Supremo precisa corrigir sua informação falsa sobre novo julgamento de Bolsonaro

Supremo Tribunal Federal

Marques é relator no julgamento que pode libertar Bolsonaro

Carlos Newton

É absolutamente inaceitável que o Supremo Tribunal Federal insista em divulgar no seu site uma informação falsa e claramente manipulada a respeito do novo julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os jornalistas acreditam na veracidade das notícias publicadas oficialmente pela instituição e jamais as colocam em dúvida. Por isso, estão incorrendo em graves erros ao tomar como base as notícias manipuladas pelo portal da Suprema Corte.

Quando é acessado algum portal de busca sobre a revisão criminal requerida pelos advogados de Bolsonaro, surge logo a matéria do site do STF, anunciando que o ex-presidente será julgado pelo Plenário, onde sua derrota seria praticamente certa, por 7 votos a 3 ou 6 a 4, enquanto a Segunda Turma deve ter maioria a seu favor.

ERRO GROSSEIRO – Publicada no dia 8 por Suelen Pires, a matéria do STF cita o artigo 6º, inciso I, alínea b, do Regimento Interno, mas a norma não se aplica ao caso, porque se refere à revisão criminal de julgamentos feitos pelo próprio Plenário, e não pelas Turmas.

O julgamento de Bolsonaro, como se sabe, ocorreu na Primeira Turma. Por isso, agora está sendo revisto pela Segunda Turma, tendo como relator o ministro Nunes Marques. Segundo Regimento, cada Turma funciona como revisora da outra.

Portanto, além de corrigir a falsa informação, cabe ao Supremo apurar quem a transmitiu à jornalista Suelen Pires, porque a manipulação pode ter sido proposital, para abrir terreno a um julgamento ilegal de Bolsonaro no Plenário, onde seria derrotado, ao invés de ser julgado pela Segunda Turma, conforme as normas em vigor.

EFEITO IMEDIATO – A informação equivocada ou manipulada pelo Supremo teve efeito imediato na cobertura da imprensa, porque a ampla maioria dos órgãos de comunicação acabou repetindo o erro do STF.

A notícia acabou saindo com diversas versões. O apresentador Cesar Tralli, no Jornal Nacional, disse que, segundo a defesa do ex-presidente, o julgamento deveria ter sido no plenário da corte, algo inexistente no Regimento. As outras emissoras repetiram o erro ao vivo e nos seus portais.

O pior foi a matéria de Pepita Ortega em O Globo, baseada em informações absurdas sobre o Regimento e repetindo a informação do site oficial do STF, ao dizer que o processo seria “finalizado com o julgamento no Plenário”.

MAIS ERROS – Jussara Soares, da CNN, foi pelo mesmo caminho. Disse que “o recurso pede que um novo relator seja sorteado na Segunda Turma para garantir a imparcialidade, com a decisão final submetida ao plenário da Corte”.

Na Folha, Ana Pompeu e Isadora Albernaz repetiram a mancada, ao informar: “O julgamento deverá ser feito, em tese, pelo plenário completo da corte. O regimento interno do STF fala que a revisão será feita pelo “tribunal”, mas isso ainda deverá ser consolidado mais à frente, sobretudo pelas mudanças no entendimento sobre as competências do plenário e das turmas”.

A repórter Mariana Aquino, do Poder360, também se equivocou ao dizer que “o objetivo é invalidar a sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, sob o argumento de que houve cerceamento de defesa e que o processo deveria ter sido julgado pelo plenário da corte, e não pela Primeira Turma”, mas não é isso que o Regimento determina.

DUAS VERSÕES – O Estadão primeiro acertou em matéria de Hugo Henud, divulgando a versão correta sobre o recurso, sem mencionar que caberia ao plenário decidir. Mas o jornal depois recaiu no mesmo erro, em reportagem de Maria Magnabosco. “Escolhido relator da ação apresentada pela defesa de Bolsonaro, Nunes Marques deve levar o caso ao plenário, que não deve reverter a pena aplicada pela Primeira Turma a Bolsonaro”, publicou a repórter, repetindo o erro do site do STF.

Além da Tribuna da Internet, que denunciou a informação falsa do Supremo, apenas dois veículos divulgaram a versão verdadeira. A Carta Capital, em matéria de Leonardo Miazzo, informou que “a análise da revisão caberá à Segunda Turma, da qual também fazem parte os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e André Mendonça”. 

E o jornalista André Richter, Agência Brasil, confirmou: “Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal foi enviada para a Segunda Turma da Corte. E listou corretamente os argumentos da defesa.

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P.S. 1
Essa pesquisa mostra a influência negativa da manipulação do site do Supremo, fazendo com que muitos jornalistas tenham cometido graves erros na cobertura do novo julgamento do ex-presidente Bolsonaro.

P.S. 2A Suprema Corte tem obrigação de corrigir o grotesco equívoco, cometido dia 8 e até hoje continua sendo repetido pelos jornalistas brasileiros, com efeito multiplicador nas redes sociais etc. Já fizemos esta solicitação formal à Ouvidoria do STF, mas ainda não houve a necessária correção, que vamos continuar cobrando. (C.N.)

14 thoughts on “Supremo precisa corrigir sua informação falsa sobre novo julgamento de Bolsonaro

  1. Norma do governo rebaixa homem a cidadão de segunda classe

    Todos os dias, uma especialista lista dez motivos por que os homens são responsáveis pelo sofrimento das mulheres

    O governo achou por bem baixar, com o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, outro decreto para proteger as mulheres da violência digital.

    Entre outras medidas, ele estabelece que plataformas como Instagram e YouTube têm o dever de remover qualquer “conteúdo íntimo” divulgado sem autorização em até duas horas, a contar da queixa da vítima.

    O texto deixa claro que a medida se destina exclusivamente às mulheres.

    O Código Penal já pune a divulgação não consentida de nudez ou sexo, e o Marco Civil já prevê a retirada do material após notificação dos atingidos sem distinguir homens e mulheres. O que o novo decreto acrescenta é a obrigação de retirada expressa desse tipo de material.

    Mas, ao determinar que as plataformas têm de fazer isso apenas no caso do sexo feminino, cria uma assimetria legal. Mulheres são alvos preferenciais desse tipo de crime, mas é certo e sabido que também homens estão sujeitos a ter fotos e vídeos expostos nas redes, por mulheres ou por outros homens.

    A eles, porém, o governo não faculta — nesse decreto e em nenhum outro — o direito de exigir a contenção imediata dos danos. Reparação expressa, nesses casos, passou a ser um direito só da população feminina.

    O episódio ilustra a naturalidade com que os homens vêm sendo empurrados à condição de cidadãos de segunda classe — e não só pelos governos.

    — Mamãe, todos os homens são maus?

    Téo (vamos chamá-lo assim), de 10 anos, voltou chateado para casa depois que, num jogo de futebol com meninas, machucou uma colega sem querer ao cair por cima dela, por isso foi duramente repreendido pela professora. A mãe respondeu que não, nem todos os homens eram maus.

    — Você é bom, seu pai é bom, seu avô era bom, e muitos homens que conhecemos são bons.

    Ultimamente, Téo deu para chamar a mãe de “machista” sempre que ela o impede de fazer algo que ele quer. Está claro que o menino não compreende o significado do termo ainda. Mas sabe que se trata de algo ruim — algo de que, certamente, já foi chamado na escola.

    Sua mãe diz sentir que, como ela, outras mães de meninos se sentem incomodadas diante da suspeita de que seus filhos recebem tratamento diferente do dispensado às alunas. O constrangimento e o receio de ser malvistas, no entanto, fazem com que não reclamem.

    A escola em que Téo estuda é frequentada por filhos da classe média alta paulistana, do tipo em que professores e professoras tendem a explicar a vida pela lente das relações de classe, propriedade e exploração.

    Diante da pobreza, do crime ou do fracasso escolar, o reflexo é perguntar que estruturas produziram aquilo. Homens e meninos, porém, são exceção nessa lógica.

    Nesse caso, suspende-se o catecismo materialista, e a responsabilidade pela própria condição passa a ser deles.

    Na escola de Téo, aprende-se que os meninos tendem à violência e à agressividade — são praticamente obstáculos à civilização, resíduos inconvenientes da idade das trevas que a pedagogia moderna tem por missão superar. Precisam ser consertados, reeducados e reprogramados.

    E, ainda que se esforcem, nada será suficiente.

    Todos os dias, na imprensa e nas redes sociais, uma especialista lista dez motivos por que os homens são responsáveis pelo sofrimento das mulheres — físico, afetivo, profissional, existencial. Como o discurso começa a soar gasto, inventam-se novas exigências.

    Não basta respeitar as mulheres, escutá-las da perspectiva delas, protegê-las das microviolências diárias, é preciso denunciar o semelhante que não faz isso — quem não denuncia é tão desprezível quanto quem é culpado.

    Em suma, os que não pecam pela ação pecam pela omissão.

    Não há absolvição.

    Meninos são maus. Homens são tóxicos, e todas as identidades são belas e valorosas, menos a masculina, que agora pode ser rebaixada até pelo Estado sem que ninguém se assuste com isso.

    Coitado do Téo (e dos homens em geral).

    O Globo, Política, Opinião, 23/05/2026 00h05 Por Thais Oyama

  2. Judiciário Brasileiro: um dos mais caros do mundo
    O Brasil possui um dos Judiciários mais caros do planeta em relação ao tamanho da economia. Enquanto a média internacional gira em torno de 0,3% do PIB, o Judiciário brasileiro consome cerca de 1,2% a 1,4% do PIB — aproximadamente quatro vezes mais que a média mundial.
    Comparação internacional (% do PIB)
    • El Salvador: ~1,5%
    • Brasil: ~1,2% a 1,4%
    • Costa Rica: ~1,0%
    • Alemanha: ~0,3%
    • França: ~0,2%
    • EUA: ~0,3%
    Principais números do Brasil
    • Gasto anual: cerca de R$ 146 bilhões
    • Mais de 80 milhões de processos em tramitação
    • Cerca de 90% do orçamento vai para salários e benefícios
    • Custo aproximado: R$ 689 por habitante ao ano
    Eficiência: o paradoxo brasileiro
    O Judiciário brasileiro tem alta produtividade. Juízes brasileiros julgam muito mais processos que a média europeia. Porém, o custo para manter essa estrutura é extremamente elevado.
    Ou seja:
    • produtividade alta;
    • custo altíssimo;
    • eficiência custo-benefício considerada média ou baixa em comparação internacional.
    Principais causas do alto custo
    • excesso de judicialização;
    • grande estrutura administrativa;
    • altos salários e benefícios;
    • verbas indenizatórias e “penduricalhos” acima do teto.
    Resumo curto
    O Brasil possui um Judiciário muito produtivo, mas também um dos mais caros do mundo. O grande problema não é apenas a quantidade de processos, mas principalmente o peso da folha salarial e dos benefícios dentro do orçamento público.

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  3. ⚖️ O paradoxo do Judiciário brasileiro
    O Brasil possui um dos Judiciários mais caros do mundo — consumindo cerca de 1,2% a 1,4% do PIB, enquanto a média internacional gira em torno de 0,3%.
    📌 Nos rankings internacionais:
    ➡️ Brasil: cerca do 78º lugar em Estado de Direito
    ➡️ Justiça criminal: perto do 113º lugar
    ➡️ Celeridade processual: entre os piores desempenhos
    ➡️ Custo: entre os mais altos do planeta
    Ao mesmo tempo:
    ✔️ juízes brasileiros julgam milhões de processos;
    ✔️ a produtividade é alta;
    ❌ mas a eficiência continua baixa;
    ❌ os processos seguem lentos;
    ❌ e quase 90% do orçamento vai para salários e benefícios.
    💰 Resultado:
    O país mantém uma máquina judicial gigantesca, cara e lenta — um sistema que produz muito, mas custa demais para o resultado entregue.
    📚 Fontes:
    CNJ, World Justice Project e Justiça em Números.

    ChatGpt

  4. Coincidentemente, Nunes Marques é o relator da revisão criminal proposta pela defesa de Bolsonaro.
    Em 2023, o ministro concedeu uma liminar de revisão criminal a um senador, a qual suspendeu cautelarmente os efeitos condenatórios pela primeira turma do STF. O julgamento foi ao Plenário do STF que por maioria rejeitou a revisão criminal.

    Portanto, mesmo que o relator ou a segunda turma aceite a revisão criminal, o julgamento final caberá ao Plenário do STF, conforme prevê o RISTF.
    Mesmo rito aconteceria (Pleno, se interpostos contra decisão de Turma), caso Moraes houvesse aceito os embargos infringentes, como requeria a defesa de Bolsonaro.

      • Caro CN, lamento discordar, também li e reli o RISTF e essa regra persiste. O que foi alterado em 2023, foram os crimes de autoridades por certos crimes que podem ser julgados por turmas para acelerar os processos Ementa Regimental 59 (além da contemporaneidade para casos de foro privilegiado). Mas o julgamento da revisão criminal não foi alterada, Art 263 ao art 272 e o art 6 alínea b permanece a decisão final a cargo do Plenário.
        Quanto à competência das turmas “Art. 11. A Turma remeterá o feito ao julgamento do Plenário independente de acórdão e de nova pauta: i – quando considerar relevante a arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida pelo Plenário, e o Relator não lhe houver afetado o julgamento; ii – quando, não obstante decidida pelo Plenário, a questão de inconstitucionalidade, algum Ministro propuser o seu reexame; iii – quando algum Ministro propuser revisão da jurisprudência compendiada na Súmula. Parágrafo único. Poderá a Turma proceder da mesma forma, nos casos do art. 22, parágrafo único, quando não o houver feito o Relator.”

        Abraço
        JV

        • Desculpe, Vidal. Admiro sua obstinação, mas às vezes vejo que fosse viaja na maionese, como se dizia antigamente. O dispositivo citado por você determina que compete ao Plenário julgar b) a revisão criminal de julgado do Tribunal.

          Você se engana, porque não sabe que, no Regimento, a palavra Tribunal é sinônimo de Plenário. Isso significa que o Plenário só julga revisão criminal de processo que tenha sido julgado originalmente por ele, Plenário, que só julga crime comum de presidente quando ele ainda está no poder.

          Justamente por isso, Bolsonaro foi julgado pela Primeira Turma, porque não cabia ao Plenário fazê-lo. Antes de julgar Bolsonaro, o Plenário se reuniu para decidir como ele seria julgado. E os ministros decidiram por 10 votos a 1 que ela seria julgado pela Primeira Turma, cujas revisões criminais, consequentemente, são julgadas pela Segunda Turma, e vice-versa.

          Continue pesquisando, amigo. Se eu estivesse errado, já estaria sendo processado há muito tempo. Pense nisso.

          CN

          • Caro CN, estás errado. Mas porque processado por uma opinião errada?

            Veja o andamento da coisa, caso Nunes Marques aceitar a revisão criminal.
            Abraço
            JV
            ,

  5. Se Ruy Barbosa e Tobias Barreto fossem assistir uma Sessão do STF pediriam que urgentemente nosso Deus e Salvador os colocassem de volta para o céu diante do caos moral, ético, jurídico, judicial e administrativo do Judiciário Brasileiro e o que chamam de Ministros e seus “Comportamentos Fora das Leis” em atos, gestos, ações e pensamentos.

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