Carlos Newton
Como dizia o grande jornalista, publicitário e compositor Miguel Gustavo, “num suspense de matar o Hitchcock” o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recomeçou a julgar na tarde desta quarta-feira (dia 3) ação eleitoral que pode cassar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico.
Encabeçadas pelo PL de Jair Bolsonaro e pela federação do PT de Lula, as acusações são de que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral de 2022, mas a defesa do senador apresentou provas em contrário.
MANIPULAÇÃO – Primeiro a votar, o desembargador federal Luciano Falavinha, relator do processo, deu uma aula de Direito Eleitoral, para demonstrar a existência de uma forma exata de totalizar as despesas de campanha, que foi distorcida e manipulada pelos autores das ações, na ânsia de comprovar caixa 2 inexistente.
“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso”, disse o relator, baseado no fato de que Bolsonaro pretendia disputar a Presidência da República, mas teve a candidatura vetada pela legenda.
O relator também acolheu a tese da defesa de Moro de que apenas as despesas realizadas no Paraná deveriam ser consideradas. “Não há previsão legal sobre gasto de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse ainda.
SETE JUÍZES – A corte do TRE é formada por sete juízes. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do juiz José Rodrigo Sade, recentemente nomeado por Lula. Se devolver os autos, o julgamento recomeça, com o voto dele.
Para condenar Moro, é preciso que a maioria (quatro votos) desconsidere o voto do relator, que eliminou o cômputo de vários gastos citados nas acusações, que Falavinha descartou como pré-campanha.
Além disso, precisa aceitar a estranha e ilegal tese da presunção de culpa, para considerar que Moro teria agido propositadamente ao se lançar à Presidência, visando a ganhar maior visibilidade, para depois sair vitorioso com senador…
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P.S. – A tese ilegal da presunção de culpa “non ecziste”, diria Padre Quevedo, mas já foi usada para cassar o deputado Deltan Dallagnol, que tinha conseguido absolvição por unanimidade no TRE e acabou condenado no TSE, também por unanimidade, e há algo de muito podre nisso. Sete votos para lá e sete votos para cá, quem pode engolir isso? O ministro-relator do TSE, Benedito Gonçalves, nem poderia atuar no caso, por ter sido investigado na Lava Jato. Foi ele quem inventou a “presunção de culpa”, para condenar Dallagnol. E que ninguém esqueça: Benedito é pai daquele jovem que gosta de exibir o enriquecimento ilícito, mostrando na internet as joias valiosas e as caríssimas roupas de grife, que ostenta nas viagens ao exterior. E ainda chamam isso de Justiça… (C.N.)