
Nunes Marques seguirá o voto de Fux e absolverá Bolsonaro
Carlos Newton
Poucas vezes o Supremo Tribunal Federal viveu um clima tenso como o de agora. A situação só ficou pior em 1968, no Ato Institucional nº 5 (que deveria ser denominado Ato Ditatorial), quando o presidente Costa e Silva aposentou compulsoriamente os ministros Evandro Lins e Silva, Victor Nunes Leal e Hermes Lima, juristas de verdade, com notório saber e reputação ilibada..
Em solidariedade, os ministros Lafayette de Andrade e Antônio Gonçalves de Oliveira renunciaram aos cargos. Um mês e meio depois, em 3 de fevereiro de 1969, o regime militar então baixou o AI-6, que reduziu o número de cadeiras no STF de 16 para 11, consolidando uma maioria de ministros alinhados à ditadura.
CLIMA TENSO – Somente agora, quase 60 anos depois do AI-6, o Supremo volta a funcionar em temperatura máxima, causada pelos sucessivos escândalos que vêm abalando o tribunal a partir da libertação ilegal de Lula da Silva, em 2019.
O clima agora é muito tenso, por vários motivos, como o fato de o ministro Alexandre de Moraes estar sendo processado nos EUA pelo presidente Trump; o caso do Banco Master, que atinge Moraes e também Dias Toffoli; e a revisão criminal da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe, um crime que foi planejado, mas não chegou a acontecer.
Os três casos acontecem simultaneamente,mas o processo da revisão criminal, relatado na Segunda Turma pelo ministro Nunes Marques, está mais adiantado e ganha destaque.
DIZ GONET – Em parecer enviado ao STF na terça-feira passada, dia 16, o procurador-geral Paulo Gonet pede que a revisão criminal de Bolsonaro sequer seja conhecida pela Segunda Turma. Bem, sonhar ainda não é proibido, mas a revisão criminal é direito de todo réu, especialmente quando favorecido pelo mais extenso e fundamentado voto da História do Supremo, com 426 páginas, emitido por Luiz Fux na Primeira Turma.
Agora, o processo aguarda o voto do relator da Segunda Turma, Nunes Marques, que não tem prazo regimental para entregá-lo, mas tudo indica que deverá fazê-lo sem demora, pois conhece bem o processo.
Conforme a Tribuna da Internet tem informado desde o ano passado, sempre com absoluta exclusividade, a revisão criminal será aprovada por 3 votos a 2, com Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça, a favor, e Gilmar Mendes e Dias Toffoli, contra. Não haverá outro resultado.
CONSEQUÊNCIAS – Como a Segunda Turma funciona como revisora da Primeira Turma, o resultado do julgamento provocará uma confusão dos diabos, em pleno final da campanha desta eleição presidencial.
É claro que surgirão inquietantes dúvidas sobre as consequências legais da absolvição de Bolsonaro. A única coisa certa é que, ao proclamar a absolvição de Bolsonaro, o novo presidente da Segunda Turma, que será Luiz Fux, imediatamente expedirá o alvará de soltura, e todos os demais condenados pela Primeira Turma (mais de 1,5 mil) logo irão pedir revisão criminal.
É um direito que a lei lhes garante, para cumprimento do Pacto Americano dos Direitos Humanos, aprovado em 1969, que o regime militar desprezou, mas o Brasil aderiu em 1992, ainda no governo Collor de Mello, e logo depois foi assinado pelo sucessor Itamar Franco. O acordo garante que não existe condenação sem recurso a juízo colegiado.
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P.S. 1 – Com Bolsonaro solto, vai haver uma terceira disputa jurídica, porque o grupo de Gilmar Mendes, que inclui Moraes e a maioria do STF, vai tentar um desesperado recurso, pedindo que o ex-presidente seja julgado pelo plenário, onde a derrota dele é mais do que certa. Diante disso, o que acontecerá?
P.S. 2 – Bem, aqui na Tribuna da Internet sabemos o que vai acontecer, porque há meses estamos estudando o Regimento Interno do Supremo. Portanto, quem quiser saber o resultado desse processo, que faça o mesmo. No Regimento em si, há mais de mil dispositivos (artigos, parágrafos, incisos, itens e alíneas), acrescidos de uma série de emendas.
P.S. 3 – Logo que Bolsonaro for solto, a Tribuna da Internet irá revelar o que está previsto nas normas do Supremo quanto à possibilidade de recurso. Dispomos desse conhecimento porque nos dedicamos a pesquisar a legislação. É por isso que conseguimos transmitir essas informações sempre com absoluta exclusividade. Aliás, os juristas e jornalistas políticos deveriam fazer o mesmo. Mas quem se interessa? (C.N.)

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