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STF deve dar celeridade à análise das ações contestatórias
Valdo Cruz
G1
Os governistas comemoraram. A oposição chiou e criticou. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, porém, acertou ao suspender a Lei da Dosimetria, que reduz a pena dos condenados na ação penal do golpe e pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em respeito ao Congresso Nacional, o Supremo, no entanto, precisa julgar rapidamente as ações que contestam sua constitucionalidade, duas até agora. Uma da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra da coligação Rede-Psol. Afinal, o Congresso aprovou o projeto e, depois, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Uma dupla demonstração de apoio à medida.
CONSULTA A MINISTROS – Mas, diante da possibilidade de pontos inconstitucionais, não se pode aplicar uma lei que, depois, pode não valer em sua totalidade. A oposição reclama que, antes de votar a proposta, o então relator deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) consultou ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que teriam dado aval ao conteúdo do que virou lei na semana passada.
A reclamação da oposição faz parte do jogo político, mas outros ministros podem não concordar com o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Por isso, o STF deve dar celeridade à análise das duas ações que contestam a constitucionalidade da lei.
Em reação, a oposição não descarta aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) indo além, dando anistia a todos os condenados na ação penal do golpe e aos que participam dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Mas esse caminho não deve contar com o apoio de outros partidos.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Supremo não tem poder para decidir sobre a validade da Lei da Dosimetria, porque a nova legislação foi feita para corrigir erros do próprio STF. Se acompanhar Moraes e anular a lei, a crise se tornará insolúvel e vai ameaçar a democracia. Apenas isso. (C.N.)
Birra, é birra!
A abi no seu tempo de glória teve Barbosa Lima Sobrinho como presidente, hoje se vendeu por 30 moedas
A opinião de quem tem lado é válida? O Valdo.e vermelho.declarado.
Valdo Cruz tem lado. Todos podemos ter mas como jornalista ele deveria ser isento nos seus artigos. Ao menos disfarçasse bem. Todos queremos ver o Bolsonaro na cadeia por um tempo mas não afrontando as leis. Já foi promulgado; JÁ ERA!!! Para além disso Sr Valdo, o xadrez do Bolsonaro é em casa. Nem “esquentou o banco” na papudinha que já é uma regalia só. Capitão de me…!!!
O ex-mito já pode marcar a motociata
Nunes Marques é sorteado relator de revisão criminal de Jair Bolsonaro no STF
Ação apresentada pela defesa tenta anular condenação de 27 anos no caso da trama golpista
Nunes Marques, do STF, foi sorteado nesta segunda-feira relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-mito contra a condenação no caso da trama golpista.
O magistrado integra a 2ª Turma da Corte e foi indicado ao STF pelo próprio ex-mito em 2020.
A defesa protocolou o recurso na última sexta-feira, alegando “erro judiciário” e pedindo a anulação da condenação de 27 anos de prisão imposta ao ex-mito pela 1ª Turma do Supremo.
(…)
Fonte: O Globo, Política, 11/05/2026 18h49 Por Mariana Muniz – Brasília
Jornalista dando Parecer Constitucional, diarreia cerebral ao quadrado, é porque chegamos ao fundo do poço, a lama dos CleptoCorruptos da Praça dos Poderes se espalha pelo Brasil e sua Mídia é Cúmplice. Falta somente uma Análise e Auditoria do Banco Master Assinada por Dilma dizendo que o Banco Master tá legal. O Brasil se transformou além de uma Nação de Poderes Fora das Leis um imenso Prostíbulo Jurídico e Judicial que fatalmente nos levará para a “CubaVenezuelização da Nação mais viável do Planeta. Até quando um Fora das Leis e Participante Ativo e Familiar dos Crimes do Banco Master e seu Dono vai continuar paralisando a República Jurídica e Judicialmente Rasgando a Constituição Federal e Fechando e Desmoralizando o Congresso Nacional para a Perpetuação dessa CLEPTODITADURA JURIDICOPETRALHA DOS PODERES ?
Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento
Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria.
O Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo.
O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena.
O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação aprovada pelo Congresso.
Ele poderia ter ficado nisso, mas não: deu uma caneta e suspendeu a aplicação da lei em casos relativos ao 8 de janeiro.
Não sou advogado, mas sei que direito é forma. É a forma concertada, cristalizada, aplicada no dia a dia, incansavelmente, nas petições, nos prazos, nos acórdãos, nos instrumentos recursais, que diferencia o direito daquilo que não tem forma ao adquirir qualquer uma: a vingança.
Diversos advogados estão estupefatos com a profanação da forma do direito, mais uma perpetrada desde há quase quatro anos, na suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria.
Moraes não suspendeu a lei no âmbito das ADIs das quais foi sorteado relator, em outro sorteio de resultado curioso no STF. Mesmo que o tivesse feito, a decisão monocrática seria contrária à previsão legal segundo a qual só o tribunal poderia adotar uma medida cautelar tão drástica.
O ministro tirou do ar a aplicação da Lei da Dosimetria como relator de um processo de execução penal — o que só não é completo absurdo no país que anda normalizando absurdos completos. Como escreveu o professor de processo penal Rodrigo Chemim, do Paraná:
“A decisão é errada, até porque, quando se admite isso, cria-se uma categoria juridicamente estranha: uma espécie de suspensão monocrática, seletiva e incidental da lei, sem previsão constitucional clara e sem o procedimento próprio do controle de constitucionalidade.”
A aplicação foi suspensa sem que a lei tenha sido declarada inconstitucional e em relação a apenas alguns cidadãos (…).
Como explica Chemim, “continua formalmente válida para todos, mas deixa de valer naquele caso porque assim decidiu individualmente o relator.
Se normalizarmos isso, a segurança jurídica deixa de depender da Constituição, da lei e dos procedimentos de controle, para depender da vontade decisória de quem julga.
E, nesse cenário, a jurisdição constitucional deixa de funcionar como garantia democrática e passa a operar como instrumento de exceção”.
Moraes ignorou a forma do direito, suspendeu a Constituição e aboliu o parlamento com a sua canetada.
E tudo fica ainda mais esquisito quando se sabe que as penas dos condenados de 8 de janeiro e de Bolsonaro podem ser usadas como moeda de troca para evitar o impeachment de ministros do STF.
Fonte: Metrópoles, Opinião, 11/05/2026 13:32 Por Mario Sabino