Julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes
Gabriela Boechat
CNN
A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter Andrei Rodrigues afastado da direção da PF (Polícia Federal). O julgamento, porém, está suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes, o que atrasa a proclamação do resultado colegiado.
O caso estava em análise em sessão virtual da Segunda Turma do STF. Nesse modelo, os ministros possuem um prazo para registrar os votos na página eletrônica do processo. Em menos de 10 minutos da abertura da sessão, Gilmar pediu vista e, em seguida, os ministros Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam o voto acompanhando o posicionamento de Mendonça na íntegra, consolidando a maioria.
PRAZO – Por se tratar de uma liminar, porém, mesmo sem a confirmação do colegiado, o afastamento segue válido. Gilmar tem até 90 dias para devolver a vista e liberar o julgamento.
O ministro André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF.
A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.
“MONITORAMENTO” – Segundo Mendonça, os relatórios revelam um “monitoramento sistemático e ilegal”, realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça. “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz o ministro na decisão.
Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes.
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É muita loucura e guerra tribal, primitiva, permanente e insana por dinheiro, poder, vantagens e privilégios, sem limite$, recorrente e repetida com mais intensidade de dois em dois anos, gerada pelo sistema de gastança, comilança e impostança, uma enorme perda de tempo e desperdício gigantesco de dinheiro público, que faz muita falta ao que realmente interessa que é a consecução do bem comum como finalidade precípua do estado constitucional, finalidade essa ignorada pelo dito-cujo sistema que impede o país de funcionar a contento e que obriga a população a girar o tempo todo, feito barata tonta, em função dos interesses dos operadores do dito-cujo, com a população imiscuída feito boba da corte numa guerra que, na real, não é sua mas isto sim dos operadores do sistema, fantasiado de democracia, porém praticado pelos me$mo$ como plutocracia putrefata com jeitão de cleptocracia e ares de bandidocracia, nada a ver com a Democracia de Verdade enquanto poder e governo do povo para o povo, porque se essa desgraça defendida com unhas e dentes por setores da imprensa for mesmo a Democracia, como defendida por veículos de comunicação mafiosos, fantasiados de imprensa, para se beneficiarem da proteção legal, então estamos todos desgraçados, “desbundados” e sem futuro alvissareiro, no mato e sem cachorro, não ar, sem escada e com a broxa e a bomba-relógio-financeira no nosso colo e em nossas mãos.