
Legislação cria penas mais rígidas para obstrução de justiça
Carlos Newton
No meio da confusão institucional, em que vozes esganiçadas se levantam para condenar a Operação contra o Comando Vermelho, por ter ferido os direitos humanos dos membros da facção, o presidente Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação, a pretexto de fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção a autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área.
Trata-se de mais uma Piada do Ano, feita para enganar otários, como ocorreu há alguns anos na implantação das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), criadas por outro criminoso, chamado Sérgio Cabral, como simulacro de uma política de segurança pública.
HELIO AVISOU – O jornalista Helio Fernandes alertou a população, com uma série de artigos, mas na época poucos perceberam que se tratava de uma política para defender o narcotráfico, pois o próprio governador Cabral tinha o hábito de meter o nariz onde não era chamado.
Com a Lava Jato, veio tudo à tona e Cabral confessou ser viciado também em desviar recursos públicos.
Agora, o Diário Oficial publica nesta quinta-feira a nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional, que classifica duas novas modalidades de crime: “Obstrução de ações contra o crime organizado” e “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
NOVA LEGISLAÇÃO – Segundo a repórter Aline Freitas, do portal g1, a lei também foca na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
Entre as mudanças, está também a extensão da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional.
O artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa, também foi alterado. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes pode ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes — de 1 a 3 anos de reclusão, além da pena pelo delito solicitado, caso este venha a ocorrer.
PIADA DO ANO – A lei é inócua, uma Piada do Ano que deve estar divertindo os bem-sucedidos chefões do crime organizado, que sabem muito bem como comprar juízes nas quatro instâncias nacionais.
A nova legislação vai proteger os magistrados que soltam os traficantes, ao invés de prendê-los. Na preparação das leis, o Brasil funciona como se estivesse no melhor dos mundos, mas na verdade estamos no inferno do crime, que invade os três poderes.
É preciso lembrar que André do Rap, um dos chefões do Comando Vermelho, foi libertado há 5 anos pelo ministro Marco Aurélio Mello, por um motivo ridículo — o juiz havia esquecido de pedir a renovação da prisão preventiva. O presidente do STF era Luiz Fux, que correu para revogar a ordem, mas o chefão já estava solto, e continua foragido.
OUTRO EXEMPLO – Também o ministro Gilmar Mendes avançou nessa área, ao soltar um traficante apanhado com 188 quilos de cocaína, alegando se tratar de uma “mula”, que apenas levava a droga, sem integrar a quadrilha.
Esse benefício ao “tráfico privilegiado” realmente está previsto na Lei das Drogas. Isso desde que a “mula” seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
É claro que Gilmar errou. É inconcebível que o Comando Vermelho tenha entregado 188 quilos de cocaína, no valor aproximado de R$ 10 milhões, sem que o portador fosse do próprio CV ou da quadrilha que faria a distribuição. Ou seja, o traficante não se enquadraria nas brechas da lei, jamais poderia ser beneficiado por um ministro do Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A nova lei é inócua, uma Piada do Ano que deve estar divertindo os bem-sucedidos chefões, que sabem muito bem como comprar juízes nas quatro instâncias nacionais. E a imprensa faz uma escarcéu, criticando a morte dos bandidos do Comando Vermelho e esquecendo a morte do delegado e dos quatro policiais, digamos assim, diante dessa vexaminosa hipocrisia nacional. (C.N.)