Controladoria negou recurso da Advocacia-Geral da União
Gabriela Echenique
Folha
A CGU (Controladoria-Geral da União) liberou à ONG Transparência Brasil o acesso aos dados de honorários de sucumbência pagos aos servidores da AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão tem prazo de até 30 dias para divulgar as informações.
A decisão publicada nesta quarta-feira (26) reafirma uma deliberação anterior do órgão, de maio, que já tinha defendido a entrega dos dados. Depois disso, no entanto, a AGU recorreu e pediu para a Controladoria rever a decisão. Na época, o ministro-chefe substituto da AGU, Flávio José Roman, alegou que a divulgação resultaria em “perfilamento excessivo da vida financeira” dos servidores.
AUTORIZAÇÃO – Neste mês, 15 organizações que atuam em defesa da transparência enviaram uma carta ao ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, pedindo que ele reforçasse a autorização. Na decisão desta quarta, a Controladoria diz que não pode haver imposição de exigências não previstas em lei para impedir acesso aos dados públicos.
“Uma vez que a informação seja existente, produzida ou custodiada pelo Poder público e não esteja abrangida por hipótese legal de sigilo ou restrição de acesso, sua disponibilização não pode ser condicionada à demonstração, pelo requerente, da necessidade ou da finalidade de sua utilização”, disse o órgão.
A CGU determinou a discriminação dos pagamentos com detalhamento, como nome do servidor, competência, relação de remuneração, pagamentos indenizatórios, além das parcelas atrasadas, todas com respectivos valores brutos.
MAIS DE R$ 12,7 BILHÕES – Segundo um estudo da Transparência e do Movimento Pessoas à Frente, foram pagos mais de R$ 12,7 bilhões aos servidores da AGU entre 2020 e 2025. O principal argumento da entidade é que os dados disponibilizados atualmente têm valores agregados e impedem a identificação individualizada dos pagamentos.
A CGU afirma que não há demonstração de impossibilidade técnica, operacional ou jurídica que impeça o fornecimento das informações. “A transparência pública não se restringe à apresentação visual de dados em uma página eletrônica, mas exige a disponibilização das informações em formato que possibilite sua extração, análise e utilização pelo requerente, sendo inoportuno limitar o fornecimento de dados adicionais existentes e necessários à sua compreensão”, concluiu.