
Charge do Alpino (Yahoo Notícias)
Carlos Newton
O jurista Jorge Béja recentemente citou aqui na Tribuna da Internet a “anarquia jurídica” que reina no país. Realmente, nunca se viu nada igual. Além das tais “reinterpretações” das leis pelo Supremo, um fenômeno recente que envergonha a Justiça do Brasil perante o resto do mundo, a esculhambação chega a tal ponto que o Supremo cometer erros propositais ao informar sobre seu Regimento Interno no caso de Jair Bolsonaro.
No dia 12 de maio, quando os novos advogados do ex-presidente deram entrada à ação de revisão criminal, o próprio site da Suprema Corte divulgou uma explicação oficial sobre o processo, citando dispositivos do Regimento Interno que absolutamente não se aplicam à questão, vejam até onde vai a desfaçatez. E o objetivo claro é afastar de imediato qualquer possibilidade de absolvição de Bolsonaro.
MANIPULAÇÃO – A matéria teve o título “Ex-presidente Bolsonaro apresenta revisão criminal contra condenação por tentativa de golpe de Estado”, acrescido do ardiloso subtítulo que já induz a manipulação, ao destacar: “Instrumento processual é utilizado contra condenações definitivas, e competência para julgamento é do Plenário”.
No texto, é equivocamente citado o artigo 6º do Regimento, inciso I, alínea c, determinando que compete ao Plenário “julgar a revisão criminal de Julgado do Plenário”.
A que ponto chegamos… É óbvio que os responsáveis pelo site do STF jamais tomariam a iniciativa de cometer erros propositais, em assunto de tal magnitude, porque poderiam ser demitidos. Portanto, algum ministro encarregou sua equipe de manipular as informações e passá-las aos editores do portal.
“REINTERPRETAÇÃO” – Fica claro que o grupo de ministros ligados a Lula deu início à “reinterpretação” do Regimento, para evitar a correção dos erros judiciários e processuais cometidos pelo relator Alexandre de Moraes e pela Primeira Turma, que os consagrou.
Esses ministros de forjado saber e reputação nebulosa tentam fingir que o artigo 6º se aplica ao caso, mas é grotesco fazê-lo, pois Bolsonaro não foi julgado pelo Plenário, até porque foi processado muito depois de ser presidente.
Eles procuram esconder também que em 7 de dezembro de 2023 aprovaram, por 10 votos a 1, a competência das Turmas para processar e julgar ações penais.
NOVA REALIDADE – Originalmente, a competência para julgar ações penais era do Plenário. O congestionamento da pauta no “Mensalão” motivou em 2014 o deslocamento para as Turmas, para acelerar a resolução das ações criminais no menor tempo possível.
Depois, em 2020, confirmaram a distribuição dos processos criminais às duas Turmas e reduziram a sobrecarga do Plenário, que passou a julgar apenas crimes comuns de presidente, vice, ministros, senadores, magistrados superiores etc., no exercício do poder.
Em 2025, nos preparativos para julgar Bolsonaro, reafirmaram que a competências era das Turmas, e uma funciona como revisora da outra, sem possibilidade de recurso ao Plenário.
CASO BOLSONARO – Justamente por isso, Bolsonaro foi julgado pela Primeira Turma, sem possibilidade de recorrer ao Plenário, o que seus advogados até tentaram fazer, sem êxito.
Na Segunda Turma, porém, a absolvição tem chances de prevalecer, por 3 a 2, com o voto que Luiz Fux já deu quando era da Primeira Turma, somados aos de Nunes Marques e André Mendonça, deixando Gilmar Mendes e Dias Toffoli como votos vencidos, conforme há meses temos afirmado aqui na Tribuna, com absoluta exclusividade.
Mas agora os ministros (aqueles de sempre) querem melar o jogo, caso Bolsonaro seja mesmo inocentado, e fazer com que seja julgado pela terceira vez, e no Plenário, onde a derrota dele é garantida.
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P.S. 1 – Cabe aqui uma ressalva importantíssima. Ao trazer a debate esses erros propositais do site da Suprema Corte, o editor da Tribuna da Internet não tem a menor intenção de defender Jair Bolsonaro, a quem conhece pessoalmente e sempre o considerou um completo idiota, comparável a Lula da Silva, um político enganador de renome internacional. O que importa, no caso, é revelar como as leis podem ser manipuladas à vista de todos, como ocorreu em 2019, na libertação ilegal de Lula, e em 2021, na limpeza também ilegal de sua ficha, para que pudesse se candidatar.
P.S. 2 – Amanhã, vamos analisar a conturbada campanha eleitoral entre dois políticos de ficha suja – Lula da Silva, condenado sempre por unanimidade até no STJ, e Flávio Bolsonaro, o rachadista que só comprava imóveis com dinheiro vivo, para esconder a origem criminosa. Mas depois a gente volta a falar do Supremo e seu mar de lama, é claro. (C.N.)
Sr. Newron
Noticia saindo do forno
A ratoeira pegar mais um ratão….
Cláudio Castro é alvo de operação da PF no Rio de Janeiro
Ex-governador do RJ é alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos na casa dele, na Barra da Tijuca, nesta sexta-feira (15)
Carlos Newton…..
Quem acompanha a “Tribuna da Internet” há mais tempo sabe que seu editor-chefe jamais demostrou a menor simpatia por Jair Bolsonaro, seja como militar, parlamentar ou governante.
No entanto, o exercício da função do jornalismo de política impõe que seja defendida qualquer pessoa que estiver sofrendo abuso de poder, não importa quem seja nem os crimes que por desventura tenha praticado…””
A Comunada patética, pertubarda, protozóaria, doente procto retal cerebral, participa do Blog apenas para atacar, insultar, tratar com desdém e com deboche o nosso Editor-Chefe e esquecem de ler os artigos sobre vários assuntos com relação aos dois maiores embusteiros deste Páis…
Aquele Cara de Birgo que levou um pontapé bem dado nos fundilhos era um deles…
Dia sim, outro dia também, atacava o Editor-Chefe e de sobremesa me atacava sem ao menos citá-lo.
Sua doença protozoária é tão grave que ele se perdeu de tanto defender seu bandido de estimação, o famoso Assassino de Pacas ou Narcola de Nove Dedos…
O resto nosso Editor-Chefe fez um belo trabalho de limpeza….
aquele abraço
E vamos em frente que atrás vem o Maior Ladrão do Meu dinheiro que o mundo já viu roubar a gente….
Estou mais antenado do que a Antena da Avenida Paulista….que fica no topo do Edificio Gazeta, por onde já passei centenas de milhões de vezes…..
PS.
Fiquem atentos com suas carteiras no bolso e seus dogs, o Casal Marginal não perdoa ninguém….
Aliás, esqueci de avisar o Sr. Pedro do Coutto…..
Perturbada
correria é uma m……..
Essa pessoa à qual você se refere, Armando Gama, pensei que fosse um robô. Mas é uma pessoa das minhas relações, à qual eu queria bem, inclusive havia elogiado aqui na Tribuna a trajetória dele. É uma decepção enorme para mim, que tenho a mania de confiar nas pessoas, até prova em contrário. Mas vou continuar sendo assim.
Abs.
CN
PS – Ele continua a participar dos comentários, usando outros nomes. (CN)
Bem explicado para ajudar CN: https://www.migalhas.com.br/quentes/443282/bolsonaro-mira-revisao-criminal-na-2-turma-do-stf-veja-se-e-possivel
Grato pela ajuda, Vidal. O lobby dos “donos do Supremo” é muito eficiente. Note que o artigo não tem autor, ou seja, já chegou pronto à Redação do site.
Abs.
CN
Desde quando o ” Regimento Interno do STF ” , pode se sobrepor as leis e ” constituição do país “?
Bingo, na mosca.!!!
E o pior, essa cambada não tem um único voto depositado não Urnas Eletrônicas Indestrutíveis….
Pode isso, Arnaldo…!!…
Ao seu dispor caro CN. O artigo é de 28/05/2025. E cita dois renomados juristas.
Eu diria que cita dois péssimos juristas, que não conhecem as alterações no Regimento do Supremo, feitas em 2023, por solicitação de Luís Roberto Barroso, aprovadas por 10 votos a 1, tendo Luiz Fux como único voto contra.
Por favor, continue procurando mais erros em meu artigo.
Abs.
CN
Pois é caro CN, mas as alterações realizadas não afetaram em nada os artigos do RISTF, em caso de revisão criminal, pelo que li.
RISTF atualizado (inclusive com a Ementa Regimental 59 de 2023: https://portal.stf.jus.br/regimentointerno/default.html
Gravação de Flávio Bolsonaro com Vorcaro impulsiona Caiado e Zema, mas não beneficia Lula:
‘Eleitor olhou para o lado’
O Narcola e sua gangue já estava dando pulinhos de alegria e assassinando pacas para encher o bucho quebrado…
eh!eh/eh
PS.
A desaprovação do Narcola ainda continua nas alturas…..
Mais da metade da população, ordeira, que levanta ás 4 horas da madrugada para trabalhar está vomitando litros quando ouve o nome do Narcola X9 da Facção Criminosa NoveDedista……
O resto é só fazer uma visita nas feiras e mercados para ver o termomêtro dos preços…
aquele abraço
Sexta-Feira com frio, escutando Ray Conniff para não perder o costume de ouvir somente músicas da melhor qualidade….
Por enquanto é só, voltaremos mais tarde…
Dê preferência para zoar, esculhambar, arrombar, desmoralizar, humilhar, arrebentar com a comunada patética, protozoária…
Como todos sabem, um dia sem lascar com um comuna é um dia perdido
Comuna não é gente…
eh!eh!eh
Ora pois…:
Abrólhos!
Qualquer semelhança, não é mera coincidência e requer investigação, conforme:
“O exemplo mais notório e sinistro de perversão da lei ocorreu há mais de vinte anos, e ainda não provocou o alarme e a indignação que tais ultrajes necessariamente despertam em nações viáveis. A farsa obscena e trágica chamada ” Julgamento por Sedição ” começou em 1942 e só terminou em 1947. Foi um ato de terrorismo ao estilo soviético, perpetrado para intimidar os americanos. Trinta homens e mulheres de todo o país, a maioria dos quais nunca tinha ouvido falar uns dos outros e que tinham em comum apenas a crítica contundente à Conspiração Comunista, foram levados a Washington algemados e acorrentados, aprisionados em celas escuras para que não pudessem ler, e submetidos ao julgamento por “conspiração” mais fantástico já realizado fora da União Soviética. O julgamento em si, baseado em pretextos tão transparentes que não poderiam ter sido concebidos para enganar qualquer pessoa inteligente, foi orquestrado em 1944 pelo infame E.E. Eicher, um protegido de Félix Frankfurter e Juiz-Chefe do Tribunal Distrital do Distrito de Columbia, em conluio aberto com um incrível Procurador-Adjunto, Oetje J. Rogge, outro protegido de Frankfurter e admirador de longa data dos bolcheviques, cuja participação na perseguição lhe rendeu a distinção de ser convidado pessoal de Stalin no Kremlin alguns anos depois. O juiz desrespeitoso, Eicher, violou repetida e flagrantemente a Constituição dos Estados Unidos, inúmeras leis e os princípios elementares de equidade e justiça nos quais todas as leis se baseiam. Mas a criatura perversa que presidiu ilegalmente um tribunal federal não conseguiu cumprir a função para a qual fora nomeado. Ele morreu enquanto os artigos de impeachment por improbidade administrativa estavam sendo preparados e antes que pudesse ser levado a julgamento no Senado. Sua morte repentina, supostamente por causas naturais, evitou uma investigação e exposição que nossos inimigos em Washington estavam desesperadamente ansiosos para impedir. O caso absurdo — ridículo, não fosse o sofrimento e a perda irreparável infligida aos infelizes réus e até mesmo a seus advogados — finalmente chegou a um juiz honesto em 1946 e foi arquivado como uma “farsa da justiça”. Mas os elementos criminosos no que é chamado de nosso “Departamento de Justiça”, em um esforço para afligir suas vítimas em potencial o máximo possível, persistiram até que o caso fosse finalmente encerrado por ordem do Tribunal de Apelações no último dia de julho de 1947.[1]”
“https://www.revilo-oliver.com/news/2015/02/oliver-on-homosexuality/
PS. 08.01.2023, “Uma Farsa da Justiça”!
Extraído, de: https://www.revilo-oliver.com/news/2015/02/oliver-on-homosexuality/
PS. Pelas similaridades, 08.01.3023 tratou-se de uma “Conspiração Comunista”(maçônica/khazariana).
https://ihr.org/journal/v06p-23_baxter-html
“O Grande Julgamento por Sedição de 1944: Uma Memória Pessoal.”
David Baxter
Tenho a honra de discutir um evento histórico no qual desempenhei um papel pessoal: o notório Julgamento por Sedição de 1944. Como cristão, há muito perdoei aqueles que foram responsáveis por instigar essa perseguição a cidadãos americanos e não guardo rancor de ninguém. Parte do que tenho a relatar é mera lembrança pessoal, enquanto outra parte é fato indiscutível. Os historiadores devem fazer essas distinções. Escrevo aqui como testemunha da história.”
PS. Continua…..
Tanto lá, quanto cá, a aplicada criminosa “metodologia”!
Fosse o editor desta Tribuna um defensor militante do esquerdismo do PT, eu já estaria fora.
Nós temos ideologias conflitantes mas prezamos a realidade dos fatos.
Depois do que vimos da Lava Jato não há que se iludir com as narrativas desse governo que está aí.
Resta a questão, quem era ladrão deixou de ser ladrão?
Resta a questão, quem era ladrão deixou de ser ladrão?
Claro que sim, agora são ex-ladrões.
Lembra que um dos Ladrões da Petrobrás devolveu 100 milhões de dólares….
O Ladrão devolveu é ficou limpinho e cheiroso….
O nome do ladrão , ops, errei, Ex-Ladrão é Pedro Barusco
PT recebeu até 200 milhões de dólares em propina, estima delator
Em delação premiada, ex-gerente de Serviços da Petrobras afirma que PT recebeu dinheiro de 90 contratos por meio de seu tesoureiro, João Vaccari Neto…
https://ihr.org/journal/v06p-23_baxter-html
“Para que fique registrado historicamente, ainda gostaria de ver o Congresso dos EUA(*Brasil), reconhecer que uma injustiça foi cometida contra 30(*)+1000 cidadãos americanos(brasileiros) no Caso de Sedição. Nenhum de nós jamais recebeu um centavo de indenização pelos maus-tratos e despesas sofridos, muito menos um reconhecimento oficial de que nosso governo cometeu um erro grave. Apenas comissões do Congresso fizeram tais admissões. Sim, gostaria de ver nosso Congresso se redimir perante a história, apagando ao menos parcialmente o que o Washington Post chamou de “uma mancha negra na justiça americana” e o que os tribunais federais declararam “uma farsa contra a justiça”. Creio que Deus um dia fará isso acontecer.”
Prezado Carlos Newton, para alumiar seu Texto dentro do Verdadeiro Direito que forma Justiça e Moraliza o Judiciário, sugiro que leias um Artigo do dia 13 de março de 2026 do Jornal do Commércio do Recife, onde o Grande Acadêmico , Jurista e Ex Ministro da Justiça Dr. José Paulo Cavalcanti Filho fala com sua visão de Jurista e Professor de Direito sobre a atual situação do Judiciário do Brasil e suas “decisões monocráticas” , o Título desse Artigo é um alerta para o pensamento Jurídico destes tempos bicudos disso que ainda chamam de República,
“ALEXANDRE DE MORAES E A ARTE DE MENTIR” .
Aproveito para sugerir a Leitura do Livro FERNANDO PESSOA, UMA QUASE AUTOBIOGRAFIA, Escrito pelo Acadêmico José Paulo Cavalcanti Filho, hoje conhecido com um dos maiores Estudiosos e Conhecedores da Obra de Fernando Pessoa, Leitura que fiz com um Exemplar Presentado e Autografado pelo Autor e que guardo com orgulho e respeito pelo que Dr. José Paulo Cavalcanti Filho representa para Pernambuco e o Brasil na História da Literatura, Direito, Justiça e Vida Acadêmica.
A arte de mentir
José Paulo Cavalcanti
Mário Quintana (Sapato florido) dizia que “A mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer”. E Camus (O verão), poético, “a mentira é um belo crepúsculo”. Só que nestes casos se tratam de mentiras inocentes, literárias, que não incomodam ninguém.
Ocorre que há, por dentro dessa, uma outra mais dura, cruel, sem nenhuma poesia. O padre António Vieira, para Fernando Pessoa “Imperador da língua portuguesa”, no seu Sermão da Sexagésima até disse que “A mentira hoje, no mundo, é mais poderosa que a verdade”. Longe de amadores e cínica, no Brasil de hoje requer ausência dos mais elementares sentimentos morais, um acendrado amor pelo dinheiro e total falta de vergonha na cara.
François de La Rochefoucauld até nos deixou bela frase (Reflexões ou sentenças e máximas morais) em que desdenhava do tal cinismo; ao preferir a hipocrisia que para ele, ao menos, “é uma homenagem que o vício presta à virtude”.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes está, hoje, no centro desse debate sobre a mentira. Em, ao menos, duas dimensões. Uma bem mais óbvia, que tem por trás grana. Sobretudo grana. Muita grana. Até agora, gerado nas sombras, um belo contrato de 129,6 milhões, pagos por um bandido hoje na prisão, beneficiando mulher e filhos. Trata-se de um bonus pater famílias, assim diriam os romanos. Sem que se saiba direito se contratados são eles ou o próprio ministro. Como esse tema está em todos os jornais, o deixemos por hora de lado.
Aqui, pretendo falar do ato de mentir propriamente dito. A partir de uma dimensão ética. E já começo lembrando que caso mais notório de implicações jurídicas, sobre essa mentira, se deu nos Estados Unidos.
Em 1972, o presidente da República Richard Nixon foi candidato, à reeleição, contra o democrata George MacGovern. Venceu, esmagadoramente, em 49 dos 51 estados americanos, perdendo apenas em Massachusetts (Nova Inglaterra) e no Distrito de Columbia – onde, aliás, fica a Casa Branca.
Ocorre que, durante essa campanha, houve fato com grande repercussão na mídia; que foi espionagem, por homens ligados à campanha de Nixon, no complexo dos edifícios de Watergate – Virginia Avenue 2.600, bairro de Foggy Bottom, em Washigton D.C. Sendo cinco pessoas presas ao tentar instalar gravadores no local e fotografar os participantes de reunião que ali se realizava.
O caso, que passou a ser conhecido como Watergate, ganhou destaque a partir de reportagens de Bob Woodward e Carl Bernstein para o jornal The Washington Post. A partir de informações repassadas por um misterioso Deep Throat (Garganta profunda); que, depois se soube, era Mark Felt, um agente do FBI, mas essa é outra história.
Nixon negou, sempre, que soubesse do que se passou por ali. Nem que tenha autorizado qualquer ação. E, de alguma forma, essa fiscalização acabava sendo natural. Pois Watergate não era sede oficial do Partido Democrata. E o governo poderia ter legitimamente interesse em comprovar o que ali faziam aqueles homens, tão tarde da noite, em salas comerciais alugadas por pessoas comuns.
Ocorre que depois se soube de algumas fitas, gravadas pelo governo, supostamente com envolvimento do presidente. Nixon se recusou a exibi-las. Até que, em 24/06/1974, a Suprema Corte o obrigou a tornar públicas tais gravações.
A Suprema Corte dos Estados Unidos é bem diferente do nosso Supremo. Até por não haver, nem lá e nem em nenhum outro tribunal do planeta, decisões monocráticas. Elas são tomadas pelo próprio tribunal. Como um conjunto. Como um tribunal. Também por sua independência, em relação às elites políticas do país. E, no caso, votaram contra o presidente da República todos os ministros (Justices, assim se chamam, para diferenciar dos Judges, que seriam os demais magistrados do país), inclusive os indicados pelo Partido Republicano. Unanimidade.
Nenhum deles se sentiu constrangido para dar apoio ao presidente da República do partido que os indicou. Outra diferença, e grande, na comparação com o Supremo daqui.
O caso, afinal, chegou à House of Representatives (a Câmara dos Deputados de lá). E o House Judiciary Committee (equivalente a nossa Comissão de Legislação e Justiça) aprovou três recomendações que poderiam levar ao impeachment de Nixon, a saber: Obstrução de Justiça, Abuso de Poder e Contempt of Congress (algo como Desrespeito ao Congresso).
Principal acusação era de que o presidente mentiu, ao dizer que de nada sabia. Mentira que restou provada pelas fitas. Seus advogados argumentaram que mentir não é crime. Nem no título 18 do Código dos Estados Unidos, conhecido como 18 U.S.C., que seria o Código Penal Federal do país; nem nos 51 Códigos Penais Estaduais. Ele não teria cometido crime, ao mentir.
Problema, para Nixon, é que o impeachment não é tratado por lá em uma lei específica (como o do Brasil, Lei 1.079/1950), mas na própria Constituição, já no artigo primeiro. E ocorre em três situações: Treason (traição), Bribery (suborno) e, no caso interessava especialmente, High Crimes and Misdemeanours – que poderia ser traduzido por um comportamento incompatível com a dignidade do cargo. O que, para todos os americanos, teria ocorrido.
Não cometeu crime, em resumo, disserem seus advogados. Mas corresponde à dignidade do cargo mentir? Foi quando teve, Nixon, a convicção de que o impeachment seria aprovado, em sequência, pelo Senado.
Então pesaram, para ele, as regras determinadas pelo Former Presidents Act – FPA, de 1958, que garantem benefícios para ex-presidentes como: pensão vitalícia; segurança, pelo Serviço Secreto, para mulher e filhos (até 16 anos); escritório mobiliado e equipe de apoio; viagens; tratamento médico, biblioteca presidenciável, funerais de estado com honras militares. Não quis correr o risco de perder tudo isso. E preferiu renunciar, em 09/08/1974. A mentira lhe custou caro, afinal. Vão-se os anéis…
Isso nos Estados Unidos, claro, em que só o ato de mentir torna indigno aquele que mente. E o desqualifica, moralmente, para exercer qualquer cargo público. Faltando agora só conferir se essa mentira, no Brasil, tem significação equivalente. Ou se seria algo até rentável, para os que mentem. Economicamente compensador. Pelo menos em relação a ministros do Supremo, que se apegam fervorosamente a seus cargos. Equivalendo, ao mentir, o calar. O não explicitar situações que deixem mal os ministros. Ou, quando for possível, impor sigilo nos seus processos.
Protegidos esses ministros por um corporativismo indecente que macula as tradições do Supremo, em que todos se consideram semi-deuses castos e puros, elegantes e benditos, desprovidos de pecados ou culpas. Serão mesmo?, eis a questão.
Para encerrar, imagino que ao olhar no espelho, todas as manhãs, o tal ministro se veja como um ser superior. Acima das contingências terrenas. Do errado e do certo. Do bem e do mal. Da lei e dos pobres mortais que somos todos nós. E talvez até pronuncie alguma frase, pensando na história, para expressar avaliação tão positiva.
O que lembra passagem com outro membro da família, este aqui de Pernambuco, não sei se seu parente, o amigo Pessoa de Moraes. Sociólogo importante, encerrou programa que tinha na TV Universitária do Recife (Supremum Organorum) olhando para as câmeras e dizendo algo que nosso ministro brasiliense (trocando o pre-nome) creio também diria,
– O Brasil precisa de Pessoa de Moraes.
Dia seguinte, mandei bilhete para ele
– Desculpe, mestre, mas discordo. O que o Brasil precisa, mesmo, é de pessoas de moral.
Nas ruas, nas escolas, em todas as casas, em todos os lugares. No Brasil popular e profundo de nossos interiores ou da periferia do país. E sobretudo em Brasília, onde está o poder real. Por sua dimensão institucional, num momento relevantíssimo para todos e cada um, especialmente para o Supremo. Isso o que desejamos, com o coração. Em vez de gatunos, gente de bem. Em vez pompa e garbo, mulheres e homens decentes. Em vez de milionários empoderados e presunçosos, pessoas de moral. Só isso.
Jornal do Commercio, 13/03/2026
https://www.academia.org.br/artigos/arte-de-mentir