José Paulo Cavalcanti
Jornal do Commercio
Segundo o empresário Marcelo Odebrecht, nas colaborações premiadas que fez, o “amigo do amigo de meu pai”, que consta nas escriturações de propinas da Odebrecht, seria o próprio ministro Dias Toffoli ‒ ver Malu Gaspar em O Globo (23/05).
Por sua gravidade, essa questão deveria ter sido examinada melhor pelo Ministério Público. Para, no caso de ser improcedente, ficar livre o ministro de acusação tão grave quanto à sua honra. Podendo ainda processar, quem o denunciou, por calúnia (art. 138 do Código Penal). E, acaso procedente, para que se promovesse o devido processo legal por corrupção passiva que, acaso provado, poderia levá-lo à prisão.
PAGAMENTO DE PROPINAS – Todos nós, o ministro inclusive, temos conhecimento de como funcionou o Departamento Estruturado da Odebrecht, para pagamento de propinas. E lemos nota pela empresa publicada em todos os jornais do país, “DESCULPE, A ODEBRECHT ERROU”.
Nela, se pode ler “A Odebrecht reconhece que participou de práticas impróprias em sua atividade empresarial”. Ou “Não importa se cedemos a pressões externas. Tampouco se há atos que precisam ser combatidos no relacionamento entre empresas privadas e o setor público”.
Ou “O que mais importa é que reconhecemos nosso envolvimento e fomos coniventes com tais práticas”. Mais simplesmente, a construtora pediu publicamente desculpas por ter cometido essa corrupção, a mesma que o ministro considera inexistente.
NADA EXISTIU – O ministro Toffoli, nas suas decisões, age como se não tivesse existido essa nota. Nem corrupção alguma. Tanto que libertou de multas a empresa, como inocentou empresários e funcionários que já se reconheceram publicamente como corruptos.
Alguém sobre quem pesa dúvidas (ou suspeitas) de ter recebido dinheiro da empresa decidiu, sozinho, inocentar a tal empresa e empresários que poderiam (ou não) lhe ter pago propina. Em resumo, é isso.
Seja como for, enquanto essa questão não estiver esclarecida, o ministro jamais deveria tomar a decisão que tomou. Mais razoável sendo, sem dúvida, se considerar impedido. Por tudo, então, é razoável dizer (respeito quem pensa diferente, é só meu pobre entendimento) que essa decisão, no plano ético, mais uma vez NÃO ESTÁ CERTA.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Publicaremos nesta terça-feira a parte final do artigo do advogado e escritor josé Paulo Cavalcanti, membro da Academia Brasileira de Letras. O texto foi editado originalmente no Jornal do Commercio do Recife e transcrito na Folha. Merece ser lido com a máxima atenção por todos brasileiros. (C.N.)