Lula, Alcolumbre e a batalha silenciosa pela indicação de Messias ao STF

Moraes errou ao coibir direito de defesa alegando uma “boa causa”

Alexandre de Moraes a VEJA: “Não foi baderna. Foi golpe” | VEJA

Moraes descumpriu leis alegando defender a democracia

Fernando Schüler
Estadão

É da tradição autoritária brasileira a ideia de que é justificável a quebra na ordem democrática para salvar a própria democracia. Esta semana assistimos a mais um show do que se tornou um esporte favorito de nosso mundo de opinião. Algo na linha: “foi histórico prender estes golpistas e salvar a democracia. Mas agora chega, né?”. Agora é preciso que as “instituições”, leia-se, o Supremo, voltem a respeitar o beabá do estado de direito.

A argumentação segue um padrão. De início, o elogio à exceção. “Venceu a democracia!”, leio em um texto mais animado. Em seguida, uma bizarra lista de “atropelos” cometidos pelas “instituições” em sua missão salvadora.

ERROS SEM FIM – Inquéritos abertos de ofício, sem sorteio do relator, sem fim ou objeto definido. Investigador, vítima, acusador e juiz na mesma pessoa. Punições com base em tipificações genéricas, penas desproporcionais para quem não praticou violência nenhuma. O julgamento no STF de cidadãos sem foro, não individualização das condutas, censura prévia reiterada. Isso e a morte do Clezão, o brasileiro irrelevante que poderia ter ido para casa, para um hospital, mas caiu morto ali mesmo, no pátio de um presídio, em Brasília.

O resumo da ópera é simples: “ok, você cometeu uma tripa de ilegalidades, mas foi por uma boa causa”. O velho samba-enredo da tradição autoritária brasileira. Guardadas as proporções, foi a arenga do lacerdismo, nos anos 50 e 60. Sempre a ideia de que era justificável a quebra na ordem democrática para salvar a própria democracia.

Ironicamente, a lógica vem de um pedaço da própria direita, elucubrando sobre uma “virada de mesa” para defender a democracia. O que nossos bons herdeiros sugerem é um perfeito falso dilema: ou o golpismo, ou a lógica da exceção.

REGRAS DA DEMOCRACIA – Fazendo isso, escondem o mais essencial: que nossa vitória real teria sido confrontar, investigar e julgar quem agrediu nossa democracia – quem quer que seja – dentro das regras da própria democracia. Pela razão simples de que a exceção é, ela mesma, um tipo de golpismo de baixa fervura.

Os textos da semana são, de fato, uma grande confissão. Algo que me fez voltar à lembrança Raskolnikov, o anti-herói de Dostoievski, em Crime e Castigo. Ele havia matado aquela velha, mas ninguém viu. Mas ele sabia. E de algum jeito, movido pela culpa, precisava falar sobre aquilo. Tagarelar, sugerir, confessar aos pedaços. Andamos um pouco como Raskolnikov, por estes tempos, confessando pecados que muitos aceitaram – e arrisco dizer, gostaram de cometer.

Diferente de Raskolnikov, porém, o apelo de nossos atuais confessores para a volta da normalidade é perfeitamente inócuo. Quando se aceita que é legítimo flexibilizar direitos por uma “boa causa”, o que se está admitindo não é uma mera circunstância, mas um princípio. Um desses que nenhuma democracia liberal deveria aceitar.

O deputado onipresente: Ramagem abastece no Rio mesmo estando fora do país

Em desrespeito à lei, Moraes tentará recusar último recurso de Bolsonaro

Trama golpista: STF retoma sessão com voto de Alexandre de Moraes |  Radioagência Nacional

Moraes usa todas as artimanhas para tumultuar a defesa

Carlos Newton

Em conversa com o advogado carioca João Amaury Belém, que enviou à Tribuna da Internet uma cópia do recurso encaminhado pela defesa de Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, dia 28, concordamos que os embargos infringentes realmente precisavam ser apresentados, embora o ministro-relator Alexandre de Moraes já tenha considerado o processo extinto por trânsito em julgado.

O recurso é exatamente contra essa decisão intempestiva de Moraes, que estranhamente se apressou em declarar concluído o importantíssimo processo penal, sem respeitar o prazo de 15 dias que o Regimento Interno do Supremo prevê para a apresentação dos embargos infringentes.

DESESPERO – Ao contrário do que a grande imprensa tem divulgado, ao descumprir o prazo legal. Moraes cometeu mais um grave erro Judiciário. Essa decisão errada foi proposital e revela que o ministro-relator entrou em desespero com a possibilidade de a defesa fazer agravo à Segunda Turma do Supremo, que tem a incumbência de receber, analisar e julgar, em grau de recurso, qualquer embargo apresentado contra decisão da Primeira Turma, e vice-versa.

Aliás, a esse respeito, a imprensa tem divulgado equivocadamente que os embargos infringentes teriam de ser encaminhados ao Plenário, que seria o órgão competente, mas não é. O Regimento do STF determina, claramente, que seja apresentado “agravo” à outra Turma no prazo de 5 dias. É assim que o Supremo tem funcionado desde 2014, quando foi regulado o procedimento das duas Turmas.

Nessa conversa com o advogado João Amaury Belém, comentei que os advogados de Bolsonaro precisam estar atentos, e ele concordou. Após a recusa dos embargos por Moraes, a defesa tem de mandar o agravo à Segunda Turma, para evitar que o processo transite em julgado. Se por distração encaminhar ao exame de Moraes, na Primeira Turma, o processo então transita em julgado e termina mesmo.

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P.S. –
Não acredito que os advogados de Bolsonaro cometam esse erro primário, deixando de encaminhar o último recurso – agravo – ao presidente da Segunda Turma. Mas tudo é possível, nessa Justiça cada vez mais destrambelhada, e não custa nada avisar. (C N.)

Militares cobram “volta à normalidade” do STF e se afastam de Bolsonaro

Alto escalão do Exército e integrantes do STF tiveram conversas

William Waack
Estadão

Há uma lição que setores relevantes das Forças Armadas acham que o STF poderia aprender com elas. É a volta à normalidade. Entende-se por normalidade o afastamento dos militares da política, começando pela campanha eleitoral do ano que vem. A concentração em sua missão específica, que é defesa e segurança do País. E a desvinculação com grupos ideológicos de qualquer tipo.

Na ativa, a prisão dos generais foi debatida e digerida muito antes do início das penas. É entendida como fato inevitável, embora os argumentos que levaram à condenação desses altos oficiais tenham sido “de natureza política”, comenta-se nos círculos de comando do Exército.

DESAGREGAÇÃO – Nos escalões superiores, Bolsonaro é visto como um agente de desagregação e destruição da imagem da força. Hoje, a influência do nome entre os oficiais de maior graduação é tida como mínima. E, internamente, o preço principal pela violação das cadeias de comando e hierarquia militares está sendo pago por integrantes de tropas especiais, alguns deles preteridos em promoções.

É bastante diferente a situação na reserva, capaz de fazer bastante barulho mas que não está sendo levada em consideração pelos comandantes atuais. Nem as vozes do que oficiais da ativa em comando chamam de “extrema direita”, ligadas ao bolsonarismo.

Há uma notável mágoa em relação ao STF, sobretudo pela comparação entre o golpe de 1964 e o julgamento de Bolsonaro, presente em alguns votos. Considera-se que a comparação é descabida, e que sucessores de militares que participaram então do movimento (fortemente encaminhado pela sociedade civil, diga-se de passagem) não podem ser escalados hoje como alvos de punições por episódios de 60 anos atrás.

RECADOS – O alto escalão do Exército e integrantes do STF tiveram conversas constantes antes e durante o julgamento. Houve recados específicos, que continuam sendo transmitidos sobretudo em relação ao estado de saúde do General Augusto Heleno – e do próprio Bolsonaro. No geral, o arranjo das prisões para cumprimento de pena vem sendo adjetivado como “satisfatório”.

Os comandantes da ativa chamam a atenção para o fato de que as enormes turbulências na relação entre Brasil e Estados Unidos em nada parecem ter afetado até aqui as importantes ligações entre as respectivas Forças Armadas. Ao contrário, os americanos entregaram há poucos dias o primeiro de uma compra de 11 helicópteros Blackhawk, e confia-se que os demais irão chegando ao longo dos próximos dois anos.

Ouve-se em conversas particulares com oficiais graduados manifestações de alívio pelo fato da instituição não ser um fator político nas próximas eleições. Mas também uma queixa perene em relação ao Judiciário. Quando é que eles voltam ao normal, pergunta-se.

Piada do Ano! Com críticas aos políticos, Huck admite que pode disputar a Presidência

‘Não é sonho, é uma construção’, disse o apresentador

Deu no Terra

O apresentador Luciano Huck não descartou concorrer à Presidência da República. Em entrevista à 70ª edição da Revista Cidade Jardim, o famoso de 54 anos abriu o jogo sobre as especulações de uma possível candidatura.

“A presidência da República não é sonho, é uma construção. O desejo de mudança não é só meu, é de todo um país. O Brasil é um país rico por natureza e pobre por escolha. Há muita gente boa com excelentes ideias e disposta a trabalhar. Não tenho vaidade de protagonista, mas gostaria que a minha geração, lá no futuro, tivesse contribuído para um país menos desigual e que gere oportunidades para todos”, declarou à revista.

EGOÍSMO – Ele explicou que o que o levou a cogitar concorrer foi rodar o país com seus programas e ver de perto os problemas.“Tendo o privilégio de entrar na casa das pessoas, ouvir suas conquistas e dificuldades, seria muito egoísmo me preocupar só com o bem-estar da minha família e não pensar no resto”, declarou.

O apresentador diz que já faz política participando do debate público, buscando ideias e soluções, e que acredita em uma transformação exponencial, mas que para isso, o país precisa qualificar a política e “elevar o sarrafo ético”. “É um trabalho de arquitetura, engenharia e execução”.

Com tradição pró-governo, Senado não barra indicado ao STF há mais de 130 anos

Estatais acumulam déficit de R$ 6,35 bilhões e rombo já ameaça as contas públicas

Uso de celular na visita a Bolsonaro abre brecha para pode prejudicar Nikolas

Cena de Nikolas com celular foi flagrada pela TV Globo

Ana Gabriela Oliveira Lima
Folha

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pode ter complicações na Justiça por ter descumprido decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao usar celular durante visita ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O cenário, porém, é considerado improvável por parte dos especialistas ouvidos pela Folha. Eles também se dividem quanto à adequação de solicitação de busca e apreensão do celular do parlamentar, requerida em uma notícia-crime levada ao Supremo pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

CRÍTICA – A cena de Nikolas com celular em visita a Bolsonaro, que estava em prisão domiciliar, foi flagrada pela TV Globo no último dia 21. Nas redes sociais, o parlamentar criticou a emissora pela filmagem e afirmou que não teve intenção de descumprir a decisão de Moraes, de agosto, que proíbe visitantes do ex-presidente de “utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens”.

O fato, porém, já trouxe repercussão para Bolsonaro, com Moraes intimando seus advogados para que expliquem a utilização do aparelho. Nas redes sociais, Nikolas afirmou não ter recebido comunicação prévia da restrição. “Sem comunicação oficial, não existe como alegar descumprimento. Reitero que em momento algum tive qualquer intenção de descumprir decisão judicial”.

A visita do deputado ao ex-presidente se deu horas antes de Bolsonaro tentar romper a tornozeleira eletrônica. A tentativa de danificar o equipamento com ferro de solda fez com que Moraes determinasse a prisão preventiva de Bolsonaro, ocorrida no sábado (22). Na terça (25), foi decretado o início do cumprimento de pena do ex-mandatário, de 27 anos e 3 meses com regime inicial fechado, por liderar uma trama golpista.

NOTÍCIA-CRIME – Depois de divulgadas as imagens de Nikolas com o ex-presidente, a deputada Erika Hilton apresentou uma notícia-crime ao STF. O texto diz haver “fortes indícios de que os atos praticados pelo Noticiado [Nikolas], especialmente o uso de telefone celular junto ao réu e a interação em ambiente de custódia, não apenas descumprem ordem judicial, como também sugerem participação ativa na articulação que antecedeu a tentativa de fuga, configurando auxílio, instigação ou facilitação de descumprimento de medida judicial”.

A peça sustenta haver indícios suficientes do crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, previsto no artigo 330 do Código Penal e com pena de 15 dias a seis meses, além de multa. Cita, ainda, a possibilidade de que Nikolas tenha incorrido no artigo 351 do mesmo código, sobre promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa. Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a dois anos.

Por fim, a representação pede a instauração de inquérito policial e a busca e apreensão do celular de Nikolas, dentre outras solicitações. Nesta quarta (26), a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados também afirmou ter protocolado um pedido de investigação à PGR (Procuradoria-Geral da República).

IMPLICAÇÃO – Segundo Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, o flagra de Nikolas usando o celular pode trazer implicação jurídica, mas o cenário é pouco provável. Ela entende que o objetivo da proibição judicial é evitar que Bolsonaro use terceiros para acessar o aparelho. Por isso, um descumprimento traria implicação ao próprio ex-presidente, se ele já não tivesse tido a cautelar agravada com a prisão preventiva e, agora, com a condenação definitiva.

De acordo com Luisa, apenas o fato de o deputado ter mexido no celular no mesmo dia em que o ex-presidente tentou tirar a tornozeleira não é indício suficiente de crime. Por isso, ela também diz achar “frágil e temerário” o pedido de apreensão do aparelho, se não houver outros indícios que associem Nikolas a uma tentativa de fuga.

Para Ricardo Gueiros, professor de direito da Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo), o episódio não deve trazer consequência penal. Segundo ele, o crime que melhor se enquadraria no caso é o 349-A do Código Penal, sobre ingressar com aparelho telefônico, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

RESTRIÇÃO – “Se o Nikolas tivesse entrado em um estabelecimento prisional típico, o crime estaria categoricamente manifesto”. O especialista argumenta que o tipo penal poderia se estender ao caso, uma vez que o recolhimento domiciliar é um tipo de prisão. Uma ressalva a essa lógica, porém, é que, “no direito penal, há uma restrição a qualquer tipo de interpretação que venha a ser extensiva demais”, completa o especialista. Por isso, ele entende que o uso do celular nesse caso específico tenderia a não ser penalizado.

Já o pedido de apreensão de celular é razoável, para Gueiros, “por cautela, e até mesmo para a proteção do próprio Nikolas [no sentido de resguardá-lo de uma acusação de tentativa de fuga]”.

Para Marcelo Crespo, coordenador do curso de direito da ESPM, o parlamentar pode ter incorrido no crime de desobediência, se de fato estava ciente da proibição. Nesse caso, uma implicação na Justiça e a configuração de crime seria provável.

DESOBEDIÊNCIA – “Se tinha ciência dessa decisão, tem que responder por desobediência. Mas a questão é: ele tinha essa ciência?”, questiona Crespo. “Se fosse uma decisão em um processo do Nikolas, não haveria dúvidas. Mas, nesse caso, o processo envolve uma terceira pessoa. Por isso a resposta neste caso não é tão objetiva”.

Crespo entende que, se o parlamentar sabia da vedação, é necessário que as autoridades instaurem um inquérito para apurar a conduta. Sobre o pedido de apreensão do aparelho, o especialista afirma fazer sentido no contexto, envolvendo pedido de vigília que, segundo autoridades, poderia facilitar a fuga de Bolsonaro, e tentativa de rompimento da tornozeleira.

Prisão de Bolsonaro expõe guerra por comando da direita e reação da família

Hoje, em quero a rosa mais linda que houver, a primeira estrela que vier…”

Por Causa de Você Tom Jobim e Dolores Duran - Letra e Música

Dolores Duran, grande compositora

Paulo Peres
Poemas & Canções

A cantora e compositora carioca Adiléa da Silva Rosa, conhecida como Dolores Duran (1930-1959), foi uma das maiores representantes do samba-canção.

“A Noite do Meu Bem” é talvez o maior sucesso de Dolores Duran, em cuja letra, composta em estrofes de três versos, há um eu-lírico esperando ansiosamente o seu amor, para uma noite romântica, bela e apaixonada, com sentimentos puros expostos, até que no fim, cansada de esperar, a personagem se mostra desesperançada e amargurada.

A música foi composta e lançada, em 1959, por Dolores Duran, pela gravadora Copacabana.

A NOITE DO MEU BEM
Dolores Duran

Hoje, eu quero a rosa mais linda que houver
E a primeira estrela que vier
Para enfeitar a noite do meu bem

Hoje eu quero paz de criança dormindo
E o abandono de flores se abrindo
Para enfeitar a noite do meu bem

Quero, o alegria de um barco voltando
Quero a ternura de mãos se encontrando
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai eu quero o amor, o amor mais profundo
Eu quero toda a beleza do mundo
Para enfeitar a noite do meu bem

Ai! como esse bem demorou a chegar
Eu já nem sei se terei no olhar
Toda a ternura que quero lhe dar.     

Eis a questão: Deus criou o bem, mas ao mesmo tempo também criou o mal

Artes visuais Desenho Linha artística, bem contra o mal, branco, cara png |  PNGEgg

Ilustração reproduzida do Arquivo Google

Luiz Felipe Pondé
Folha

Sensibilidade gnóstica implica um drama moral na criação e no criador

Ideia passa pela revelação de que uma crise atravessa ambos

Tese é de que o mal está enraizado na dimensão divina

A espiritualidade gnóstica é marcada, desde a Antiguidade, pela tese de que o mal está enraizado em alguma dimensão divina. O termo está ligado à heresia gnóstica cristã histórica, mas o adjetivo ganhou autonomia analítica. Toda sensibilidade gnóstica passa pela revelação —gnose— de que uma crise atravessa a criação e o criador, atribuindo-lhes um componente trágico.

Segundo o historiador David Flusser, no seu “Judaism of the Second Temple Period: Qumran and Apocalypticism, Vol. 1”, há elementos gnósticos nos escritos do mar Morto. Os qumranitas acreditavam numa predestinação divina para a existência dos filhos da luz e os filhos das trevas. Há um conflito ontológico e espiritual, causado pela própria divindade. Elemento gnóstico.

NA CABALA – O historiador da mística judaica Gershom Scholem, no seu “Kabbalah”, identificará elementos gnósticos no dualismo interno ao “Ein Sof” — o infinito divino anterior ao Deus propriamente criador. Conceito eminentemente cabalístico que desempenhará um papel importante na leitura que o “profeta” Nathan de Gaza fará do personagem conhecido como Sabatai Tzvi, o falso messias do século 17.

Essa dualidade divina era vista por Nathan de Gaza como sendo a causa do que hoje poderia ser chamado de bipolaridade do falso messias: numa hora, ele assumia esse papel, noutra o recusava sob crises depressivas. Quando Sabatai integrasse esses dois polos, a criação repousaria em paz.

Essa leitura do “Ein Sof” pressupunha dois polos internos à mesma divindade, em que um era a luz criadora e o outro, as trevas, sendo este resistente às formas criadas pelo princípio da luz criadora, gerando uma inércia interna ao princípio divino, materializada nas agonias e imperfeições da criação. Elemento gnóstico.

O ARCANJO CAÍDO – A literatura especializada também debate a presença de elementos gnósticos no yazidismo. Meses atrás, passei por esse tema e um leitor apontou uma inconsistência na identificação sumária entre Melek Ta’us, o arcanjo caído e redimido yazidi, e o mal.

O arcanjo representaria a potência tanto para o bem quanto para o mal, tanto para a luz como para as trevas, que habita o coração humano.

A fácil assimilação do arcanjo a figuras demoníacas, nas críticas islâmicas e cristãs, seria fruto de interpretações que não fazem jus à complexidade da mitologia oral yazidi, que atravessa a história religiosa, política e social desse povo, vítima de massacres, o último deles nas mãos do Estado Islâmico.

PLANO DIVINO – Nas palavras do historiador e anarquista Peter L. Wilson, no seu fascinante “Peacock Angel: The Esoteric Tradition of the Yezidis”, “de fato eles se afastam do islã e já no século 15 a seita era conhecida por cultuar o anjo pavão Melek Ta’us, uma figura frequentemente identificada com ‘o Diabo’ ou Satanás — daí a seita ser conhecida como ‘adoradores do Diabo’.

Como veremos, entretanto, a real situação é bem mais complexa do que isso”. Se o arcanjo yazidi cai em desgraça, num dado momento, como o anjo Lucífer, à diferença deste, ele se arrepende e volta a Deus — esse enredo acaba sendo um plano divino.

Mas, ao mesmo tempo, os yazidis creem que o mal é fruto do coração humano e não “culpa” do seu arcanjo, líder dos sete anjos que cuidam de uma criação abandonada por Deus, que perdeu o interesse na sua obra —esse desinteresse marca outro elemento gnóstico.

NO ALCORÃO – Outro nome do arcanjo é Shaytan, apontado por Wilson como o nome dado ao Satanás no Alcorão. Outra pista possível para a acusação falsa de que eles adorariam Satanás.

Mais uma referência importante sobre a religião yazidi, que a aproxima do gnosticismo, é a obra de 2010 da acadêmica húngara especialista em religião yazidi Eszter Spät, da Universidade Centro-Europeia, em Budapeste, “Late Antique Motifs in Yezidi Oral Tradition”.

Portanto, segundo a autora Eszter Spat, é possível se pensar numa origem gnóstica para a religião yazidi.

PRÉ-ISLAMISMO – No artigo “The Song of the Commoner: The Gnostic Call in the Yezidi Oral Tradition”, a pesquisadora húngara diz, ao apontar as influências pré-islâmicas na tradição yazidi, que “tais influências pré-islâmicas incluem o gnosticismo e o maniqueísmo”. Sendo o maniqueísmo, por sua vez, uma forma de gnosticismo com forte influência do zoroastrismo persa, que carrega na sua concepção cósmica um dualismo entre bem e mal no plano divino.

Satanás e Melek Ta’us não são a mesma entidade. Mas as relações entre gnosticismo e yazidismo permanecem como objeto consistente de debate entre especialistas. A criação abandonada por Deus e o drama moral do arcanjo marcam essa espiritualidade gnóstica.

Bolsonaro e generais golpistas serão julgadas no STM por colegas de farda

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Derrite deixará Secretaria de Segurança e abre disputa no governo Tarcísio

O cerco se fecha: o Brasil diante de um retrocesso ambiental sem precedentes

Charge do Lila (Arquivo do Google)

Pedro do Coutto

A derrubada dos vetos ao novo marco do licenciamento ambiental abriu uma ferida profunda na já fragilizada política ambiental brasileira. Ao permitir que empresas potencialmente envolvidas em desmatamento e outras formas de degradação possam se autodeclarar em conformidade com normas ambientais, o país inaugura um capítulo de retrocesso que especialistas, organizações civis e instituições independentes classificam como o mais grave em quatro décadas.

O mecanismo da autodeclaração — vendido como modernização e desburocratização — funciona, na prática, como um atalho perigoso: ele elimina análises técnicas, enfraquece a fiscalização e desloca a responsabilidade do Estado para o próprio empreendedor, como se interesses econômicos e proteção ambiental fossem forças espontaneamente conciliáveis.

ABUSOS – Para completar, a descentralização das autorizações cria um mosaico normativo vulnerável à pressão de elites econômicas regionais, enfraquecendo a uniformidade das salvaguardas que antes eram estabelecidas pela esfera federal. O resultado é um terreno fértil para abusos, conflitos fundiários e danos irreversíveis a biomas sensíveis.

Com as garantias reduzidas, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais tornam-se ainda mais expostos. Territórios sem titulação definitiva — que já enfrentam histórico de invasões e grilagem — agora perdem etapas essenciais de consulta e proteção.

Em paralelo, relatos de articulação intensa de setores econômicos interessados na flexibilização, e a velocidade com que o Congresso derrubou os vetos, alimentam suspeitas de conivência, tráfico de influência e captura institucional. A sensação generalizada é de que se fecha um cerco não sobre empresas que degradam, mas sobre o próprio sistema de fiscalização, que vai sendo desmontado peça por peça.

MANOBRAS – O escândalo, como muitos ambientalistas apontam, não tem fim — não porque faltem denúncias, mas porque cada semana revela novas brechas, manobras políticas e avanços sobre áreas antes protegidas. O país assiste, praticamente sem freios, à possibilidade de expansão de obras, desmatamentos, mineração e empreendimentos de alto impacto sem a devida avaliação de risco.

O Brasil, que deveria ser protagonista da preservação ambiental global e exemplo de governança sustentável, arrisca desperdiçar capital diplomático, comprometer acordos internacionais e perder credibilidade justamente às vésperas de debates globais decisivos sobre clima e biodiversidade.

Nesse cenário, fica cada vez mais evidente que não se trata apenas de um embate técnico ou legal: trata-se de uma disputa moral, institucional e civilizatória. Entre a proteção do patrimônio natural e o avanço de interesses privados; entre a ciência e o improviso; entre o futuro e o lucro imediato. O país ainda tem caminhos de resistência — via sociedade civil, organismos independentes, pesquisadores e eventual reação do Judiciário —, mas a cada dia, com a nova regra em vigor, cresce o risco de danos irreversíveis. A história cobrará essa conta, e o Brasil precisará decidir, o quanto antes, de que lado quer estar.

Bolsonaro recorre, Morais vai recusar, mas ainda caberá agravo à 2ª Turma

Moraes segue em frente, ainda que só com um braço. Por Moisés Mendes

Moraes tenta cercear a possibilidade de Bolsonaro se defender

Carlos Newton

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal os anunciados embargos infringentes, contra a condenação a 27 anos e três meses na trama golpista.

O resultado dessa iniciativa já é sabido, porque o recurso será respondido e negado pelo relator da Primeira Turma, Alexandre de Moraes. Mesmo assim, o processo não estará concluído, porque o Regimento Interno do STF abre a possibilidade de agravo ao “órgão competente”.

No caso, ao contrário do que se pensa, esse “órgão competente” não é o Plenário do Supremo, e sim a Segunda Turma, que é encarregada de examinar e decidir recursos contra atos da Primeira Turma, e vice-versa.

BATALHA FINAL – Embora a grande imprensa não comente essa possibilidade de recurso, descartando-a com a maior desfaçatez e concordância, é justamente o que determina o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei. Artigo 335Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em cinco dias, para o Tribunal, que o julgará na primeira sessão.

É muito triste ver a mídia fazendo esse papel submisso e vassalo, quando deveria estar informando corretamente sobre o processo e denunciando qualquer irregularidade cometida no julgamento, que deve ser feito obedecendo estritamente à legislação pertinente. Mas a imprensa faz exatamente o contrário e até comemora e exalta as ilegalidades cometidas pelos ministros, a pretexto de estarem salvando a democracia.

Moraes pode até encaminhar ao Plenário esse agravo, ele saberá inventar uma boa desculpa, mas na realidade quem julga ação penal são as Turmas, cabendo recurso de uma para outra. Para evitar essa confusão, o advogado de Bolsonaro precisa enviar o agravo ao presidente da Segunda Turma, Gilmar Mendes.

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P.S.
No Supremo de hoje em dia, qualquer manobra ilegal é possível, porque a lei, como diria a ex-ministra Zélia Cardoso de Melo, é como o povo, apenas um detalhe. Até mesmo a suspeição foi extinta, sem a menor cerimônia. Ainda bem que Ruy Barbosa não está por aqui para ver o que fizeram com o moderno tribunal que ele ajudou a criar, nos moldes da Suprema Corte norte-americana. (C.N.)

Defesa de Bolsonaro recorre contra “erro judiciário” do relator Moraes

Moraes diz que sanções dos EUA contra sua esposa são ilegais | Agência Brasil

Moraes é acusado de encerrar processo antes do prazo

Teo Cury
CNN Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira (28) um novo recurso, chamado de embargos infringentes, ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação na trama golpista.

Os advogados de Bolsonaro afirmam que a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a apresentação de embargos infringentes “caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.

VOTO DE FUX – Pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux, único a defender a absolvição de Bolsonaro e a nulidade do processo durante o julgamento na Primeira Turma do STF. Um mês depois o ministro deixou o colegiado.

Os advogados reiteram argumentos apresentados inúmeras vezes durante o processo – como cerceamento de defesa com falta de acesso às provas da investigação, incompetência do STF e incompetência da Primeira Turma para julgarem o caso. Os fundamentos foram todos rejeitados pela maioria do colegiado nos últimos meses.

A ação penal da trama golpista foi concluída na terça-feira (26) desta semana. Isso significa que todos os recursos à disposição da defesa foram apresentados e analisados pelo tribunal. O trânsito em julgado, como é chamado, abre caminho para o início de cumprimento da pena.

NOVO RECURSO – A defesa do ex-presidente apresentou um recurso contestando pontos da sentença dias após a publicação do acórdão do julgamento. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pelos quatro ministros da Primeira Turma do STF.

Os advogados de Bolsonaro poderiam apresentar um novo recurso, chamado de segundos embargos de declaração, em até cinco dias. O prazo para apresentação terminava na noite de segunda-feira (25). A defesa optou por não apresentar este recurso, mas contestar a decisão com embargos infringentes, cujo prazo de apresentação é de 15 dias.

As regras internas do STF preveem que o recurso escolhido pela defesa de Bolsonaro cabe apenas contra decisões não unânimes. O entendimento consolidado no STF é o de que os embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver dois votos pela absolvição de um réu.

APENAS FUX – No julgamento de Bolsonaro, apenas Fux votou para absolvê-lo das acusações da PGR (Procuradoria-Geral da República). Fux migrou para a Segunda Turma do STF depois da conclusão do julgamento e com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

Os advogados de Bolsonaro rechaçam a tese de que a apresentação de embargos infringentes seria um movimento “protelatório”, ou seja, com o objetivo de atrasar o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, citou 68 casos em que o tribunal rejeitou a apresentação de embargos infringentes na decisão que determinou o cumprimento da pena por Bolsonaro.

RAZÕES PARA DIVERGIR – A defesa afirmou que não desconhece o entendimento firmado pelo STF, mas ressaltou ter razões para divergir – especialmente porque o regimento interno do tribunal não prevê “qualquer condicionante”.

“Não há qualquer disputa quanto ao teor da norma, que não exige número mínimo de votos absolutórios para o cabimento do recurso quando se tratar de decisão proferida por Turma”, diz a defesa.

O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão acusado de liderar uma organização criminosa que buscava se perpetuar no poder mesmo com a derrota nas eleições de outubro de 2022.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
A defesa apresentou o recurso necessário, mas o relator Moraes vai recusá-lo liminarmente, por não ter adequação. Mesmo assim, o processo ainda não acabou, porque o Regulamento do Supremo é claríssimo a respeito. Diz que cabe agravo contra decisão que não aceitar embargo. Vamos aguardar, portanto. (C.N.)

Moraes vota para condenar ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de janeiro