Moraes reabre ação de Bolsonaro e nega ilegalmente o novo recurso 

Alexandre de Moraes não vai rever ordens | Blog da Denise

Charge do Kleber Sales (Correio Braziliense)

Carlos Newton

Conforme a Tribuna da Internet vem informando desde novembro, com a mais absoluta exclusividade, o processo contra Bolsonaro e outros envolvidos no esquema golpista não terminou e o relator Alexandre de Moraes agora foi obrigado a reabri-lo, a pretexto de rejeitar um recurso apresentado pela defesa nesta segunda-feira.

Assim, para espanto de todo o país (à exceção dos leitores da Tribuna da Internet), a Ação Penal 2.668 não havia terminado em 25 de novembro, quando Moraes despachou nos autos, para grotesca e ilegalmente considerar “que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso”, como o site de notícias do próprio Supremo informou à época e continua informando, equivocadamente.

ERRO TERATOLÓGICO – O fato concreto é que, do alto de sua inexperiência jurídica e de sua arrogância na condição de magistrado, o relator do mais importante processo da História do Brasil resolveu decretar em 25 de novembro o “trânsito em julgado” da condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

O mais incrível e juridicamente estarrecedor é que, no dia seguinte, a errônea decisão de Moraes foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma do Supremo, integrada por Flávio Dino (presidente), Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, pois em 21 de outubro Luiz Fux já tinha pedido transferência para a Segunda Turma.

A pergunta que agora não quer calar é a seguinte: “Como se pode aceitar que, no processo mais importante da nação, quatro ministros do Supremo possam ter cometido erro tão primário e monstruoso, considerado “teratológico” na linguagem dos juristas?

SILÊNCIO ABISSAL – Todos aceitaram o equívoco de Moraes, houve um silêncio sepulcral, os réus foram presos antes do término da ação penal, apesar de se tratar de um ex-presidente da República, de comandantes das Forças Armadas e de ex-ministros.

Bem, registre-se que apenas a Tribuna da Internet veio a público apontar o erro bisonho e noticiar que a ação penal 2.668 teria de ser retomada, quer os  ministros da Primeira Turma quisessem ou não.

Na forma da lei, Moraes jamais poderia extinguir o processo, pois havia duas petições do réu Mauro Cid a serem respondidas e ainda corria prazo para apresentação de recursos pelos réus. Portanto, agiu ilegalmente, com a complacência dos outros ministros.

NOVO RECURSO – Em seguida, a defesa de Bolsonaro apresentou no dia 3 de dezembro os embargos infringentes, recurso por meio do qual o réu busca reverter condenações impostas por decisão não unânime.

Vergonhosamente, Moraes teve de esquecer o falso “trânsito em julgado” e reabriu a Ação Penal 2.668, para rejeitar o processamento do recurso, alegando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas.

Cabe aqui uma pergunta processual. Se o processo transitara em julgado, como a Secretaria do Supremo aceitou o recurso? Em tradução simultânea, Moraes e os ministros erraram, mas a Secretaria agiu certo.

NOVO ERRO – No dia 19 de dezembro, o ministro Alexandre rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas. No caso do ex-presidente Bolsonaro, houve apenas um voto absolutório.

O relator também alegou o caráter protelatório do recurso, considerando-o “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.

Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram nesta segunda-feira, dia 12, um agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.

SEM CABIMENTO? – Na decisão desta terça-feira, dia 13, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.

Foi mais um erro de Moraes, porque o processo não pode terminar antes de esgotados todos os recursos, e o agravo regimental está previsto, com todas as letras, no Regimento do Supremo, tendo sido apresentado sem delongas, ou seja, dentro do prazo legal estabelecido.

DIZ O REGIMENTONa verdade, Moraes não poderia nem mesmo ter se manifestado, porque o Regimento do Supremo não permite que o relator original despache o agravo regimental. Cabe ao relator da Segunda Turma fazê-lo, segundo o artigo 76:

“Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

Portanto, desde a apresentação dos embargos infringentes, em 3 de dezembro, Moraes não poderia mais atuar na Ação Penal 2.668. Assim, fica claro que o processo não havia transitado em julgado e até pode prosseguir, caso a defesa de Bolsonaro se interesse e mostre competência.

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P.S.
Sinceramente, tenho minhas dúvidas quanto à capacidade profissional dos advogados de Bolsonaro. A meu ver, são tão despreparados quanto o ministro Alexandre de Moraes, porque já mostraram que também não conhecem o Regimento do Supremo. Bem, depois a gente volta ao assunto, sempre com absoluta exclusividade. (C.N.)

12 thoughts on “Moraes reabre ação de Bolsonaro e nega ilegalmente o novo recurso 

  1. Sr. Newton

    Não se tem uma boa noticia neste desgoverno corrupto…

    Todas são péssimas, ruins, e algumas com tragédias…..

    “…Bebês são intoxicados após consumirem fórmulas infantis da Nestlé..

    https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2026-01-14/dois-bebes-sao-intoxicados-apos-consumirem-formulas-da-nestle.html

    PS.

    O que o Nine Pinga está a fazer para reverter essa situação..??

    Não tem nenhum faccionado para ler as noticias dos jornalecos todas as manhãs para o Narcola.??

  2. Viagem frustrada de Rachadinha aos EUA

    A viagem de Flávio Rachadinha aos States resultou num fiasco. Foi em busca de uma foto com Marco Rubio. Teve que se contentar com uma visita ao blogueiro Paulo Figueiredo.

    Ele queria mostrar que a família ainda tem prestígio na Casa Branca.

    Só conseguiu ser recebido pelo deputado e ex-lutador Jim Jordan, da extrema direita do Partido Republicano.

    No ano passado, os filhos do ex-mito apostaram numa intervenção de Laranjão para livrar o pai da cadeia. A ilusão durou pouco. O ex-mito foi condenado pelo Supremo, de Xande, a 27 anos de prisão.

    E Laranjão se aproximou de Barba, revogou o tarifaço e deixou Dudu Bananinha falando sozinho.

    No front doméstico, Flávio começou a semana com duas más notícias. Zema disse que não quer ser seu vice, e Micheque voltou a indicar preferência pela candidatura de Tarcínico.

    Desde que Rachadinha foi ungido pelo pai, o governador de SP faz o possível para evitá-lo.

    Fonte: O Globo, Opinião, 14/01/2026 00h00 Por Bernardo Mello Franco

  3. Quem tem, hoje, o monopólio de acesso ao governo dos States é Barba.

    No final de 2022, Laranjão RISCOU da sua agenda o nome do ex-mito, que ainda teria ficado por uns tempos em algum rascunho de secretário dele.

    Laranjão não mudou – continua o mesmo:

    – No governo anterior, quem tinha acesso a ele era o presidente de Pindorama. O ex-mito, no caso.

    – No governo atual, quem tem acesso a ele continua sendo o presidente de Pindorama. No caso, o Barba.

    Os bolsonaro é que confundiram as coisas e se utilizavam de fake News para se dizerem próximos de Laranjão, coisa que nunca foram.

    Os ex-mito fugiu para lá, no final de 2022, onde ficou três meses sem receber um telefonema sequer nem do motorista de Laranjão.

  4. Digam-me , afinal os documentos que tanto exploram e papagueiam na mídia , que envolve a advogada e esposa do juiz do STF Alexandre de Morais , é de fato uma ” proposta ou contrato ” de prestações de serviços , pelo que entendo tal documento não passa de mera ” proposta ” uma vez não fora de fato efetivado , logo não existiu ou existe o tal contrato , mas sim uma proposta de prestações de serviços por parte da advogada e a empresa que a contatou , com a palavra as PF e MPF , trabalhei como fiscal de contrato , por isso meu questionamento , que ironicamente existe uma ” similaridade ” entre a intentona golpista do 08/01/2023 , que não foi efetivada , e a tal proposta de prestações de serviços ao Banco Master , pela advogada acima mencionada que também não fora efetivada , com o agravante de que o juiz do STF Luís Fux , quer usar ” exatamente ” a não efetivação do golpe , para jogar todos processos no lixo e solto os subversivos e abrindo-lhes o caminho para pedirem indenizações a serem pagas pela sociedade suas vítimas , além de por tabela limpar a sua barra , gostaria que os partícipes da TI , emitissem suas opiniões quanto a essas semelhanças dos fatos .

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