O Globo se atrapalha e cita ministros que “desconhecem” o Regimento do STF

Como O Globo tratava os escândalos da era FHC - Vermelho

Charge reproduzida do Arquivo Google

Carlos Newton

Desde dezembro, em meio ao silêncio obsequioso e servil da grande imprensa, a Tribuna da Internet vinha anunciando, com absoluta exclusividade, que o ex-presidente Jair Bolsonaro seria novamente julgado, desta vez pela Segunda Turma, com amplas possibilidades de ser descondenado e libertado, tal como aconteceu com o ex-presidente Lula da Silva em 2019 e 2021′.

As informações da Tribuna foram amplamente confirmadas em maio, quando o STF aceitou julgar a ação de revisão criminal apresentada pelos advogados de Bolsonaro. Mas somente agora o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, resolveu tocar no assunto, certamente para desviar a imprensa das acusações que ele está recebendo, por desvio de emendas parlamentares e outros crimes.

INFORMAÇÕES ERRADAS – Na quarta-feira passada, dia 9, Valdemar Costa Neto deu declarações a respeito da possível libertação de Bolsonaro, que o Globo se apressou a desmentir, afirmando que “há vários obstáculos jurídicos que tornam remota qualquer possibilidade de reviravolta no cumprimento da pena de Bolsonaro”.

A matéria lançava informações erradas e sem base jurídica, dizendo que existe “dificuldade da revisão criminal prosperar no STF”, acrescentando que ”nem mesmo a anistia encampada pelo bolsonarismo no Congresso tornaria o ex-presidente livre de imediato”, para concluir que, na melhor das hipóteses, “Bolsonaro só deixaria o regime fechado em meados de 2028, como mostrou O Globo”.

No mesmo dia a Tribuna da Internet apontou os erros grotescos da reportagem, e a redação de O Globo, ao invés de corrigi-los, mandou fazer mais uma matéria para tentar desmentir nossas informações.

MINISTROS OCULTOS – Nesta nova reportagem, publicada sexta-feira, dia 9, o jornalão carioca deu um show de desinformação. Alegou que “ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram remotas as chances de a revisão criminal do ex-presidente ser acolhida pela Corte”, como se tivesse entrevistado os tais ministros, mas todos eles estão  viajando, apenas Edson Fachin ficou fazendo um plantão solitário.

Sempre sem citar nomes, a matéria segue dizendo que “segundo ministros ouvidos reservadamente pelo O Globo, dificilmente a Corte admitiria rever uma condenação construída ao longo de meses de instrução, com produção de provas, interrogatórios, ampla participação da defesa e análise de todos os recursos apresentados pelos advogados de Bolsonaro”.

Diz, ainda, que “na avaliação desses magistrados, acolher a revisão criminal significaria reconhecer um erro em julgamento conduzido pelo próprio Supremo — hipótese considerada extremamente improvável diante da dimensão do processo”.

TUDO ERRADO – Essas informações de O Globo estão erradas e demonstram que o jornal dos irmãos Marinho, no afã de agradar ao governo Lula, aceitou a missão de ser “porta-voz informal” de certos ministros do STF que não podem ser citados, até porque nem foram ouvidos.

Diz a matéria: “Mesmo na hipótese de uma decisão favorável de Kassio Nunes Marques, integrantes do STF afirmam que o alcance de uma eventual decisão individual seria limitado. Embora o relator conduza inicialmente o processo, o mérito da revisão criminal deverá ser analisado pelo Plenário da Corte, já que esse tipo de ação é de competência do Plenário, e não das Turmas”.

Está tudo errado. Os repórteres jamais leram o Regimento do STF. As regras são claras. O Plenário só examina revisão criminal de seus julgamentos. No caso de processos julgados por uma das Turmas, a revisão é feita pela outra Turma.

EM TRAMITAÇÃO – A manipulação das informações por O Globo salta às vistas, porque  desde maio a revisão criminal do processo contra Bolsonaro, condenado na Primeira Turma, já está tramitando na Segunda Turma, tendo o ministro Nunes Marques como relator.

E ação está avançando velozmente, porque, na forma da lei, em junho Nunes Marques encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República, com prazo de 20 dias, e a PGR já entregou seu parecer, pedindo arquivamento da causa. Porém, Marques não aceitou e vai apresentar seu relatório no princípio de agosto.

Após a distribuição do seu relatório aos outros ministros (André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes), o relator pedirá que seja marcado julgamento. E a decisão será definitiva, sem encaminhamento ao Plenário. A previsão é de 3 a 2, a favor de Bolsonaro, com Marques, Mendonça e Fux a favor, e Gilmar e Toffoli, contra. É um resultado que levará o Planalto à loucura, junto com o serviçal O Globo.

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P.S.
Na próxima matéria, o jornalão carioca deveria citar os ministros que diz entrevistar e também indicar os dispositivos do Regimento do STF nos quais baseia suas informações despropositadas, porque na verdade não existem. (C.N.)

16 thoughts on “O Globo se atrapalha e cita ministros que “desconhecem” o Regimento do STF

  1. Lula critica postura da Seleção Brasileira após eliminação na Copa: ‘Que vergonha’

    O presidente comentou o fato de apenas um jogador convocado para o Mundial ter voltado ao Brasil no voo fretado pela CBF

    Chupa, Ladrão..!!!!

    O vira-latinha pinguço tá bravo..!

    HA!HA!HA!HA!HA!HA!HA!HA!HA

  2. Do Relator:.
    “§ 3º Ao pedir dia para julgamento ou apresentar o feito em mesa, indicará o Relator, nos autos, se o submete ao Plenário ou à Turma, salvo se pela simples designação da classe estiver fixado o órgão competente. (Incluído pela Emenda Regimental n. 2, de 4 de dezembro de 1985)”

    “Art. 21-b. Todos os processos de competência do Tribunal poderão, a critério do relator ou do ministro vistor com a concordância do relator, ser submetidos a julgamento em listas de processos em ambiente presencial ou eletrônico, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 53, de 18 de março de 2020)”.

    “Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida. Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste artigo: a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário; b ) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário.”.

    • Gratíssimo, Vidal, pela transcrição de dispositivos do Regimento que confirmam as informações da Tribuna da Internet.

      Estou muito atarefado, tenho compromissos no Rio de Janeiro esta semana, e sua ajuda é fundamental para mim.

      Forte abraço,

      CN

          • Gratíssimo pela informação, Sr. Observando, que é uma espécie de José Vidal Dois…

            Vou transmiti-la ao presidente Edson Fachin e perguntar por que ele está permitindo a tramitação errada da revisão criminal de Bolsonaro na Segunda Turma. Aliás, esse Fachin não tem mesmo jeito…

            Ele vai adorar saber que você e o Vidal estão corrigindo o trabalho dele.

            Abs.

            CN

        • Prezado Vidal,

          Você precisa estudar o Regimento do STF com mais atenção. Ainda nem percebeu que os artigos que remeteu se referem a questões da competência do Plenário e não das Turmas?

          O que é isso, Vidal? Preste mais atenção ao serviço.

          Abs.

          CN

  3. Prezado Carlos Newton, os “VERDADEIROS GOLPISTAS DAS VERDADEIRAS MILICIAS DIGITAIS” estão bem hospedados e pagos com o dinheiro público pelas Facções Criminosas da Praça dos CleptoPoderes Brasileiros(SEUS ROBÔS GRITAM NESSE ESPAÇO SUAS NARRATIVAS MENTIROSAS), e já invadiram, desde as Eleições de 2022 os espaços Tecnológicos Brasileiros. Para os derrubarem somente derrubando os “Capos dos Poderes” e suas imensas Organizações Criminosas que dominam o Estado Brasileiro. O Conluio que o Grande Jurista Joaquim Falcão falou em sua entrevista, ontem publicada, é um diminutivo do que esses Fora das Leis estão fazendo com a Nação, podemos chamar mesmo de FACÇÕES CRIMINOSAS TERRORISTAS, pela Insanidade de Rasgar a Constituição e todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro para continuarem Impunes e deixarem os Ladrões/Iguais/Cúmplices/Sócios do Banco Master, Roubo dos Velhinhos do INSS. Lava Jato Pagando Propina em Contratos Familiares Milionários, Provados e Comprovados com as Impressões Digitais dos Poderes Brasileiros. Não adianta ninguém esperar Eleições Livres e Democráticas enquanto esses Fora das Leis estiverem de plantão fazendo que querem com o Brasil ! Calar a voz de Bolsonaro e seu Advogado , seu próprio filho,(onde está “OAB” para defender as Constituição, Leis, Advogados, o Direito, a Justiça e o Judiciário?) é o mínimo que vai acontecer, se o povo não for para as ruas, eles vão CONSOLIDAR O GOLPE DE VERDADE DE 08 DE JANEIRO e se perpetuarem definitivamente no comando da Nação Brasileira e arrombarem definitivamente os Cofres Públicos. O Brasil não tem mais Estado de Direito e nem Democracia, nossa Constituição é Rasgada e Desmoralizada Diuturnamente sob a CUMPLICIDADE, OMISSSÃO, PREVARICAÇÃO E ALTA TRAIÇÃO A PÁTRIA POR PARTE DO PODER LEGISLATIVO POR INTEIRO, O CONGRESSO NACIONAL TÁ FECHADO E DESMORALIZADO E SOB O COMANDO DO JUDICIÁRIO. Quanto as Forças Armadas que Juraram a Bandeira do Brasil e sua Constituição estão , também, Omissas, Covardes, Prevaricadoras e de joelhos para as facções que dominam as Instituições Públicas do Brasil e assistem Calados o Rasgar Diuturno da Constituição do Brasil e a total Desmoralização e Destruição da Pátria Brasileira e o Futuro de seu Povo e Cidadão que são a Verdadeira Soberania do Brasil. O que diria o Grande Herói Brasileiro Brigadeiro Sampaio, o Imortal Patrono da Rainha das Armas a Infantaria, diante da Covardia de seus Comandados da ARMA DOS MAIS VALENTES, A INFANTARIA, e, diante do Caos Moral e Jurídico que destroem as Liberdades do Povo Brasileiro e o Futuro do Brasil ???

  4. Por essas e outras que nosso Editor-Chefe é o Terror dos Comunas..

    Não sobra um comuna patético com QI de Vampiranja para contar história….

    aquele abraço

  5. Diferentemente do julgamento de uma revisão criminal, a relatoria da mesma, conforme as regras da distribuição constantes no RISTF, é de um integrante turma diversa daquela que julgou. Então a relatoria poderia ser de qualquer um da segunda turma que não participou do julgamento de Bolsonaro. O conhecimento e o julgamento final é competência do Plenário. Por enquanto, o RISTF está sendo seguido.

    • Obrigado pela informação, Sr. Observando, que é uma espécie de José Vidal Dois. Vou passá-la imediatamente para o presidente Edson Fachin.

      Segundo suas curiosas observações, Vidal, o preisdente Fachin estaria completamente perdido e confuso, sem conseguir entender o Regimento, pois mandou a Segunda Turma conduzir um julgamento que será no Plenário.

      Parece ser uma nova versão do “Samba do Ministro Doido”, como diria Sérgio Porto. Pelo visto, alguém precisa ser internado — ou Fachin ou você, Vidal.

      CN

      • Está bem caro CN. Parece que a interpretação é um problema. Quando uma pessoa acha que todos estão errados e somente ela está certo, a probalidade dessa única pessoa estar correta é bem pequena, quase zero.

        Fachin está seguindo rigorosamente o que diz o RISTF.
        Sugiro que leias novamente sobre a distribuição dos processos, o rito da revisão criminal, a competência do plenário e a competência das turmas.
        sds
        JV

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