
Dino determinou volta de Rodrigues ao comando da PF
Pedro do Coutto
A crise entre o Supremo Tribunal Federal e a Polícia Federal atingiu um ponto inédito ao colocar em confronto decisões de dois ministros da própria Corte sobre o comando da corporação. Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, alegando que relatórios produzidos pela área de inteligência teriam representado monitoramento ilegal de autoridades e poderiam comprometer investigações.
A Segunda Turma chegou a formar maioria para manter a decisão, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista de Gilmar Mendes. Ontem, porém, Flávio Dino determinou a reintegração imediata de Rodrigues e Almada, argumentando que o afastamento comprometia o funcionamento regular da Polícia Federal e atingia diretamente a autonomia operacional da instituição.
LIMITES DA INTERVENÇÃO – A decisão de Dino recolocou no centro do debate uma questão que ultrapassa a disputa entre os ministros: quais são, afinal, os limites da intervenção do Judiciário sobre uma instituição subordinada ao Poder Executivo? É nesse ponto que a reação do governo Lula ganha força jurídica.
A Advocacia-Geral da União sustenta que a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal é competência do presidente da República, que escolheu Andrei Rodrigues para o cargo, e argumenta que uma decisão judicial não poderia simplesmente substituir essa prerrogativa constitucional sem uma fundamentação excepcionalmente sólida. Para a AGU, o afastamento também produz efeitos sobre a organização e a continuidade das atividades da Polícia Federal.
Isso não significa, evidentemente, que o diretor-geral da PF esteja acima do alcance do Judiciário. Uma autoridade do Executivo pode ser afastada judicialmente quando houver fundamentos concretos, risco à investigação ou necessidade de preservar provas. O problema está no limite dessa intervenção.
INTERFERÊNCIA – Quando um ministro do Supremo determina a retirada do chefe de uma instituição cuja direção é uma atribuição do presidente da República, a medida deixa de ser apenas uma decisão sobre uma pessoa e passa a interferir diretamente na estrutura administrativa de outro Poder.
O caso se torna ainda mais delicado porque Mendonça afirma ter sido pessoalmente atingido pelos fatos que motivaram sua decisão. Segundo o ministro, relatórios da inteligência da PF reuniram informações sobre sua atuação e sobre sua relação com o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O magistrado classificou a produção dos documentos como ilícita e determinou providências contra os responsáveis. A gravidade das acusações precisa ser investigada, mas justamente por envolverem diretamente um ministro do Supremo surge uma questão inevitável sobre os limites da atuação de quem, ao mesmo tempo, se considera vítima, conduz medidas sobre o caso e determina o afastamento das autoridades envolvidas.
REFLEXOS – Dino, ao devolver Rodrigues ao cargo, atacou exatamente esse ponto ao considerar que a decisão anterior produzia uma interferência indevida no funcionamento da PF e poderia gerar consequências institucionais relevantes. O resultado é uma situação difícil de explicar fora dos círculos jurídicos: um ministro do Supremo afasta o chefe da Polícia Federal, outro ministro do mesmo tribunal determina sua recondução, enquanto a Segunda Turma já havia formado maioria provisória para sustentar o afastamento.
A contradição expõe uma fragilidade que vai além do embate entre André Mendonça e Flávio Dino. Se o presidente da República possui competência para nomear o diretor-geral da PF, é necessário estabelecer com clareza em quais circunstâncias essa escolha pode ser judicialmente neutralizada. Da mesma forma, se a Justiça pode afastar uma autoridade do Executivo diante de indícios de irregularidades, é preciso garantir que essa prerrogativa não seja utilizada como instrumento de disputa entre instituições ou como consequência de um conflito envolvendo o próprio magistrado responsável pela decisão.
A Polícia Federal, por sua natureza, precisa estar protegida tanto da interferência política do governo quanto de pressões provenientes do Judiciário. Sua independência não pode significar autonomia absoluta, mas também não pode depender da conveniência de quem eventualmente esteja sob investigação ou se sinta atingido por determinada atuação da corporação. O mesmo princípio deve valer para o Supremo: a Corte precisa exercer seu papel constitucional sem transformar conflitos internos em decisões que ampliem, de maneira pouco clara, seus próprios limites de atuação.
AMBIENTE ELEITORAL – O episódio ocorre ainda em um ambiente eleitoral extremamente sensível, com investigações de grande repercussão política, o caso Banco Master e disputas envolvendo personagens ligados tanto ao governo quanto à oposição. A decisão de Mendonça já provocou forte reação política e foi interpretada pela oposição como um gesto contra a atual direção da PF, enquanto o governo sustenta que houve invasão de uma competência constitucional do presidente.
O risco, portanto, é que uma crise essencialmente institucional seja absorvida pela polarização eleitoral. Se isso acontecer, qualquer decisão do Supremo será imediatamente interpretada como vitória de um campo político contra outro. E, quando isso ocorre, a autoridade das instituições começa a depender menos da força da Constituição e mais da percepção de quem ganhou ou perdeu cada batalha.
A recondução de Andrei Rodrigues por Flávio Dino não resolve o problema. Ela apenas impede, neste momento, que uma decisão monocrática produza efeitos administrativos imediatos sobre uma instituição estratégica do Estado. O verdadeiro desafio agora é estabelecer, de forma colegiada e transparente, quais são os limites da atuação de cada Poder. Porque, quando dois ministros do mesmo Supremo divergem sobre quem pode comandar a Polícia Federal, o problema já não é apenas quem ocupa a cadeira de diretor-geral. É quem, dentro da República, tem autoridade para decidir onde termina o poder de um e começa o poder do outro.
Quem vai dar a palavra final sobre Andrei Rodrigues é o Fachin.
A bandidagem não se rende facilmente.
André Mendonça, agiu como vítima e juiz, na decisão que afastou o Diretor da Polícia Federal e o Diretor de Inteligência da corporação de Estado. Nesse sentido, copia literalmente as decisões de Alexandre de Morais no âmbito do Inquérito das Fakenews.
Se a moda pega, vai virar uma balbúrdia constitucional.
Em boa hora, um pouco atrasado é claro, o presidente do STF agiu colocando ordem nas esdrúxulas liminares horizontais de Mendonça e Dino.
O afastamento do Diretor da Polícia Federal em decisão teratologica e monocrática do ministro André Mendonça, sem a comprovação fática de que Andrei Rodrigues tenha produzido o Relatório de Inteligência citado e até o monitoramento de Mendonça, que não foi comprovado na decisão, exige uma nulidade dos atos praticados, o que já sinaliza o ministro presidente da Corte Suprema. A decisão de Mendonça é frágil e além de tudo atinge mortalmente a competência de outro Poder. A interdependência entre os Poderes foi violada.
É preciso uma virada de página nos limites da atuação dos ministros do STF. Se a Corte Constitucional não se debruçar sobre a atuação de seus ministros, outro Poder o fará e o Senado a partir de 2027, que emergir das Urnas agora em outubro, sinaliza uma maioria da Direita, que está com sangue nos olhos para empichar ministros, sim, aqueles que estão na mesa de Davi Alcolumbre, o atual presidente do Senado, em torno de mais de 100 pedidos de impeachment. E ainda estudam uma Reforma ampla do Poder Judiciário.
Uma nova crise institucional tem data marcada: 2027.
Oremos por paz e harmonia entre os Três Poderes.
Ateus e atoas vão ter que aprender a orar mas, serão ouvidos e atendidos em suas agonias?
Adendos, em:
https://www.henrymakow.com/
O que a esquerda imunda não quer admitir: não importa a pessoa, o que importa é que qualquer pessoa do stf pode ser vítima de espionagem, a pedido do quinteto criminoso. Observe-se que, anteriormente, não houve críticas ao lixo careca (doravante LC) quando abriu inquérito por problemas com sua família no aeroporto de Roma, quando saiu perseguindo pessoas por quererem “enforcá-lo”, quando puniu vândalos e inocentes por “tentativa de golpe” etc. Se Andréia Rodrigues não sabia o que seus agentes espionavam, terá que ser punido pela Teoria do Domínio do Fato, como ocorreu com o sujo Dirceu – e apenas ele, porque JB não teve coragem de aplicar a teoria ao chefe de Dirceu.