Se houver denúncia, a soma das penas de cada um pode chegar a 28 anos

Fernando Neisser, Autor em PRERRÔ

Neisser explica como é a dosimetria da pena

Mônica Bergamo
Folha

A pena máxima do crime de tentativa de golpe de Estado é de 12 anos de reclusão, a de tentativa de abolição do Estado de Direito é de 8 anos e a de organização criminosa é de 8 anos. Ou seja, a soma chega a 28 anos de prisão.

Esse total não leva em consideração eventuais pedidos de acréscimo de pena em razão de circunstâncias agravantes e combinação de condutas criminosas apontadas pela PF.

INELEGIBILIDADE – Segundo Fernando Neisser, advogado e professor de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) de São Paulo, depois de cumprida a pena, conta-se ainda oito anos de inelegibilidade em razão da aplicação de punição prevista na Lei da Ficha Limpa.

Hoje Bolsonaro tem 69 anos. Na hipótese de ser condenado em definitivo nesse caso e nessas condições em 2025, por exemplo, ele ficaria inelegível até 2061, quando teria 106 anos.

Um dos fatos mais graves atribuídos ao ex-presidente pela PF foi a atuação na elaboração da minuta de um decreto para dar uma roupagem formal às ações golpistas e impedir a posse do presidente Lula (PT). Na atual etapa de investigação, foi determinado apenas o recolhimento do passaporte de Bolsonaro e que ele não se comunique com outros investigados.

ANULAR AS ELEIÇÕES – Segundo uma das decisões do caso, expedida em janeiro pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, a minuta “consubstanciava medidas de exceção, com detalhamento de ‘considerandos’ acerca de suposta interferência no Poder Judiciário no Poder Executivo, para decretar a prisão de diversas autoridades e a realização de novas eleições em vista de supostas fraudes no pleito presidencial”.

O rascunho do decreto teria sido objeto de reuniões convocadas pelo então presidente Bolsonaro que envolveram tanto integrantes civis do governo quanto militares da ativa, de acordo com a PF.

“Quanto ao ponto, a autoridade policial destaca a ocorrência de monitoramento de diversas autoridades, inclusive do relator da presente investigação [Moraes], no sentido de assegurar o cumprimento da ordem de prisão, em caso de consumação das providências golpistas”, completa a decisão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
É preciso entender que o procurador pode se recusar a fazer a denúncia e pedir arquivamento se não houver provas materiais suficientes. Mesmo assim, o juiz pode tocar o processo e condenar o réu que o MP quer absolver. O artigo 385 do Código de Processo Penal tem a seguinte redação: “Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.” (C.N.)

7 thoughts on “Se houver denúncia, a soma das penas de cada um pode chegar a 28 anos

  1. A denúncia precisa ser feita e muito bem feita.

    O poder de arquivar é uma tremendo moeda de barganha, negociada e vendida caro pela categoria.

    Opinar pela absolvição é diferente.

    Mas fazer mal o trabalho é tudo o que a bandidagem quer e o que a sociedade não quer.

    O titular da ação penal tem uma responsabilidade gigante pela impunidade.

    • Sr. Maximino, nem Demóstenes (374 a.C.) conseguiria fazer uma denúncia perfeita nos dias de hoje.

      Naquela época não existia a brecha da lei. rsrs…

      Portanto, os alucinados patriotas, vão achar pelo em ovo, e vão tentar anular todo o processo.

      Os terraplanistas não sabem perder.

      GAME OVER!

      A alma sebosa, vai pra jaula e pronto!

      Outros intrépidos, o seguirão, sem sombra de dúvidas.

      Agora é só aguardar…

      QUISERAM SIM, DAR UM GOLPE FATAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

      O resto é papo de maluco.

      Um abraço,
      José Luis

      • Respeitadas as diferenças, a eleição de Trump em 2024, mesmo com todos os interesses econômicos e geopolíticos, era papo de maluco, considerando o conjunto da obra e a gestão transloucada da transição e da pandemia.

        Este é um mundo louco louco.

        Louco, louco, louco.

      • A inteligência de Trump e de seus apoiadores pode ser o diferencial.

        Ou não.

        Tomara que consigam de verdade interromper esse roteiro que enxergamos.

  2. Então o Sr. Adélio Bispo que esta preso em MG por tentar matar num comício o então candidato a Presidência da República Jair Messias Bolsonaro, nem deveria ser preso , pois não consumou o seu intento , portanto sugiro que o saltem e o indenizem pelo tempo que esta preso , isso com base nos diversos raciocínios dos filhos de Jair Bolsonaro e de seus comparsas , em prol das pessoas envolvidas na intentona de 08/01/2023 , visando ao golpe de estado no Brasil .

  3. Pergunta que não quer calar: Por que Hamilton Mourão não consta entre os indiciados?

    Todo mundo impressionado em como o Gen. Mourão ficou fora do “indiciamento do golpe fajuto”, sendo um general na vice-presidência. Mas é muito pior. O ex-embaixador dos dos EUA, Thomas Shannon, alega ao Financial Times que conversou reservadamente com Mourão sobre aceitação do resultado decretado pelo TSE, após um encontro em Nova York em 2022. Suspeita-se que, depois disso, o vice de Bolsonaro teria agido para ajudar na pressão a militares e civis para que o processo eleitoral do Alexandre não fosse contestado. Ele agora nega, mas é algo que pretendo aprofundar depois da mudança de administração nos EUA. Seja como for, da mesma forma que ser incluído neste inquérito foi uma honra histórica para mim (um pobre jornalista), para ele, ter ficado de fora foi uma desonra eterna que não será apagada.
    https://x.com/pfigueiredobr4/status/1859977755145744647

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