Tendência é que Mendonça rejeite o pedido da PGR
Pedro do Coutto
A Procuradoria-Geral da República (PGR) colocou mais uma peça importante no intrincado tabuleiro político e jurídico envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O órgão pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que as investigações que tramitam na Corte sejam remetidas à primeira instância, sob o argumento de que não há, entre os investigados, autoridade detentora de foro por prerrogativa de função que justifique a permanência do caso no Supremo.
A defesa de Lulinha, por uma circunstância que acrescenta uma dimensão particularmente interessante ao episódio, concorda com a PGR e também sustenta que não existe autoridade com foro privilegiado que justifique a competência do STF. A questão, portanto, não é simplesmente saber se Lulinha deve ou não ser investigado. Ele não possui foro por prerrogativa de função e a própria defesa não contesta a possibilidade de uma investigação.
COMPETÊNCIA – O ponto central é outro: qual é o tribunal competente para conduzir essa investigação? E é justamente aí que surge a controvérsia que agora coloca o ministro André Mendonça diante de uma decisão com consequências que ultrapassam o processo individual.
A PGR entende que a ausência de autoridades com foro no núcleo da investigação torna inadequada a permanência do caso no Supremo. A remessa para a primeira instância, nessa leitura, não significa arquivamento, absolvição ou qualquer espécie de privilégio concedido a Lulinha. Significa apenas que a investigação deverá prosseguir perante o juiz natural competente.
A própria jurisprudência do STF estabelece que processos envolvendo pessoas sem foro podem, em determinadas circunstâncias, permanecer na Corte quando houver conexão ou continência com autoridades que tenham essa prerrogativa. Mas também admite o desmembramento quando não houver razão concreta para manter os investigados sem foro sob a jurisdição do Supremo.
TENDÊNCIA – É nesse ponto que a decisão de Mendonça ganha relevância. O ministro é o relator de dois dos inquéritos relacionados a Lulinha e, segundo informações divulgadas nesta sexta-feira, a tendência é que rejeite o pedido da PGR e mantenha as investigações no STF. A justificativa em discussão envolve, entre outros elementos, a existência de referências a pessoas com foro nas conversas e informações reunidas no material investigativo.
Há, porém, uma distinção que não deveria ser perdida no calor político do episódio. Uma pessoa com foro ser mencionada em uma investigação não é automaticamente o mesmo que existir uma autoridade com foro efetivamente investigada pelos fatos que justificam a competência do Supremo. A questão jurídica passa justamente por estabelecer se existe conexão concreta, e não apenas circunstancial, entre os fatos atribuídos a quem não tem foro e condutas atribuíveis a autoridades submetidas à jurisdição do STF.
A própria Corte já consolidou entendimento segundo o qual o foro por prerrogativa não deve ser interpretado de maneira absolutamente mecânica. Em 2025, ao julgar o HC 232.627 e o Inquérito 4.787, o Supremo reafirmou que a prerrogativa de foro permanece mesmo depois do fim do exercício do cargo quando os crimes foram cometidos durante o exercício da função e em razão dela. A mudança procurou impedir que a simples saída de uma autoridade do cargo alterasse artificialmente a competência judicial.
JUSTIFICATIVA JURÍDICA – Mas essa jurisprudência não resolve, por si só, o caso de Lulinha. A discussão atual é anterior: há efetivamente uma autoridade submetida ao foro do Supremo cuja participação nos fatos seja suficiente para atrair a investigação? Se a resposta for negativa, a permanência de um investigado sem foro no STF precisa ser sustentada por uma justificativa jurídica concreta, e não apenas pela relevância política do personagem ou pela repercussão dos fatos.
Esse é o ponto em que o episódio deixa de ser apenas um caso envolvendo o filho do presidente Lula e passa a revelar uma questão institucional mais ampla. O Supremo não deve ser transformado em uma espécie de juízo universal para investigações de grande repercussão política. A competência da Corte precisa decorrer da Constituição, da legislação e da jurisprudência, não da importância política dos envolvidos ou da capacidade de um caso produzir manchetes.
Ao mesmo tempo, seria igualmente equivocado transformar a remessa para a primeira instância em uma espécie de salvo-conduto político. O deslocamento de competência não elimina os fatos investigados. Não impede a Polícia Federal de produzir provas, não impede o Ministério Público de apresentar eventual denúncia e tampouco impede um juiz de primeira instância de autorizar medidas investigativas dentro dos limites legais. Primeira instância não significa impunidade; STF não significa, por si só, rigor.
SUSPEITAS – A investigação contra Lulinha envolve suspeitas de tráfico de influência relacionadas a possíveis tratativas com órgãos do governo federal. A Polícia Federal apontou, segundo informações divulgadas pela imprensa, possíveis relações de interesse econômico entre Lulinha, empresários e pessoas que buscavam negócios com o governo. Uma das frentes envolve a tentativa de comercialização de produtos à base de cannabis medicinal junto ao Ministério da Saúde. A PF também investiga outros episódios que teriam relação com possíveis tentativas de influência sobre órgãos públicos. As suspeitas são contestadas pela defesa, que nega irregularidades e questiona a condução da investigação.
A própria PGR acrescentou um elemento relevante ao debate ao sustentar que a investigação não encontrou contratos ou pagamentos efetivamente celebrados com a empresa interessada nos negócios mencionados. Isso não significa que uma tentativa de influência, se comprovada, seja juridicamente irrelevante. Mas significa que é necessário distinguir suspeita, indício e prova — sobretudo quando o personagem investigado é filho do presidente da República e qualquer ato judicial pode ser imediatamente absorvido pela disputa eleitoral.
É justamente por isso que a decisão de Mendonça deveria ser examinada com especial cuidado. Se o ministro mantiver o caso no Supremo, será necessário explicar de maneira objetiva qual é o fundamento constitucional para a competência da Corte. Se remetê-lo à primeira instância, estará seguindo a posição defendida pela PGR e pela própria defesa de Lulinha, mas isso também não poderá ser interpretado como encerramento da investigação.
INDICAÇÃO – Há ainda uma dimensão política inevitável. Mendonça foi indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, enquanto conduz uma investigação que atinge diretamente o filho do atual presidente Lula. Isso torna qualquer decisão particularmente suscetível à interpretação política. Mas exatamente por isso o ministro deveria se proteger — e proteger a própria Corte — com a fundamentação jurídica mais transparente possível. A credibilidade da decisão dependerá menos de quem será beneficiado ou prejudicado politicamente e mais da clareza do critério utilizado.
O problema brasileiro é que decisões judiciais de grande repercussão frequentemente passam a ser avaliadas primeiro pela identidade dos envolvidos e só depois pelo direito aplicável. Se a decisão favorece Lula ou alguém de seu círculo, uma parcela da oposição falará em proteção política. Se mantém uma investigação no STF conduzida por um ministro indicado por Bolsonaro, outra parcela enxergará perseguição. Essa lógica transforma o Judiciário em extensão da guerra política e cria uma armadilha institucional da qual ninguém sai fortalecido.
No caso Lulinha, a questão essencial deveria ser mais simples — e justamente por isso mais difícil de manipular: quem tem competência para investigar? Se existem autoridades com foro efetivamente relacionadas aos fatos, é preciso demonstrar a conexão. Se não existem, a primeira instância parece ser o caminho natural. E, em qualquer dos cenários, a investigação deve continuar submetida ao contraditório, ao devido processo legal e à produção de provas.
FORO ADEQUADO – A polêmica, portanto, não está em “mandar Lulinha para a primeira instância” como se isso representasse uma vitória de um lado político contra outro. A verdadeira disputa está na definição do foro adequado para uma investigação que envolve um cidadão sem prerrogativa de função. A decisão cabe ao relator, e sua fundamentação será tão importante quanto o resultado.
No fim, o STF precisa evitar dois erros simétricos: transformar o foro privilegiado em uma porta de entrada permanente para qualquer investigação politicamente sensível ou permitir que a transferência de competência seja usada como atalho para esvaziar uma apuração. O lugar onde uma investigação tramita não pode ser escolhido conforme a conveniência política do momento.
O caso Lulinha chegou, assim, a uma encruzilhada institucional. A PGR pede a saída do Supremo. A defesa do investigado concorda. O relator, porém, tende a resistir. O que está em jogo não é apenas o destino de um inquérito, mas a capacidade do sistema de Justiça de demonstrar que competência judicial não é prêmio, castigo ou instrumento político. É uma regra — e regras, para terem legitimidade, precisam valer também quando o nome escrito no processo é politicamente explosivo.
Já que o molusco decretou sigilo de 100 anos, vamos esquecer tudo e daqui a 100 anos resolveremos esse caso
Como as investigações da PF chegaram no LADRÃO, o caso do LADRÃOZINHO dos aposentados continuará no $TF com o Mendonça.
Quem inventou que os processos devem sempre ir para o STF foram os Intocaveis.
Agora querem mudar o que eles mesmos mudaram.
Ué, a Débora do Batom tem foro privilegiado? Não sabia.