Marques deu 20 dias para a Procuradoria se manifestar
Raisa Toledo
Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques concedeu nesta quarta-feira, 27, prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro cumpre pena em regime domiciliar por motivos de saúde.
A ação foi protocolada pelos advogados do ex-presidente no dia 8 de maio e busca reverter a condenação. Relator do caso, Nunes Marques dobrou o prazo previsto no Código de Processo Penal para o parecer da PGR – de 10 dias. “Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, escreveu.
COMPETÊNCIA – No pedido apresentado ao STF, a defesa questiona a competência da Primeira Turma da Corte para conduzir o julgamento e alega que o caso deveria ter sido analisado pelo plenário do Supremo.
Entre os pedidos feitos ao STF, estão a anulação integral do processo e a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes pelos quais foi condenado: organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
Segundo a defesa, não houve demonstração concreta de participação individual de Bolsonaro nem atos executórios que comprovassem tentativa de depor o governo democraticamente eleito com o uso de violência ou grave ameaça.
8 DE JANEIRO – Os defensores também argumentam que não há provas de autoria, participação, instigação ou vínculo subjetivo de Bolsonaro com os executores dos ataques às sedes dos Três Poderes nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A revisão criminal é um instrumento jurídico usado para contestar condenações já transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A medida é considerada excepcional e depende da demonstração de erro judiciário no julgamento original.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Aleluia, irmão! Depois da Carta Capital e da Agência Brasil, surge o Estadão concordando com a tese da Tribuna da Internet, de que o novo julgamento de Bolsonaro será na Segunda Turma do STF, onde ele tem maioria (Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça) e será inocentado. Agora, só falta a Ouvidoria do Supremo mandar retirar do site da instituição a matéria com a informação falsa de que Bolsonaro será julgado agora pelo Plenário. (C.N.)
As turmas dos corruptos tem maioria na outra turma
Basta ver quantos tiveram babeas corpus para não comparecerem nas CPIs. Vejam quantos foram protegidos na CPI do roubo dos velhinhos do INSS
O Estadão está errado. Ainda bem que a Carta Capital corrigiu o seu erro inicial. https://www.cartacapital.com.br/politica/os-proximos-passos-do-julgamento-da-revisao-criminal-de-bolsonaro-no-stf/
Negativo, Vidal. O Estadão está certo. A Carta Capital é que mudou de repórter e caiu no esculacho. A matéria está prenhe de erros, vai dar à luz a qualquer momento. O resultado será um Frankenstein jurídico, feito de colagens e aberrações.
Abs,
CN
Veremos, caro CN. As regras são claras.
Abraço
JV
https://www.politize.com.br/turmas-do-stf/
Infelizmente, Vidal, é texto de amador, que nada entende de Supremo. Mas valeu a tentativa. Continue buscando erros no meu texto.
Abs.
CN
Caro CN, Miguel Reale Junior já comentou a respeito dos embargos infringentes à decisão da primeira turma, que se fossem aceitos por Moraes, seriam julgados pelo Plenário. É o mesmo caso agora. Mas vamos ver o andamento da ação. Por enquanto, está seguinto o rito previsto no RISTF.
Abraço
JV
Enquanto não existir um leão escritor as narrativas de caçadas aos leões sempre favorecerão ao caçador.
Atentai bem, diria Mão Santa, ” Vós que estais acostumados a mijar no couro das onças e leões, tende cuidado com vosso couro também.”