
A possibilidade de prisão leva Bolsonaro ao desespero
Carlos Newton
Existem semelhanças e diferenças entre os casos da “descondenação” de Lula da Silva em 2021 e agora a tentativa de anular também a condenação de Jair Bolsonaro, no próximo julgamento da Segunda Turma.
Conforme já explicamos aqui, a grande imprensa, sem se preocupar em estudar o caso, aceitou a justificativa do ministro Gilmar Mendes, de que existe jurisprudência para arquivar o recurso de embargos infringentes, a ser apresentado pela defesa de Bolsonaro.
APENAS PRECEDENTES – Mas as aparências enganam, porque o que existe são apenas precedentes, que não têm a força vinculante da jurisprudência ou da súmula.
Note-se que, em 2021, a “descondenação” de Lula foi feita inteiramente fora da lei, porque baseada em “incompetência territorial absoluta”, uma invenção feita pelo relator Edson Fachin, que criou um dispositivo que não existe em nenhuma lei no Brasil e não é adotado em nenhum dos demais 2016 países do mundo.
Na época, houve poucas críticas e hoje Fachin é até considerado um excelente jurista, vejam a que ponto chegamos em matéria de esculhambação jydiciária.
A HISTÓRIA SE REPETE – Agora, a tentativa de “descondenar” Bolsonaro será feita na Segunda Turma, que analisa e decide os recursos contra julgamentos da Primeira Turma, onde o ex-presidente pegou prisão de 27 anos e três meses.
A informação espalhada por Gilmar Mendes afasta de pronto qualquer possibilidade de Bolsonaro ser “descondenado”, mas nossa política surrealista costuma desmentir Karl Marx e tem demonstrado que, do lado de baixo do Equador, a História se repete não somente como farsa, mas também como realidade.
DIZ GILMAR – O precedente citado por Gilmar Mendes – e repetido pelos jornalistas que o representam nas redações da grande imprensa – menciona o julgamento da ação penal 863/SP, tendo como réu o ex-prefeito Paulo Maluf, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Decidida pelo plenário, a tese adotada foi no sentido de que um voto vencido não autorizaria o cabimento de embargos infringentes. Seria necessário haver dois votos vencidos pela absolvição para justificar o referido recurso. Assim, a ementa do julgado apresenta a seguinte tese:
“O cabimento de embargos infringentes em face de decisão penal condenatória, proferida pelas Turmas do Supremo Tribunal Federal, exige divergência consubstanciada em ao menos dois votos absolutórios próprios“.
PRISÃO DE BOLSONARO – É com base nessa justificativa, divulgada por Gilmar Mendes, que a imprensa amestrada engoliu a isca e passou a desmentir a existência de qualquer chance de recurso para Bolsonaro na Segunda Turma do Supremo, mesmo tendo três ministros a seu favor: Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Os jornalistas esquecem de citar que já houve uma mudança no precedente, sugerida por Fux na ação penal 929/AL, para possibilitar que plenário aceitasse apenas um voto absolutório para analisar e aprovar embargos infringentes. A proposta foi aprovada em 2018, depois do precedente citado por Gilmar.
É possível esperar que, entre as razões apresentadas em seu voto de 429 páginas, Fux encontre argumentos que possam justificar o recebimento dos embargos infringentes, em função do enorme número de irregularidades processuais cometidas pelo relator Alexandre de Moraes.
A principal falha de Moraes foi cerceamento de defesa, uma ilegalidade cometida repetidas vezes, inclusive por não permitir que os advogados de defesa tivessem acesso total dos autos.
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P.S. – Por óbvio, trata-se de um julgamento político. Justamente por isso, terá também um desfecho político. E o resultado final, para o país, será trágico. Mais uma vez, nas eleições, teremos de escolher entre um criminoso condenado por dez magistrados, sempre por unanimidade, e um outro criminoso, rei das rachadinhas, condenado por 10 votos a um. Por isso, ao votar no ano que vem, não esqueça de tampar o nariz. A fedentina será insuportável. (C.N.)













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Paulo Peres