
Charge do Pelicano (Arquivo Google)
Carolina Brígido e Felipe de Paula
Estadão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Ele determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, pontuou Dino na decisão.
CASO BUZZI – A decisão foi tomada enquanto está em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Buzzi enfrenta processos no próprio tribunal e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dino notificou o ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, sobre a decisão tomada para que seja revisto “o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
FALSA PUNIÇÃO – A punição é aplicada hoje em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.
Na percepção do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele recorreu das punições disciplinares impostas, que foram confirmadas pelo CNJ.
UM CASO NO RIO – O juiz atuava em Mangaratiba (RJ) e foi punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após uma inspeção realizada pela corregedoria apontar irregularidades como morosidade processual deliberada, liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e decisões que beneficiariam policiais militares envolvidos com milícias.
Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.
De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
JÁ EXISTIA – Antes da decisão de Dino, magistrados condenados criminalmente já não tinham direito à aposentadoria compulsória. Nesses casos, a legislação prevê a perda do cargo como efeito da condenação, o que na prática resultava na expulsão do juiz da magistratura.
Na avaliação do ministro, a perda do cargo como maior penalidade aplicável a magistrados se justifica pela “impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a quem tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão é confusa e pode não ser adotada na prática, porque a maioria dos juízes “punidos” já tem tempo para aposentadoria, um pecúlio que eles pagaram, e nenhuma condenação pode lhes anular esse direito adquirido, como é o caso do ministro Marco Buzzi. A perda do cargo não afeta a aposentadoria. Quanto aos mais jovens, ainda sem tempo para se aposentar, podem continuar pagando o teto máximo, como se fossem motoristas de táxi, por exemplo, até completar o tempo de serviço. Será uma aposentadoria de valor ainda bem alto, em relação aos demais brasileiros que não estão no serviço público. É o que diz a lei. Ou seja, a decisão de Dino pouco muda na prática. (C.N.)
Barba já deu o que tinha que dar
Mais que oscilações de popularidade, pesquisas apontam um fenômeno político mais profundo para o lulopetismo: a sensação de que o ciclo de Lula no poder começa a se esgotar
Uma série de pesquisas de opinião divulgadas nos últimos dias abalou a autoestima de Lula e de seus sabujos no Palácio do Planalto e no PT.
Ficou claro que os tropeços lulopetistas estancaram a aprovação de Lula e de seu governo. Em paralelo, Lula e o PT assistem à perigosa consolidação de Bolsonaro na disputa presidencial.
O problema de Lula parece ser de outra ordem. E mais grave. O flagelo presidencial, a esta altura, tem relação com um dado mais profundo: o Brasil se mostra cansado de Lula.
Levantamentos diferentes convergem para o mesmo quadro, segundo o qual a desaprovação supera a aprovação. (…) Parece mais do que tropeço. Trata-se de um ambiente político aparentemente consolidado, mais profundo do que crises passageiras.
O avanço de Flávio ajuda a ilustrar esse quadro. O filho “zero um” do ex-mito exibe números consistentes nas simulações de primeiro turno e também em cenários de segundo turno contra Lula. (…) Seu crescimento decorre muito mais da fadiga com Lula do que de entusiasmo com o ‘projeto’ que Flávio representa.
Quando pesquisas registram intenções de voto crescentes em Flávio, convém perguntar de onde vêm os pontos adicionais. A explicação mais plausível é simples: voto de rejeição ao lulopetismo.
Parte relevante desse apoio pertence ao desgaste acumulado de Lula. O presidente chega ao terceiro mandato depois de décadas de protagonismo lulopetista no poder. O eleitor conhece bem esse projeto, suas promessas e limites. (…)
O que pesa agora para Lula é algo mais profundo: a sensação de saturação que surge quando um projeto político parece ter esgotado sua capacidade de oferecer algo novo.
Cansaço político não se resolve com anúncios ou discursos. Ele nasce da percepção de que o governante já mostrou tudo o que tinha a mostrar. No caso de Lula, isso pesa mais. Depois de três mandatos e décadas de protagonismo, o espaço para reinvenção é limitado.
Para Lula, o desafio é mais complexo. Crises específicas podem ser superadas. Cansaço estrutural, não. Mesmo que o presidente preserve capacidade eleitoral, cresce a sensação de que seu ciclo político se esgotou.
E quando uma sociedade chega a esse ponto, a reversão raramente é simples. Senão impossível.
Fonte: O Estado de S. Paulo, Opinião, 16/03/2026 | 03h00 Por Editorial
A percepção real dos brasileiros sobre os preços é notícia é ruim para Lula
A pesquisa Genial/Quaest mostra que 53% dos brasileiros afirmam que a sua renda não está acompanhando a alta dos preços.
A percepção de perda de poder de compra no último ano é majoritária em todas as classes sociais, sem distinção de gênero, idade, escolaridade e região.
Apenas 14% acham que o aumento do seu salário supera a inflação, enquanto 30% acham que o poder de compra está estável.
A descoberta sugere como será difícil a campanha de reeleição do presidente Lula.
As pessoas não comem estatística (sobretudo a pochmanniana). A percepção do eleitor, de acordo com a pesquisa, é que elas compram hoje menos do que meses atrás.
Entre os eleitores que ganham até dois salários-mínimos, 52% acham que a inflação supera a renda, índice que oscila para 53% entre quem ganha até cinco salários-mínimos e vai a 57% entre os que recebem acima.
Para 64% dos brasileiros, o poder de compra hoje está menor do que há um ano e 48% acham que a economia do país piorou, maior índice desde setembro. (…)
Os dados da Genial/Quaest mostram que o discurso de otimismo do governo Barba está descolado de como as pessoas enxergam e sentem o dia a dia
Fonte: O Globo, Política, 16/03/2026 11h00 Por Thomas Traumann
Não há marquetagem sidônica ou estatística pochmanniana que dê jeito no desgoverno Barba.
Não há mágica que resolva o que está aí.
Relação entre Trump e Lula Azedou
A química entre Lula e Trump azedou. Se é que ela chegou a existir em algum momento ou tudo não passou de jogo de cena. As demandas de combate às organizações criminosas sugerem uma republiqueta de joelhos diante de um império.
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Folha de S. Paulo, Política, Opinião, 16.mar.2026 às 14h46 Por Alvaro Costa e Silva
Só faltou La Dino decretar que será ele quem determinará se o crime é grave ou não e se seu “decreto” retroage ou não, quando “amigos” estiverem sendo punidos.
Os Habitantes dos Palácios da Praça dos Podres Poderes só precisam construir naquele local um imenso PRESÍDIO DE SEGURANÇA HIPERMÁXIMA, e se entregarem juntos ao que sobram de Instituições sérias do Brasil e dentro desse Presídio residirem para o resto de suas vidas para o bem e a felicidade do Povo Brasileiro. Sugiro que façam uma Estátua de Calígula montado em seu Cavalo Incitatus que foi Senador Romano no MONUMENTO AO CORRUPTO CONHECIDO. O Brasil só tá faltando o Atestado de Óbito .
Aplausos ao fim de férias eternas para juízes corruptos
Dino pôs o dedo em mais uma ferida, depois de emendas parlamentares abusivas, supersalários e penduricalhos ilegais nos três Poderes e nas esferas federal, estadual e municipal
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Flávio Dino acerta ao vetar que desembargadores corruptos e assediadores, portanto, criminosos, sejam “condenados” a uma aposentadoria gorda e vitalícia (como férias eternas), que beneficia centenas, há décadas, como se fosse normal. (…)
Dino pôs o dedo em mais uma ferida, depois de emendas parlamentares abusivas, supersalários e penduricalhos ilegais nos três Poderes e nas esferas federal, estadual e municipal.
As emendas parlamentares não só retiram o controle orçamentário do Executivo, como dão margem a desvios e roubos pelo País afora. E os penduricalhos rasgam a Constituição, que cabe ao Supremo defender e impor, e custam caro à sociedade.
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Fonte: O Estado de S. Paulo, Opinião, 16/03/2026 | 20h55 Por Eliane Cantanhêde