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Texto ainda deve ser questionado no Supremo
Fernanda Fonseca
CNN
A derrubada do veto ao PL (Projeto de Lei) da Dosimetria pelo Congresso não encerra a disputa sobre a punição dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Embora o Legislativo tenha decidido reduzir as penas e facilitar a progressão de regime, o caminho para que essas mudanças cheguem à prática ainda deve passar pelo Supremo Tribunal Federal.
DERRUBADA DO VETO – Em sessão conjunta do Congresso, 318 deputados e 49 senadores votaram para anular a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para entrar em vigor, no entanto, a lei ainda precisa ser promulgada e publicada no Diário Oficial. Caso Lula não o faça, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
“Rejeitado o veto em sessão conjunta, incumbe ao presidente promulgar o texto no prazo de 48 horas. Trata-se de ato vinculado, não havendo margem para nova apreciação política. Transcorrido o prazo sem providência, a competência transfere-se automaticamente ao Presidente do Senado e, na sequência, ao Vice-Presidente do Senado”, explicou o advogado e economista Fernando Luiz Carvalho Dantas à CNN Brasil.
Após a publicação, defesas de condenados, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), poderão pedir a revisão das penas, com base no princípio de que a lei penal mais benéfica deve retroagir. A avaliação foi feita pela especialista em direito penal e internacional Hanna Gomes.
QUESTIONAMENTO – “Os pedidos podem ser apresentados assim que a lei estiver vigente, por diferentes instrumentos legais, como petição ao juízo da execução penal, habeas corpus ou recursos, a depender da fase de cada caso”, afirmou. Apesar disso, o texto ainda deve ser questionado no STF. O governo, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), avalia acionar a Corte.
“Por se tratar de uma lei federal recém-promulgada, o caminho natural seria uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). No entanto, a AGU, sozinha, não propõe esse tipo de ação — a legitimidade é do presidente da República, enquanto a AGU atua como sua representante jurídica”, continuou.
A advogada Joacinara Costa, sócia do Lins de Carvalho Advogados, afirma que uma alternativa seria o uso de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Segundo ela, esse instrumento pode ser adotado caso o governo sustente que a lei viola “preceitos fundamentais” da democracia ou houve “desvio de finalidade”, ao beneficiar um grupo específico de réus. “Na prática, o STF pode aceitar uma ação pela outra”, disse à CNN Brasil.
O QUE ACONTECE DEPOIS – Uma vez provocado, o STF pode entender que a lei foi elaborada para beneficiar alvos específicos, o que violaria o princípio da generalidade das normas. Os ministros também podem avaliar que a redução das penas para crimes contra a democracia compromete o dever do Estado de proteger o regime republicano.
Antes de analisar o mérito, no entanto, a Corte pode decidir sobre um pedido de liminar (decisão provisória). Se concedida, a eficácia da lei fica suspensa imediatamente. Na prática, a norma continua válida, mas não pode ser aplicada até decisão final do Tribunal, o que evita efeitos imediatos, como revisões em massa de penas.
“O efeito prático para quem imagina sair rapidamente da prisão é o seguinte: enquanto a validade da lei estiver em análise no STF — o que pode levar anos — os réus continuam cumprindo as penas atuais, mais rigorosas”, afirmou Joacinara Costa.
REDUÇÃO DE PENA – A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” por ter escrito a frase “perdeu, mané” em uma estátua em frente ao STF, se antecipou e já pediu a redução da pena. Em petição protocolada no Supremo, os advogados afirmam que a mudança na lei da dosimetria é mais benéfica à ré e deve ser aplicada ao caso, com readequação da condenação e possibilidade de progressão de regime.
Outro ponto que pode ser analisado pelos ministros é o rito de votação no Congresso. A decisão de Alcolumbre de fatiar o projeto, retirando trechos relacionados ao crime organizado e mantendo apenas os dispositivos sobre crimes políticos, foi alvo de críticas de parlamentares, que apontam possível irregularidade no processo legislativo. Caso o STF identifique vício formal, toda a votação pode ser anulada.
Embora o Congresso tenha competência para legislar, cabe ao Supremo avaliar se a norma respeita a Constituição. Se os ministros identificarem afronta a princípios do Estado de Direito ou falhas no processo de aprovação, a mudança nas penas pode ser barrada.
Meu voto é que Alexandre suspenda tudo.
Nesse faroeste golpista terrorista Alexandre deve sacar sua caneta fatídica e colocar ordem na delegacia.
Vai Xandão elimine esse Gueto de Varsóvia no nascedouro.
Na verdade o ” congresso nacional Brasileiro ” , foi transformado num verdadeiro ” puteiro , bordel ” , logo cabe ao juiz do STF Alexandre de Morais e seus pares , moralizarem esse bordel institucional chamado congresso nacional Brasileiro .
Se barrar votação soberana do CONGRESSO NACIONAL ..
( Queira ou não este é o CONGRESSO NACIONAL…Queira ou não os degenerados morais tem que aceitar uma decisão SOBERANA DO CONGRESSO)…
O tal “ministro” é apenas uma peça nessa situação…portanto tem mais é que ir SOMENTE até onde é sua prerrogativa…do contrário ACONSELHO “alguns” destes tais membros deste antro que muitos chamam de “stf” a REPENSAREM .. os anais da história políticas e analisarem como as cousas podem tomar um”rumo” nada agradável…Víde que fim levou …Lincoln…Mackinley…Pinheiro Machado…Malcon X….De. Martin Luther King…Samora Michael…Jonas Savimbi…Emiliano Zapata…Getúlio Vargas…Teori Zavascki…Anuar Sadat…E demais figuras históricas de sua nações que foram ceifados por irem além do permitido pelo sistema aos quais estavam ENVOLVIDOS….
Traição …e covardia são os eternos PILARES da Política.
Creio que isso não DEVA ser menosprezado.
“Quem pela espada LUTA…Pela Espada MORRERÁ…”
Isso é um fato IRREFUTÁVEL.
Ao mais vida que segue…
O ALTÍSSIMO YAH NOSSO CRIADOR SEJA LOUVADO SEMPRE…