
Moraes precisa entender que agora é apenas um juiz
Wálter Maierovitch
do UOL
O réu Jair Bolsonaro passou a exercitar o chamado “jus sperniandi” (direito de espernear). Isso ocorreu logo após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ter acolhido, por unanimidade, a ação penal apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, dando início ao processo judicial penal.
O recebimento da denúncia resultou na abertura de um processo em que os juízes (ministros do STF) são sujeitos processuais inertes e imparciais. Ou seja, os julgadores não são partes. No processo em questão, as partes são o acusador (procurador-geral) e os réus (acusados).
DEFESA AMPLA – Esse processo será regido pelo princípio do contraditório, o que significa que todas as partes envolvidas — tanto a acusação quanto os oito réus — terão conhecimento dos atos processuais e poderão contestá-los amplamente.
Dois pontos fundamentais: Primeiro: a prova da fase pré-processual (inquérito), colhida pela Polícia Federal sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes — que atuou de maneira questionável ao exercer um papel inquisitorial —, precisará ser confirmada na fase processual, que garante o contraditório. Provas exclusivamente colhidas no inquérito, se não forem ratificadas em juízo, não podem fundamentar condenação.
Segundo: o ônus da prova cabe à acusação. Diz a legislação processual: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.”
AS PROVAS – O renomado processualista carioca Hélio Tornaghi ensinava: “Ressalvadas as presunções que invertem o ônus da prova, as alegações relativas ao fato constitutivo da pretensão punitiva têm de ser provadas pelo acusador. Já as referentes a fatos impeditivos ou extintivos devem ser provadas pelo réu.”
Quanto ao “jus sperniandi”, é uma expressão jocosa usada nos meios jurídicos para descrever réus que, diante da acusação, entram em desespero. Foi exatamente o caso de Bolsonaro em uma recente entrevista.
Desesperado, ele recorreu ao vale-tudo verbal, tentando disseminar versões falsas para sustentar sua inocência, mesmo diante de provas contrárias. Vestiu-se como injustiçado e perseguido, repetindo velhos discursos.
FRAUDE NAS URNAS – Em seu “esperneio”, Bolsonaro voltou a falar sobre a suposta fraude nas urnas eletrônicas e afirmou ser vítima de perseguição pessoal. Negou a existência de um golpe de Estado, alegando falta de tropas e armas.
Reiterou que sempre agiu dentro das “quatro linhas” da Constituição e negou ter liderado ou integrado uma organização criminosa voltada à abolição do Estado de Direito. Além disso, destacou que reprovou os atos de vandalismo de 8 de janeiro, ocorridos enquanto estava fora do país.
Mesmo presente no primeiro dia do julgamento da denúncia no STF, acompanhando a leitura do relatório, as sustentações orais da acusação e da defesa, Bolsonaro demonstrou não ter compreendido o que se passou.
SINAL VERDE – A Primeira Turma apenas deu sinal verde para a abertura do processo criminal, permitindo a fase de coleta de provas, interrogatórios opcionais, debates e, posteriormente, o julgamento, que poderá resultar em condenação ou absolvição.
Vale lembrar que, a partir de agora, a acusação será conduzida pelo procurador-geral Gonet, e não mais pelo ministro Moraes.
Diz a sabedoria popular: “O uso do cachimbo entorta a boca”. Moraes, que agora deveria atuar apenas como juiz, ainda adota postura de acusador. Durante a sessão, teve recaídas e transbordou no ativismo judicial. Para leigos, sua atuação foi midiática — algo comum entre acusadores. Lembrou a postura do ex-procurador Deltan Dallagnol.
VÍDEO DE SURPRESA – O episódio mais polêmico foi a exibição de um vídeo sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, que não constava nos autos. A apresentação violou princípios constitucionais, especialmente o direito de a defesa não ser surpreendida com provas novas em uma sessão de julgamento.
Nem o próprio procurador-geral utilizou filmagens. Ainda assim, Moraes, como se atuasse como auxiliar da acusação, trouxe essa prova de surpresa.
O contraditório, uma garantia constitucional, foi ignorado. Os advogados de defesa não tiveram a oportunidade de impugnar a prova apresentada.
POR QUE EXIBIR – Moraes justificou sua atitude alegando que os fatos eram “públicos e notórios”, ou seja, dispensariam comprovação. Mas se eram tão notórios, por que exibir os vídeos? Além disso, a autenticidade das gravações poderia ter sido questionada pela defesa.
Mais grave ainda: em vários momentos, Moraes extrapolou seu papel de julgador e emitiu juízos sobre a culpabilidade dos acusados. Em uma fase sumária, onde se deveria apenas avaliar a presença de indícios suficientes para o processo, ele fez conclusões que só caberiam na sentença.
Esse comportamento foi inédito e reprovável. No entanto, a abundância de outras provas reduz o impacto dessa nulidade.
PROVAS MATERIAIS – Nem mesmo os advogados dos réus contestaram a existência de provas materiais. Como diz a doutrina processual francesa: “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo).
No momento processual de aceitação ou rejeição da denúncia, o juiz deve transmitir serenidade e, acima de tudo, demonstrar que ainda não formou convicção sobre a culpa dos acusados. Deve estar aberto à prova que será produzida na instrução processual.
No julgamento desta quarta-feira, o recebimento da denúncia era uma decisão esperada. Moraes, no entanto, extrapolou e ultrapassou, em diversos momentos, a linha da legalidade.
OUTROS MINISTROS – Dino agiu com tranquilidade. Fux, como ex-juiz de carreira e conhecedor da teoria geral do processo, manteve-se nos limites legais. Carmem Lúcia, apesar do tom discursivo e professoral, foi equilibrada. Já Zanin, que se destacou no passado ao buscar nulidades no processo criminal contra Lula, demonstrou cautela e evitou avançar no mérito.
Bolsonaro, por sua vez, esqueceu-se de que ainda é presumidamente inocente. Tomado pelo desespero, entregou-se ao “jus sperniandi”, o que, certamente, prejudicou sua própria defesa técnica.