Reina a esculhambação no STF, que não corrige informações erradas do seu site

STF: o que é e qual seu impacto na advocacia

Ouvidoria não reconhece erros cometidos pelo Suprem0

Carlos Newton

É inacreditável, abominável e imperdoável a esculhambação que reina no Supremo Tribunal Federal, a ponto de a Ouvidoria se recusar a corrigir informação errônea divulgada sobre o Regimento Interno pelo site do próprio STF. Como se pode aceitar que ocorra uma situação desse nível?

É algo espantoso e aterrador, porque significa que o STF está propositadamente induzindo a erro os jornalistas e, consequentemente, a própria opinião pública, num assunto da máxima importância, pois envolve a condenação de um ex-presidente da República e de mais 1,6 mil brasileiros, acusados de terrorismo e golpe de estado, punidos com longas penas e pagamentos de multas milionárias.

ERRO NO SITE – Publicada no dia 12 de maio pela jornalista Suelen Pires, a matéria do STF tem o seguinte título: “Ex-presidente Bolsonaro apresenta revisão criminal contra condenação por tentativa de golpe de Estado”. E a informação equivocada vem logo abaixo, no subtítulo: “Instrumento processual é utilizado contra condenações definitivas, e a competência para julgamento é do Plenário”.

Porém, isso não mais existe. Ao constatar que o portal do Supremo estava informando errado que a revisão criminal seria julgada pelo plenário, a Tribuna imediatamente recorreu à Ouvidoria do STF, pedindo que corrigisse o erro de informação, porque estava sendo reproduzido por toda a imprensa brasileira e pelos correspondentes internacionais.

Na mensagem à Ouvidoria, explicamos que, com a criação das Turmas, o STF alterou o Regimento e o Plenário passou a examinar somente processos criminais contra autoridades no exercício do cargo. Justamente por isso, Bolsonaro foi julgado e condenado pela Primeira Turma.

ERRO COMPROVADO – As explicações foram minuciosas, mas a Ouvidoria não quis ouvir. Ao invés de apurar se a informação estava mesma errada, enviaram a questão à Assessoria de Imprensa.

Detalhe importantíssimo – ainda em maio, poucos dias depois da publicação da notícia errada no portal do STF, o equívoco foi desfeito pela própria presidência do Supremo, que encaminhou a ação de Bolsonaro à Segundo Turma e não ao Plenário. Apesar dessa realidade, os jornalistas continuam acreditando no Portal do STF, que até hoje mantém a informação incorreta.

E nesta terça-feira, dia 14, dois meses depois de fazer a queixa, a Tribuna recebeu mensagem da Ouvidoria do STF, repetindo que está correta a notícia de que o julgamento será no Plenário .

DIZ A MENSAGEM – “A matéria publicada no portal de notícias do STF, em 12 de maio de 2026, informa que a competência para o julgamento da revisão criminal apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro decorre do artigo 6º, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O dispositivo estabelece expressamente: “Art. 6º Também compete ao Plenário: I – processar e julgar originariamente: (…) b) a revisão criminal de julgado do Tribunal.”

Quanta boçalidade… “Julgado do Tribunal”, no Regimento, significa “julgado do Plenário” e difere dos “julgados das Turmas”. Como o julgamento será no Plenário, se já está tramitando desde 13 de maio na Segunda Turma? E tem relator escolhido (Nunes Marques), com parecer da Procuradoria-Geral da República já concedido etc. e tal.

Como se sabe, aguarda-se apenas o voto do relator para o processo ir a julgamento na Segunda Turma. Mas ninguém avisou isso à Ouvidoria nem à Assessoria de Imprensa do Supremo, onde reina a esculhambação.

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P.S.
Para qualquer repórter, é desconfortável defender sozinho uma tese jurídica, sem que outros jornalistas apoiem e sem que nenhum jurista de notório saber venha se manifestar contra ou a favor. E pior fica quando surgem juristas de nenhum saber fazendo reparos às reportagens, com base nessas informações totalmente errôneas, divulgadas pelo próprio Supremo em seu site oficial. Se Francelino Pereira e Renato Russo ainda estivessem entre nós, sem dúvida perguntariam: “Que país é esse?”. (C.N.)

14 thoughts on “Reina a esculhambação no STF, que não corrige informações erradas do seu site

  1. Lula tem 40% das intenções de voto em disputa contra Flávio, que marca apenas 28%, no 1º turno.

    Intenções de voto – 1 º turno:

    • Lula (PT): 40%
    • Flávio Bolsonaro (PL): 28%
    • Ronaldo Caiado (PSD): 4%
    • Renan Santos (Missão): 3%
    • Romeu Zema (Novo): 2%
    • Cabo Daciolo (Mobiliza): 2%
    • Augusto Cury (Avante): 1%
    • Joaquim Barbosa (DC): 1%
    • Samara Martins (UP): 1%

    Intenções de voto – 2 º turno:

    • Lula (PT): 45%
    • Flávio Bolsonaro (PL): 37%
    • Branco/Nulo/Não vai votar: 14%
    • Indecisos 4%

    Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (15).

  2. E tem mais…

    Pesquisas de intenções de voto no 2º turno além dos candidatos que estão em 1º e 2º lugar no 1º turno é empulhação

    Testar cenários de segundo turno com candidatos além dos dois primeiros colocados é um exercício metodológico inócuo, visto que apenas os dois líderes da disputa no primeiro turno avançam para a etapa seguinte.

  3. Informações sobre viagens de Janja a Nova York são mantidas em sigilo por governo federal, diz jornal

    Primeira-dama foi à cidade estadunidense integrando a comitiva brasileira do Ministério das Mulheres durante a 68ª sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher. Folha de S. Paulo entrou com diferentes pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), que foram negados

  4. Relembrando:
    “O exemplo mais notório e sinistro de perversão da lei ocorreu há muito mais de vinte anos, e ainda não provocou o alarme e a indignação que tais ultrajes necessariamente despertam em nações viáveis. A farsa obscena e trágica chamada ” Julgamento por Sedição ” começou em 1942 e só terminou em 1947. Foi um ato de terrorismo ao estilo soviético, perpetrado para intimidar os americanos. Trinta homens e mulheres de todo o país, a maioria dos quais nunca tinha ouvido falar uns dos outros e que tinham em comum apenas a crítica contundente à Conspiração Comunista, foram levados a Washington algemados e acorrentados, aprisionados em celas escuras para que não pudessem ler, e submetidos ao julgamento por “conspiração” mais fantástico já realizado fora da União Soviética. O julgamento em si, baseado em pretextos tão transparentes que não poderiam ter sido concebidos para enganar qualquer pessoa inteligente, foi orquestrado em 1944 pelo infame E.E. Eicher, um protegido de Félix Frankfurter e Juiz-Chefe do Tribunal Distrital do Distrito de Columbia, em conluio aberto com um incrível Procurador-Adjunto, Oetje J. Rogge, outro protegido de Frankfurter e admirador de longa data dos bolcheviques, cuja participação na perseguição lhe rendeu a distinção de ser convidado pessoal de Stalin no Kremlin alguns anos depois. O juiz desrespeitoso, Eicher, violou repetida e flagrantemente a Constituição dos Estados Unidos, inúmeras leis e os princípios elementares de equidade e justiça nos quais todas as leis se baseiam. Mas a criatura perversa que presidiu ilegalmente um tribunal federal não conseguiu cumprir a função para a qual fora nomeado. Ele morreu enquanto os artigos de impeachment por improbidade administrativa estavam sendo preparados e antes que pudesse ser levado a julgamento no Senado. Sua morte repentina, supostamente por causas naturais, evitou uma investigação e exposição que nossos inimigos em Washington estavam desesperadamente ansiosos para impedir. O caso absurdo — ridículo, não fosse o sofrimento e a perda irreparável infligida aos infelizes réus e até mesmo a seus advogados — finalmente chegou a um juiz honesto em 1946 e foi arquivado como uma “farsa da justiça”. Mas os elementos criminosos no que é chamado de nosso “Departamento de Justiça”, em um esforço para afligir suas vítimas em potencial o máximo possível, persistiram até que o caso fosse finalmente encerrado por ordem do Tribunal de Apelações no último dia de julho de 1947.[1]”
    Adendos, em: https://www.revilo-oliver.com/news/2015/02/oliver-on-homosexuality/

  5. As turmas representam o tribunal em julgamentos. Assim, se uma turma condenar alguém, fala-se em julgado do STF ou do tribunal e tal julgamento é considerado como decisão definitiva.

    Uma decisão (da turma ou do plenário) é considerada definitiva quando todas as possibilidades de recursos são esgotados e assim é considerada como trânsito em julgado.
    Aí restam duas alternativas para reverter essa decisão: Ação Rescisória (prazo dois anos) ou Revisão Criminal (prazo indeterminado).

    Ambas são previstas no RISTF e devem seguir as regras do Regimento que prevê o julgamento final pelo Plenário.

    • Gratíssimo, Vidal,

      Vou encaminhar sua análise ao ministro Edson Fachin, para que o presidente do Supremo possa desfazer o erro que cometeu ao enviar à Segunda Turma a revisão criminal. E vou avisar ao ministro Nunes Marques que ele não pode continuar agindo como relator, indevidamente.

      Abs.

      CN

      • Caro CN, Fachin responderá que, como presidente, está seguindo o RISTF, no que concerne a distribuição da revisão criminal, conforme art. 76 e 77 do regimento.

        Da distribuição:

        “Art. 76. Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.
        Art. 77. Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será observado o critério estabelecido no artigo anterior.”

        sds
        JV

          • caro CN, distribuição não é julgamento. quem julga, no caso, é o Plenário. É só ler o regulamento. Deves estar confundindo as coisas.
            .sds
            JV

          • Você está indo bem, Vidal, mas precisa ler de novo o Regimento… Essa piada da “distribuição não´é julgamento é ótima”…

            A distribuição existe para que haja o julgamento. Apenas isso. A causa é sempre distribuída para quem vai julgá-la. Por isso, foi distribuída para a Segunda Turma, que está julgando.

            Pense nisso, mas não exploda a cabeça, por favor.

            Abs.

            CN

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