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Segurança tornou-se uma das principais demandas
Pedro do Coutto
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado Federal, em 3 de novembro, representa uma mudança importante na organização institucional do combate à criminalidade no Brasil. Mais do que redefinir atribuições policiais, a proposta estabelece as bases para uma cooperação mais efetiva entre União, estados, Distrito Federal e municípios, reconhecendo que a dimensão dos desafios enfrentados pelo país já não permite respostas fragmentadas, limitadas às fronteiras administrativas de cada ente federativo.
A medida chega num momento em que a segurança pública deixou de ser apenas uma preocupação localizada para se tornar uma das principais demandas da sociedade brasileira. O avanço das organizações criminosas, a expansão das facções para diferentes territórios, a atuação das milícias, a violência urbana e o crescimento dos crimes digitais demonstram que a criminalidade adquiriu uma complexidade que ultrapassa a capacidade de atuação isolada das estruturas tradicionais de segurança. O enfrentamento desse cenário exige planejamento, inteligência, integração de informações e, sobretudo, continuidade das políticas públicas.
ATUAÇÃO COOPERATIVA – É nesse contexto que a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) ganha relevância. Criado pela Lei nº 13.675, de 2018, o sistema já previa a atuação cooperativa entre os diferentes níveis de governo. A PEC, entretanto, eleva esse princípio ao texto constitucional, conferindo maior estabilidade ao modelo e estabelecendo diretrizes para o compartilhamento de informações, a interoperabilidade dos sistemas e a realização de operações conjuntas. Na prática, significa reconhecer que o combate ao crime organizado depende de uma estrutura capaz de articular instituições que, embora tenham competências distintas, enfrentam problemas cada vez mais interligados.
A aprovação também amplia a discussão sobre o papel da União na coordenação dessa política. A possibilidade de criação de um Ministério da Segurança Pública, separado da atual estrutura do Ministério da Justiça, representa um desdobramento administrativo que poderá dar maior centralidade à agenda. A PEC não cria diretamente essa pasta, mas estabelece um ambiente institucional que permite avançar nessa direção. Uma estrutura ministerial própria poderá favorecer a definição de prioridades, a articulação com os governos estaduais e municipais e o acompanhamento de metas nacionais, desde que venha acompanhada de capacidade técnica, recursos e responsabilidades claramente delimitadas.
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – Outro aspecto relevante é o reconhecimento de que os municípios precisam participar de maneira mais estruturada das políticas de segurança. É nas cidades que a população experimenta diretamente os efeitos da violência, mas também onde podem ser desenvolvidas ações preventivas, políticas de ordenamento urbano, proteção de espaços públicos e iniciativas comunitárias.
A previsão de polícias municipais, observados os requisitos constitucionais e legais, amplia essa discussão. Isso não significa substituir as polícias estaduais ou transferir integralmente aos municípios uma responsabilidade que exige recursos e capacidade operacional. Significa incorporar o poder público local a uma estratégia mais abrangente, respeitando as competências de cada instituição.
A importância dessa reorganização também precisa ser compreendida à luz dos indicadores de violência. O 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2026, identificou uma redução de 8,2% nas mortes violentas intencionais em 2025, em comparação com o ano anterior.
ESTATÍSTICAS – A taxa chegou a 19,1 mortes por 100 mil habitantes, a menor da série histórica iniciada em 2012. Esse resultado demonstra que políticas de segurança podem produzir avanços. Entretanto, o mesmo levantamento aponta o crescimento dos feminicídios, da violência doméstica e dos crimes digitais, além de registrar um recorde de letalidade policial. Os números mostram que não existe uma única realidade da violência no país e que a redução de determinados indicadores não elimina a necessidade de enfrentar outras formas de criminalidade e vulnerabilidade.
A proposta também procura responder a um problema estrutural: a insuficiência de recursos e a descontinuidade das políticas de segurança. Ao constitucionalizar os fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário e estabelecer mecanismos de proteção orçamentária, o texto busca conferir maior previsibilidade ao financiamento do setor. Sem recursos permanentes, formação profissional, equipamentos, tecnologia e valorização dos agentes públicos, qualquer mudança institucional corre o risco de permanecer apenas no plano normativo. Segurança pública não se constrói exclusivamente com operações policiais ou medidas repressivas, mas com capacidade de investigação, prevenção, inteligência, controle e presença efetiva do Estado.
A integração, contudo, não pode ser confundida com a simples ampliação da estrutura policial. É indispensável estabelecer mecanismos de fiscalização, transparência e responsabilização, além de assegurar que o compartilhamento de informações respeite os direitos fundamentais e a proteção de dados pessoais. A atuação coordenada precisa ser acompanhada de critérios objetivos, avaliação de resultados e controle institucional. Sem essas garantias, a expansão de competências poderá produzir sobreposições, conflitos operacionais e dificuldades de responsabilização, justamente o contrário do que se pretende alcançar.
PRIORIDADE NACIONAL – A segurança pública precisa ocupar, definitivamente, o lugar de prioridade nacional que a dimensão do problema exige, ao lado de áreas essenciais como a saúde. Não se trata de estabelecer uma competição entre políticas públicas, mas de reconhecer que o direito à vida, à liberdade e à circulação segura é condição indispensável para o exercício dos demais direitos. Quando a violência limita o acesso ao trabalho, à educação, aos serviços públicos e à convivência comunitária, seus efeitos deixam de ser exclusivamente criminais e passam a comprometer o próprio funcionamento da sociedade.
O desafio que começa agora é transformar a aprovação constitucional em resultados concretos. A mudança exige compromisso federativo, capacidade de gestão, financiamento contínuo e políticas orientadas por evidências, sem soluções improvisadas ou disputas institucionais. A criminalidade organizada opera em redes, atravessa fronteiras e se adapta rapidamente às fragilidades do Estado. A resposta pública precisa ter a mesma capacidade de articulação.
O Brasil não precisa apenas de mais estruturas de segurança, mas de instituições que consigam trabalhar juntas, compartilhar responsabilidades e prestar contas à população. A aprovação da PEC abre uma oportunidade para essa transformação. Seu verdadeiro alcance, porém, será medido menos pelo texto incorporado à Constituição do que pela capacidade de fazer com que o Estado esteja presente onde a população mais precisa dele.
Caro Pedro! Se a insegurança persiste, aquela merda é do Lula mesmo, ou são ambos dirigidos por quem Bukele rechaçou, conforme:
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Reforço, em:
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A ver.
Na verdade, segurança pública e governo barba parecem incompatíveis entre si.
A expectativa para o julgamento sobre extradição de Zambelli
A nova audiência sobre a extradição de Carla Zambelli está marcada para o próximo dia 24/11, após a Justiça italiana adiar o julgamento a pedido da defesa da ex-deputada.
O sentimento de quem acompanha de perto o caso é de que a Corte de Apelação vai proferir uma decisão na própria data, seja ela favorável ou não.
O julgamento deve analisar dúvidas dos juízes sobre as condições carcerárias no Brasil, sobretudo a capacidade de oferecer assistência médica para as enfermidades que a ex-parlamentar alega ter.
Uma documentação robusta, com garantias do Estado brasileiro, já foi enviada aos magistrados.
Caso o tribunal dê aval à extradição, Zambelli ainda poderá recorrer à Corte de Cassação, a mesma que rejeitou que a ex-deputada fosse extraditada pela condenação por invadir o sistema do CNJ.
Os magistrados alegaram que havia elementos que colocavam em dúvida a imparcialidade do STF.
A instância superior também determinou que o caso relacionado ao porte ilegal de arma, ao perseguir um homem em São Paulo, voltasse à estaca zero.
Por isso, o processo está sendo reanalisado desde o princípio na Itália. No Brasil, ela foi condenada a mais de cinco anos de prisão pelo crime.
O Globo, Política, Opinião, 06/11/2026 10h27 Por Rodrigo Castro / Lauro Jardim
É aquela lenga-lenga de sempre.
Justiça de São Paulo libera operação de três bets após veto do Planalto…
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/11/06/trf3-libera-tres-bets-apos-mp-desembargadora-cita-confisco.ghtm?cmpid=copiaecola
Tudo vai terminar em tomar uma Cervejinha.