Sob risco de cassação, Cláudio Castro recua e reavalia plano tentar o Senado

9 thoughts on “Sob risco de cassação, Cláudio Castro recua e reavalia plano tentar o Senado

  1. É lamentável de quem tenha feito a maior operação contra o narcoráfico estela nesta situação.

    E, até mesmo por isto é preciso uma maior e mais profunda investigação sobre este bó. Mas não me interessa.

    O tema que gostaria de trazer é sobre a oposição da declaração do PCC e CV como terroristas, por Lula.

    Alega, muito ridicularmente e coniventemente, que a legislação brasileira não o permita, e, ainda, a tal soberania.

    Soberania não se discute, o problema é a autonomia, que o país não tem alguma, dado quase 20 anos de desgoverno deste jacu de gaiola e Dilma, que depende da sincronização dos semáforos do GPS “imperialista”.

    Como resolveria o bó:

    No Brasil, os tratados internacionais, depois de aprovados pelo Congresso e promulgados, passam a valer como lei interna.
    A base jurídica está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:
    • Art. 84, VIII – o Presidente celebra tratados internacionais.
    • Art. 49, I – o Congresso Nacional aprova os tratados.
    Após essa aprovação e a promulgação presidencial, o tratado é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro e tem força de lei.
    O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é:
    • Tratados internacionais comuns → têm status de lei ordinária no Brasil.
    • Tratados de direitos humanos aprovados com quórum especial (art. 5º, §3º) → têm status de emenda constitucional.
    • Tratados de direitos humanos sem esse quórum → têm status supralegal (acima das leis, abaixo da Constituição).
    ✔ Portanto: regra geral, tratados internacionais valem como lei no Brasil, depois de aprovados e promulgados.

    (ChatGpt)

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