Impedimento de Moraes e Mendonça pode obrigar o STF a libertar Vorcaro

'Cargo não confere privilégio', diz Fachin após PF mostrar elo entre Moraes  e Vorcaro

Fachin não conhece o Regimento e cometeu grave erro

Jorge Béja

Após o litígio que Alexandre de Moraes pediu que fosse instaurado contra André Mendonça, o caso “Master-Vorcaro” e outros mais que lhe sejam conexos, todos ficam, obrigatoriamente, paralisados no Supremo Tribunal Federal.

Nada pode seguir adiante, seja investigação, inquérito criminal, ação penal, ou qualquer outro procedimento, nominado e inominado.

EFEITOS LEGAIS – Na forma da lei,essa suspensão do curso dos procedimentos — e enquanto estes durarem —implicará, necessariamente, na libertação de quem estiver preso e no desfazimento de qualquer outra medida coercitiva contra pessoas ou coisas que tenham sido alvos de medidas determinadas pela Corte e/ou um de seus membros no inquérito de Master-Vorcaro.

Não é um detalhe. É consequência de quem conhece e está atento ao que acontece. Isto porque, composto por 11 ministros, o STF desde a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, passou a ter apenas 10 ministros. E assim, incompleta na sua plenitude, a Corte tem funcionado.

Mas nem todos os 10 ministros estão aptos, livres e desimpedidos para decidirem a respeito do caso “Master-Vorcaro” e as investigações que lhe são conexas.

TRÊS IMPEDIDOS – Vejamos: Dias Toffoli se afastou ou foi rigorosamente afastado. E agora, caso não bastasse o impedimento naturalíssimo e gritante de Moraes, em razão dos contatos e contratos de Vorcaro com ele próprio e do Banco Master com o escritório de advocacia da esposa do ministro, conforme noticiado e nunca contestado, Moraes decidiu pedir abertura de litígio contra o ministro Mendonça.

E tanto é o suficiente, também, para o afastamento de ambos — Moraes e Mendonça — de qualquer investigação relacionada ao caso “Master-Vorcaro” e outros conexos.

DIZ O REGIMENTO – Assim, com o impedimento de mais dois ministros (Moraes e Mendonça) somado ao afastamento de Toffoli, o plenário da Corte passa a ser composta de sete ministros.

E com apenas sete ministros, o STF fica impossibilitado de se reunir para decidir o que for a respeito do referido caso. Está determinado no Regimento Interno do STF que é exigida a presença de pelo menos 8 (oito) ministros (dois terços de seus membros) para iniciar julgamento de matéria constitucional. Ao passo que no tocante às Turmas, cada uma composta de 5 ministros, o quórum mínimo exigido é de 3 ministros.

Aí está o que não é detalhe, mas fato de suma relevância que certamente os advogados saberão sustentar em benefício de seus constituintes.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Nenhum magistrado ou professor de Advocacia pode se vangloriar e dizer que conhece todas as leis. É mentira. Ninguém sabe tudo, embora exista a máxima latina de que “iura novit curia” (o juiz conhece a lei). Para realmente saber, o operador de Direito tem de estudar e ser um eterno aprendiz. É isso que Jorge Béja faz, a ponto de surpreender até os ministros do Supremo. Esta aula que Béja nos oferece vai causar espanto aos membros do STF, especialmente ao presidente Fachin, que deveria ter recusado liminarmente a denúncia descabida de Moraes contra Mendonça. (C.N.)

8 thoughts on “Impedimento de Moraes e Mendonça pode obrigar o STF a libertar Vorcaro

  1. Será mesmo que essas rapozas velhas do Supremo não sabem exatamente o que estão fazendo?

    Porque esse tipo de malandro, até quando erra, o faz sob muito bem remunerada encomenda.

  2. Bem, fiquei com uma dúvida que o dr. Bèjá pode esclarecer: o artigo 143 coloca que o número mínimo para reunião do Plenário é seis. Parece que o número mínimo de oito são para questões alheias ao caso.

    “Art. 143. O Plenário, que se reúne com a presença mínima de seis Ministros, é
    dirigido pelo Presidente do Tribunal.
    Parágrafo único.O quorum para votação de matéria constitucional e para a eleição
    do Presidente e do Vice-Presidente, dos membros do Conselho Nacional da
    Magistratura e do Tribunal Superior Eleitoral é de oito Ministros.”

    • “É necessário quorum regimental de sete ministros para a realização de julgamentos pelo Plenário, e de oito ministros para o julgamento de processos que envolvem matéria constitucional, conforme determina o Regimento Interno do STF.” (site do STF). O pedido de investigação de algum ministro é matéria constitucional? Tofolli que se julgou impedido de relatar o caso Master, poderá votar nesse caso de pedidos de abertura de investigação de Moraes e Mendonça? Pode ser que isso fique em banho maria por tempo indeterminado.

  3. Qual será a opinião do nosso estimado de super qualificado Dr. Jorge Béja sobre a situação do país, da política e da sociedade, e da necessidade, a nosso ver, de se dar uma nova chance a todos de começar tudo de novo, sobre novos alicerces ? Daniel Vorcaro, usado à moda boi das piranha$ de plantão, da ora, ao que parece, é mais uma expressão da loucura compulsiva e insaciável por dinheiro, poder, vantagens e privilégios, sem limite$, geradora de tudo que não presta para a evolução civilizatória da sociedade tais sejam a mentira, a má-fé, a desonestidade, a corrupção, a roubalheira em todos os segmentos sociais, a criminalidade generalizada…, elevada à sua enésima potência, que, infelizmente, domina o país, há 136 anos, e que passou a permear como mola propulsora a velha guerra tribal, primitiva, permanente e insana pelo vil metal. É por tudo isso, e muito mais, sem ter mais a quem recorrer, tenho teimado em propor e não me canso de dizer que sem a Revolução Pacífica do Leão, a RPL-PNBC-DD-ME, na cena e disputa eleitoral, propondo ao conjunto da população a Democracia Direta, com Meritocracia e Deus na causa, que diz a que veio, claramente, e mostra sem hesitar o possível novo caminho para o necessário novo Brasil de verdade, porque o resto, na seara político-partidária-eleitoral, “data venia”, é tudo mais dos me$mo$, mais blá-blá-blá, gogó e trololó, sem o borogodó necessário que o momento histórico pede, inclusive nas ruas do país desde Junho de 2013, capaz de motivar e dar esperança palpável de mudanças de verdade, sérias, estruturais e profundas para o conjunto da população, apartidária, que teria a chance de se manifestar nas urnas sobre a mega solução, via evolução, realmente antissistema, cuja possível aceitação popular nas urnas, se massiva, poderia convencer o velho sistema vencido a se render, pacificamente, em prol do megaprojeto novo alternativo de política e de nação, que liberta e resolve o país, a política e a vida da população para os próximos 500 anos, até porque, o resto, repito, representa apenas mais e mais continuísmo da mesmice dos me$mo$, raso e seco, infelizmente, verdade seja dita, Justiça seja feita. https://tribunadainternet.com.br/2026/09/03/vorcaro-diz-a-mendonca-que-criou-sistema-para-protege-lo-mas-que-tudo-se-virou-contra-ele/?fbclid=IwY2xjawUHo5RwZG9mAWV4dG4DYWVtAjExAHNydGMGYXBwX2lkEDIyMjAzOTE3ODgyMDA4OTIAAR6OAEP3LODEu446ZbjQMuPbGPRbj3NdmpBOHbHVWRa-A6Sm-ns8adYBQuaM6Q_aem_4vSEPP2Y2iz23JL3foYqjQ#comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *