desde assédio judicial até discurso de ódio.
O assunto movimenta a arena pública a cada decisão envolvendo casos conhecidos, como o do jornalista Breno Altman, condenado no final de outubro a pagar indenização por postagens sobre a guerra entre Israel e Hamas.
TRECHOS HOMOFÓBICOS – Outro exemplo é a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de tirar de circulação livros jurídicos com trechos homofóbicos.
Para Paulo Henrique Cassimiro, professor de ciência política da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), “a disputa pelo que é liberdade e o que é uma violência à liberdade é fundamentalmente política. Um grupo que se considerou censurado vai argumentar que está defendendo uma posição de liberdade, enquanto o grupo que defendeu a censura vai considerar que está defendendo a dignidade daqueles que foram ofendidos”, afirma.
Ele acrescenta que o tema é espaço frutífero para a reprodução de lógicas políticas polarizadas.
DEBATE MAIS SÓLIDO – Especialistas ligados à liberdade de expressão também argumentam que ainda falta no Brasil debate mais sólido para garantir o direito. Eles citam o tema 837, que está em julgamento no Supremo com repercussão geral, como oportunidade para definir esses parâmetros.
O jornalista Breno Altman foi condenado no fim de outubro a pagar indenização de R$ 20 mil por postagens sobre a guerra entre Israel e Hamas consideradas pela Justiça como racistas contra judeus. Altman, que é judeu, afirma que sua postura não é antissemita, mas contra o genocídio de Israel em Gaza.
Na condenação, o juiz interpretou haver racismo em 5 de 20 postagens que constavam na ação civil da Conib (Confederação Israelita do Brasil) por causa da caracterização de judeus sionistas como “pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A lei é boa e não precisa ser mexida. O julgamento dependerá sempre da concepção de cada juiz a respeito do sentido que tem a frase, assim como o objetivo do texto. (C.N.)