Daniel Haidar, Isabella Alonso Panho e Weslley Galzo
Estadão
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse nesta terça-feira, 8, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro que a minuta de decreto golpista, apreendida em sua casa pela Polícia Federal no dia 10 de janeiro, é uma “aberração jurídica” e fantasiosa que não foi descartada por “mero descuido”. Torres compareceu à CPMI usando tornozeleira eletrônica, que faz parte das medidas cautelares a que está submetido após ser solto da prisão.
“A Polícia Federal encontrou um texto apócrifo, sem data, uma fantasiosa minuta, que vai para a coleção de absurdos que chegam aos detentores de cargos públicos”, disse Torres. “Basta uma breve leitura para que se perceba ser imprestável para qualquer fim, uma verdadeira aberração jurídica, que não foi para o lixo por mero descuido”, prosseguiu. “Sequer cogitei encaminhar ou mostrar para alguém”, afirmou.
NEM SE LEMBRA… – O ex-ministro disse não se lembrar quem o entregou o documento e que desconhece as condições em que o material foi produzido. Torres alegou que costumava levar documentos do Ministério da Justiça para ler em casa por causa da sobrecarga de trabalho.
Segundo ele, os materiais considerados relevantes eram devolvidos à pasta, já as informações sem pertinência eram descartadas, o que não ocorreu com a minuta golpista.
Torres era Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava licenciado nos EUA quando manifestantes romperam uma barreira de proteção à Praça dos Três Poderes e depredaram o Palácio do Planalto, além das sedes do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).
PRINCIPAL INVESTIGADO – Um dos aliados mais próximos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Torres virou um dos principais investigados pela Polícia Federal sobre as articulações políticas para tentativa de golpe.
Torres viajou para os Estados Unidos no dia 6 de janeiro, com a justificativa de que sairia de férias apesar dos alertas de inteligência para os riscos de tumulto nos atos convocados para Brasília no dia 8 de janeiro.
As férias de Torres só estavam marcadas para o dia 9 de janeiro e nos Estados Unidos ele ainda se encontrou com Bolsonaro, que estava lá desde o penúltimo dia do seu mandato.
ESTAVA TRANQUILO – Torres alegou ter deixado o País porque estava “tranquilo” com as informações recebidas pelos relatórios de inteligência e com as fotos apresentadas pelo general Gustavo Dutra sobre a situação dos acampamentos em frente ao Quartel General do Exército na véspera do 8 de janeiro.
O ex-ministro, então secretário de Segurança Pública do DF no dia 8 de janeiro, chegou a dizer que se o protocolo de operações integradas tivesse sido “cumprido à risca” os ataques golpistas não teriam ocorrido.
Torres responsabilizou a Polícia Militar do DF pelo envio do efetivo menor do que o necessário à Esplanada dos Ministérios no dia da invasão, sob o argumento de que a Secretaria não tinha ingerência sobre questões operacionais da instituição. Ele defendeu durante todo o depoimento o plano de operações elaborado pela Secretaria de Segurança Pública sob sua gestão.
POLÍCIA RODOVIÁRIA – O ex-ministro também foi questionado sobre fatos anteriores ao dia 8 de janeiro, como as operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região Nordeste no segundo turno das eleições de 2022.
A relatora Eliziane Gama (PSD-MA) citou um documento produzido pela ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar que elencou locais em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Bolsonaro tiveram mais de 70% dos votos para checar se foram realizadas operações nessas cidades e seus eventuais impactos.
De acordo com o ex-ministro, o documento foi produzido para fomentar discussões na pasta, mas que ele tomou a decisão de não dar encaminhamento ao caso por considerar que não foram identificadas irregularidades.
SEM INTERFERÊNCIA – “Não houve interferência do Ministério da Justiça no planejamento da PRF e que a informação recebida do diretor-geral (Silvinei Vasques) era de um planejamento seguro semelhante ao primeiro turno e que foi executado sem alterações. Ninguém deixou de votar e o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitora) reconheceu isso. Eu não tinha atribuição de vetar o planejamento operacional de qualquer institucional”, disse Torres em sua fala inicial.
Quando questionado por parlamentares governistas sobre a sua participação na live organizada por Bolsonaro, em 2021, para atacar as urnas eletrônicas, Torres alegou ter sido “convocado” pelo então chefe e argumentou que a sua “participação se deu nos minutos finais” por meio da leitura de um relatório da Polícia Federal (PF).
COMO TESTEMUNHA – Na manhã desta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu que Torres seria ouvido na condição de testemunha, “tendo o dever legal de manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da investigação”.
Moraes, contudo, assegurou o direito do ex-ministro de Bolsonaro de se manter em silêncio quando for questionado sobre fatos que possam incriminá-lo.
A liminar garante ao depoente a mesma condição dada ao ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid, que optou pelo silêncio absoluto durante todo o seu depoimento à comissão no mês de julho.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Depoimento morno, sem maiores consequências. Tudo já era sabido. Nada de novo no front ocidental. (C.N.)
A minuta existiu. Claro que, os que a fizeram não iria datar e assinar com risco de se comprometer com o golpe.
Evidentemente que Torres não vai dizer quem entregou a tal minuta, pois quem entregou, não deve ser um qualquer, foi pessoa de inteira confiança dos golpistas e a mando de quem, vale como assinatura.
Ao menos foi lá e falou. Absurdo depoimentos como os do Cid (já tirei-lhe a patente).
Perda de tempo e recursos públicos a pessoa ir e ficar repetindo a frase de ter direito a permanecer em silêncio. Ridículo!!
Resumo do interrogatório do Anderson Torres:
– A SSP/DF não possui efetivo policial operacional;
– Cabia à SSP/DF elaborar o plano de acões integradas (o que foi feito);
– Foram realizadas reuniões com órgãos e autoridades FEDERAIS para estabelecer as diretrizes de CONTENÇÃO dos manifestantes;
– Menos de 5% do efetivo do BGP e do RCGP foi empregado para conter os manifestantes;
– A preservação do patrimônio público FEDERAL é competência da Força Nacional de Segurança, do Ministério da Justiça (Art 26 do Decreto 11.348/23);
Diante destas revelações, somente o curral de “J” petralhas acredita na narrativa dos espalhada pelos narcotraficantes petistas e seus jornalistas de aluguel.
Homem que é homem “entrega a rapadura” sob juramento. Conta TUDO! Ou então não é homem. Não tem dignidade. Jamais se tornará um ser humano.