Supremo ultrapassa limites ao mudar de novo o alcance do foro privilegiado

O foro privilegiado precisa acabar

Charge do Lane (Arquivo Google)

Hélio Schwartsman
Folha

Ao que tudo indica, o STF vai mais uma vez mudar seu entendimento sobre o alcance do foro especial para políticos. Por mais que eu tente, não consigo afastar a ideia de que os ministros buscam ampliar a jurisdição do Supremo sobre governantes e parlamentares como forma de magnificar seu próprio poder.

Compreensível no contexto de diversas quedas de braço entre as instituições, mas censurável. O Judiciário deveria ser o mais técnico e menos guloso dos Poderes.

SEM DIFERENÇAS – Idealmente, não deveria haver diferenças no tratamento jurídico dispensado a políticos e demais cidadãos. Numa república de iguais, deveríamos cruzar com o chefe de governo empurrando seu próprio carrinho de compras no supermercado. Tais cenas ocorrem em alguns países do norte da Europa.

Como por aqui nunca foi difícil juntar um juiz e um delegado, seja para proteger o cacique local, seja para prejudicar a oposição, acabamos criando um complexo sistema de desaforamento, que abarca milhares de cargos públicos.

A ideia é que, ao deslocar o julgamento para uma corte colegiada, diminui-se o espaço para o arbítrio. O aparente envolvimento do chefe da Polícia Civil no assassinato de Marielle Franco mostra que há razões para paranoia.

SISTEMA MANIPULADO – Toda regra, porém, traz as sementes de sua perversão. Políticos logo aprenderam a manipular o sistema. Com renúncias e o questionamento de competências, encontraram formas de atrasar os processos até a prescrição.

O foro especial ficou conhecido como foro privilegiado, sinônimo de impunidade. Mas, de novo, nada é tão simples. Devido a uma outra patologia do Judiciário brasileiro, que é a incapacidade de manter a estabilidade jurídica, o único megaescândalo de corrupção que não acabou em anulações maciças foi o mensalão, julgado originariamente no Supremo.

Não porque o STF seja melhor do que outras cortes, mas simplesmente porque não há instância superior a ele que possa rever tudo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Schwartsman está corretíssimo. Nos Estados Unidos e na Inglaterra não existe foro privilegiado. Bem, se não existe na matriz USA, por que deve ser adotado aqui na filial Brazil? Tem alguma coisa errada. (C.N.)

9 thoughts on “Supremo ultrapassa limites ao mudar de novo o alcance do foro privilegiado

  1. Deu no Claudio Humberto.

    CORAGEM
    Musk enfrenta Moraes e desbloqueia contas censuradas no X: ‘questão de princípio’
    “Os princípios são mais valiosos do que o lucro”, escreveu Musk sobre possíveis retaliações do Supremo.
    06/04/2024 21:38 | Atualizado 06/04/2024 22:43
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    O proprietário da rede social X, Elon Musk. (Foto: Reuters)
    Deborah Sena
    Dono da Tesla e da rede social X, o empresário Elon Musk decidiu enfrentar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e anunciou a decisão de desbloquear todas as contas censuradas de brasileiros. Mais cedo, ele postou mensagem endereçada ao ministro questionando a censura no Brasil e depois, já esta noite, comunicou que vai liberar as contas censuradas por Moraes, mesmo sabendo que terá prejuízos financeiros.
    “Os princípios são mais valiosos do que o lucro”, escreveu Musk, que é um dos homens mais poderosos e ricos do mundo.
    Se for cumprido o que Elon Musk anunciou, a rede social X vai ‘peitar’ Moraes contra os bloqueios das contas de políticos e personalidades. Após o anúncio de Musk, políticos como o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) responderam o empresário mostrando as restrições em suas contas.
    “Estamos levantando todas as restrições. Este juiz aplicou multas pesadas, ameaçou prender nossos funcionários e cortou o acesso ao no Brasil. Como resultado, provavelmente perderemos todas as receitas no Brasil e teremos que fechar nosso escritório lá”, afirmou o dono da rede social X.
    Defensor da liberdade de expressão, Elon Musk virou ‘hit’ na internet com a frase: “a liberdade de expressão só é relevante quando pessoas que você não gosta dizem coisas que você não gosta. Do contrário, não faz sentido”.

  2. Tenho visto o editor Carlos Newton dizer que o STF condenou por terrorismo. Não há nenhuma acusação do MPF sobre o dia 08/01 por terrorismo. O que se critica no STF é a cumulação das penas dos crimes como abolição violenta do Estado de Direito e também golpe de Estado, que elevam as penas a níveis extraordinários. Para os especialistas, ou é um ou é outro. O crime de terrorismo não consta das denúncias do PGR. Foi coisa cogitada pela imprensa.

    • Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que rejeitava as preliminares e julgava procedente a ação penal para condenar o réu AECIO LUCIO COSTA PEREIRA à pena de 17 (dezessete) anos, sendo 15 (quinze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal à pena de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado), todos do Código Penal à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 do salário mínimo; 62, I, (deterioração do Patrimônio tombado) da Lei 9.605/1998 à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada …

      Veja o 359-M Golpe de Estado ??? O relator tinha 4 anos quando houve o 1964, nem sabe o que é isso !

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